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Terreiro Publico sobre providencias a bem da agricultura, prohibição de entrada de generos Cereaes, e outros objectos desta naturesa. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 9 de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão, que as agoas-ardentes, vinhos, e quaesquer bebidas estrangeiras, que sendo prohibidas, tiverem entrado por franquia em algum Porto deste Reyno, sejão reexportados com as caulellas necessarias no termo peremptorio de vinte dias, contados desde a publicação desta Ordem nos diversos Portos, sob a pena de serem, arrombadas as vasilhas, e extravazados os mencionados licores. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 9 de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter á Regencia do Reyno a Carta que Dirigem a Sua Magestade, para se expedir com a brevidade possivel. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 9 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Rrgencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., Me deteremina, que remetta a V. Exa. a informação do Corregedor da Villa Real sobre a Representação de alguns moradores daquella Villa, que se queixão das Condemnações, que a Camera foi em corrida annual, acompanhando-se esta informação da queixa, a que se refere; ao que satisfaço ficando desta maneira cumprida a Ordem de 12 de Abril proximo passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 7 de Abril de 1821. = Senhor João Baptista Felgueiras = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = De ordem da Regencia do Reyno em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., envio a V. Exa. para ser apresentada as Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Representação em nome dos moradores de Villa Pouca de Aguiar, queixando-se da exorbitancia de foros, que pagão á Serenissima Casa do Infantado; e a Informação, que sobre ella deo o Almoxarife, o Juiz dos Direitos Reaes daquella Villa, acompanhada de Documentos, com que satisfez á Ordem da Regencia para a remessa dos respectivos titulos: O que tudo faz o cumprimento do que as Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza determinarão em 4 de Abril proximo passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 7 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. - De Ordem da Regencia do Reyno, tenho a honra de remetter a V. Exa. a Consulta junta do Conselho da Fazenda, com o fecho de 5 do corrente, sobre a entrada do polvo, e sardinha de Galisa nos Portos deste Reynos, para ser presente no Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 7 de Mayo de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braancamp do Sobral - Francisco Duarte Coelho.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tendo subido ao conhecimento da Regencia do Reyno as Consultas juntas do Conselho da fazenda, sobre Guardas das differentes Alfandegas de Lisboa a bordo dos Navios Estrangeiros, nas quaes vem envolvidas as seguintes Propostas: 1.ª de se extinguirem os dictos Guardas, substituindo-os por huma Guarda tirada do Regimento da Policia: 2.ª de se reunirem as tres Alfandegas a huma só. A mesma Regencia conhece não estar ao alcance das suas attribuições decidir sobre taes assumptos, e por uso manda, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI, remetter a V. Exa. as dietas Consultas, para que fazendo-as prementes ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, estas decidão como julgarem conveniente.

Deos Guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 7 de Maio de 1821. = Senhor Hermano José Braamcamp do Sobral - Anselmo José Braamcamp.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.