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o illustre Preopinante recommenda como habeis para o serviço da nova relação são os que eu requereria se houvessem de remover como perniciossimos e só aptos para enredar, e entortar as causas; sendo mais uma vantagem para as causas que vem a Lisboa, o poderem nesta instancia serem emendadas dos erros, defeitos com que ao processadas naquellas primeiras instancias por falta de bons letrados; o que he de esperar-se que continue a succeder, porque não são tantos os interesses do foro naquelles paizes meramente agricola, e divididos por grandes proprietarios, que convidem bachareis a irem estabelecer-se nelles com bancas de advocacia.

Passando ao ponto da melhor administração da justiça, eu tenho para mim que na relação de Lisboa ella será sempre muito mais imparcialmente desempenhada, do que o seria na relação collocada na ilhas distante do poder executivo, sem imprensas em acção e proxima as intrigas daquelles habitantes. Os juizes quanto mais distantes das partes, serão sempre menos susceptíveis de preoccupações, e menos exposto a seducções, e consequentemente as cabalas dos mais poderosos influirão sobre a sorte dos mais fracos. Desejaria que o juiz nunca visse nem falasse as partes bastando-lhes para bem julgar que veja nos autos o ponto da contenda, o qual se lhe apresentaria sempre tanto mais claro quanto mais for desacompanhado de cumprimentos, e obsequios das partes. Contou o illustre Preopinante o exemplo de uma familia que ficou arruinada por uma causa que veio decidir a Lisboa: e quem nos assegura que não possa mais de uma familia soffrer aquella mesma sorte nas ilhas se uma relação se for nellas collocar? ... Porque uma ou mais vezes se abusou de um estabelecimentos não se diga por isto que este he máo e se deve abandonar. Os homens em todos os tempos e lugares, ahusarão sempre das mais saudaveis instituições, e seria absurdo que por aquelle mal deixassemos de respeitar e seguir aquillo que a experiencia nos tem mostrado que he util. Considerando agora este objecto pelas suas relações com a fazenda nacional, he de facil intuição que he muito mais economico que para as ilhas continuar a relação de Lisboa, do que estabelecer uma nas ilhas. Em quanto a despesas com edificios não seria preciso fazelas consideraveis, porque nas ilhas mais principaes se achão muitos capazes e quasi promptos para accommodação de um tal estabelecimento, mas o que mais avulta he a despesa em ordenados com os desembragadores, e mais empregados para um estabelecimento que julgo supérfluo entre aquelles povos, quando mais commodamente adoptados os respeitos se podem aproveitar da relação de Lisboa, e gozarem sem uma despesa privatica dos rendimentos das ilhas, da que a massa geral da Nação está fazendo com a relação de Lisboa. Convenho que as ilhas possão ter rendimentos que paguem esta despesa, mas, advirta-se que se não deve medir o rendimento das suas rendas publicas pelo ponto a que chegarão no tempo da guerra passada, em que os seus generos achavão bom mercado na Europa. Estas rendas procedem dos dizimnos a maior parte, e dependem da maior ou menos abundancia das colheitas, e da prosperidade ou adversidade do commercio na exportação das suas produções. Actualmente os preços tem diminuido e por tanto as rendas publicas deverão ressentir-se desta alteração. Não ...., pois muito largo, e muito menos para superfluidades. Dez ou doze contos de réis que custaria uma relação, para não trabalhar a maior parte do anno, em rasão de lhe faltarem as causas, se sobejarem das applicações a que já estão destinadas as mesmas rendas publicas, eu quereria antes que se empregassem em outros mananciaes mais certos da prosperidade publica, quaes os da publica educação, estradas, e comodidades nos portos, cujos objectos estão no maior abandono, e exigem a mais séria attenção, e todos os nossos disvelos. Tendo por tanto mostrado que pelas rasões de maior commodidade dos povos, pelas de melhor e mais imparcial administração da justiça, e por motivos de economia da fazenda nacional, he preferivel a continuação da relação de Lisboa comprehenendo as ilhas, á lembrança proposta de collocar nessas uma relação. Nem se argumente com a rasão de haver já no Rio de Janeiro projectado a creação desta relação, reconhecendo-se a sua necessidade: nesse tempo as circunstancias políticas de Portugal, e a distancia de recursos ao Brazil persuadia razoavel essa instituição; mas assim mesmo nunca chegou a crear-se, e ultimamente quando as circunstancias políticas mudarão, resolveu-se que ao recursos das ilhas tornassem como d'antes para os tribunaes de Lisboa, onde devem continuar. Por tanto concluo pelo parecer da Commissão, persuadido de que esta medida he a mais conveniente para os Açores, e se os seus habitantes quiserem essa posição, que a requeirão, imputando somente a si o mal que possa provir-lhes.
O Sr. Freire: - Sr. Presidente, eu peço a V. Exa. que restabeleça a ordem: não se trata se há de haver uma relação nas ilhas dos Açores. A ordem he trata-se do local para a relação do Extremadura.
O Sr. Camello Fortes: - Creio que esta materia se pode a votos, pois todos estão persuadidos da justiça com que se designa este local. Não percamos tempo.
O Sr. Aragão: - Sr. Presidente, serei breve no meu discurso, e não repetirei o que já está dito, nem tal costumo. Quando a Madeira Senhores, francamente declaro, que se não pretende relação alguma: (justiça de mais lá termos tido), e estou certo ser esta a vontade dos meus constituintes, por isso que não desejão consumir seu tempo só em demandas, e que se roube assim mais braços á agricultura..... Omittidas pois varias outras razões, falarei agora quanto ás ilhas dos Açores. Não sei como seja exacta a certidão, e que se reporta o Sr. Mesquita, quando eu tenho aqui uma do respectivo escrivão das mencionadas ilhas, pela qual se mostra, ter vindo no anno de 1821 da ilha de S. Miguel 21 appelação; de Angra 5; de Santa Maria 3; do Pico 3; do Fayal 2; da Graciosa 2; e nada mais; numero total 56: no anno de 1822 outras tantas, como differença não consideravel. Ora se estas ilhas dão por anno tão pequeno numero de apellações, como he que devem ter uma relação, e com esta fazer-se a despesa, que he preci-