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o estabelecimento das Machinas de Vapor. Forão remettidas á Commissão das Artes.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Antonio Pereira - Figueiredo - Guerreiro - Borges - Xavier d'Araujo - Isidoro José dos Santos - Rebello - Sylva Corrêa - e estarem presentes 93 dos senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia: discutio-se o artigo 6.° do Tit. 1.° da Ley sobre a Liberdade de Imprensa, e disse:

O senhor Peçanha. - Tendo de ser novamente discutido o artigo 6.° do Projecto de Ley sobre a liberdade de Imprensa, reclamo a attenção do Congresso para huma emenda que julgo indispensavel no dicto paragrapho, e vem a ser: que a furradello deve subsistir por inteiro, relativamente aos Livros escriptos em Portuguez; porque, podendo estes livros circular pelas mãos de todos, deve a sua introducção ser mais particularmente vigiada, pelo perigo de conterem materia criminosa. Mas de que modo só cohihiria em tal supposição o abuso da Liberdade de Imprensa, estando os Auctores, ou Impressores foi a do alcance da vindicta das nossas Leys, se os Livreiros que tiverem em venda esses Livros não forem, responsaveis? Quanto porem aos Livros escriptos em Linguas Sabias, ou Estrangeiras, creio que a sua admissão deve ser franca, e desobrigados os Livros em de toda a responsabilidade; porque esses Livros são destinados quasi a andar exclusivamente pelas mãos dos Literatos, aos quaes se devem facilitar todas as informações: por isso a respeito desses Livros, a unica restricção que eu admittiria, consiste nos Libellos fumosos, que de ordinario se encerrão em, poucas paginas, aos escriptos obscenos; mormente trazendo elles estampas, porque então he evidente o corpo de delicto, e aliás devemos oppôr huma barreira de ferro á admissão de taes Livros, pelo que tem de subversivos da Moral Publica.

O senhor Annes de Carvalho. - O Illustre Preopinante faz duas modificações neste artigo, dizendo que se deve impôr responsabilidade aos Livreiros, relativamente aos livros escriptos em Português; e relativamente aos livros Estrangeiros que não devem os Livreiros ter responsabilidade, senão sobre os Libellos famosos, e Livros obscenos. Estas restricções para serem admittidas he preciso que ha a rasão sufficiente, e esta rasão sufficiente não póde ser outra senão o prejuiso que se causa ao Publico com o abuso dos Libellos, e Livros obscenos, escriptos em Portuguez. Por consequencia se acaso este abuso o pode haver em todos os ramos, e em huns e outros Livros, parece que a mesma rasão deverá proceder a respeito, de todos. Ora eis-aqui os minhas idéas. Eu penso que he accordado pelas Leys, que todo o que introduz contrabando he responsavel, e este he o Direito Civil de todas as Nações. Os abusos da Imprensa são verdadeiros contrabandos, pela rasão de que fazem circular em hum Paiz idéas que se julgão prejudiciaes; e isto já se reconheceo, porque se estabeleceo no artigo 4.° (Leo) Aqui reconheceo-se que o introduzir livros sem as condições que se requerem, he hum verdadeiro contrabando. Ora se acaso se impuzerão penas áquelles que introduzem livros sem as condições, e formalidades necessarias para conhecimento dos abusos substanciaes da Liberdade de Imprensa, está claro que mais necessario será proceder contra estes abusos. Por consequencia, alem dos artigos apontados pelos Illustres Preopinantes, pode haver outros abusos sobre outras materias: eu creio que se poderei fazer circular idéas que não convém primeiramente em relação á Religião, em segundo lugar á Moral Publica, em terceiro lugar ás Levs Constitucionaes, e em quarto lugar pode haver abusos relativamente a particulares. Vejamos pois se com effeito se podem verificar estes abusos por meio da introducção dos livros estrangeiros. He notorio que nos Paizes Estrangeiros se escreve, e ha mais Escriptores que escrevem com mais liberdade e excesso do que em Portuguez: por consequencia, relativamente aos tres artigos Religião, Systema Constitucional, e Costumes, pode haver mais abusos do que nos escriptos compostos em Portugal. Isto mostra-o a experiencia, porque a Peninsula o bom ou mal que tem recebido tem sido dos livros estrangeiros: se lemos melhorado nas nossas instituições, he em consequencia dos livros estrangeiros: se temos peiorado, he em consequencia dos livros estrangeiros: logo he verdade que nos Paizes Estrangeiros se abusa muito, e introduzido este abuso, pode ser prejudicial: o que resta he saber quem póde ser responsavel. Mostra a experiencia que os Livreiros tem introduzido Livros, que erão prohibidos pelas Leys, conhecendo-os elles como aos e que ainda que se tenhão introduzido por outras vias, elles tambem os tem introduzido; assim como introduzem livros máos sem o saberem, pela rasão de lhes, serem mandados livros que correm em outros Paizes, onde não ha Censura, sem saber se elles são venenosos ou não: por isso he preciso fazer differença, e assentar-se, que todas as vezes que se introduzirem livros, que previamente tenhão sido prohibidos entre nós, sejão impostas penas aos Livreiros: mas a respeito dos livros novos, que não se sabe se erão ou não prejudiciaes, quereria que elles fossem condemnados simplesmente a perder os exemplares. Dir-se-ha, que por este modo se prohibe o Commerco, e que os Livreiros poderão fechar as Lojas: este receio he mais imaginario do que se julga: nós tinhamos Leys tyrannicas contra os Livreiros, isto não obstante, havia muita franqueza de Livros; os Livreiros provião Portugal de toda a qualidade de livros que necessitavamos. Assento pois, que modificadas estas Leys, por justas considerações que hade ter em vista o Congresso, não hade haver este perigo, e havemos de ter mais abundancia de livros do que tinhamos atéqui.

O senhor Castello Branco Manoel. - Tem-se discutido se he ou não preciso impor penas aos Livreiros: tem-se ponderado, os prejuisos que podem resultar se acaso elles não forem castigados, e por outra parte tem-se ponderado que isto viria a tolher a liberdade da Imprensa: parece-me que em duas palavras se póde dizer tudo o que ha a este respeito. Todas as vezes que dos Paizes Estrangeiros vierem folhetos que comprehendão libellos famosos, por estes devem ser