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como da maior transcendencia, e talvez o mais melindroso dos que se tem offerecido, e entrado em consideração neste Augusto Congresso, e por isso ha necessidade de dar explicitamente o meu voto,

Ha dous objectos. = 1.° Favorecer e alliviar a Nação do pezo dos multiplicados Direitos Parochiaes, e de Estola, determinando-se huma melhor repartição, e appllicação dos Dizimos. = 2.º Amortizar a Divida Publica consignando-lhe, não só os rendimentos de todas as Prelazias, Dignidades, Canonicatos, e Beneficios que vagarem, mas ainda certas quotas de imposição, ou contribuição aos actuaes Prelados, e Beneficiados.

Em quanto ao 1.º objecto nada em theoria póde ser mais justo e sancto. Dá-se aos Dizimos o seu primeiro destino, e devida aplicação, que he a sustentação dos Ministros do Altar, que por isso se chamão Dizimos Sacramentaes: concede-se aos Parochos, que não recebião Dizimos huma Congrua sustentação, de modo que não só possão entrar em concurso, e serem providas as Igrejas de Ecclesiasticos benemeritos, e instruidos, mas possão os Parocos vivendo independentes de seus Freguezes dar-lhe exemplos de virtude, e serem rigidos censores de seus vicios, e immoralidade; e principalmente resultará disso o ficarem assim os Povos desobrigados de continuarem a prestação de tantos curros direitos de Estola, Benezes, ou pé d'Altar que a devoção dos heis offereceo primeiramente voluntaria, que se continuou pela necessidade de sustentar os Parochos, e que o tempo, e a Legislação Patria tem convertido em rigoroso foro.

Em quanto ao 2.° objecto pratica-se hum acto de rigorosa justiça pagando a Nação a quem deve, e este desejo só faz a gloria, e o maior elogio dos honrados sentimentos deste Augusto Congresso.

Mas voltemos o quadro, e talvez que o seu reverso não apresente imagens igualmente agradaveis. Aplicando-se todos os Dizimos com preferencia á sustentação dos Ministros do Altar, despezas do culto, e Fabrica das Igrejas, e aliviando-se os Povos do pezo enorme de todos os outros encargos de Direitos de Estola, Benezes, Obradas, Offertas, e pé d'Altar, he evidente que apenas elles chegarão a supprir áquelles fins. E como se ha de então indemnizar as Corporações, e Padroeiros Seculares, os Conventos de Regulares de hum e de outro sexo, os Prelados, as Dignidades, os Cabidos, as Collegiadas, e tantos outros que vivem dos Dizimos de que assim virão a ser privados repentinamente. Eu não posso encarar sem estremecer as consequencias que necessariamente vão resultar de huma tão inconsiderada medida. Ou se reduzem a muito pouco, ou se aniquilão assim quas inteiramente todos os Beneficios. E como he possivel que inda então se pertenda impor-se-lhe huma contribuição? Que a Nação tem direito a obrigar todos os Cidadãos a que concorrão para as necessidades e urgencias do Estado em proporção á sua fortuna verdadeira, ou presumida, he huma verdade que não carece de demonstrações: mas quando se trata sómente de consignar bens ou rendimentos para amortisação da Divida Publica, não comprehendo como sendo toda a Nação a devedora, e assim se haver declarado nas Bases da Constituição, se obrigue sómente huma parte delia, os Ecclesiasticos, a pagarem-na.

Ha neste Projecto incoherencia, impolitica, injustiça, desigualdade. Ha incoherencia como já advertio em huma das Sessões precedentes hum Illustre Deputado, porque se suppõe como fundamento da Collecta o sobrarem Dizimos, quando, se forem devidamente applicados, não hão de sobrar, mas nem chegarão. Ha impolitica, porque se vão assim offender na parte a mais essencial os interesses de huma classe de Cidadãos tão numerosa, e tão respeitavel, como he a Ecclesiastica. Ha injustiça, porque sendo a da vida de toda a Nação, se quer obrigar sómente parte della a que a pague. E ha desigualdade, porque se conceituou que os Parochos das Aldeas carecião de menos rendimento, quando aquella circunstancia nada influe, sendo maior o numero das Freguesias em Aldeas, nas quaes o Parodio carece de maior Congrua do que nas mais populosas Cidades; e porque se não teve attenção alguma ao maior, ou menor numero dos Freguezes, arbitrando-se a mesma Congrua as Freguezias de 20, ou 30 vizinhos como ás de 609, ou 800.

Vejo que se tem confundido os objectos, suppondo-se ser o mesmo o impor huma contribuição, ou consignar bens, e rendimentos para amortizar a Divida Publica. Se reflectirmos na differença que ha entre huma e outra cousa, se conhecerá que a Collecta, que áquelle fim se pertende fazer sobre os Beneficios, e rendimentos Ecclasiasticos, he injusta, e incompetente.

Não nos devemos por isso cegar com mesquinhas providencias que podem produzir muitos males, e pequenos bens. O que já se acha Decretado de consignar para amortização da Divida Publica todos os Beneficios que vagarem, e de não admittir mais profissões Religiosas, porá dentro em pouco tempo á disposição do Thesouro Nacional todos os Dizimos do Reyno. Então sem offender os interesses de pessoa alguma, se lhe poderá dar como nos Estados do Ultramar a applicação que mais conveniente for. E assim se conseguírão os mesmos fins, mas por meios suares, e sem ser preciso sustentar huma luta profiossa e talvez desigual.

A estas rasões se devem juntar as que muitos dos Illustres Preopinantes tem deduzido da offensa do direito de Propriedade que merece toda a attenção.

A riqueza do Clero presentemente em Portugal, he huma idéa exagerada. A maior parte dos Beneficiados, e Parochos, se achão empenhados: as suas familias gastarão muito para as Renuncias, e outras despesas, e os Conventos e Mosteiros, apenas podem com, muita economia sustentar os seus Religiosos.

Concluo que desaprovarei sempre que a frondosa arvore da nossa Regeneração principie por dar desde logo fructos tão amargos e azedos para tão grande numero de Cidadãos.

Vejo que a Divida Publica se nos apresenta sempre aqui como a cabeça de Medusa: O seu pagamento he justo, e necessario, mas não obriga a fazer tão

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