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Fez-se a chamada, e acharão se presentes 123 Deputados, fallando com causa os Senhores Pinheiro de Azevedo, Barão de Molellos, Sepulveda, Trigoso, Bandeira, e sem causa os Senhores Borges de Barros, Monis Tavares, Baeta, Vicente da Silva, Belford, Cirne, Correa Telles, Moura, Sousa e Almeida, Xavier de Araujo, Sande e Costro, e Vergueiro.

Entrou-se na ordem do dia pela continuação do parecer da Commissão especial da organização das relações provinciaes, apresentado na antecedente sessão de 30 do corrente sobre varias indicações que lhe forão remettidas, e principiando-se pelo artigo 9.° sobre não suspender a revista em causas crimes a execução da sentença condemnatoria, não sendo pena capital; foi approvado.

Passou-se ao artigo 10, em que a Commissão propunha a pena que devia substituir a dizima, os casos em que devia ter lugar, a sua applicação, e arrecadação.

O Sr. Ereire: - Este plano que oferece a Commissão he um projecto inteiramente novo, e por isso não pode entrar já, em discussão.

O Sr. Bastos: - He interessante novo. Deve passar por todos os transitos marcados pela Constituição. O discutir-se sem isso he contrato a dia. Caso porem se resolva que precipitadamente se discuta, desde já protesto pela palavra para o combater.

Houverão mais alguns Senhores que se oppozerão a que se discutisse já esta materia; outros porem opinarão para que se discutisse, pois que assim se achava já vencido.

O Sr. Vice Presidente para cortar a questão disse, que á propôr ao Congresso, se queria que se tratasse já da materia.

O Sr. Borges Carneiro: - Já se mostrou aqui, que a conservação das dizimas era contradictoria com o que estava vencido no projecto das relações; e basta ver que dos unicos juizes que agora fica havendo, que são os de 1.ª instancia não pode haver dizima, porque nunca a houve: o Sr. Fernandes Thomaz mesmo não teve duvida em confessar que quando redigira aquelle projecto havia errado, não reparando na legislação actual sobre dizima. Sobre tudo isto se fizerão varias indicações quando se discutiu o artigo e se remetterão a Commissão para que sobre ellas desse o seu parecer; agora pois que o dá, he que se pretende impedir a discussão? Se temos um parecer dado sobre postos já discutidos, he visto que não se pode julgar isto como projecto novo. He necessario dar saída a este negocio; visto que o que esta no projecto he contradictorio com elle. A dizima tal qual, já não pode existir; porque pugna com o vencido; discuta-se pois sobre o parecer da Commissão o que se lhe deva substituir.

O Sr. Correa de Seabra: - Digo duas palavras, ainda que já me he violento falar nesta materia. Fiz ver que a dizima só podia ser reformada por um projecto combinado, que abrangesse em todas as suas relações e que se devia conservar até aos codigos, ou em quanto se não fizesse essa reforma, no estado em que se acha com as alterações, que erão consequencia da extinção das correições. O Congresso tendo resolvido que se conservasse, revogou depois esta sanção, extinguindo a dizima com substituição de alguma outra cousa: a substituição bem os mesmos inconvenientes e ainda maiores do que a reforma, como observei, e mostrei, a meu ver, com toda a evidência na sessão em que o Sr. Ferreira Borges offereceu a indicação, que a Commissão agora approva; pelo que a minha opinião he, que estando como esta extineta a dizima nada se lhe substitua, e que se reserve isso para as futuras legislaturas, ou para o codigo, porque agora já não ha lugar de discutir esta materia. Sei que se ha de dizer que está vencido que se substitua alguma cousa á dizima, e não ha duvida que esta; mas não está vencido que se faça a substituição ao mesmo, e que vá precisamente neste projecto.

O Sr. Secretario Bazilio Alberto leu a acta.
Falarão ainda depois mais alguns Senhores pró e contra; e o Sr. Vice Presidente propoz á Assembléa se se devia ou não tratar já de discutir a materia, e venceu-se affirmativamente.

O Sr. Bastos tomou a palavra, e disse: - Eu não posso deixar de me oppôr ao plano apresentado pela Commissão. As dizimas até agora erão um mal, porém um mal pequeno: adoptando-se aquelle plano, passão a ser um mal incomparavelmente maior. Tinhão sómente lugar em alguns juizos, em algumas causas, e não se extendendo aos autores, não comprehendião todos os réos, mas só os que devendo não confessavão dever, e ainda destes se exceptuavão os que estavão nas classes das pessoas miseraveis. A Commissão bem que proponha a reducção do decimo ao quinto por cento, quer que haja lugar cm todos os juízos, em todas as causas, e tanto a respeito dos réos como dos autores! Isto já em outra sessão se lembrou, já foi rejeitado, e não sei como se ousa offerecelo outra vez a consideração da assemblea.

Persuadido de que nos juntámos para promover a felicidade dos povos, e não para aggravar-lhes os seus males, eu pensava que concluiriamos a presente legislatura sem lhes aumentarmos os tributos: qual pois não deve ser a minha admiração ao ver que se não trata de menos que de impôr um, e mui pezado a uma das classes mais desgraçadas da sociedade, a dos litigantes, e em que tempo? Naquelle em que estão a terminar as nossas sessões; naquelle em que não sabemos nem a que montão as rendas, nem a que montão as despesas do Estado, e naquelle em que para desembrulhar o cahos em que se acha envolvida a fazenda publica, acabamos de nomear uma Commissão que ainda nos não pode esclarecer com o resultado de seus trabalhos!

Oh! a substituição que se pretende fazer á dizima não he um tributo, he uma pena! Facil me seria demonstrar, que pela maneira porque ella se propõe, he uma e outra cousa. Mas supponhamos que he só uma pena. Tornar-se-ha por ventura mais toleravel por isso? Montesquieu chamava tyrannica toda a pena cuja necessidade não era absoluta, e a nossa Constituição diz que nenhuma lei, e muito menos a penal se poderá estabelecer sem uma absoluta necessidade.