O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[943]

Resumindo pois o meu voto proponho; que a pena nas causas sobre bens de raiz só tenha lugar por motivo de falsidade: mas de dinheiros possa exceder a vintena, e não havendo appellação, fique em metade.
O Sr. Borges Carneiro: - Eu não tornarei a fazer sobre a justiça desta providencia, e baste estar já sanccionado, que todo o litigante de má fé seja punido com uma pena: a das custas em dobro ou desdobro não basta, porque o que se conta de custas he uma bagatella, e não indemniza o litigante que supportou a trapaça do seu adversario. A que propõe a Commissão de cinco por cento do valor da causa indistinctamente para todos os casos, não me parece bem, porque o dolo póde ser grande ou pequeno, a causa rica ou pobre. Se for rica v.g. de cem mil cruzados , os juizes não podendo multar em menos de 5 mil cruzados, nenhum multa imporão, pois esta he sempre a sorte das pena? excessivas. O meu voto seria que se deixe ao arbitrio dos juizes poderem proporcionar a multa a qualidade do dolo, e portanto impor um até cinco ou dez por cento do valor da causa.
O Sr. Guerreiro disse que ía combater todas a duvidas dos illustres Preopinantes que tinhão impugnado o artigo , e tendo-o effectivamente feito concluiu votando por elle.
Julgada a materia sufficientemente discutida, o Sr. Vice Presidente disse, que ía propôr a 1. ª parte do artigo até a palavra demanda, mas que primeiramente propunha a votação, se esta pena devia ser fixa e determinada, ou devia ser variavel: o venceu-se, que fosse variavel: propoz então o Sr. Vice Presidente a votação a 1.ª parte de uma indicação offerecida pelo Sr. Xavier Monteiro em sessão de 25 do corrente, em que propunha que em lugar da dizima, que até agora se pagava, paguem os litigantes convencidos de dolo ou malicia uma multa entre o vigesimo, e o quinto do valor da causa; e posta á votação foi approvada com a declaração que em lugar das palavras - entre ovigesimo e o quinto - se dissesse desde 5 até 20 por 100. Passou-se a segunda parte do mesmo artigo até as palavras - do juiz - e foi approvada pondo-se a palavra - multa - em lugar de - quota - A 3.ª parte até a palavra - appellação - foi approvarda com um additamento do Sr. Borges Carneiro, em que propoz que a relação podesse tambem impor a mesma multa, achando ter havido dolo, ainda mesmo que no juizo inferior não tivesse havido condemnação da multa: o resto do artigo foi approvado.

O Sr. Rodrigues de Barlos offoreceu uma indicação em que propunha se declare neste decreto, que esta pena só tenha applicação as causas intentadas da publicação da lei por diante, e posta a votação foi approvada com duas declarações; primeira, que em lugar das palavras - da publicação da lei por diante se dissesse - depois de posta esta lei em executação - segunda, que esta mesma disposição se estendesse tambem ás appellações interpostas nas mesmas circunstancias.

O Sr. Fernandes Thomaz propoz que neste decreto se collocasse um artigo no qual se que as disposições deste decreto só terião execução depois de estabelecidas as relações provinciaes; e posta á votação foi approvada.

Leu-se uma indicação do Sr. Leite Lobo em que propunha que no principio de todas as demandas se prestasse uma fiança a multa do mesmo modo e com os mesmos effeitos das fianças as custas: mas posta á votação foi rejeitada.

Disse o Sr. Vice Presidente, que visto estarem já marcados os objectos a tratar para a sessão extraordinaria, que no fim desta daria a ordem do dia da sessão seguinte; e fechou a sessão pela uma hora e meia da tarde. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

SESSÃO EXTRAORDINARIA DE 31 DE OUTUBRO.

Abriu o Sr. Pereira do Carmo, Vice Presidente, a sessão pelas seis horas da tarde, e o Sr. Secretario Felgueiras mencionou os papeis seguintes:
Um officio do Ministro dos negocios da justiça remettendo outro da junta provisoria do Governo do Piauhi sobre os embaraços que soffre a boa administração de justiça na villa de Campo Maior, em razão de não haver alí um juiz de fóra; que foi mandado remetter á Commissão do Ultramar.
Outro do mesmo Ministro, remettendo uma representação do bispo do Fanchal, relativo as dignidades e prebendas que se achão vagas na igreja cathedral daquella cidade, e a necessidade de prover alguns lugares; que foi mandado remetter a Commissão ecclesiastica de reforma.
Outro do mesmo Ministro. servindo pelo da guerra, em que expõe as razões porque julga dever-se extinguir o batalhão do linha da ilha Terceira; que foi mandado remetter a Commissão militar.
Outro do mesmo Ministro, servindo pelo da guerra, transmittindo as informações pedidas por ordem das Cortes de 29 do corrente, sobre a representação de Januario da Costa Neves; que foi mandado remetter a Commissão de guerra.
O mesmo Sr. Secretario leu a redação do decreto da decreto de uma alfandega, e inspcção de algorão na villa de S. João da Parnahiba; que foi approvado.
Leu a redação de outro decreto sobre o regular exercicio das funções da Deputação permanente; que foi approvado. Igualmente leu a redação da ordem dirigida ao Governo, participando-lhe os membros de que se compõe a Deputação permanente; que igualmente foi approvada.
O Sr. Vice Presidente disse: A ordem do dia he a continuação do negocio ha relação mas ha um parecer, que julgo muito urgente, sobre o juramento da Constituição. Se ao Congresso parece que se leia?