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vendo alem disso tistimunhas, cujos nomes designarão as quaes tinhão visto e lido o mesmo Juramento) mas até espalhava que ElRei dera hum Juramento coacto, e que de volta ao Reyno desfaria tudo o feito pelo Soberano Congresso; afora isto commettendo prepotencias para com os seus Diocesanos - pelo que propoz, que se expedisse ordem á Regencia para mancar logo averiguar esses factos, e dar conta do resultado - sobre isto disse:

O senhor Alves do Rio. - Aquillo he verdade, o senhor João Vicente da Sylva póde attestar as qualidades do subjeito. Logo e logo se expeção ordens para lhe ser castigado, e preso para fora do Reyno. Alguns das senhores Deputados. - Já já por hum proprio.

O senhor Xavier Monteiro. - Não basta que as Leys se ao boas, he preciso que se executem. Este facto, bastante escandaloso, he devido á falta de execução do Decreto de 2 de Abril a respeito do Cardeal Patriarcha. liste Decreto, passado ha quarenta dias, ainda se não executou: se tivesse sido executado com promptidão, talvez que não tivéssemos agora este acontecimento.

O senhor Freire. - Peço que se pergunte ao Ministro dos Negocios do Reyno se em sua mão existem copias dos Juramentos de todas as Auctoridades do Reyno, e que sejão apresentadas ao Congresso.

O senhor Moura. - Ha duas circunstancias a que devemos dar toda a attenção, segundo a informação aqui apresentada por hum Illustre Preopinante. 1.° Se aquelle facto he verdadeiro, ou não: Se he verdadeiro, deve executar-se o Decreto immediatamente. Mas não he este só o lado porque este objecto ha de ser considerado, o Bispo de Villa Viçosa, não só, jura com restricções, mas espalha vozes sediciosas que ameação a segurança do Estado, o que he hum crime da maior importancia. O Bispo de Villa viçosa, sabendo que foi accusado por este crime, amanhã está logo em Hespanha; e eu creio que nos crimes que ameação a segurança do Estado está restricta a liberdade do Cidadão, e por isso seria preciso que fosse prezo antes da culpa formada. Assim eu não quero que só se averigue o primeiro facto; mas, se he verdadeiro o segundo do elle espalhar vozes sediciosas, que podem ter influencia por serem espalhadas por hum Prelado, julgo que ele não só deve ser castigado com exterminio immedatamente, mas com as mesmas penas que cevem ser impostas com toda a severidade aos sediciosos que em circunstancias tão criticas pertendem allucinar o animo dos povos. Estes são os lados porque eu quero que se considere a questão.

Depois de varios pareceres sobre não ser bastante a indagação, e carecer-se de assegurar a pessoa do mesmo Bispo Deão como perturbador da Ordem e tranquilidade Publica, caso em que tem lugar a prisão ainda antes de culpa formada, unanimemente se deliberou - expedir Ordem á Regência para immediatamente indagar o caso na forma indicada, e assegurar-se da pessoa do Bispo; commettendo esta diligencia a pessoa da sua maior confiança, e com recommendação de ser executada antes de alli chegar o Correio ordinario desta Capital.

O senhor Canavarro apresentou hum Projecto de abolição do Officio de Pareador geral das pipas para o transporte do vinho do Douro, com outras providencias para servir de regra aos Lavradores.

O senhor Sarmento deo conta de huma representação dos Negociantes de Coimbra, e Rendeiros das Provincias do Norte, pedindo o restabelecimento da Diligencia, e o reparo das estradas. Depois de algumas observações, deliberou-se ordenar á Regencia que empregue os meios conducentes a este fim; sendo antes a representação remettida á Commissão de Estatistica, para indicar as instrucções que a este respeito devem mandar-se á Regencia.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez, e foi admittido á discussão o seguinte

PROJECTO.

As Cortes etc. Considerando que os ordenados dos Lentes da Universidade de Coimbra são insufficientes para a sua sustentação, e que as rendas della, sendo bem administradas, bastão para remediar este mal; decretão o seguinte.

1.° Os Canonicatos da Universidade, que até agora só podem ser conferidos a Lentes Ecclesiasticos, tornando-se assim mui desigual a remuneração dos serviços Academicos, e dando-se ança a que alguns delles se movão a preferir o celibato, e abraçar a vida clerical por interesses temporaes sem a verdadeira vocação, serão secularizados logo que vagarem, e os seus rendimentos entrarão na massa geral da mesma Universidade, procedendo para este fim a Regencia do Reyno a fazer logo impetrar Letras Apostolicas.

2.° Tambem entrarão na massa do rendimento geral as Commendas da mesma Universidade.

3.º Dos referidos rendimentos se fará conveniente accrescentamento aos ordenados dos Lentes de todas as faculdades, e se estabelecerá algum aos Oppositores extraordinarios no tempo em que estiverem residindo em Coimbra com effectivo exercicio.

4.° Desde a publicação do presente Decreto ficão extinctas as propinas que pagão os Estudantes pelas suas matriculas; e bem assim as Ordinárias, que estão impostas no rendimento de muitas Cameras com a applicação para os Partidos dos Medicos e Boticarios (a).

Tambem ficará cessando a obrigação arbitrariamente imposta aos Estudantes de apresentarem no acto da matricula bilhetes para prova de haverem comprado os Compendios daquelle anno na Imprensa da mesma Universidade (º)

(a) Estas Ordinarias tinhão sido reguladas pelo Regimento de 7 de Fevereiro de 1604, e novamente o forão pelo Alvará de 20 de Agosto de 1774; porém ellas começarão a ser injustas desde que á Universidade accrescerão novas rendas.

(°) Chega este despotismo a ponto de não poder ninguem servir-se do Compendio que foi de seu irmão, pay, amigo, etc.