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Sende e Castro, e Bandeira; o sem causa reconhecida Srs. Pereira de Magalhães, Gomes Ferrão, Bispo de Castello Branco Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares, Baeta, Costa Brandão, Almeida e Castro, Queieroga, Vicente da Silva, Belfort, Cirne, Sousa Almeida, Alencar, Vergueiro.

O Sr. Bastos apresentou em nome do doutor Vicente José Ferreira Cardoso uma taboa de erratas, e uma estampa para juntar á obra que havia offerecido; e se mandarão distribuir os exemplares daquella taboa, e estampa pelos Srs. Deputados.

O Sr. Pinto de Magalhães apresentou o projecto de lei sobre a responsabilidade dos empregados publicos; que se mandou para a secretaria para ter o destino competente.

O Sr. Rodrigo Ferreira apresentou, por parte da Commissão da redacção do Diario, as colleções encadernadas dos Diarios de Cortes, para serem enviadas a Sua Magestade.

Passando-se á ordem do dia entrou em discussão o parecer da Commissão de fazenda sobre o contraio do tabaco (V. a sessão de...)

O Sr. Pinto da França pediu que antes de principiar a discussão se lessem as condições que se achavão em acção, porque taes haveria que não podessem continuar a existir, por não serem compativeis com o systema constitucional.

O Sr. Brito foi de parecer que se autorizasse o Governo para fazer o novo contrato, resalvando a Constituição, e as leis existentes.

O Sr. Borges Carneiro: - Havemos sido conduzidas á extremidade de discutir e decidir em menos de metade de uma sessão um negocio mui importante e complicado, cujo projecto impresso se distribuiu ha quatro dias, não obstante propôr-se nelle a revogação das leis, que impõem penas aos contrabandos, e descaminhos do tabaco, e ser necessario revogar ou modificar outras mais, que logo mencionarei. Assim fomos conduzidos á necessidade não de discutir, mas de atropelar, de nada examinar, e para cortar o nó gordiano, approvar a cito e a esmo o parecer da Commissão. Com isto se offende a Constituição que não permitte revogar-se lei alguma se não mediante o mesmo processo por que formão; e se deixão passar com o parecer da Commissão sobre o contrato do tabaco muitos privilegios, e condições anticonstitucionaes, appressivos, e contrariou aos tempos presentes, á justiça, ás leia publicadas, mesmo já pelo augusto Congresso, e á felicidade do commercio. Eu me opponho por tanto a que esta materia se discuta e decida em um só dia, antes de haverem pasmado os que a Constituição prescreve, com o intuito de se evitarem victimas sacrificadas á pressa; e requeiro que seja adiada para o principio da seguinte legislatura. O contrato actual sómente acabará daqui si quatorze mezes. Quando o Rei estava no Brazil, tratava-se esta materia com antecipação de anno e meio, porque se aguardava pela sua confirmação: agora que não ha essa demora, em se tratando della no principio de Dezembro seguinte, isto he, com anticipação de treze mezes fica aos arrematantes muito tempo de cuidarem do seu fornecimento. Este espaçamento lhes he mesmo conveniente para melhor poderem formar seus juizos sobre as actuaes vicissitudes, e perturbações do Brasil, e sobre os tropeços que delias poderão resultar ao contrato, a fim de se regularem na arrematação.

Eu entro pois na discussão, visto haver-se dado esta materia para ordem do dia; porem com a tenção de que, longe de sermos reduzidos a atropelar a discussão, antes será ella tratada com a madureza, que a sua importancia, e a Constituição requerem, e diferida a sua decição para a seguinte legislatura.

Não me opponho á arrematação, e respeitando as boas razões que a Com missão dá na prefação do seu parecer, convenho em que nas actuaes urgencias do thesouro convém tratar-se com circunspecção o contraio do tabaco, e suas condições, o qual constituo cousa da 5.ª parte das rendas publicas, e n'esta parte só a mesma Commissão me deixa a desejar que onde diz que pelas actuaes urgencias as renda a publicas que ainda não forão aumentadas necessariamente, e para esse mesmo fim o devem ser, dissesse: as despesas publicas que ainda não forão diminuidas necessariamente e para esse mesmo fim o devem ser: porém para este lado temos tido os olhos sempre fechados: não havemos querido ver o verdadeiro caminho. Oxalá que as futuras Cortes atinem com elle!

A não serem aquelles razões de urgencia extraordinaria, eu opinaria talvez contra este monopolio, e escandaloso exclusivo do tabaco e sabão, para lhe substituir a livre manipulação e vencia destes generos, conservados os devidos direitos nas alfandegas, assim sobre o tabaco que se vendesse para consumo do Reino-Unido, como para exportação; e mais facilmente opinaria contra o monopolio do sabão, que prohibe ao cidadão consumir nesta manufactura o seu azeite ruim, óleos, resina, cebo nacional, e empregar a sua mão de obra, empecendo a industria nacional para ajudar a estrangeira.

Concordando pois em que se conserve o exclusivo, e que se continue a arrematação, toda a questão se reduz a examinar com que condições ella se deva fazer. A este respeito põe a Commissão o principio que qualquer alteração nas condições do contrato actual faz descer o preço da futura arrematação; e deste principio tira a consequencia que ella se deve fazer com as mesmas actuaes condições, salvas umas pequenas modificações. Entre os preciosos livros que Cicerão nos deixou he um dos officios no qual largamente demonstra que assim no governo da republica, como na direcção dos negocios privados nunca he licito separar os util do honesto. Se esta proposição não he verdadeira, e nos he permitindo olhar sómente o que he util, posto que não seja honesto, sigamos então sem escrupulo o parecer da Commissão; imitemos os antecedentes governos: em se tratando de fazenda nacional, atropele o sagrado e profano, o divino e humano? não nos importe que os agentes e as causas do tabaco gozem de privilegios exorbitantissimos, que se possa tomar a torto e através a propriedade alheia pagando-se por 3 o que valer 6; que os cidadãos arguidos de contrabando ou descaminho sejão processados sem a natural defeza, e sujeitos a penas iniquas; entre