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DIARIO DAS CORTES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 79.

Lisboa, 15 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 14 DE MAIO.

ABRIO-SE a Sessão às 8 horas da manhan, na forma determinada, e lêo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo dous Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda: 1.º propondo duvida sobre se os Tombos das Capellas da Coroa, que estão a cargo dos Provedores das Comarcas, se comprehendem na generalidade da suspensão interina dos Tombos, e foi remettido á 1.ª Commissão de Legislação: 2.ª participando o generoso offerecimento, que fazem os Officiaes da Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda de gratuitamente remetter aos Conselhos os impressos dos Decretos do Soberano Congresso: sobre o que se mandou ouvir a mesma Commissão.

O mesmo senhor Secretario deo conta de - huma Carta de Malachias Ferreira Leal, com a Planta de hum Projecto de Monumento Lapidar, erigido na Praça do Rocio desta Cidade, para perpetua recordação dos memoraveis e gloriosos feitos de 24 de Agosto e 15 de Septembro de 1820, que se remetteo á Commissão das Artes - E de huma Memoria anonyma sobre as protecções, e cartas de recommendação para obter os Cargos Publicos, que foi remettida á Commissão de Legislação.

Lerão-se por segunda vez, e mandarão imprimir-se para se discutir os das seguintes Projectos: 1.°do senhor Borges Carneiro: 2.° do senhor Sousa Maldonado:

PROJECTO.

Aos Bispos, instituidos por Jesus Christo como dispensadores dos mysterios de Deos com poder de ligar, e desligar sobre a terra, pertenceo nos bons seculos da Igreja a faculdade de dispensar dentro das suas Dioceses no Direito Canonico, e disposições dos Concilios, nos casos, em que o pedisse a necessidade, ou utilidade publica, e em que indubitavelmente se presumisse que dispensarião os mesmos Concilios, se estivessem reunidos. Assim o pede aquelle prudente regime da Igreja, que o Espirito Santo confiou aos mesmos Bispos, pois sem aquella faculdade se tornaria pezado o jugo do Salvador, e serião os fieis illaqueados em suas consciencias. Comtudo huma vez estabelecida no seculo XII. a monstruosa doutrina das causas arduas, forão arrebatados pela Corte de Roma os melhores direitos do Episcopado; os Fieis obrigados a hir tão longe para soltar suas consciencias, e se prover às necessidades publicas; e se commetteo muitas vezes aos Bispos o fazerem, como Delegados da Se Apostolica, aquillo, que lhes competia fazer por direito proprio, e instituição divina. Ha muito tem pó que o mundo entrou na Igreja, e que o despotismo dos Aulicos Romanos se equiparou ao dos Aulicos Portugueses.

Posto que porém seja viciosa a referida doutrina das causas arduas, e das illimitadas reservas á Sé Apostolica, ella constitue comtudo a presente disciplina da Igreja, e eu não pertendo combatella; desejo porem, e he necessario que seja reduzida a taes termos, que se concilie coma necessidade, e utilidade da Igreja, e da Republica. Ninguem ignora quanto he pezada ao Estado, e Povo Portuguez a quotidiana necessidade de se estarem sollicitando em Roma dispensas dos impedimentos do Matrimonio (impedimentos, que se multiplicarão sem conta, pezo, nem medida) dispensas para a secularisação de Religiosos, e Religiosas; para se comer carne e usar de gorduras em certos dias de abstinencia, e outras semelhantes: as quaes dispensas, alem das demoras, e trabalho dos pertendentes, dão occasião a exportar-se todos os annos grandes quantias de dinheiro para fóra do Reyno.

Peço portanto que se ordene á Regencia do Rey-