O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[ 913 ]

ligencia ao Ministro a quem se incumbio a primeira.

Paço das Cortes aos 14 do Maio de 1821. - Francisco Soares Franco - João Alexandrino de Sousa Queiroga - João Vicente da Sylva - Luís Antonio Rebello da Sylva - Henrique Xavier Baeta.

Alguns dos senhores Deputados pedirão que as providencias relativas aos Expostos se generalizassem às demais Misericordias, e Cameras do Reyno, por que em todas havia abusos. Deliberou-se expedir Ordem á Regenca para fazer que as providencias abranjão todas as Misericordias, e Cameras do Reyno, responsabilizando as Auctoridades encarregadas daquella repartição.

O senhor Aragão apresentou huma Memoria sobre o restabelecimento dos recibos dos Officiaes Militares para cobrança dos seus Soldos, e foi remettida á Commissão Militar.

O senhor Ferrão apresentou hum Requerimento da Nobreza e Povo da Villa de Oeiras, pedindo a abolição do Juiz de Vara branca da mesma Villa que ha poucos annos se creou: foi remettido á Commissão de Legislação - e huma Memoria de huma Anonymo, que se inculca Lavrador do Douro, sobre as estradas do Atio Douro: foi remettida á Commissão de Estatistica.

O senhor Manoel Antonio de Carvalho apresentou hum Requerimento de Rodrigo de Azevedo Sousa da Camera, Soldado particular da 8.ª Companhia do Regimento de Infanteria N.°16, cedendo a favor das urgencias do Estado do seu Soldo e mais pertenças por tempo de seis annos, tanto como Soldado, como em qualquer Posto a que seja promovido: o que foi ouvido com agrado, e remettido á Regencia para mandar proceder aos necessarios assentamentos. O senhor Bastos apresentou huma Representação dos Boticarios do Porto ácerca das agoas sulphureas, denominadas dentre os Rios, e foi remettida á Commissão de Saude Publica.

O senhor Secretario Freire, lêo por segunda vez o seuinte:

PROJECTO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, tomando em consideração que o Officio de Pareador Geral, estabelecido para o Aferimento das Pipas destinadas ao transporte do Vinho do Alto Douro, não preenche os fins para que for, instituido, servindo só de impôr hum tributo aos Lavradores do dito Vinho, decretão o seguinte.

1.° Fica extincto desde a publicação do presente Decreto o Officio de Pareador Geral das Pipas para o transporte do Vinho do Alto Douro, creado pelo Alvará de 20 de Dezembro de 1773, e o direito imposto aos Lavradores a titulo da dita Pareia.

2° Haverá em cada huma das Cameras, do districto do Alto Douro hum Tacho de medida do Porto, pelo qual serão obrigados os Lavradores aferir as suas medidas, e por estas daqui em diante deverão ser medidas as Pipas, percebendo a quem competir os emolumentos do costume dos mais aferimentos.

Sobre elle disse:

O senhor Sarmento. - Eu não só requeiro que se imprima este Projecto mas rogo que se declare urgente. Eu estive naquelle paiz, e conheço que esse Projecto tende a libertar os Lavradores do Douro de huma contribuição, que se paga, para hum emprego de tanta necessidade para a Agricultura das vinhas, que elle póde servir-se estando o Procurador Geral com a distancia do Oceano de permeio entre si, te as vinhas do Douro. Se este officio fosse preciso não era possível que o proprietario delle o podesse servir estando no Rio de Janeiro; logo he hum pretexto, para os Lavradores do Douro pagarem huma imposição annual injusta, e oppressiva porque he desnecessaria.

Foi o Projecto admittido á discussão.

O senhor Secretatio Freire leo tambem o seguinte:

PARECER.

Os Estudantes da Universidade de Coimbra, requerem novamente o perdão d'Actos no presente anno lectivo. Allegão para obter esta graça o plausivel acontecimento que proximamente encheo de alegria a todos os Portugueses, qual foi a adhesão de Sua Magestade ao systema Constitucional; os exemplos domesticos da concessão de similhante graça, hum por motivos menos attendiveis, e até o exemplo dado pelos Hespanhoes na occasião da sua Regeneração; o nenhum prejuiso, que daqui se póde seguir aos estudos, huma vez que os Actos sejão suppridos pelas habilitações nas congregações respectivas. Quando estas rasões allegadas, não bastem, indispõem os Estudantes a protecção do Augusto Monarcha, que jurando a Constituição, acaba por isso de fumar a nossa futura felicidade.

A Commissão expondo outro similhante Requerimento em Fevereiro proximo passado, julgou que não se devia perdoar os Actos deste anno, e o Congresso conformou-se com o seu parecer. Agora nem a Commissão está persuadida de que estas novas rasões destruão as outras em que ella se fundou, nem tambem póde dar hum parecer contra huma resolução já tomada, e publicada. Ao Congresso porém pertence decidir-se os plausiveis motivos allegados pelos Supplicantes merecem que se lhes conceda por graça extraordinaria o que elles requeram.

Sallão das Cortes, 18 de Mayo de 1891. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - Manoel Martins do Couto - João Vicente Pimentel Maldonado - Foi voto do senhor Francisco Xavier Monteiro.

Os senhores Bispo de Beja, e Vaz Corrêa, forão de voto que se lhes perdoasse o Acto.

O senhor Camelo Fortes votou que não. O senhor Castello Branco arrasoou largamente, dizendo - Que o perdão dos Actos seja insignifincan-