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tos no Archivo das Cameras, porque nelles os Assentos, alem do mais, são menos falliveis.

O senhor Gouvea Osorio. - Apoyo este parecer. Os Parochos a maior parte delles escrevem mal.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Se nós queremos extinguir o Officio de Escrivão do Registo pelo incommodo e despesa que se causa aos Povos, vamos a causar outra maior sendo nas Cameras. Nós já ternos os livros rubricados dispostos para lançar os Assentos dos obitos, e nelles costumamos lançar os mesmos Testamentos, ou por extracto, ou por inteiro. Por tanto o livro dos óbitos he o mais proprio, e o mais prompto para evitar despezas. O mesmo livro dos óbitos existe na Igreja: quando vem o Provedor costuma-se apresentar os livros para verem os Testamentos que lhe competem segundo a sua alternativa, e os Testamenteiros que são obrigados a ir cumprir os Testamentos; por isso sou de Parecer que se registem nos livros dos obitos, porque até os Parochos cuido que não terão menos fé que os Escrivães.

O senhor Castello Branco. - Eu não posso convir em que os Parochos sejão competentes para se incumbirem dos Testamentos: alem de todas as razões ha numa muito particular, elle, que os Ecclesiasticos já houve tempo em que protestarão serem elles os Juizes Privativos em materias Testamentarias; por isso assento que não lhe devemos dar ingerencia nestas materias, pelo contrario tirar-lhe toda a que elles tiverem, seja qualquer que for.

Com pouca mais discussão, foi supprimido o artigo.

Discutio-se o artigo 15.°, e

O senhor Correa de Seabra mostrou a utilidade delle, apontando os incommodos que resultavão de se tomarem contam na Provedoria.

O senhor Machado tambem sustentou o artigo.

O senhor Miranda não menos; allegando que muitas vezes, por huma obra de dez tostões, vai o Provedor, e se Bastão 30:000 réis: que he mera formalidade, e em consequencia que deve isto ficar a cargo dos Parochos.

O senhor Peixoto. - Apoyo, porque tenho observado que em muitas Igrejas absorvem os Provedores, ou Corregedores em diligencias toda a consignação que se manda separar para o reparo das Igrejas, e ellas cada vez vão a peior, ao menos por esta fórma poupão-se despezas, e todo o rendimento seguirá o seu destino.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Eu sou tambem do mesmo parecer, porque este será o meio de poupar todos os incommodos, e despesas.

O senhor Sarmento. - Tem havido rivalidades extraordinarias entre os Parochos, e Provedores. Eu sei de hum Parodio que subio ao pulpito, e delle queimou publicamente todos os Provimentos da Provedoria; foi o Abbade de Moz. Seria pois eu de parecer que sempre houvesse hum Juiz estranho, que syndicasse destas despesas; que este fosse, ou o Juiz Ordinario, ou o Juiz de Fóra; deixa-se hum Juiz, que fiscalize, e desvião-se os abusos inevitaveis do desnecessario Juiso das Provedorias.

O senhor Ferrão. - Apoyo o artigo. Eu conheço huma Freguezia rural que tinha 5, ou 6 Confrarias, que se limitavão a festejar o Santo seu Protector; e não havião nem tinhão rendimentos mais que as esmolas que tiravão os Mordomos pela Freguezia, pondo ainda da sua algibeira para a festa, e o Provedor poz a todos elles livros de caixa, entrada e sahida, e todos os annos tomava contas dos sobejos das esmolas, que em muitas não existião, e levava dinheiro pelos livros, rubricas, e contas, quando as Confrarias nada tinhão: e por isso voto que se conserve o artigo, e que se tire esta Administração aos Provedores, porque nesta parte ninguem conhece melhor os interesses das Confrarias, e irmundades do que o Parodio com o Juiz da Igreja, e Junta que o artigo propõe, e eu approvo.

Foi approvado o artigo, na intelligencia de ser o Juiz Civil aquelle de quem falla.

Discutio-se o artigo 16.° e ultimo, e disse:

O senhor Sarmento. - Que não fosse commettido aos Parochos ensinar as primeiras letras, porque para isso he preciso que elles saibão Arithmetica, escrever bem etc. e que nem todos estarão nessas circunstancias, podendo aliás ser bons Theologos; por isso que ella era tão sómente de parecer que os Parochos possão entrar nas escholas para ver se os Mestres cumprem com as suas obrigações, podendo dar conta ao Governo quando hdja alguma irregularidade da parte dos dictos Mestres: que esta inspecção se adoptou ultimamente em Inglaterra nas providencias a que deo lugar o Bill apresentado pelo celebre Mr. Brougham, segundo o systema de educação recebido na Suissa.

O senhor Peçanha. - Apoyo este parecer por outra rasão, porque os Parochos tem as suas funcções Parochiaes, e muitas vezes são chamados para Sacramentos, principalmente no campo; e por isso os rapazes não aprenderião nada.

O senhor Miranda. - Sou de opinião que os Parochos sejão os Mestres, porque he de suppôr que daqui em diante ao menos todos os Parochos saibão dirigir, e pelo ensino mutuo, que penso se introduzirá por toda a parte, he quanto basta.

O senhor Sarmento. - São occupados nos Officios Divinos, e não podem estar presos a huma Aula regular.

O senhor Innocencio Antonio do Miranda. - Como he cousa que pertence aos Parochos sou suspeito, mas entretanto direi a minha opinião. Eu ensinei os meninos da minha Freguezia, e agora pago a Mestre; mas isto he para os que tem meios sufficientes, nem todos podem, porque nem todos tem com que pagar. Hum Parodio em huma Freguezia pequena poderá fazer isto, mas em huma Freguezia grande, hum Parocho só com obrigação de ensinar poucos tomarão este encargo. Ora se a hum Parocho se desse hum Coadjutor, e a este se desse algum ordenado, poderia isto ser, mas de outro modo não; porque querendo-se hum Coadjutor, e ao mesmo tempo impondo-se-lhe a obrigação de ensinar os meninos pede 300$ mil réis; ora tenha hum Parocho 200$ mil réis, e de a hum Coadjutor 300$ mil reis!

O senhor Miranda insistio na sua opinião, dizen-