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cionada no artigo 2.° em attenção às circunstancias de cada lugar, e á extincção dos Beneficios: e donde possa sahir este augmento, para o qual devem concorrer todos os que percebem os Dizimos. Advertindo-se que naquellas Freguezias em que os Parochos apenas recebem o pé d'Altar, como ha algumas em Lisboa, he necessario hum particular arbitrio que designe d'onde possão tirar-se commodamente as Congruas, que elles devem perceber. Adverte-se tambem, que as Congruas que se arbitiarem devem ser calculadas em dinheiro, mas satisfeitas quanto possa ser pelos fructos dos Dizimos, avaliados estes pelo preço medio dos annos antecedentes. Declara-se expressamente que no augmento das Congruas dos Parochos pobres se deve unicamente attender ao que for necessario para a decente sustentação delles, e para que possão ficar fixa e permanente addidos às suas Igrejas, extingindo-se para o futuro quanto possa ser os Curas vagos e amovivei, o que fica reservado á prudencia, e auctoridade dos Ordinarios.

9.° Que se de conta dos costumes estabelecidos em cada Parochia sobre o modo porque se prestão os Dizimos pessoaes; qual he a sua importancia, e porque nome são conhecidos.

10.° Que rendimentos ha em cada Parochia applicados á Fabrica da Igreja, attendendo tambem aos rendimentos das Confrarias que a isso forem applicados, e além delles que porção de Dizimos será necessario para a conservação, e guizamento da cada Igreja, e da sua Capella Mor.

Sala das Cortes 12 de Maio de 1821. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato - Joaquim, Bispo de Castello Branco - José Vaz Corrêa de Seabra - Manoel Gonçalves de Miranda. - Foi voto, o Senhor José Joaquim Ferreira de Moura.

O senhor Alves do Rio, por parte da Commissão de Fazenda, lêo e foi approvada a seguinte:

RESPOSTA.

A Commissão da Fazenda examinando o officio da Regencia do Reyno de 2 do corrente, em que participou às Cortes ter mandado apromptar o Palacio de Queluz para a recepção de Sua Magestade, e fazer a necessaria despesa do preparo pelo Cofre da Casa do Infantado, a que o referido Palacio pertence; e isto interinamente em quanto as Cortes não determinão se pelo Thesouro Publico se hão de satisfazer todas as despezas necessarias, e o modo de as classificar e além disso a porção de rendas, que deve ser applicada para este fim, visto o actual estado do Thesouro.

Parece á Commissão, que merece approvação das Cortes o expediente que tomou a Regencia em mandar preparar o Palacio para receber a Sua Magestade, e Sua Real Familia, vista a participação, que de ordem de Sua Magestade fez á Regencia o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, Silvestre Pinheiro Ferreira.

Que igualmentente merece approvação mandar a Regencia fazer as despezas pelo Cofre da Casa do Infantado: e quando este não não seja sufficiente, que se continuem pelo Thesouro Publico, conciliando porem o explendor da Magestade corri as urgencias publicas, tendo-se por base, que o verdadeiro ornamento de hum Throno Constitucional são as virtudes do Rey, e que he vão huma pompa e luxo aparatoso mantido á custa das venças publicas, quando se não pagão as dividas da Nação, nem mesmo os ordenados aos Empregados.

Que esta despeza seja classificada juntamente com as mais da Casa Real, que ainda se estão fazendo pelo Thesouro Publico; e isto em quanto as Cortes não tem os elementos necessarios para poderem calcular as rendas futuras Nacionaes, para conforme elas, estabecer a Dotação d'ElRey? na conformidade do artigo 32 das Bases da Constituição.

Salla das Cortes em 7 de Mayo de 1822. - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria - Francisco Oavies Monteiro - João de Sousa Pinto de Magalhães.

O senhor Vanzeller propoz a necessidade de tratar-se do Decreto das Lans, por ser chegado o tempo de se poder com utilidade dar providencias a este respeito, e determinou-se o dia Sabbado para a discussão.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os Senhores. - Antonio Pereira - Bernardo Antonio de Figueiredo -- Bispo de Beja - Gouvea Durão - Trigoso - Brandão - Rodrigues de Brito - Guerreiro - Ferreira Borges - Moura - Xavier de Araujo - Ribeiro Saraiva - Borges Carneiro - Sylva Corrêa = e estarem presentes 39 da Senhores Deputados.

O senhor Ribeiro Telles apresentou dous Projectos: 1.º para a abolição do Officio de Escrivão do Registo Geral dos Testamentos: 2.° sobre a extincção dos Medicos intitulados do Exercito.

Seguio-se a Ordem do Dia e discutio-se o Projecto sobre a introducção dos Porcos, e gado vaccum.

O senhor Annes de Carvalho. - Se acaso quizermos ser consequentes com os Deerelos que temos feito a respeito dos Cereaes, e a respeito do Azeite, penso que esta discussão será muito breve, e que este Projecto será approvado por acclamação. Os principios em que nos fundámos para diminuir a importação dos Cereaes, e Azeite estrangeiro, forão os seguintes: primeiro haver abundancia sufficiente no Paiz; segundo não convir muito que se barateie o preço, a fim de animar a Agricultura naquelles dous ramos. Ora estes dous principios creio que quadrão exactamente á maioria que tratamos, isto he, a respeito de se não admittirem dentro do Paiz porcos ou gordos ou magros; porque convem não baratear demasiado este genero, a fim de promover os interesses da classe productora quanto for possivel combinados com os da consumidora. Que haja abundancia deste genero no Paiz, não se póde duvidar; o Alemtejo subministra bastante carne de porco para Lisboa; isto he, toucinho, e carne ensacada: as outras Provincias tambem ajudão com sufficiencia em presuntos; por isso devemos suppor o Paiz suficientemente provido a este