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Empregado, e outrosim tomando em consideração a inutilidade d'hum Officio privativo para o Registo dos Testamentos, e o vexame que soffrem os Cidadãos obrigados a longas jornadas, e despesas que lhes são consequentes, Decretão:

1.° Que o Officio d'Escrivão do Registo dos Testamentos seja extincto.

2.° Que aos Escrivães das Cameras fique pertencendo o dicto Registo, sem outro emolumento mais que o custo das Certidões, quando se lhe exigirem.

3.° Que o acto de registar seja arbitrario dos herdeiros, ou testamenteiros, sem que para elle possão ser obrigados, salvo sendo por parte interessada no Testamento.

4.° Que os Escrivães extinctos facão immediata entrega dos Livros ás Cameras das Cabeças de Comarca para serem guardados em seus archivos.

5.º Que os Corregedores das Comarcas ponhão em immediata observancia a disposição deste Decreto, pena de responsabilidade.

O senhor Pereira do Carmo. - Sinto o mais vivo prazer em annunciar ao Soberano Congresso, que o espirito publico desta grande Capital se vai desinvolvendo á medida, que se consolidão as nossas novas instituições. Nem nos devemos admirar de que seja tardio este desinvolvimento, se nos lembrarmos de que hum dos effeitos dos Governos arbitrarios e despoticos he amortecer no homem a sua dignidade natural; conservallo exulado, e temoroso no meio da sociedade; e cerrar-lhe o coração para tudo o que não for o seu interesse particular. Os Portuguezes, que não tem Patria ha mais de cento e vinte annos, mal podem acreditar a fortuna, de que presentemente gozão: e eis o motivo a que a atrribuição (e não a nobreza em nossa legitima, e sagrada Causa) a diminuta lista de donativos patrioticos nesta epocha a mais brilhante e decisiva da nossa historia. Coube-me em sorte o ser hoje portador, de duas Representações, que provão cabalmente quanto levo dicto: huma dos dous Mercados de vinho Francisco Marques Torres, e José Maria Pinto, que offerecem para a expedição da Bahia doze pipas de vinho, e quatro de vinagre; e outra dos Mercadores da classe de lan, e seda, que offerecem a quantia de 5:277$000 rs. para as urgencias do Estado. Ha com tudo huma particularidade neste ultimo donativo, que não devo calar, porque ponho a minha gloria em ser o pregoeiro das boas acções de meus Concidadãos. João Bento de Barros, de mais de 70 annos de idade, chefe de huma numerosa familia, e senhor de huma fortuna mediana assignou por 480$000 rs., declarando nesse mesmo acto, que punha quanto possuia á disposição da sua Patria, quando ella o houvesse de mister. Similhantes rasgos de patriotismo sensibilizão o coração, e elevão a alma muito acima da humanidade! Eu rogo a esta Augusta Assembléa a permissão de ler as duas mencionadas. Representações: ellas são curtas, porem mui fartas de sentimentos liberaes.

Forão acceitas as offertas, ouvidas com agrado, e remettidas á Regencia para seu conhecimento.

O senhor Vanzeller requereo que fosse outra vez lido o Officio que ao senhor Presidente dirigira na precedente Sessão o Ministio da Fazenda, ácerca da arrematação da Fabrica da Covilhan; pois que nelle se continha huma expressão offensiva da honra dos Membros da Commissão das Artes e Manufacturas, a que pertence o mesmo senhor Deputado.

O senhor Secretario Felgueiras leo o Orneio, e o respeito do seu contheudo

O senhor Miranda, por parte da mesma Commissão, leo seguinte:

PARECER.

Quando na Sessão de hontem se leo nesta Assemblea o Officio dirigido ao nosso Presidente pelo Ministro da Fazenda, cuja leitura acaba de repetir-se, nenhum dos Membros da Commissão das Artes e Manufacturas reflectio em hum periodo do mesmo Officio, que os deixou por extremo surprehendidos, quando no Gabinete da Commissão foi por elles visto, e examinado.

Os Membros da Commissão abstem-se por agora de fazer observação alguma, tanto sobre o estylo em que o mesmo Officio he concebido, como sobre a enexactidão, e contradicções em que abunda. Tambem as não farão sobre a incompetencia das reflexões com que indevidamente, e fora de tempo, se esforça e ousa declarar lesivo, nullo, e insubsistente hum contrato feito pela Regencia do Reyno, e fundado em Bases que forão approvadas por este Soberano Congresso.

Os Membros da Commissão, com a brevidade que lhes for possivel, porão em toda a evidencia os erros da extensa e longa analyse que o Ministro desinvolve a respeito dos Artigos do Contrato de alienação da Fabrica da Covilhan. Com tudo nem o Soberano Congresso, nem a Regencia são infalliveis: podião enganar-se; mas o que não póde ser he, que nenhum dos seus Membros fosse seduzido, ou comprado pelos Arrematantes. Aquelle inadvertido Ministro, analysando o Artigo Decimo das Condições do Contrato, nota que elle encerra huma desigualdade mostruosa que existe encoberta no Contrato, e que foi comprada a peso de ouro. São as proprias expressões de mencionado Officio. Estas expressões são altamente ofensivas para todos os Illustres Membros desta Respeitavel Assemblea, que approvárão o Parecer da Commissão, e o são muito mais particularmente para os Membros que o apresentarão. Por consequencia os Membros da Commissão abaixo assignados julgão-se constituidos no rigoroso dever de mostrarem á face desta Assemblea, e da Nação inteira, que a sua integridade he superior a toda a prova, e que nada póde desvialos da direcção que lhes prescrevem os seus deveres como Cidadãos, e como Representantes da Nação. Por tão ponderosos motivos pedem ao Soberano Congresso:

1.° Que, declarando-se a Sessão permanente, se ordene ao Ministro da Fazenda haja de comparecer neste Congresso, e apresentar perante elle os Docu-