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cutir o artigo 11.° da Ley da liberdade de Imprensa, e deliberou-se:

1.° Que as penas de exterminio, degredo, e desnaturalização não tem lugar nos casos deste artigo.

2.° Que no caso de se abusar da liberdade de Imprensa excitando os Povos directamente á rebellião, são applicaveis copulativamente penas pecuniarias e de prisão, ajuntando-lhe como pena addicional o perdimento dos cargos publicos que tiver o delinquente, e sendo Ecclesiastico proceder-se contra as suas temporalidades.

Foi interrompida a discussão pela chegada do Ministro da Fazenda.

O senhor Presidente pedio licença para ceder o seu lugar ao senhor Vice-Presidente, que o foi occupar em consequencia de elle senhor Presidente ser Membro da Commissão das Artes e Manufacturas quando houve aquella decisão. - O senhor Presidente tomou assento entre os outros senhores Deputados, e entrado que foi o Ministro, com o Cerimonial do Regulamento interior das Cortes, dirigindo-lhe a palavra, disse:

O senhor Vice-Presidente. - Que no seu Orneio dirigido ao senhor Presidente Hermano José Braamcamp do Sobral, em data de 16 deste mez, usava da expressão = comprada a peso de ouro = e que era necessario que em resposta cathegorica declarasse quem, a quem, e porque modo se fez esta compra? - O Ministro respondeo: ha hum contrato em que o Estado por sua parte sacrificou e adiantou dinheiro, e só o Contratador colhe interesse: neste sentido e a digo que o Estado, ou Thesouro Publico he quem compra = a peso de ouro = os nenhuns interesses daquelle contrato, ou arrematação das Fabricas da Covilhan. Tal he o sentido, e explicação daquella expressão = comprada a peso de ouro = sem que eu tivesse a menor intenção de atacar nem levemente este Congresso, nem os Illustres Membros da Commissão das Artes, e nem algum dos Illustres Deputados em particular. E se esta minha declaração não he bastante para desviar de mim toda a suspeita e animo de atacar pessoa alguma em particular, ou este Soberano Congresso, espero que elle se digne dar-me a demissão do Emprego que me confiou.

O senhor Vanzeller. - Parece que o Congresso conveio em que as expressões que contem o Officio do Ministro da Fazenda se podião interprelar por duas maneiras: e como o Publico sempre interpreta estas cousas para o peor lado, desejara que V. Exa. recommendasse ao mesmo Ministro, que daqui em diante use de mais clareza nas suas expressões.

O senhor Vice-Presidente. - Parece-me que o Publico, e todo o Congresso deve dar-se por satisfeito desta satisfação, e muito mais quando se vê a resposta Cathegorica que acaba de dar o Ministro da Fazenda.

O senhor Macedo. - Não se tratava de pedir satisfação, tratava-se unicamente de huma explicação, e com a que acaba de dar o Ministro julgo que o Augusto Congresso está satisfeito.

O Ministro da Fazenda. - Se o Soberano Congresso quer que a faça por escripto, eu a farei.

O senhor Santos. - O que ha de permittir o Congresso he que se responda palavra por palavra á sua Representação (Ordem, Ordem.)

O senhor Castello Branco. - O Soberano Congresso, satisfeito da franca explicação que o Ministro da Fazenda acaba de fazer, não lhe resta mais que reconhecer os Serviços que o mesmo Benemerito Ministro tem feito ao Congresso e á Nação.

O senhor Ferrão. - Tenho muita satisfação em que o Augusto Congresso veja verificado o que eu disse de que tinha fallado honrem nesta mesma materia com o Ministro, e que elle me tinha dado os maiores signaes do respeito a este Soberano Congresso; e que nenhuma das suas expressões dava nem levemente a entender que a Commissão, ou algum illustre Membro do Soberano Congresso fosse movido por interesses particulares na approvação deste contracto.

O senhor Freire. - O Soberano Congresso não votou, nem decidio que tal idéa inculcassem aquellas palavras: eu não assentir a que se admitta esta hypothese. Discutio-se sómente se taes palavras erão susceptiveis de interpretação equivoca; mas de nenhum, modo consentirei que se diga que houve neste Congresso a idea de que alguem julgasse que hum só Membro delle era capaz de ser comprado, e muito menos huma parte delle.

Ultimamente declarou o Soberano Congresso ficar satisfeito com a declaração que o Ministro da Fazenda acabava de fazer, e intimamente convencido das suas puras intenções; bem como reconhecia o zelo e serviços importantes que o mesmo Ministro tem feito a bem da Causa Nacional na Repartição de que está encarregado - Retirou-se o Ministro com o cerimonial do estylo, e

O senhor Presidente tornou ao seu lugar, e continuou a intenompida discussão da Ley da liberdade de Imprensa, sobre o que, por votação nominal se tomarão as seguintes deliberações:

1.° Que o maximum da pena de prisão no maximo crime de excitar directamente pelo abuso da liberdade de Imprensa os Povos á rebellião, he o do 5 annos: o que se decidio por maioria relativa de 34 votos.

2.° Tambem por maioria relativa de 43 votos, que o maximum da pena pecuniaria no mesmo caso sejão 600 mil réis.

Por occasião da votação sobre o tempo de prisão no presupposto caso em que alguns dos senhores Deputados votarão - Nada - questionou-se, se depois de haver huma decisão da Assembléa ordenando a votação, fica livre a qualquer dos senhores Deputados o não votar? e decidio-se que deve votar, por não ser permittido a nenhum dos senhores Deputados hir contra o deliberado por maioria de votos do Soberano Congresso.

Determinou-se para Ordem do dia o progresso da discussão sobre a Ley da liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.