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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 83.

Lisboa, 19 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 18 DE MAIO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo dous Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno; enviando quatro Consultas da Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre a creação de Cadeiras de primeiras leiras nas Villas de Penalva d'Alva, Arcos, Reigada, e Alcaide: forão remettidos á Commissão de Instrucção Publica - E outro do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, enviando o requerimento do Official Maior da Secretaria dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, Gregorio Gomes da Sylva, e informação adjunta ácerca do pagamento das Moradias em especie: foi remettido á Commissão de Fazenda.

O mesmo senhor Secretario leo as Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes - do Capitão Mór de Torres Novas, José Pessoa d'Amorim - e de Domingos Tavares de Sousa, da Villa do Crato, o qual juntamente se queixa do actual Juiz de Fora daquella Villa - Forão ouvidas com agrado, e a segunda remettida á Regencia para providenciar em quanto á queixa contra o Ministro.

O senhor Basilio Alberto, por parte da segunda Commissão e de Legislação leo os Decretos - de declaração do Decreto de Amnistia - e dos recursos á Coroa, que forão approvados.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez - o Decreto de prohibição da entrada do azeite estrangeiro, que foi approvado - o Projecto do senhor Castello Branco Manoel ácerca da administração da Justiça, e creação de novos Lugares de Magistratura na Ilha da Madeira, que foi remettido á Commmissão de Estatistica para, d'accordo com o Auctor, dar o seu parecer - E os seguintes, que forão adimitidos á discussão:

PROJECTO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, tomando em particular consideração o reduzir todo o superfluo tão sómente ao util, por não ser aquelle compativel com as forças actuaes do Thesouro Nacional, Decretão:

1 .° A extincção de todos os Medicos intitulados do Exercito.

2.° Que a Regencia do Reyno lhes possa remunerar seus serviços pela maneira que julgar mais adequada, e menos gravosa ás forças do Thesouro.

3.° Que o serviço das Juntas Medico-Militares seja preenchido pelos Chirurgioes Mores dos Corpos, o seus Ajudantes collectivamente com o Medico territorial.

4.° Que o Medico do local, em que residir qualquer Corpo do Exercito seja encarregado do seu curativo medicinal, com a gratificação de dez mil réis mensaes.

5.° Não terá lugar esta gratificação quando o Medico não provar por attestado do Chirurgião Mór, assignado pelo Commandante do Corpo, que teve em algum mez exercicio effectivo.

6.° Que não possa estabelecer-se Hospital algum militar, que não seja debaixo do systema regimental.

PROJECTO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, querendo evitar os abusos, que em regra se practicão, quando os Próes de qualquer emprego são insufficientes para a sustentação do

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Empregado, e outrosim tomando em consideração a inutilidade d'hum Officio privativo para o Registo dos Testamentos, e o vexame que soffrem os Cidadãos obrigados a longas jornadas, e despesas que lhes são consequentes, Decretão:

1.° Que o Officio d'Escrivão do Registo dos Testamentos seja extincto.

2.° Que aos Escrivães das Cameras fique pertencendo o dicto Registo, sem outro emolumento mais que o custo das Certidões, quando se lhe exigirem.

3.° Que o acto de registar seja arbitrario dos herdeiros, ou testamenteiros, sem que para elle possão ser obrigados, salvo sendo por parte interessada no Testamento.

4.° Que os Escrivães extinctos facão immediata entrega dos Livros ás Cameras das Cabeças de Comarca para serem guardados em seus archivos.

5.º Que os Corregedores das Comarcas ponhão em immediata observancia a disposição deste Decreto, pena de responsabilidade.

O senhor Pereira do Carmo. - Sinto o mais vivo prazer em annunciar ao Soberano Congresso, que o espirito publico desta grande Capital se vai desinvolvendo á medida, que se consolidão as nossas novas instituições. Nem nos devemos admirar de que seja tardio este desinvolvimento, se nos lembrarmos de que hum dos effeitos dos Governos arbitrarios e despoticos he amortecer no homem a sua dignidade natural; conservallo exulado, e temoroso no meio da sociedade; e cerrar-lhe o coração para tudo o que não for o seu interesse particular. Os Portuguezes, que não tem Patria ha mais de cento e vinte annos, mal podem acreditar a fortuna, de que presentemente gozão: e eis o motivo a que a atrribuição (e não a nobreza em nossa legitima, e sagrada Causa) a diminuta lista de donativos patrioticos nesta epocha a mais brilhante e decisiva da nossa historia. Coube-me em sorte o ser hoje portador, de duas Representações, que provão cabalmente quanto levo dicto: huma dos dous Mercados de vinho Francisco Marques Torres, e José Maria Pinto, que offerecem para a expedição da Bahia doze pipas de vinho, e quatro de vinagre; e outra dos Mercadores da classe de lan, e seda, que offerecem a quantia de 5:277$000 rs. para as urgencias do Estado. Ha com tudo huma particularidade neste ultimo donativo, que não devo calar, porque ponho a minha gloria em ser o pregoeiro das boas acções de meus Concidadãos. João Bento de Barros, de mais de 70 annos de idade, chefe de huma numerosa familia, e senhor de huma fortuna mediana assignou por 480$000 rs., declarando nesse mesmo acto, que punha quanto possuia á disposição da sua Patria, quando ella o houvesse de mister. Similhantes rasgos de patriotismo sensibilizão o coração, e elevão a alma muito acima da humanidade! Eu rogo a esta Augusta Assembléa a permissão de ler as duas mencionadas. Representações: ellas são curtas, porem mui fartas de sentimentos liberaes.

Forão acceitas as offertas, ouvidas com agrado, e remettidas á Regencia para seu conhecimento.

O senhor Vanzeller requereo que fosse outra vez lido o Officio que ao senhor Presidente dirigira na precedente Sessão o Ministio da Fazenda, ácerca da arrematação da Fabrica da Covilhan; pois que nelle se continha huma expressão offensiva da honra dos Membros da Commissão das Artes e Manufacturas, a que pertence o mesmo senhor Deputado.

O senhor Secretario Felgueiras leo o Orneio, e o respeito do seu contheudo

O senhor Miranda, por parte da mesma Commissão, leo seguinte:

PARECER.

Quando na Sessão de hontem se leo nesta Assemblea o Officio dirigido ao nosso Presidente pelo Ministro da Fazenda, cuja leitura acaba de repetir-se, nenhum dos Membros da Commissão das Artes e Manufacturas reflectio em hum periodo do mesmo Officio, que os deixou por extremo surprehendidos, quando no Gabinete da Commissão foi por elles visto, e examinado.

Os Membros da Commissão abstem-se por agora de fazer observação alguma, tanto sobre o estylo em que o mesmo Officio he concebido, como sobre a enexactidão, e contradicções em que abunda. Tambem as não farão sobre a incompetencia das reflexões com que indevidamente, e fora de tempo, se esforça e ousa declarar lesivo, nullo, e insubsistente hum contrato feito pela Regencia do Reyno, e fundado em Bases que forão approvadas por este Soberano Congresso.

Os Membros da Commissão, com a brevidade que lhes for possivel, porão em toda a evidencia os erros da extensa e longa analyse que o Ministro desinvolve a respeito dos Artigos do Contrato de alienação da Fabrica da Covilhan. Com tudo nem o Soberano Congresso, nem a Regencia são infalliveis: podião enganar-se; mas o que não póde ser he, que nenhum dos seus Membros fosse seduzido, ou comprado pelos Arrematantes. Aquelle inadvertido Ministro, analysando o Artigo Decimo das Condições do Contrato, nota que elle encerra huma desigualdade mostruosa que existe encoberta no Contrato, e que foi comprada a peso de ouro. São as proprias expressões de mencionado Officio. Estas expressões são altamente ofensivas para todos os Illustres Membros desta Respeitavel Assemblea, que approvárão o Parecer da Commissão, e o são muito mais particularmente para os Membros que o apresentarão. Por consequencia os Membros da Commissão abaixo assignados julgão-se constituidos no rigoroso dever de mostrarem á face desta Assemblea, e da Nação inteira, que a sua integridade he superior a toda a prova, e que nada póde desvialos da direcção que lhes prescrevem os seus deveres como Cidadãos, e como Representantes da Nação. Por tão ponderosos motivos pedem ao Soberano Congresso:

1.° Que, declarando-se a Sessão permanente, se ordene ao Ministro da Fazenda haja de comparecer neste Congresso, e apresentar perante elle os Docu-

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mentos com que prove a injuriosa asserção acima relatada, e a quem se refere.

2.° Que; se era consequencia das provas que offerecer julgar a Assemblea haver lugar a formação de causa de algum dos seus Membros, se proceda, na conformidade do Regulamento Interino, á nomearão da Commissão que o deve julgar.

3.º Que não produzindo provas algumas, sejão os Recorrentes auctorizados para o accusarem, e procederem contra elle na conformidade das Leys.

Paço das Cortes 18 de Maio de 1821. - Manoel Gonçalves de Miranda. - Francisco de Paula Travassos. - Thomé Rodrigues Sobral. - João Pereira da Sylva. - Francisco Vanzeller. - Francisco Antonio dos Santos.

O senhor Pimentel Maldonado. - Senhor Presidente peço a palavra.

O senhor Presidente. - Eu sou Membro da Commissão das Artes, e faltaria ao que devo aos meus honrados Collegas se não pedisse ser auctorizado para assignar tanto o primeiro parecer da mesma Commissão, como o que se acaba de apresentar; e concedendo-se-me esta graça, devo tomar parte, e sahir da Cadeira por esta rasão, enchendo outro o meu lugar.

O senhor Brito. - A petição do senhor Tridente he muito justa, mas não he necessario que deixe a sua Cadeira.

O senhor Pimentel Maldonado. - Senhor Presidente, tenho pedido a palavra: posso fallar? (respondeo-se-lhe que sim) A accusação que acabo de ouvir, apresentada pela Commissão das Artes e Manufacturas, he sobre a expressão - comprada a peso de ouro - que usa o Ministro da Fazenda. He assim? pois isso que diz o Ministro da Fazenda, digo eu tambem - foi comprada a peso de ouro - eu o digo perante o Congresso Nacional, perante o Povo que me escuta, e o provo. Foi a Fabrica - comprada a peso de ouro - porque se dão do Thesouro Publico sessenta mil cruzados: deste modo se deve interpretar similhante expressão, e me espanta que de outro modo se interpretasse! - Comprado a peso de ouro - se diz, sempre que se compra por huma exorbitante quantia. Esta he a verdadeira interpretação da phrase: peço aos senhores Deputados que reflictão se he exacto o que eu digo, e, sendo exacto, se póde fazer-se cargo a alguem de ter usado huma tão clara expressão? (Apoyado apoyado).

O senhor Pereira do Carmo orou, apojando o discurso do senhor Pimentel Maldonado.

O senhor Travassos. - Disse o Illustre Preopinante, que o sentido obvio da phrase do Ministro he, que o Thesouro faz hum grande sacrificio neste contracto, todo a favor do Arrematante da Fabrica. He pois necessario examinar, qual he este sacrificio. Empresta o Thesouro 24 contos de réis sem interesses, recebendo em pagamento 400$000 réis cada mez, até á extincção da divida. Logo o beneficio que daqui resulta ao Arrematante, he propriamente o interesse de meio por cento ao mez, que elle teria de pagar anhuma casa de commercio, que lhe fizesse o mesmo emprestimo. Eu calculei huma tabella, da qual se vê, que a somma de todos estes interesses até á extincção da divida, he de 3.360$000 réis. Logo esta he a vantagem feita do Arrematante pelo Thesouro. Em compensação deste beneficio o Arrematante se obriga a diminuir 50 réis no preço do cada covado de panno; o que por hum calculo aproximado se reduz a mais de dous contos poupados em cada anno. O Soberano Congrego decida, he hum contracto, em que se dá por huma só vez 3.360$000 réis para poupar em cada anno mais de dons coutos he, ou não util ao Thesouro Nacional.

O senhor Pereira do Carmo. - Isso provará então falta de calculo, mas não crime, nem má intenção no uso daquellas palavras.

O senhor Pimentel Maldonado. - O que me imporia agora he, que se me conceda que o Ministro da Fazenda entendeu que o contracto he summamente oneroso, quer o entendesse bem ou mal, pois, concedido isto, já temos a genuina interpretação da phase, que he neste momento o unico objecto da questão. Entendeo-o assim, e por consequencia he o contracto, e não aos senhores da Commissão, que se dirige a phrase - comprado a peso de ouro.

O senhor Castello Branco. Como o assumpto não parecia tão interessante quanto agora julgo que deva ser não prestei a devida attenção á leitura do Officio do Ministro: por tanto peço que se torne a ler.

Tornou a ler-se a parte do Officio onde havia as palavras que erão objecto da questão.

O senhor Miranda. - Eis-ahi a expressão. Eu sei muito bem como se póde interpretar, mas qualquer que ler essa expressão, e não conhecer os Individuos da Commissão das Artes, ficará duvidoso da sua integridade.

Ninguem, ninguem, ninguem - repetirão muitos dos senhores Deputados.

O senhor Santos. - Eu quero que se forme Processo, e quero-me justificar: tenho direito para isso.

O senhor Travassos. - Eu não digo que o Ministro não estará innocente, mas venha aqui declarar qual foi a sua intenção quando escreveo taes palavras.

O senhor Vanzeller. - Tudo quanto possa indicar a mais minima suspeita, he do nosso brio, e dá nossa honra aclarallo e defender-nos. Neste particular não deve haver equivocos. Eu quero apparecer sempre limpo, como tenho apparecido até aqui.

O senhor Pimentel Maldonado. - Falla-se na supposição de que o termo seja equivoco, e não o he: o termo he dam, he classico, he usado pelos melhores Auctores Portuguezes; e só póde ter a significação que lhe dou.

O senhor Miranda. - Que á expressão não he equivoca neste sentido, ninguem medirá. Venha embora o Ministro, e declare que por suas expressões não quiz injuria nenhum Individuo desta Assemblea.

O senhor Felgueiras. - Elle mesmo o declara quasi a final do seu Officio (leo)

O senhor Vanzeller. - He preciso que seja claramente em publico: a& expressões devem ser claras.

O senhor Pimentel Maldonado. - A expressão de que se trata he clara e clarissima: he preciso não ter

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conhecimento algum de nossos bons Auctores para dizer o contrario: a expressão não póde ser mais classica.

O senhor Pereira da Sylva. - Eu tambem tenho algum uso dos nossos Classicos, ainda que não será tanto como o que tem o illustre Preopinante, mas não acho que as expressões do Ministro sejão tão claras que não possão admittir a mais pequena duvida: a prova de que o não são he a grande discussão ir que ellas tem dado origem. Ninguem póde duvidar que comprar a peso d'ouro quer dizer adquirir com grande sacrificio, ou de dinheiro ou de outra qualquer natureza; mas esta expressão tanto póde ser applicada aos grandes sacrificios que se suppõe deverem ser feitos pelo Thesouro Publico, como aos que poderia ter feito o Contractante para a acquisição d'hum contracto que o Ministro pertende que tão vantajoso lhe he. Basta pois que esta ultima intelligencia possa ter lugar, para que os Membros da Commissão das Artes tenhão direito porá exigir hua explicação authentica das palavras do Ministro da Fazenda. Eu estou perfeitamente convencido de que nelle não houve a mais pequena tenção de injuriar os Membros da Commissão. Pensar o contrario seria, ao meu ver, hum absurdo manifesto. Sei tambem que a nenhum dos Membros deste Congresso poderia vir á lembrança de que tivesse havido a mais leve sombra de venalidade nos Membros da Commissão das Artes, que aliás se achão livros de toda a responsabilidade depois da approvação do seu parecer pelo Augusto Congresso. Porem o conhecimento desta questão não, fica só neste recinto; vai correr Lisboa toda; vai estender-se ao Reino inteiro; vai talvez sahir mesmo para muito longe delle, e se estas palavras, derão origem a tão disparatadas interpretações, aqui mesmo entre nós, que não succederá a grandes distancias, onde não sendo conhecidos os Membros da Commissão, se vir o Secretario da Regencia officiar ao Congresso que o contracto indicado pela Commissão das Artes he, notavelmente lesivo para a Fazenda, e que foi comprado a peso d'ouro? He por tanto de absoluta necessidade que o Ministro venha dar a explicação destas palavras: eu como Membro da Commissão das Artes, não desistirei por caso algum desta pertenção.

O senhor Travassos: - Eu não pertendo fazer enterpretação nenhuma, porem venha aqui o Ministro e diga claramente qual foi a sua intenção (Apoyado).

O senhor Alves do Rio. Como a supposta injuria, he por escripto, tambem deve ser por escripto a satisfação que elle dê: por consequencia deve-se-lhe manifestar por escripto que do mesmo modo faça a expplicação das suas palavras (Apoyado).

O senhor Miranda oppoz-se dizendo, que devia dar huma satisfação vocal.

O senhor Sobral apoyou os senhores da Commissão ponderando quanto era preciso fallar mui claro, e quanto o sensibilizava no fim de tantos annos de serviço, poder ser reputado capaz de suborno.

O senhor Moura. - Eu acho que as palavras em questão não offendem este Congresso, nem aos senhores da Commissão. Naquellas palavras ha duas considerações a fazer, huma sobre o material delias, outra sobre a intenção com que forão proferidas. Se considerarmos o material das palavras, não ha duvida, e julgo que todos confessarão, como eu, que ha nellas alguma cousa de ridiculo; mas em quanto á intenção com que forão flictas, certamente he livre de todo o dolo. Perscindindo das boas qualidades do Ministro, era preciso suppor que estivesse totalmente alienado, para que dissesse expressões, que erão tão directamente offensivas do Congresso, e dos senhores da Commissão; e que estando na sua entegridade mental, as dissesse quando não tivesse fechadas na mão provas certas do contrario. Entre tanto acho, e sou de opinião que senão deve negar aos senhores da Commissão, e a todos os Membros do Congresso, ouvir do Ministro huma publica e franca Confissão, que mostre que não foi sua intenção manchar a opinião do Congresso, nem dos dictos senhores, e que as taes palavras só fazião referencia aos sacrificios pecuniarios i]ue custava á Nação este contracto. Fazendo isto o Ministro, deve ficar satisfeito o Congresso, e os Membros da Comissão, e ternos combinado o decoro da Assemblea, com o dever do Ministro. Tudo o que for pelo contrario he suscitar discussões e paixões, he dar ao negocio hum peso que talvez não tenha; o que se deve evitar, e fazer somente, a meu ver, o que deixo proposto. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Pinheiro de Azevedo, disse que era impossivel suppor taes intenções no Ministro.

O senhor Soares Franco. - He impossivel: mas quer-se huma explicação.

O senhor Vanzeller. - A satisfação he necessaria: a opinião he a joya mais estimavel que tem o homem, e a mais facil de perder o seu brilho. Casta que se possa entender por qualquer palavra huma cousa contra a opinião, para que já seja hum verdadeiro ataque.

O senhor Xavier Monteiro. - Para concluir com este negocio, e reduzillo ao mais simples ponto de vista, parece-me que deve ser chamado o Ministro, e logo que chegue ser-lhe declarado que no seu Officio apparecem as palavras - comprada a peso de ouro - e que pertende saber o Congresso, comprada a quem, e por quem. (Apoyado, apoyado).

O senhor Moura, e até não se deve continuar a discussão, porque ella promove a irritação, e a escandecencia, e nós não devemos discutir senão com decoro e tranquillidade. O Norte do Legislador he a rasão, e a rasão offusca-se no meio de discussões tumultuarias. (Apoyado, apoyado).

O senhor Luiz Monteiro. - Alem disto recommende-se ao Ministro da Fazenda que tenha para o futuro o maior cuidado em não usar a menor palavra de que se possa inferir a mais minima nodoa na reputação do Congresso.

O senhor Vanzeller. - Ha outra consideração para o futuro, e he: se huma carta escripta ao senhor Presidente he o modo por que elle se deve dirigir a este Congresso?

O senhor Miranda. - E o objecto da carta, não he justo ter-se em consideração? O Congresso approvou as bases com que se fez o contracto, não era de-

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cente nem honroso paira a Nação o desfazello. Poderiamos alem disso fazer ver que a sua representação he caustica, e que nella não olha as cousas senão pelo ponto de vista mais perigoso, sem considerar as rasões que aqui se expenderão pró, e contra maduramente. Mas fazer conhecer a inexactidão dos seus principios, he para outra occasião. Agora nos limitamos a pedir esta declaração ao Congresso.

O senhor Soares Franco. - Eu tambem sou de opinião que o contracto não he bom, mas entrar em similhante analyse, deve ser para outro dia; e por tanto deve ficar adiado.

O senhor Miranda. - O contracto está feito, e desfazello seria muito indecoroso para a Nação, maiormente quando não ha huma grande necessidade, e quando tudo o que se diz em contra elle he hum absurdo.

O senhor Santos. - Eu quero ter a faculdade de escrever, e de responder: não quero nada occulto a este respeito; tenho de escrever, e responder a tudo, ou não torno aqui mais.

O senhor Camelo Fortes. (Não se ouvio) - diz o Tachygrapho Marti.)

O senhor Serpa Machado. - Pode pedir-se ao Ministro da Fazenda huma explicação por escripto dessas palavras.

O senhor Alves do Rio. - Apoyo a opinião do Illustre Preopinante; porque, assim como essas palavras se achão escriptas, assim deve ser por escripto a sua declaração.

O senhor Faria de Carvalho. - Depois de o Ministro ter dicto que estava escrevendo com pressa, ter proposto as primicias de que necessariamente se segue que falla do prejuiso da Fazenda, e a ella attribue a expressão = peso de ouro = depois de rematar o Officio pedindo desculpa de alguma expressão impropria, não se precisava de declaração, mas a ser necessaria, eu sou do mesmo parecer, e da mesma opinião; e tambem me parece que o mesmo Correio que levasse o Aviso para fazer esta explicação, esperasse pela resposta, a qual se poderia imprimir ao mesmo tempo que se imprimir o seu Officio.

O senhor Travassos. - Acho indecoroso que hum Ministro dê huma satisfação ao Congresso por escripto: a satisfação deve ser vocal.

O senhor Alves do Rio. - Mas eu não exijo satisfação, senão só declaração.

O senhor Faria de Carvalho. - A satisfação suppõe delicto.

O senhor Pimentel Maldonado. - Isso hia eu a dizer: duvida-se se ha delicto ou não, e ha de vir dar satisfação isto não me parece justo.

O senhor Ferrão. - O Ministro da Fazenda não teve em visita offender a Commissão nem o Congresso. Hontem o encontrei quasi á noite, e fallando com elle casualmente sobre este negocio, posso assegurar á Commissão, e ao Augusto Congresso, que não lhe ouvi a mais mínima palavra em que se pudesse, divisar falta de respeito ao mesmo Soberano Congresso, nem de que se pudesse inferir que elle suppozesse que a Commissão tenha tido em vista interesses seus, ou de alguns particulares; e por isso apoyo os sentimentos do illustre Preopinante, o senhor Pimentel Maldonado.

O senhor Pereira da Sylva. - Não me posso conformar com o parecer dos senhores que querem que o Ministro da Fazenda responda por escripto; essa opinião além de injuriosa á dignidade do Congresso, he inteiramente contradictoria com aquillo que nós já noutra occasião decretamos. Quando no principio das nossas Sessões a Regencia começou de se communicar comnosco por via dos seus Secretarios, nós nos oppuzemos a similhante practica por a julgarmos injuriosa á dignidade do Congresso, e decidimos que dahi em diante se communicasse a Regencia comnosco directamente em seu nome, e nunca pelos seus Secretarios; como querem pois os illustres Preopinantes que vamos agora abrir Correspondencia com o Ministro da Fazenda? Voto portanto que o Ministra venha pessoalmente responder.

O senhor Pimentel Maldonado. - Duvida-se a respeito da interpretação das palavras, mas eu não duvido, nem comprehendo como se duvida! e quer-se chamar o Ministro, que he o mesmo que dizer - castigue-se o Ministro?

Não he castigo - disse hum dos senhores Depu-tados - dar huma satisfação não he castigo.

O senhor Presidente. Os Ministros tem obrigação de vir ao Congresso, quando sejão chamados, para dar conta do que se lhes perguntar quanto mais o deverão fazer para dar huma satisfação.

O senhor Pimentel Maldonado. - Nisso convenho, mas não posso convir em que seja chamado a dar satisfação o Ministro que não commetteo crime.

A final da discussão deliberou-se - que visto achar-se no Officio do Ministro da Fazenda huma expressão que os Membros da Commissão julgavão injuriosa, fosse chamado perante o Augusto Congresso o mesmo Ministro, para em termos claros dar a explicação da phrase de que se servio naquelle Officio: Desigualdade monstruosa, que existe encoberta no Contracto, e que foi comprada a peso de ouro = Em consequencia expedio-se Ordem para que nesta mesma Sessão viesse o Ministro da Fazenda fazer a indicada explicação.

O senhor Castello Branco, apresentou é Requerimento dê António Falia da Sylveira Barreto, em que se queixa de hum Escrivão do Crime da Corte por levar salarios exorbitantes do seu Regimento; e que havendo ha dous mezes requerido á Regencia, não fora attendido. Remetteo-se cem urgencia á Commissão de Legislação.

O senhor Sarmento, apresentou hum Requerimento de varios Officiaes, que pertendem ser admittidos á expedição da Bahia: Foi tambem com urgencia remettido á Commissão Militar.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os Senhores - Teixeira de Magalhães - Povoas - Antonio Pereira - Trigoso - Guerreiro - Ferreira Borges - Xavier d'Araujo - Ribeiro Saraiva - Rebello da Sylva - Borges Carneiro - e estarem presentes 92 dos senhores Deputados.

Proseguio-se, segundo a Ordem do dia, em dis-

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cutir o artigo 11.° da Ley da liberdade de Imprensa, e deliberou-se:

1.° Que as penas de exterminio, degredo, e desnaturalização não tem lugar nos casos deste artigo.

2.° Que no caso de se abusar da liberdade de Imprensa excitando os Povos directamente á rebellião, são applicaveis copulativamente penas pecuniarias e de prisão, ajuntando-lhe como pena addicional o perdimento dos cargos publicos que tiver o delinquente, e sendo Ecclesiastico proceder-se contra as suas temporalidades.

Foi interrompida a discussão pela chegada do Ministro da Fazenda.

O senhor Presidente pedio licença para ceder o seu lugar ao senhor Vice-Presidente, que o foi occupar em consequencia de elle senhor Presidente ser Membro da Commissão das Artes e Manufacturas quando houve aquella decisão. - O senhor Presidente tomou assento entre os outros senhores Deputados, e entrado que foi o Ministro, com o Cerimonial do Regulamento interior das Cortes, dirigindo-lhe a palavra, disse:

O senhor Vice-Presidente. - Que no seu Orneio dirigido ao senhor Presidente Hermano José Braamcamp do Sobral, em data de 16 deste mez, usava da expressão = comprada a peso de ouro = e que era necessario que em resposta cathegorica declarasse quem, a quem, e porque modo se fez esta compra? - O Ministro respondeo: ha hum contrato em que o Estado por sua parte sacrificou e adiantou dinheiro, e só o Contratador colhe interesse: neste sentido e a digo que o Estado, ou Thesouro Publico he quem compra = a peso de ouro = os nenhuns interesses daquelle contrato, ou arrematação das Fabricas da Covilhan. Tal he o sentido, e explicação daquella expressão = comprada a peso de ouro = sem que eu tivesse a menor intenção de atacar nem levemente este Congresso, nem os Illustres Membros da Commissão das Artes, e nem algum dos Illustres Deputados em particular. E se esta minha declaração não he bastante para desviar de mim toda a suspeita e animo de atacar pessoa alguma em particular, ou este Soberano Congresso, espero que elle se digne dar-me a demissão do Emprego que me confiou.

O senhor Vanzeller. - Parece que o Congresso conveio em que as expressões que contem o Officio do Ministro da Fazenda se podião interprelar por duas maneiras: e como o Publico sempre interpreta estas cousas para o peor lado, desejara que V. Exa. recommendasse ao mesmo Ministro, que daqui em diante use de mais clareza nas suas expressões.

O senhor Vice-Presidente. - Parece-me que o Publico, e todo o Congresso deve dar-se por satisfeito desta satisfação, e muito mais quando se vê a resposta Cathegorica que acaba de dar o Ministro da Fazenda.

O senhor Macedo. - Não se tratava de pedir satisfação, tratava-se unicamente de huma explicação, e com a que acaba de dar o Ministro julgo que o Augusto Congresso está satisfeito.

O Ministro da Fazenda. - Se o Soberano Congresso quer que a faça por escripto, eu a farei.

O senhor Santos. - O que ha de permittir o Congresso he que se responda palavra por palavra á sua Representação (Ordem, Ordem.)

O senhor Castello Branco. - O Soberano Congresso, satisfeito da franca explicação que o Ministro da Fazenda acaba de fazer, não lhe resta mais que reconhecer os Serviços que o mesmo Benemerito Ministro tem feito ao Congresso e á Nação.

O senhor Ferrão. - Tenho muita satisfação em que o Augusto Congresso veja verificado o que eu disse de que tinha fallado honrem nesta mesma materia com o Ministro, e que elle me tinha dado os maiores signaes do respeito a este Soberano Congresso; e que nenhuma das suas expressões dava nem levemente a entender que a Commissão, ou algum illustre Membro do Soberano Congresso fosse movido por interesses particulares na approvação deste contracto.

O senhor Freire. - O Soberano Congresso não votou, nem decidio que tal idéa inculcassem aquellas palavras: eu não assentir a que se admitta esta hypothese. Discutio-se sómente se taes palavras erão susceptiveis de interpretação equivoca; mas de nenhum, modo consentirei que se diga que houve neste Congresso a idea de que alguem julgasse que hum só Membro delle era capaz de ser comprado, e muito menos huma parte delle.

Ultimamente declarou o Soberano Congresso ficar satisfeito com a declaração que o Ministro da Fazenda acabava de fazer, e intimamente convencido das suas puras intenções; bem como reconhecia o zelo e serviços importantes que o mesmo Ministro tem feito a bem da Causa Nacional na Repartição de que está encarregado - Retirou-se o Ministro com o cerimonial do estylo, e

O senhor Presidente tornou ao seu lugar, e continuou a intenompida discussão da Ley da liberdade de Imprensa, sobre o que, por votação nominal se tomarão as seguintes deliberações:

1.° Que o maximum da pena de prisão no maximo crime de excitar directamente pelo abuso da liberdade de Imprensa os Povos á rebellião, he o do 5 annos: o que se decidio por maioria relativa de 34 votos.

2.° Tambem por maioria relativa de 43 votos, que o maximum da pena pecuniaria no mesmo caso sejão 600 mil réis.

Por occasião da votação sobre o tempo de prisão no presupposto caso em que alguns dos senhores Deputados votarão - Nada - questionou-se, se depois de haver huma decisão da Assembléa ordenando a votação, fica livre a qualquer dos senhores Deputados o não votar? e decidio-se que deve votar, por não ser permittido a nenhum dos senhores Deputados hir contra o deliberado por maioria de votos do Soberano Congresso.

Determinou-se para Ordem do dia o progresso da discussão sobre a Ley da liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

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DECRETOS.

As Cortes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, querendo manifestar o espirito de beneficencia que as dirige em tudo o que he compativel com a justiça, e com a segurança da Ordem Publica estabelecida, Decretão:

1.° Fica ampliado, e declarado o Decreto de 9 de Fevereiro do corrente anno, para comprehender na sua disposição todas as pessoas, que por seu comportamento e opiniões politicas, até ao dia da Installação das mesmas Cortes, se achão presas, ou adestrictas a residirem determinadamente em algum lugar.

2.° As pessoas comprehendidas no artigo antecedente ficão por este Decreto, e por aquelle a que este se refere, restituídas á sua liberdade, ao livre, exercicio de seus direitos, e á faculdade de poderem justificar-se em Juizo, mas não ao exercicio dos Postos ou dos Cargos que occupavão antes dos factos que derão causa a serem presos ou retirados.

A Regencia do Reyno o tenha assim entendida, e faça executar. Paço das Cortes em 12 de Março de 1821. - Manoel Fernandes Thomaz, Presidente, - José Ferreira Borges, Deputado Secretario. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portuguesa, considerando que o remedio dos recursos para a Juizo da Coroa, observada a marcha das Cartas Rogatorias, e dos Assentos que sobre ellas se tornarão he hum remedio sempre tardio, e sobre maneira despendioso; Decretão o seguinte:

1.° Os recursos interpostos das Justiças, e Auctoridades Ecclesiasticas para os Juizos da Coroa serão daqui em diante considerados, e processados como os Aggravos de Petição, que se interpõe dos Juizes, seculares para seus superiores.

2.° O Juiz recorrido, e as partes interessadas serão ouvidas sobre os dictos Aggravos, e ficão obrigadas a responder no termo da Ordenação do Reyno: quando porém o Juizo da Coroa estiver mais distante do que as cinco leguas da ley, fica concedido ao Aggravante o prazo de trinta dias para apresentar os Autos no Juizo da Coroa.

3.° Fica revogada a practica das Cartas Rogatorias, e dos Assentos que sobre ellas se tomavão: e os Juizes da Coroa conceberão as sentenças de provimento em termos imperativos.

4.° Recusando o Juiz, ou Auctoridade Ecclesiastica cumprillas, o Corregedor da Comarca, sendo requerido, as mandara cumprir em quanto couber nos limites da sua jurisdicção: se porém o negocio for de natureza, que os exceda dará parte ao Juizo da Coroa para que este de as providencias necessarias para tornar effectivo aquelle cumprimento.

A Regencia do Reyno o faça cumprir, e executar, sem embargo de quaesquer Leys em contrario, que ficão revogadas nesta parte, como se dellas se fizesse expressa menção, Paço das Cortes em 17 de Maio de 1821. = Hermano José Braamcamp de Sobral, Presidente. - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. - Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, Tomando em consideração o melhoramento geral da Agricultura do Reyno, primeira base da Prosperidade Publica; e Attendendo a que os Lavradores de Azeite soffrem grande perda pelo seu modico preço, comparado com a excessiva despesa, que fazem na colheita da azeitona, o que he devido á grande entrada de Azeites estrangeiros, ordinariamente grossos, e por isso de preço diminuto. E sendo constante que presentemente a nossa Agricultura em Olivaes he muito extensa nas diversas Provincias do Reyno, e que já não ha a falta de Azeite, que infelizmente teve lugar nos annos antecedentes, Decretão o seguinte;

1.° Fica prohibida a importação por mar e terra de Azeite de Oliveira, e de Nabo de producção estrangeira pelos portos seccos e malhados.

2.° Esta disppsição terá immediatamente effeito para o Azeite que entra; pelos Portos seccos; mas relativamente aos que vem pelos portos molhados só ter é lugar hum mez depois da data do presente Decreto.

3.° He permittido a qualquer pessoa aprehender o Azeite estrangeiro, e Transportes que o conduzirem, applicando-se ametade para o aprehensor, e outra ametade pata os pobres do Concelho, onde se fizer a tomadia. Os Transportes serão arrematados, e a distribuição se fará pelas Cameras respectivas, decidindo-se verbalmente, perante o Juiz 1crritorial, no termo de vinte e quatro horas, quaesquer duvidas e processos, que se suscitarem, sobre este objecto. A Regencia do Reyno o tenha assim entendido, e o faça executar. Paço das Cortes em 18 de Maio de 1821. = Hermano José Braamcamp de Sobral, Presidente. = João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario. = Agostinho de Mendonça Falcão, Deputado Secretario.

Avisos.

Para José Maria Xavier de Araujo.

As Cortes Geraes e Extraordinaria da Nação Portugueza. Attendendo á necessidade, que em data de hoje V. S. representa, de tratar da sua saude. Concedem a V. S. a licença, para isso necessaria, não duvidando á vista do seu zelo, e amor da Patria, que apenas lhe seja possivel V. S. não deixará de vir logo occupar neste Soberano Congresso, o lugar de que tão dignamente se acha encarregado.

Deos guarde a V. S. Paço das Cortes em 18 de Maio de 1821. = Agostinho José Freire.

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Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraese e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que o Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, venha logo perante este Soberano Congresso dar explicações verbaes sobre algumas expressões que se achão no Officio de S. Exca. em data de 16 do corrente, ácerca das Fabricas da Covilhan e Portalegre. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se faça executar.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo em vista remover qualquer duvida, que se possa suscitar sobre a intelligencia do Decreto de lá de Março do presente anno, era quanto expressa, que por sua disposição se não entendem restituidas a seus postos, as pessoas nelle comprehendidas; Declarão que nem por isso ficou a Regencia do Reyno inhibida de poder verificar aquella restituição, quando conheça que qualquer dos referidos Individuos he merecedor da confiança publica. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia, e execução.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Corres, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão declarar, que na Relação remettida á Regencia do Reyno, com Aviso de 30 de Abril proximo passado, se devem igualmente comprehender os Deputados de Cortes, Bernardo Correa de Castro e Sepulveda, e Lriz Monteiro, por haverem tambem cedido para as despesas do Estado do Ordenado que lhes competia, como Membros da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, e Preparatoria das Cortes. O que V. Exca. fará presente na Regelada do Reyno para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter á Regencia do Reyno,para que seja competentemente verificado o incluso offerecimento, que a este Soberano Congresso dirigirão os Mercadores da Classe de Lan e Seda mencionados na Relação junta, da quantia de cinco contos duzentos setenta e sete mil réis, a fim de ser applicada ás urgencias do Estado. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinorias da Nação Portugueza Manda remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigirão Francisco Marques Torres, e José Maria Pinto, de doze pipas de vinho, e quatro de vinagre para a Expedição da Bahia. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Considerando que o Ministro dos Negocios da Fazenda no seu Officio dirigido a este Soberano Congresso em data de 12 do corrente, deixa entender, que na execução da Ordem de 7 deste mez, sobre a suspensão de todos os Juizos dos Tombos, tanto publicos, como particulares, descobre inconvenientes relativamente aos Tombos, que das Capellas da Coroa fazião os Provedores das Comarcas, por virtude da Ley, e á custa dos Donativos, pois que pergunta se estes se devem entender comprehendidos na generalidade daquella Ordem: Por quanto a Fazenda Nacional merece a mais escrupulosa attenção: Ordenão que o mencionado Ministro explique os motivos, que occasionarão a sua referida observação. O que V. Exca. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 18 de Maio de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, me Ordena remetta a V. Exca., para ser premente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Consulta da Junta da Directoria Geral dos Estudos, sobre a creação de huma Eschola de primeiras Letras na Villa de Penalva d'Alva; por não ser a creação

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de Empregos obra da competencia do Executivo, que a Regencia exerce.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 16 de Maio de 1821. - Senhor João Baptista Felgeiras. - Joaquim Pedro Gomes d'Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor - A Regencia do Reyno ordena, em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI, que eu remetta a V. Exca., para serem presentes ao Soberano Congresso, tres Consultas da Junta da Directoria Geral dos Estudos sobre a creação de Cadeiras de Primeiras Leiras nas Villas dos Arcos, Alcade, e Reigada, por parecer que a sua decisão excede a competencia do Executivo.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 14 de Maio de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Joaquim Pedro Gomes d'Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Tenho a honra de remetter a V. Exca. o Requerimento do Official Maior da Secretaria d'Estado dos Negocios Estrangeiros, e da Guerra, Gregorio Gomes da Sylva, e informação a elle junta, para ser presente no Soberano Congresso, não podendo deixar de accrescentar que taes Moradias em especie não devem pagar-se: 1.° porque a differença que hoje ha sobre o preço da cevada, faz que seja muito pesado o pagamento em genero: 2.º porque estas Moradias são concedidas aos chamados Officiaes dá Casa, que ao meu parecer não devem ficar a cargo da Nação: 3.° porque estas mesmas Moradias defendem de effectivo exercicio na Casa Real, e que hoje implica.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 16 do Maio de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braamcamp do Sobral. - Francisco Duarte Coelho.

ERRATA.

No Diario das Cortes N.° 79, pag. 902, e falla do senhor Soares Franco, onde diz e a composição desta agoa (falla da de Inglaterra) foi communicada pelos Judeos aos Hespanhoes" deve ler-se = o conhecimento deste medicamento (Quina) foi communicado pelos Indios aos Hespanboes, como hum remedio etc. Mais abaixo onde diz "hum Francez, Medico do Rey de Inglaterra, deve ler-se = Fernão Mendes, Medico Portugues; do Rey de Inglaterra = Em fim onde affirma" que o primeiro prejuiso do monopolio da Agoa de Inglaterra he ter subido a Quina ao maior preço possivel, he o inverso, que se deve ler = que tendo a Quina descido ao mais baixo preço possivel, a Agoa de Inglaterra está sempre pelos mesmos 900 reis etc. Ha mais alguns erros nesta falla de menor consequencia.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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