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sobre a Sociedade, do que simplesmente as Leys positivas; por isso deva ser mais considerada pela Politica do que essas proprias Leys. Dir-se-ha que isto são minucias, porem eu não o reputo assim: eu trato da mola real, e verdadeira da Sociedade. Em segundo lugar não posso esquecer-me do que diz Bentham "Que os Legisladores devem pesar as palavras das Leys como se pesão os diamantes, porque só assim he que as palavras das Leys poderão ser consideradas como palavras Sacramentaes, a que o Juiz haja de deferir com culto religioso. Por isso concluo, que o artigo deve ser reformado, e deverá conceber-se de hum modo que comprehenda todos os escriptos que atacarem a Moral Publica.

O senhor Corrêa de Seabra, disse. - O Illustre Preopinante prevenio muitas das minhas ideas: reflectindo neste artigo parece que restringe a liberdade na Moral Civil, e nas acções prohibidas pelas Leys Civis; a que admitte liberdades na Moral Universal: porque diz - justificando, e defendendo acções prohibidas pelas Leys - sendo certo que ha acções más, que ainda que não sejão, ou não fossem prohibidas pelas Leys se não podem practicar, quaes são as que tem immoralidade intrinseca, e pertencem á Moral Universal; e ha outras que sendo indifferentes são prohibidas pelas Leys, e então he que passão a ser acções más, e impracticaveis: suppondo que o Illustre A. do Projecto da Ley entendeo Leys em hum sentido lato, e que com prebendem tanto as de immoralidade intrinseca, como as de immoralidade civil por assim dizer, assim mesmo na sua generalidade, restringe a liberdade nas acções prohibidas pelas Leys Civis; e por consequencia a liberdade espirou, e acabou, e esta Ley parece ser não de Liberdade de Imprensa, mas de morte da Liberdade da Imprensa. Já está sancionada a restricção da Liberdade da imprensa no artigo 10.° quanto ás materias politicas; sancionada agora mesmo nas acções prohibidas pelas Leys positivas, não restão mesmo objecto para a Liberdade da Imprensa, só se fossem bagatellas, de Passeios, e causas similhantes. Dous exemplos rapidos dos Illustres Deputados deste Congresso farão ver isto mesmo: ha huma Representação impressa de hum sugeito que casou sem consentimento de seus Pais, a justificar este casamento, na fórma deste artigo abusa da Liberdade da Imprensa, porque quer justificar huma acção prohibida pela Ley. Na Idanha he prohibido aos Proprietarios o taparem as suas propriedades, sobre o que já ha nas mãos dos Illustres Deputados deste Congresso huma Representação; se algum fizer por exemplo huma plantação de oliveiras, e tapar o terreno para defender os arrebentes dos Gados, e fizer algum impresso para justificar esta acção, abusa da Liberdade, porque defende huma acção prohibida pela Ley. De muito tempo estou persuadido que os males, que ha mais de 20 annos flagellão, e açoutão a Europa vem primariamente da falta de Liberdade da Imprensa nas Materias Politicas, e principalmente na Censura (que quereria sempre fosse feita com decencia)dos Empregados Publicos; e secundariamente, e como consequencia da má administração da Fazenda. Chega o tempo de fazerem-se Leys de Liberdade da Imprensa, e por desgraça as cousas ficão no mesmo estado, mandando-se só os Nomes, quando as cousas he que se devião mudar. Concluo que o primeiro exemplo deve ser supprimido, e que deve ser redigido o artigo desta, ou similhante fórma. = Abusa-se da Liberdade de imprensa publicando, ou defendendo Doutrinas contrarias á Moral Christan; e escriptos obscenos; e outros sim estampado, ou publicado estampas obscenas = e que o artigo seja collocado o mesmo artigo relativo aos abusos em materia de Religião, ou forme artigo separado, mas immediato em ordem.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Eu sou de opinião que o tal artigo não tem aqui lugar. Aqui trata-se do abuso da Liberdade de Imprensa contra os bons costumes. Ora os bons costumes estão incluidos nos nossos mandamentos da Ley de Deos, por consequencia ninguem escreve que seja licito matar, atacar a vida, e honra de cada hum, o que se trata he de escriptos deshonestos, e obscenos, isto he que deve prohibir-se; tudo o mais he superfluo: por isso dizendo só no artigo que se prohibão, e castiguem os Livros deshonestos e obscenos, será o que baste.

O senhor Annes de Carvalho. - Logo toda a moral se reduz ao Sexto mandamento.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Eu não digo isso: o que digo ordinariamente só se escreve das materias do Sexto preceito, e ainda que se escreva que he licito matar, roubar etc. ninguem dá attenção; por consequencia sustento o que disse.

O senhor Arcebispo da Bahia. - O artigo deve ter mais ampliação. Quereria que se dissesse = defendendo, ou justificando acções prohibidas pelas Leys moraes positivas.

O senhor Basilio Alberto sustentou o artigo dizendo que tanto aquelles Senhores Deputados que o julgavão diminuto, como os que suppozerão que elle tinha de mais, não tinhão rasão.

O senhor Serpa Machado approvou a doutrina do artigo, ainda que não deixava de reconhecer alguma ambiguidade nas suas expressões; e em consequencia disse que elle approvava a doutrina do artigo com tanto que a palavra Leys se entenda tanto das Leys Naturaes, como Civis; e que em quanto ao segundo membro do artigo, não podia deixar de reconhecer que elle está comprehendido no primeiro; porem como este objecto he mais especifico, não se oppunha tambem a que se formasse hum artigo differente.

O senhor Leite. - A materia do artigo está prevenida já no paragrapho...... (não vinha o resto.)

O senhor Sobral reflectio que o grande prejuiso que poderia resultar á Sociedade da publicação dos escriptos obscenos, e deshonestos, principalmente tendo estampas; em consequencia que isto deveria formar a essencial parte do artigo.

O senhor Soares Franco. - Abusa-se da Liberdade de Imprensa etc. publicando escriptos deshonestos. Eu accrescentaria tambem estampas. Agora em quanto á primeira parte do artigo deve hir fora de todo, porque se trata das Leys Civis, e no caso de se promover, e excitar os Povos a que desobedeção, is-