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to está comprehendido no artigo 10.°, e se se trata da que atacão a moral de Christo pertence ao artigo 9.º Por tanto quando qualquer disser que o filho deve desobedecer a seu Pay etc. isto pertence ao artigo 9.° As Leys Naturaes não poderão tambem ser atacadas sem atacar a Religião, e por consequencia as palavras = bons costumes, ou moral = deverão ser excluidas do artigo 10.°, e quando se fallar sobre este objecto, poderá dizer-se = defendendo acções oppostas á moral publica, ou universal = porque realmente os Jurados marcarão os abusos que houver a este respeito, e os distinguirão.

O senhor Castello Branco. - Fallarei da doutrina deste paragrapho. Eu entendo que todas as acções que são contra as Leys expressas, são contra os bons costumes, são immoraes. Mas isto na accepção que se dê, pois que as Leys regulão as acções de homem na sociedade: por consequencia todas as acções dos homens que não se conformarem com as Leys, com essas regras geraes que lhes são dadas, são immoraes, são centro os bons costumes. Esta accepção he ampla: entretanto não he nesta accepção generica que eu acho que se deve entender o paragrapho 12.° As Leys não prohibem expressamente senão as acções publicas do homem, ou para melhor dizer, aquellas acções que tem relação com o bem geral da sociedade, e que podem por isso inverter a boa ordem, e tranquilidade da mesma sociedade. As Leys positivas quasi que não olhão a mais cousa alguma; entretanto ha muitas acções que por estarem fora das Leys Civis, nem por isso deixão de ser reprovadas. As acções particulares, as acções domesticas do homem não são em regra subjeitas a Sancção das Leys; entretanto ellas podem prejudicar senão á ordem publica da sociedade, senão á segurança, podem prejudicar os interesses do mesmo homem: taes são em geral os vicios, vicios que são acções que a Ley não classifica, mas que entretanto são reprovados pelos principios da san moral, por isso que prejudicão os interesses tanto physicos como moraes do homem; he isto principalmente que eu julgo que se deve entender o paragrapho 12.º, que está em discussão = se qualquer pertender provar, ou justificar as acções que são expressamente prohibidas pelas Leys. Os crimes vão entrar em outra ordem de crimes acautelados nesta Ley, e da outros paragraphos; por consequencia será inutil o paragrapho 12.º; mas quanto ás acções particulares, ás acções domesticas do homem que se classificão vicios, ou que vulgarmente se chamão vicios, ou porque as Leys os classificão de crimes, acho que he preciso hum paragrapho separado que falle positivamente nestas acções. Por tanto segundo este principio não acho inutil a expressão = justificando as acções prohibidas pelas Leys = porque aqui não entrão os vicios, não entrão as acções domesticas do homem, porque as Leys não os classificão de crimes. Não sei que haja huma Ley expressa que prohiba o homem de embriagar-se, não sei que haja huma Ley que prohiba o homem expressamente de jogar, a não serem os jogos que as Leys expressamente não admittem, mas deixão livres outros que realmente podem arruinar o patrimonio do homem, com prejuiso de si proprio, e de sua familia. Em fim outras acções que obviamente a san, moral, e honestidade condenma. Por tanto, em lugar das palavras que se achão neste lugar (leo o artigo), eu poria primeiramente = defendendo, ou justificando acções reprovadas pelos principios da moral, e honestidade.

O senhor Gyrao. - Desapprovo quasi todo este artigo: se elle passasse, não haveria liberdade de Imprensa; por isso limito-me tão sómente a admittir as ultimas palavras do artigo quando diz = publicando escriptos obscenos, e deshonestos. =

O senhor Peixoto. - A primeira parte deste Artigo deve alterar-se. A clausula = acções prohibidas pelas Leys = entende-se rigorosamente pelas Leys Civis; e deve restringir-se a dizer = acções contrariam a moral publica, ou moral Christan. = Ha no estado da Sociedade, em que nós achamos acções, que a Ley Civil condemna, e a opinião publica approva; em tal contradicção, a Ley que castigasse a quem defendesse, ou justificasse taes acções, seria barbara. Ponho priva, exemplo o desafio. O Official Militar, sendo provocado, se o acceita he condemnado pela Ley: se o não acceita he, ainda com mais rigor, condemnado pela opinião publica na perda de sua estimação: pergunto, terá neste caso crime quem defender, e justificar a acção, que a Ley Civil prohibe? Por tanto estou pela emenda do Illustre Preopinante o senhor Correa de Seabra.

O senhor Sarmento. - Apoyo o parecer do senhor Castello Branco, quando substitua ás palavras = defendendo, ou justificando acções prohihidas pelas Leys = as outras palavras = defendendo, ou justificando acções reprovadas. E eu accrescento = da moral publica, e da moral religiosa.

O senhor Miranda. - Foi de parecer que se supprimisse a primeira parte do artigo, reduzindo-se simplesmente ao que diz respeito a publicar escriptos obscenos com estampas, ou sem ellas.

O senhor Fernandes Thomaz. - O principio do artigo he muito bem enunciado em quanto diz = abusa-se da liberdade da Imprensa contra os bons costumes = mas quando se vai a fazer a demonstração deste principio he que não concordão os Illustres Preopinantes; porque no primeiro exemplo que se põe em o N.° 1.° dizendo = defendendo, ou justificando acções prohibidas pelas Leys = todos concordão que a liberdade da Imprensa não deve favorecer aquelles que escrevem contra os bons costumes: a questão de certo não he esta. O Congresso está muito certo que a Imprensa não deve ser livre para aquelle que ataca os bons costumes, mas pergunto: e ataca os bons costumes aquelle que defende as acções prohibidas pelas Leys? Eis aqui a questão. Sobre isto he que devemos fallar, o mais não vem para o caso. Todos estamos certos que os bons costumes são a base do edificio social; arruinada ella, arruina-se a machina, e desfaz-se. Eu tenho para mim que se.... (havia lacuna)este primeiro Membro = defendendo, ou justificando acções prohibidas pelas Leys: = que se desarriscar, não deve hir neste artigo. Nós já dissemos, e estabelecemos em regra que aos Ordinarios, tocava a censura dos escriptos que atacão a Religião, e bons