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O senhor Annes de Carvalho. - O Illustre Preopinante diz que o artigo da moral está já acautelado no artigo em que se falla sobre materias Religiosas: lá estará acautelado, mas vejamos se com effeito o está. A palavra Dogma, em hum sentido generalissimo, póde comprehender o que he relativo á Moral e o que he relativo á Fé; mas ordinariamente a significação desta palavra Dogma he relativa á Fé, e pela palavra Moral se entende o que he relativo aos costumes: esta a linguagem Theologica. Ora no artigo vejo acastelado, que he contra o Dogma, e não o que he contra os bons costumes; por isso creio que naquelle artigo se não abrange tudo, e em consequencia he preciso accrescentar o mais a respeito da moral.

O senhor Fernandes Thomaz. - Peço licença para dizer ao Illustre Preopinante, que nós não necessitamos de fazer tal declaração, porque se acha no artigo 10.° das Bases.

O senhor Peixoto. - Por isso mesmo que está nas Bases deve reproduzir-se nesta Ley, que he criminal, para se communicarem as penas aos infractores.

O senhor Annes de Carvalho. - Isto he huma Ley organica relativa ás Bases, e a Ley fundamental vai na Constituição!

O senhor Miranda disse que a palavra - Moral - era hum termo mui vago.

O senhor Castello Branco. - A respeito da palavra - Moral - tenho que fallar. Nas Rases assim he que se commette aos Prelados o conhecimento dos crimes em Dogma, e Moral em contraposição ao Dogma. A Religião Catholica compõe-se de duas partes, parte Dogmatica, e parte Moral. Os Theologos poderão fallar com mais propriedade do que eu reatas materias, porque eu não sou desta Faculdade, mas entendo que essa Moral de que se falla não he a Moral que nós designamos particularmente por bons costumes. Ha differença entre Moral da Religião, em Contraposição ao Dogma, e ha differença em bons Costumes; he de bons costumes que devemos tratar n'hum artigo especial desta Ley, porque se fossemos commetter ao conhecimento privativo dos Prelados. O abuso da Liberdade de Imprensa contra os bons costumes, e honestidade, certamente excederiamos os limites da Jurisdicção que lhe he dada, e cahiriamos em hum absurdo: peço por tanto que se faça a differença que apontei.

O senhor Vaz Velho queria que se dissesse = Abusa-se da Liberdade de Imprensa etc. principalmente publicando escriptos deshonestos etc.

O senhor Camelo Fortes. - Publicando escriptos contra a Moral definida pela Igreja, talvez fosse melhor.

O senhor Presidente propoz:

1.° Se se approvava tal como estava o artigo? e unanimemente se decidio que não.

2.° Se em lugar do primeiro modo porque se abusa da Liberdade de imprensa, designado no artigo, deve ler-se = Publicando escriptos que ataquem directamente a Moral Christan recebida pela Igreja Universal? e decidio-se que sim.

3.° Se em lugar do segundo modo, enunciado no mesmo artigo, deve dizer-se = Publicando escriptos ou estampas obscenas = supprimindo-se a palavra = deshonestos? e decidio-se que sim.

Discutio-se o artigo 13.°, sobre o qual disse:

O senhor Annes de Carvalho. - Este artigo (leo-o) comparado com o artigo 9.° offerece á minha consideração hum disparate, por assim dizer, ou huma desproporção de penas que não me parece convir á sabedoria, e calculo arrasoado de Legisladores Civis. Nós não nos devemos considerar aqui como assentados em hum Concilio Ecclesiastico, mas sim como deliberando entre Senadores Politicos. Ora estes regulão em todos os casos as penas pela influencia que os crimes podem ter na Sociedade: conseguintemente são mais acres, e mais carregadas as penas que decretão contra os perturbadores, contra os envenenadores da moral publica do que contra aquelles que atacão hum Dogma especulativo da Religião: por exemplo, aos olhos de huma Legisladura Civil aquelle que negar que em Jesu Christo hajão duas vontades, ou que o Espirito Santo proceda do Pay, e do Filho, não se figura humanamente tão criminoso como aquelle que avançar os horrendos paradoxos de que não ha distincção entre o vicio, e a virtude; que esta distincção he huma subtileza phantastica, inventada pela manha da Politica, ou pela impostura Sacerdotal; e que dos males, e dos vicios particulares resulta a prosperidade do Estado. Eu respeito muito a Religião Cathoiica Apostolica Romana em que nasci, que professo, e que ajudado com a Graça Divina sustentarei até á hora da morte: com tudo, lendo, e relendo as Credenciaes que a Patria me confiou, acho que ella me não confia na sua respeitavel Procuração decisões Dogmaticas; mas sim me impõe o rigoroso dever de olhar os crimes pela ligação que elles podem ter com o mal da Sociedade. Ora he innegavel que o abuso em hum, ou outro artigo de Fé muitas vezes não trará comsigo tantas desordens aos fins sociaes como o transtorno da moral; porque esta está ligada mui immediata, e mui sensivelmente com a conservação social, e a Religião he adoptada pela Politica humana, como huma sancção que corrobora aquella, de mãos dadas com a sancção natural, com a sancção popular, e com a sancção civil. Conseguintemente, sendo a Moral o fim, e a Religião o meio, impor penas maiores no abuso desta, do que no abuso daquella, parece-me que não he coordenar rectamente a escala dos crimes e penas correspondentes, que o Legislador nunca deve perder de vista. Sabe este que prevertido a moral, caduca infallivelmente a sociedade; e que esta póde subsistir. apesar de se introduzirem alguns erros em materias religiosas. Mui torpe era a Religião dos Lacedemonios, e todavia seus costumes heroicos ainda agora arrancão involuntariamente a nossa admiração, costumes que deverão sua força a severidade com que Lycurgo tratou os Spartanos, a quem regulou com austeridade Monachal. Não era mais respeitavel a Religião dos Romanos, e todavia suas acções, alem da esphera humana, não cessão de absorver toda a attenção da posteridade. A Religião dos Protestantes da Europa he tão impura quão limpa e correcta a Religião Catholica Roma-