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Moura, pedindo tampem providencias sobre Coimas, e diminuição de Sisas; quanto á felicitação, mandou-se honrosamente mencionar; e quanto ás providencias pedidas, que desse o seu parecer a Commissão de Legislação = de outra Carta de felicitação do Cidadão José Ribeiro, que deseja saber o prazo de tempo com que deverá partir a Expedição para a Bahia; e ouvida a felicitação com agrado, mandou-se em quanto ao mais que se dirigisse á Regencia.

O mesmo senhor Secretario deo tambem conta de huma Carta do senhor Deputado José Ribeiro Saraiva, participando que hum ataque de gota o priva de ser presente as Sessões, que frequentam logo que cesse aquelle impedimento. = E de hum Requerimento de Joaquim Machado, Estudante do 4.° anno de Canones, e empregado na Tachygraphia pelo Soberano Congresso, pedindo dispensa do Acto, ao que disse:

O senhor Bastos. - Que, como está fazendo serviço das Cortes, deve ser dispensado, posto que nenhum outro se dispense.

O senhor Camelo Fortes. - (Ouvi somente - diz o Tachygrapho Marti) A duvida he que está em 4.° anno, e não se admitte Procurador.

O senhor Felgueiras. - Só se lhe contarem a antiguidade do tempo em que elle devia tomar o gráo.

O senhor Macedo. - E assim deve ser, porque elle não póde attender áquella obrigação, devendo subjeitar-se primeiro á Ley, que o obriga a acudir á utilidade publica.

O senhor Felgueiras. - Pode-se remetter esta exposição á Commissão de Instrucção Publica.

O senhor Bastos. - Não ha necessidade. Para que hade pedir-se a huma Commissão hum informe, em que ella nada póde accrescentar ás luzes da Assemblea? A dispensa deve concedir-se, não por beneficiar o Supplicante, mas para utilidade da Nação, em cujo serviço está occupado.

O senhor Pinheiro de Azevedo disse, que se erão necessarias informações da sua aptidão, podia dizer que elle tinha sido hum bom Discipulo nos annos anteriores, e que no anno actual continuava a fazer iguaes progressos.

O senhor Camelo Fortes disse, que se mandasse ordem á Universidade, para que todos os que fizerem Acto assignem hum termo de não embaraçar Machado por não o ter feito.

Tomárão-se votos, e foi-lhe concedida a dispensa por se julgar de necessidade a continuação do seu serviço; e remetteo-se o Requerimento á Commissão de Instrucção Publica para redigir a Ordem, declarando-se-lhe conservada a sua antiguidade, desde o tempo em que pela Ordem da Matricula lhe tocava o fazer Acto.

O senhor Manoel Antonio de Carvalho apresentou huma Memoria de Antonio José da Cunha Salgado, Capitão de Engenheiros, sobre objectos Militares. Remendo-se á respectiva Commissão.

O senhor Ferrão apresentou huma Memoria anonyma, indicando providencias para os incendios. Foi tambem remettida á respectiva Commissão.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Antonio Pereira - Trigoso - Ferreira Borges - Correa Telles - Moura - Xavier de Araujo - Ribeiro Saraiva - Rebello da Sylva - Borges Carneiro - Paes de Sande = e estarem presentes 92 dos senhores Deputados.

O senhor Corrêa de Seabra, Macedo, e Secretario Mendonça Falcão apresentarão por escripto os seus votos na Sessão precedente, e são os seguintes:

Voto do senhor Correa de Seabra.

O abaixo assignado, tendo sido de opinião que nos abusos da Liberdade de Imprensa não devia ter lugar a pena de prisão, na Sessão de 19 votou pela prisão de 5 annos, determinando-se o maximo da pena nos abusos da Liberdade de Imprensa em materias de Religião, pela opinião que tambem tinha declarado de que o maximo da pena nos abusos em doutrinas de Religião, devia ser igual ao maximo da pena nos abusos contra o Estado; e por esta rasão unicamente he que votou na pena de prisão, e não porque estes fossem os seus sentimentos: tendo-se vencido na Sessão de 18 que o maximo da pena nos abusos contra o Estado era de 5 annos de prisão = Assignado = José Vaz Correa de Seabra.

Voto do senhor Macedo.

Na Sessão do dia 19 de Maio fui de parecer, que a grandeza das penas se não deve decidir por maioria relativa de votos, nem tambem por meio de segunda votação, em que precisamente se haja de votar em hum dos dons gráos de pena, a favor dos quaes tivesse havido maior numero de votos na votação primeira: mas que tanto neste caso, como em iodos aquelles em que o objecto da votação consista em fixar huma certa quantidade, deve ler lugar a reducção do votos, accrescendo successivamente os votos das quantidades maiores aos que lhos são immediatos, até constituirem huma pluralidade absoluta: vindo por esta fórma a prevalecer a menor quantidade das maiores em que recahio o numero de votos necessario para obter vencimento. = Assignado = Caetano Rodrigues de Macedo.

Voto do senhor Secretario Mendonça Falcão.

O meu voto, dado na Sessão de 19 do corrente, foi que o maximo da pena para os cumes de abuso da liberdade de Imprensa em materias de Religião fosse o mesmo que tinha vencido para os crimes contra o Estado commettidos pelo abuso da mesma liberdade, a saber: 5 annos de prisão, 600 mil réis em dinheiro, privação dos cargos publicos, e procedimento ás temporalidades, sendo Ecclesiastico o delinquente. = Assignado = Agostinho de Mendonça Falcão.

Seguio-se a Ordem do dia: lêo-se o artigo 13.° da Ley da liberdade de Imprensa, e depois de breve discussão, ficou approvado tal como está concebido.

Lêo-se o artigo 14.°, no qual

O senhor Basilio Alberto notou que havia hum erro de impressão.