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Regeneração Nacional, ou em outra qualquer que aprouva ao Soberano Congresso, de que se mandou fazer honrosa menção.

O senhor Alves do Rio apresentou hum Requerimento do Curador da Administração da Casa do Marquez de Angeja, expondo os prejuizos que resultão, assim áquella Casa como a seus credores, de não haver quem tome conta della. Foi remettido á Commissão de Legislação.

O senhor Ferrão apresentou huma Exposição do Prior de Sacavem sobre os rendimentos da sua Igreja, e hum Regulamento para boa direcção das Freguezias e rendimentos Ecclesiasticos: remetterão-se á Commissão Ecclesiastica. - E huma Representação para se providenciar ás caçadas nas Coutadas abertas, e evitar-se o fogo nos pinhaes. Foi remettida á Commissão de Agricultura.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os Senhores - Povoas - Antonio Pereira - Sepulveda - Trigoso - João de Figueiredo - Ferreira Borges - Moura - Xavier de Araujo - Castro Abreo - Ribeiro Saraiva - Rebello da Sylva Luiz Monteiro - Borges Carneiro = e estarem presentes 89 dos Senhores Deputados.

Seguio-se, segundo a Ordem do dia, a discussão do artigo 16 da Ley da Liberdade da Imprensa.

O senhor Leite Lobo (Recitou hum discurso por escripto - diz o Tachygrapho Guedes: mas nem elle nem o Tachygrapho Machado o copiarão, sendo que das notas de ambos he coordenada esta Sessão.) O senhor Sarmento. - Sou de opinião contraria ao que em geral acaba de propor o Illustre Preopinante, e com particularidade quando pertende que se permita aos escriptores tocar em factos, que dizem respeito á vida privada, posto que se possa provar a verdade delles. Sei que opiniões tanto antigas, como modernas favorecem esta doutrina, porém eu nunca darei o meu consentimento para que se revelem ao publico os segredos da vida domestica, e as mesmas fraquezas do homem, a fim de entreter a ociosidade, e para gratificação della. De similhantes publicações só podem resultar odios, inimizades, e a perturbação da paz publica, objecto principal das Leys; nem a publicação de similhantes escriptos tende a provar á sociedade a maldade de algum cidadão, porque os males, que resultarião seguramente de se permittir tão illimitada censura podem precaver-se meios legitimos de accusação, a fim de estremar motivos de zelo, e espirito publico dos de malicia, má vontade, ou vingança. As mesmas Leys, que são estabelecidas, para segurança e guarda da vida e da propriedade do cidadão, devem igualmente proteger a reputação delle. Ha mais outra rasão: permittindo-se tão illimitada faculdade seguir-se-hião os mais escandalosos abusos, nem a practica da virtude poria a coberto o homem bom, e o cidadão virtuoso. Podia apresentar muitos exemplos: o grande Socrates, o Rey da Rasão, como o chamou o nosso insigne Poeta Bocage, foi atrozmente satyrizado por Aristophanes: ainda hoje quando admiramos os talentos do poeta devido a sua Comedia intitulada as Nuvens, enchemo-nos de horror vendo o maior ornamento do Athenas ridiculizado, e feito hum objecto de baria. Eu leio em Plularcho que Phocião, o Catão, da Grecia, não foi poupado; a pesar da austeridade dos seus costumes, e amor pela justiça, houve hum Glaucippo, que escreveo hum tratado só para o aviltar. Quantos mais exemplos se não poderião produzir não só da historia antiga, como da moderna, e, da dos nossos dias, para justificar a minha opinião?

O senhor Gyrão. (Não pude escrever - diz o Tachygrapho Guedes).

O senhor Peixoto. - Eu não faço differença de caso provado em Juizo, e não provado, e só reprovarei em hum e outro aquillo que se publicar pela imprensa gratuitamente, e sem outro fim senão o de injuriar a qualquer Cidadão.

O senhor Castello Branco. - A mim o que me parece he que este paragrapho he inutil, e deve omittir-se; porque a sua doutrina, está incluida em alguns dos outros paragraphos. Se se injuriar hum individuo, e atacar a sua reputação, aquelle que se julgar injuriado, e offendido chamará o Escriptor a Juizo competente, e os Jurados decidirão se elle commetteo injuria ou não, averiguando se elle imputou o que aliás póde provar, e se foi ou não com animo de injuriar. Por consequencia a disposição do paragrapho acho-a inteiramente inutil, e querendo nós esmiuçar muito estas materias, longe de as aclarar, as confundimos ainda mais: por isso acho que deve supprimir-se o paragrapho.

O senhor Soares Franco. - Esta primeira parte do paragrapho he necessaria: eu digo, a rasão. Esta ley está no principio do paragrapho..... porém, este está limitado no paragrapho 14.°, e he muito necessario que se declare, que todo aquelle que provar fica livre de toda a pena, porque isto fará que os Funccionarios Publicos cumprão a sua obrigação. Em segundo lugar he evidente que os factos domesticos não ha necessidade de fazer menção delles: he necessario respeitar o Cidadão. Vamos agora a ver o paragrapho 14.°: diz ao principio - a respeito dos crimes de segunda importancia que trazem desprezo publico, etc., mas aqui só se trata de abusos ou defeitos, e em todo o tempo se distinguirão os abusos dos crimes. Entretanto não me opporei a que cada hum, possa dizer o que quizer, com tanto que não offenda a honra do Cidadão: mas na primeira parte do paragaâpho 16.° desta ley, he em que consiste a liberdade da imprensa.

O senhor Peixoto. - Não ha remedio senão conservar este paragrapho, porque o paragrapho 14.º estabelece a regra que prohibe a publicação de todos os escriptos que imputem crimes, vicios, defeitos, etc, a qualquer pessoa, ou corporação; e o paragraphado 16.° estabelece todas as excepções: por isso, para ter a devida extensão, desejo se corrija, e accrescente na forma que propuz.

O senhor Gyrão. - De outro modo fica a imprensa peor que dantes.

O senhor Abbade de Medrões. - Eu já hontem, quiz fallar sobre esta materia: acho o artigo bem concebido, porque referindo-se a doutrina e moral christan, ella he que deve regular neste ponto: não