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dade de Pinto, assim a deve chamar, e assim a deve invariavelmente inculcar. Não o fazendo assim offende o Publico, privando-o de poder fazer a sua livre escolha; compromette os Professores de Medicina para não poderem fazer uso da experiencia, que lhes tenha ensinado a preferencia de hurna dessas agoas; e aspira indubitavelmente a prejudicar o seu contendor á sombra da confusão, tirando as marcas das propriedades. Este dever he reciproco para os dous contendores, e para todos os que sobrevierem a fazer o mesmo Commercio.

He neste meio termo que a Commissão encontra ajusta decisão desta questão. Sente desviar-se em parte do Parecer da respeitavel Commissão da Saude Publica, mas ella tem virtudes muito superiores para não desapprovar que a Commissão de Legislação seja fiel á sua consciencia, e faça uso do livre dom de pensar.

Huma propriedade de duas palavras parece que he bem demarcada por outras duas palavras = Agoa de Inglaterra = da Fabrica de Pinto = Agoa de Inglaterra = da Fabrica de Castro = o que omittir a marca manifesta intenção dolosa, e furtiva: deve ser responsavel ao outro pelo prejuiso resultante dessa omissão. Parece que nesta fórma se deve declarar o Decreto de a de Outubro de 1811. - José Antonio de Faria Carvalho - José Ribeiro Saraiva - João de Figueiredo - Agostinho de Mendonça Falcão - Pedro José Lopes de Almeida.

O senhor Baeta. - Ou dever ser licito a todos usar deste, e outros Titulos similhantes, ou não deve ser licito a ninguem, porque esta materia vai contender com o interesse geral da Saude Publica.

O senhor Peixoto. - (Ouvi sómente - diz o Tachygrapho Marti) A Agoa de Inglaterra não foi inventadas nem composta pelos antecessores de Castro, por tanto não me parece que haja inconveniente em que Pinto use do mesmo Titulo.

O senhor Castello Branco. - Quando a outra, vez se apresentarão neste Congresso os Pareceres das duas Commissões, que eu não esperava, relativos a este objecto, então me occorreo huma rasão olhando este negocio por outro lado differente daquelles, que o tinhão olhado as Commissões. Lembrei então, que palavras podião ser em certas occasiões objectos de propriedade, e de propriedade mui seria, quando dessas palavras resultava interesse real áquelle, que as havia apropriado; e persuadido então que esta denominação de agoa de Inglaterra tinha sido adoptada pelos antecessores de Castro, e pelo Castro actual sem interrupção, sustentei sobre estes principios, que a denominação era propriedade de Castro, e que por consequencia, quando outro a quizesse tirar em hum verdadeiro roubo da propriedade. Nestes principies estou ainda para poder resolver qualquer outro caso similhante: mas como para sustentar a applicação destes principios ao negocio de que se trata, era preciso mostrar que não tinha sido controvertida, nem interrompida esta propriedade em tempo algum; agora examinado com mais maduresa o negocio, acho que falha este principio, e que deve folhar a applicação que então fazia. O amor da justiça, e da verdade, unicos motivos, que movem sempre os meus discursos, me obrigão agora a declarar o contrario. Com effeito vejo a Pharmacopea de... onde seu auctor, referindo-se a outro mais antigo, diz, que este segredo da agoa de Inglaterra, foi comprado a seu inventor, e que se mandou publicar a beneficio dos Povos, e com effeito vem o mesmo medicamento na dita Pharmacopea. Vejo que differentes Boticarios venderão este remedio debaixo do mesmo titulo, e que mesmo, sendo contrariados pelos antecessores do Castro actual, forão auctorizados por Edictos Regios: tal foi hum Boticario N... e outro Pereira de Sousa, que venderão o dito medicamento com o titulo de agoa de Inglaterra. Por consequencia falha o principio sobre que eu havia fundado a propriedade privativa de Castro. Acha-se esta denominação usada por outros, e auctorisada com Avisos Regios: acha-se por consequencia interrompida, e isto a que eu chamei então propriedade, não b posso considerar já como propriedade de Castro. Fundado pois nestas rasões, eu convenho com os Pareceres das Commissões, que fique livre a qualquer que queira fabricar este medicamento com a mesma denominação, sómente com a differença de designar o seu appellido. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Rodrigues Sobral. - (Não se ouvio, diz o Tachygrapho.)

O senhor Guerreiro. - (Estava justamente no ponto opposto a mim, e não pude ouvir, diz o Tachygrapho.)

O senhor Rodrigues Sobral. - (Não se ouvio, diz o Tachygrapho.)

O senhor Baeta. - Quando na Sessão do dia 14 de Maio eu disse que esta era huma das materias mais insignificantes, que se tinhão apresentado a este Congresso, então não via senão palavras: hoje torno a dizer que a materia he mais para que o Congresso se na della, que não para ser discutida. Castro não foi inventor de tal cousa. Sabe-se que a agoa de Inglaterra he huma composição quinada, que póde ser util em todas as occasiões, em que se poder usar da quina: por conseguinte não tem direito nenhum, e ainda que elle mesmo fosse o inventor, tambem o não teria, porque sabe-se que nestas materias, em que interessa a saude Publica, costuma-se em todas as Nações fazer a descoberta dos principios componentes deste segredo, e se declarão para beneficio do publico; e o que se costuma fazer he deixar aos inventores hum privilegio por hum numero determinado, de annos, para que possão vender o seu medicamento; mas tendo já declarado a Commissão de Saude Publica as partes componentes delle. Nesta parte concordo com o senhor Sobral, em que devem ser obrigados os vendedores de taes composições a declarar os simplices de que se formão. Em quanto ao Parecer das Commissões he preciso declarar, que ellas não advogavão a causa de Francisco, nem de Pedro, senão a causa da razão. Os vocabulos de huma lingua são communs a todos os que a possuem, e cada qual póde usar delles; por conseguinte qualquer póde usar da denominação de agoa de Inglaterra. He verdade que com este simulachro se trata talvez de illudir o Publico, e