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O senhor Pereira da Sylva. - Apoyo a opinião dos illustres Preopinantes. He de absoluta necessidade que se faça cumprir immediatamente a ordem do Congresso, e não permittir que ella seja illudido com dolosas representações. Quando se tratou do Requerimento do Doutor Aguiar, representarão-se, pesarão-se, e discutirão-se todas as rasões, que podia haver pró, e contra, e o resultado de toda essa longa discussão foi determinar-se que o Doutor Aguiar entrasse no Collegio sem dependencia de outra qualquer formalidade. Se nesta discussão houvesse cousa, que a tornasse injusta, ou de impossivel execussão, decerto o Collegio se apressaria em apresentar esses inconvenientes, mas nada disso fez; e apesar de toda asna indisposição, e má vontade ao Doutor Aguiar, nem huma palavra allega contra elle: porque rasão pois se ha de consentir esta demora na execução de huma determinação tão expressa como foi a de que se trata? Não vejo a rasão. Voto por tanto que se mande executar o Decreto.

O senhor Leite Lobo. - He necessario sabermos se o Collegio foi ouvido, para que se possa dizer que se faz o mesmo com elle que com Castro, e Pinto. Estou em que a determinarão do Congresso deve ser observada, mas parece-me tambem que o Collegio deve ser ouvido.

O senhor Pimentel Maldonado. - Para que? vio-se claramente a transgressão da Ley, e este Congresso decidio com tal conhecimento de causa, e de huma causa tão perdida, que achando-se aqui alguns Membros do Collegio, que poderião têllo defendido, o não fizerão.

O senhor Gouvêa Osorio. - Mas sempre he bom vir as partes interessadas, e por tanto não acho rasão porque não deva ser ouvido o Reitor do Collegio de S. Pedro.

O senhor Pereira da Sylva. - O Illustre Preopinante labora n'huma equivocação manifesta: aqui não se trata de castigar o Collegio de S. Pedro; se essa fosse a questão, eu seria o primeiro, que exigiria que elle fosse ouvido, não só huma mas mais vezes, porem o objecto, que se discute he bem differente. As Cortes decretarão que o Doutor Aguiar entrasse sem mais formalidades no Collegio de S. Pedro. O Collegio, em consequencia desta Ordem fez hum Requerimento, que foi lido neste Congresso, em que apresentava alguns documentos, e allegava rasões pelas quaes requeria que para o futuro não fosse despojado do direito de proposta. Neste Requerimento, nada allega contra o Doutor Aguiar que possa embaraçar a determinação do Congresso; o seu merecimento foi aliás já bem reconhecido aqui, e allestado por muitos Illustres Deputados, porque rasão pois se ha de consentir que se estejão demorando dolorosamente a este digno Oppositor a justiça, que elle merece, e da qual se vê privado ha tanto tempo, com tão notorio detrimento seu? Não vejo a rasão. Embora se espere pelo Parecer da Commissão para se dar a decisão definitiva sobre o Requerimento do Collegio de S. Pedro, que nada póde ter com o Doutor Aguiar; e quanto á entrada deste deve ser desde já decretada.

O senhor Peixoto. - Quando pela primeira vez se apresentou aqui a supplica do Oppositor Aguiar, fui de voto que o Congresso não devia ingerir-se em tal negocio, em que se tratava de applicar as Leys existentes ao facto particular de hum individuo. O Congresso tomou a sua resolução: O Collegio recorreo immediatamente: e o Congresso, que podia in limine repelir o recurso, dirigio-o á Commissão respectiva. Pede em consequencia a boa ordem que já agora nada decida sem que seja presente o informe, e Parecer da Commissão.

O senhor Pereira da Sylva. - O Congresso deve fiscalisar a observancia da Ley, quando houver queixa do Poder Executivo.

O senhor Sarmento. - Eu me admiro que se dispute ao Congresso similhante prorogativa.

O senhor Affonso Freire. - O Congresso precisa fazer respeitar as suas decisões, de outro modo vamos propender para a anarchia. (Apoyado)

O senhor Pereira da Sylva. - Essa rasão, que al-legão os Illustres Preopinantes da falta de meios que tem o Collegio de S. Pedro, por causa do grande numero de Porcionistas, com que se acha gravado, he absolutamente illusorio; 1.° porque toda a gente na Universidade sabe qual he a renda do Collegio de S. Pedro, e em segundo lugar para que, tendo a maior parte desses Porcionistas entrado por Avisos dos Secretarios de Estado do Rio de Janeiro, da Regencia passada, e da Junta Provisional, todos elles erão nullos em quanto faltasse, ou quarto, ou meios de subsistencia para hum unico dos doze oppositores que devem estar no Collegio, segundo o Alvará do consenso; pois que hum Aviso, e hum Aviso tão particular como era este unico póde derogar huma Ley geral e huma Ley tal como he o dito Alvará. Portanto não póde haver rasão plausivel que possa allegar-se contra a decisão do Congresso, e por isso rogo a V. Exa. que ponha a votos, se se deve ou não mandar ordem á Regencia para que faça entrar immediatamente o Doutor Aguiar no Collegio de S. Pedro.

O senhor Presidente. - Parece-me inutil esta discussão, porque o Parecer da Commissão, vai ser apresentado, e então se decidirá o que se ha de fazer.

O senhor Basto. - Mas entretanto peço que se mande ao Reytor, que cumpra immediatamente a ordem.

O senhor Sarmento. - De outro modo vamos a admittir embargos nas decisões do Congresso, cousa a mais ignominiosa para o seu decoro.

O senhor Pinheiro de Azevedo. (Não se ouvio - diz o Tachygrapho.)

O senhor Freire. - Senão se tomão medidas fortes, e efficazes sobre o cumprimento das Leys do Congresso, em lugar de ter adoptado hum Véto particular, teremos hum Véto geral sobre todas as decisões desta Assemblea, á qual ninguem póde disputar a Soberania nesta, e noutra qualquer materia. Mas para evitar no futuro similhantes reclamações, e para evitar que o Congresso tenha que retrogradar suas decisões, proponho - que não se apresente nunca a deliberação do Congresso, objecto de interesse, em beneficio, ou prejuiso de terceiro, sem ser instruido em todas as suas partes, e que huma vez decidido,