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estes papeis costumão hir directamente para a Casa da Commissão, e a mim se me fez entrega deste Requerimento, o que póde ter sido por entender-se que eu apoyava, ou patrocinava o individuo, por tanto sou obrigado a declarar que jamais eu apoyo Requerimento algum de particular, como particular. Eu advogo a justiça, porque advogo a Causa da Nação, e estou persuadido que quando eu pugno pelos direitos de hum particular, he o mesmo que se pugnasse, pelos direitos da Nação. Eu não conheço este homem, e ainda que o conhecesse, para mim seria o mesmo, porque eu olho aos factos, e não aos individuos. Peço por tanto que não se me entreguem mais Requerimentos, ainda que pertenção á Commissão, de que sou Membro, e vejo-me obrigado ao mesmo tempo a apresentar ao Soberano Congresso outro, de que sou incumbido. (Apresentou com effeito num Requerimento pertencente a num Escrivão, expondo que a Regencia, não tinha ouvido as suas representações, e que por esta rasão se tinha dirigido ao Congresso.)

O senhor Falcão. - O motivo porque se dirigio esse Requerimento ao Illustre Membro, he por ser da Commissão de Constituição, a que pertence, muito longe de pensar que houvesse objectos particulares, nem q"e se desse por offendido o senhor Preopinante.

O senhor Castello Branco. - Eu não me acho offendido, nem tenho dicto o que expuz, com intento de offender: mas convem declarar que eu não advogo as causas dos particulares, senão como Causa da Nação em geral.

O senhor Freire, pedio que a Commissão Especial, que se encarregou de apresentar o seu parecer sobre os procedimentos dos Agentes Diplomaticos de Portugal nas Cortes estrangeiras, o apresentasse, porque era negocio muito interessante, e que em rasão disso, e da sua urgencia, se tinha encarregado a huma Commissão Especial.

O senhor Machado. - Já se conveio na doutrina, na Commissão, e só faltava redigir o Decreto; porem como o redactor, que he o senhor Rebello, tem estado doente, por esta rasão não se tem ainda apresentado; alem disso he preciso considerar, que esta Commissão Especial he composta de Membros pertencentes a outras Commissões.

O senhor Felgueiras. - O senhor Rebello manda aqui a ultima redacção, mas não se acha assignada. Decidio-se que se assignasse pela Commissão, e fosse apresentada com urgencia.

Seguirão-se, segundo a ordem de dia os Pareceres das Commissões.

O senhor Alves do Ria, por parte da Commissão Especial dos Premios, apresentou o Parecer sobre o Requerimento de Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, da Cidade do Porto, que ficou adiado.

O senhor Bernardo Antonio de Figueiredo por parte da Commissão Ecclesiastica, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Commissão Ecclesiastica encarregada de examinar os Autos de execução de Bullas Apostolicas, em, que contendem os Padres Congregados da Missão do Convento de Rilhafoles desta Cidade com os Abbades das Igrejas de Fontellas, e Cidadelhe do Bispado do Porto, avocados do Juizo Ecclesiastico, e remettidos, pela Regencia do Reyno a este Augusto Congresso, appresenta hoje o resultado deste exame, e das suas observações sobre a justiçadas partes, e sobre es meios determinar hum litigio tão antigo, e porfiado. A Commissão procurou abreviar do modo possivel, a fastidiosa relatoria de hum Processo de mais de setenta annos, sem comtudo ommittir o que parede indispensavel para o conhecimento do principio, progressos, e estado actual deste negocio, implicado com os infinitos recursos, que a Arte do Foro tem inventado para alongar as demandas, e confundir os direitos mais certos, e incontestaveis.

O senhor Rey D. João V. Fundador da Casa de Rilhafoles, estabeleceo hum dote sufficiente para a sustentação dos Padres por Decreto de 23 de setembro de 1742, fazendo-lhes mercê das Consignações seguintes: 300$000 réis pagos pelo Almoxarifado dos vinhos desta Cidade: outros 800$000 réis pagos pela Folha da Alfandega dos Portos secos: 400$000 réis dos tres mil crusados, que na Folha do Almoxarifado da casadas carnes são destinados para pagamento das Ordinarias: 600$000 réis de ordinaria: na Folha do Almoxarifado dos cinco depois de satisfeitos os ordenados, que até aquelle tempo havia: 600$000 réis de ordinaria na Alfandega de Buarcos com preferencia a todos os ordenados: E finalmente lhes concedeo licença para impetrarem da Sé Apostolica a união perpetua dos fructos de algumas Igrejas Paroquiaes de livre Collação, ou a reserva de alguma quota dos mesmos fructos até a quantia de tres mil crusados. Estas são as formaes palavras do Decreto junto por copia nos Autos a f. 328.

Para se verificar esta ultima Graça, indicarão os Padres as duas sobreditas Igrejas, allegando que ambas juntas rendião seis mil crusados; e nesta suposição impetrarão do Santo Padre Benedicto 14.° a Bulia - Ad montem domus - de 30 de setembro de 1745, que unio, e incorporou perpetuamente á Congregação de Rilhafoles a metade dos fructos, e rendimentos de cada huma dellas; ficando a outra metade para os Parochos, que havião de suceder aos Abbades com o titulo de Vigarios. Foi a Bulla sentenciada pelo Arcebispo de Lacedemonia, subdelegado do Cardeal Patriarcha Juiz Executor, e em virtude desta Sentença requerêrão os Padres posse judicial das mesmas Igrejas, e da metade de todos os fructos e rendimentos, com especificação de dizimos, primicias, foros, luctuosas, e laudemios. Oppozerão-se então os Abbades com embargos de nullidade, obrepção, e subrepção: porem como elles continuarão a perceber todos os rendimentos em sua vida, desistirão desembargos com o protesto do não prejudicarem aos direitos das igrejas, e dos Abbades, seus successores, aos quaes ficaria salvo o beneficio da restituição contra qualquer nullidade: O que tudo consta dos Requerimentos, e Termos nos Autos, a f. 161 seguintes.

Depois desta desistencia, não só tomarão a per-