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derá fazer; por tanto a questão versa em saber se haverá casos em que a utilidade publica exija que se faça este sacrificio da propriedade, havendo indemnização; e por tanto, como as aposentadorias no estado em que existem não são de utilidade publica, o que resta saber he, se haverá casos particulares em que possa sustentar-se o privilegio de aposentadoria. Por tanto nós podemos estabelecer a regra, e estabelecer tambem algumas excepções, como são as dos arruamentos de Lisboa, e as dos Militares; e além disto a que fixemos no Decreto a respeito dos Magistrados, quando andão em Correição. He preciso pois resalvar tocas as excepções, e em consequencia admittindo este artigo como regra, convenho nelle; mas estabelecendo logo que se hão de estabelecer excepções; porem estabelecer em regra que todas as aposentadorias ficão abolidas, sem estabelecer excepções, não convenho.

O senhor Ferrão. - Creio que a utilidade publica exige que não existão estes arruamentos: e se deverião abolir, ainda que não fosse senão para evitar o grande numero de Vendilhões, de que tanto se queixão os Mercadores, e de demandas que produzem estas aposentadorias. Ainda ha pouco tempo o Congresso tomou conhecimento de hum caso desta natureza. Não se coarcta pois a liberdade dos Cidadãos: não se obrigem os Mercadores todos a estarem em huma rua; se quizerem estar estejão, mas não se obriguem. Supponhamos que hum Fanqueiro não quer estar na Rua dos Fanqueiros, e quer por hum a Loja em Arrôyos, porque rasão hade ser privado disto?

O senhor Feyo. - Pela doutrina do senhor Bastos, segue-se que os Officiaes não são obrigados a servir no tempo de paz... ou os Officiaes não hão-de ser obrigados a servir no lugar em que estiver o Regimento.... para o tempo de Guerra diz que sim deva haver aposentadorias, no tempo de Paz não .... (Foi isto só o que chegou aos meus ouvidos - diz o Tachygrapho Machado.)

O senhor Bastos. - O preopinante Jurou os artigos das Bases da Constituição. Era hum delles que o direito da propriedade he sagrado e inviolavel. O que acaba de dizer he contrario ao seu Juramento. Repilo que entre o estrondo das armas as Leys se calão. Hajão pois então muito embora alojamentos militares, exigindo-os a publica necessidade. No tempo de paz nem aposentadorias, nem alojamentos. Os Officiaes, os Soldados devem ter quarteis. As mudanças dos Corpos devem-se fazer para onde os haja. Não os havendo, o Governo os deve com anticipação mandar preparar. Se vamos na paz, conceder aos militares o que apenas he toleravel durante a guerra, vamos separar-nos das Nações livres naquillo, em que mais a devia-mos imitar; vamos sellar a escravidão da Nação, que pertendemos regenerar. Pelo que pertence aos arruamentos, de que tambem se tem fallado, eu não os posso considerar de maneira alguma uteis no pé em que se achão. Que utilidade póde haver em que hum morador de Belem, em lugar de comprar ahi hum covado de panno, venha compral-lo á rua Augusta, ficando-lhe mais caro a despesa da cavalgadura ou da seje? A utilidade publica exige que em todas as partes da Cidade se venda aquillo, de que se precisa, e de nenhum modo que os habitantes de huma extremidade venhão de muito longe a outra extremidade, ou ainda ao centro, em beneficio de hum ou outro homem. Os arruamentos são contrarios á publica utilidade, ao direito da propriedade, e á liberdade dos Cidadãos. E nós jurámos manter esta liberdade, e a inviolabilidade daquelle direito.

O senhor Feyo. - O Preopinante jurou que a propriedade ficava subjeita á utilidade publica, e eu assento que a utilidade publica exige que se faça este sacrificio, e por isso deve fazer-se.

O senhor Peixoto. - Convenho quanto aos arruamentos, e serei de voto que se extinga quando essa materia se proponha: porém não me conformo quanto aos Militares, porque elles fazem Serviço, não só em Praças em que tem quarteis, mas muitas vezes, segundo o pede a utilidade publica, se destacão, e vão tomar acontecimentos em ferras pequenas, onde não achão casas vagas; e não sei como hajão de accommodar-se nesses sitios, sem que alguns moradores despejem.

O senhor Bastos. - No tempo de paz não ha necessidade de se mandarem Corpos Militares para Terras pequenas onde não ha Quarteis. A havella, devião-se-lhe preparar d'antemão.

O senhor Feyo. - No Reyno de Portugal ha poucos Quarteis: apenas os ha em Evora, e no Porto, etc. nas mais Terras onde estão Regimentos não ha Quarteis.

O senhor Presidente perguntou - se se approvava a doutrina do artigo, salvas as excepções que depois se admitissem? e foi geralmente approvado.

Leo-se o artigo 2.º, e disse:

O senhor Ferrão. - O privilegio dos Contractadores do Tabaco não serve mais do que para excitar demandas, e inquietações entre os povos, pois que todos os dias apparecem novos Estancos.

O senhor Freire. - Tudo isso está regulado por Leys: cada Freguesia tão sómente póde ter hum certo numero de Estancos: huma Freguezia grande tem tres, se tem mais he abuso da Ley, não se deve alterar; e eu cuido que os Contractadores são exactos em Seguir as Leys que ha a este respeito, em não as exceder; e então não podem ser tachados de injustiça.

O senhor Ferrão. - Entretanto anda-se por Lisboa, e em todas as ruas se vêem Taboletas de Estancos com Charutos, e Rapé; e os Proprietarios das casas andão vexados com aposentadorias, e os Inquilinos expulsos, ficando as porcas fechadas com travessas, etc., em tanto que a demanda se decide.

O senhor Bastos. - Nós estamos legislando em geral, estamos dando ao direito de Propriedade a amplitude que elle merece. Se átomos nos embaraçarem, lidaremos muito, e em fim nada teremos feito. Que importa, hum Contracto, quando elle ataca aquelle sagrado direito? Se os Contractadores, na abolição do privilegio de que se trata, experimentarem algum prejuiso (de que duvido) o meio he indemnizallos: mas reconhecer que o privilegio de aposentadoria he subsersivo do direito de propriedade, e que quer conservallo aos Contractadores, em attenção ao referido prejuiso, são ideas que eu não posso conciliar.