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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 89.

Lisboa, 26 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 25 DE MAIO.

Leo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras lêo dous Officios: 1.° do Ministro Secretario do Estado dos Negocios do Reyno, enviando Copia da Portaria da Regencia, expedida á Commissão do Terreiro em 23 de Mayo relativa aquella da vendagem das farinhas Estrangeiras, applicada á sustentação da Casa Pia: remetteo-se á Commissão de Fazenda: 2.° do Ministro Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, participando a noticia confidencial que houvera a Regencia, de o Marquez de Marialva recusar de reconhecer a legitimidade deste Soberano Congresso, pela denegação de passaporte a hum Cidadão Portuguez: remetteo-se á Commissão Especial.

O mesmo senhor Secretario Felgueiras leo o Decreto sobre aposentadorias, e disse - que se não tinha expedido por occorrerem duvidas relativas, ao Decreto de 11 de Mayo, sobre o que deve dar-se aos Ministros em diligencia.

O senhor Pinto de Magalhães, disse que não se explicava, se a excepção a respeito dos Militares inclua só os de primeira linha, ou se tambem os Milicianos, e Ordenanças, cuja duvida poderia trazer alguns inconvenientes.

O senhor Moura. - He necessario que se dê tambem, alguma providencia a respeito dos Magistrados locaes, que vão ás Terras; porque se observa nas Provincias acharem-se em circunstancias muito apertadas, em rasão de se não achar casas que alugar. Appelo a muitos senhores que ha neste Congresso, que tem sido Magistrados.

O senhor Bastos. - Os Magistrados Territoriaes tem quantias assignadas para pagamento dos alugueis das suas casas, e pagando-as, como qualquer outro Cidadão, não lhes hão de faltar.

O senhor Moura. - E aonde não ha essas casas?

O senhor Bastos. - Qualquer acha casa, e não se achará hum Magistrado? Paguem-nas bem, e não as destruão, que sem duvida as acharão.

O senhor Moura. - Que digão os senhores Magistrados que me escutão, se não se tem achado muitos nessas circunstancias?

O senhor Bastos. - Este he hum negocio decidido, e do qual já não devemos a tratar. Havemos de começar huma disputa que acabou hontem, e reproduzir as mesmas idéas? Havemos de revogar a decisão do Congresso? Então não haverá nada que se decida definitivamente nesta Assemblea.

O senhor Moura. - Eu não reclamo senão que se não derogue o que nesta parte está prevenido na Ley. Eu mesmo me tenho visto nas circunstancias que deixo expostas, como se erão visto outros muitos. Eu não digo que a casa não se pague, longe de mim tal intenção, mas pergunto: não se achando casa, hade ficar o Magistrado na rua? pois não ficando na rua, ou hade hir para casa de hum amigo, ou de hum subdito de quem receba favor. Deixo á Assemblea o conhecer se isto he decoroso, e se teria mais funestos resultados, do que permittir a aposentadoria.

O senhor Bastos. - Conceder similhante privilegio seria hum absurdo. Seria atacar directamente a propriedade. Com que rasão se hade lançar foro de sua casa hum Cidadão pacifico, para a occupar hum Magistrado? Não se me diga que podem haver circunstancias, que legitimem isto em quanto aos Magistrados, que vão para Terras onde não ha abundancia de casas. Ha muita differença entre elles, e os que repentinamente são mandados a diligencias. Para estes já se providenciou no Decreto de 11 do

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