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sorias. Qual he a Camera que, dizendo hum Ministro. "huma Casa boa" não atropelle todos os direitos do Cidadão, para satisfazer a vontade do Ministro? O Decreto, está muito claro; hontem já se decidio; assim parece-me que se deve votar tal está. (Apoyado.)

O senhor Castello Branco. - Alguns dos senhores que não assistirão á discussão sobre esta materia, vierão suscitar duvidas sobre os artigos que estavão vencidos; tenho ouvido difficuldades que hontem se desfizerão, e contra as quaes hontem decidio o Congresso. Não devemos imaginar que possamos fazer huma Ley, que não seja susceptivel de abusos; nós somos testemunhas que se abusa de todas, e das mesmas beneficas providencias que se tem dado atéqui. Devemos nós por ventura esperar que a palavra Constituição seja huma especie de prestigio, que, sem mais nada, acabe com todos os abusos? Pelo contrario vejo que estamos n'hum Governo Constitucional, e que elles continuão. Então porque não prescindimos destes pequenos inconvenientes? Para grandes males precisão-se grandes remedios: não nos suspendamos com pequenos obstaculos: sejamos valorosos, pois perderemos muito mais no conceito dos Povos se nos prendermos com pequenos inconvenientes, do que se os affrontarmos a beneficio das grandes cousas. O negocio está decidido, vamos pois adiante. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Barão de Molellos. - O illustre Preopinante, e mais senhores que tem opinado, e apoyado que os Majores, e Ajudantes dos regimentos de Milicias não deve gozar das aposentadorias concedidas á tropa da primeira linha, estão certamente equivocados. Estes Officiaes são tirados da primeira linha, e da tropa paga, e imputados como taes; e por conseguinte estão incluidos não só no espirito, mas na expressão da Portaria que acaba de ler-se. Estimei muito que se le-se, para se conhecer melhor a rasão porque eu hontem disse que ella não só era muito moderada, mas que o seu fim principal era evitar que os Militares commettessem a mais leve arbitrariedade, ou o mais pequeno abuso.

Pelo que pertence aos Milicianos o seu regulamento de 1801 concede-lhes as mesmas aposentadorias que a tropa paga; porem sómente quando estuo reunidos os Corpos, ou alguns destacamentos; pois, nesse caso, diz o regulamento = gozavão de tocas as vantagens da tropa de linha = E ainda que o regulamento o não expressasse tão declaradamente, creio que assim só deveria entender; pois estando nesta hypothese os Milicianos exactamente nas mesmas circunstancias que a tropa da primeira linha, devem gozar das mesmas vantagens. Quem quer os fins, quer os meios: ordena-se que certa porção de tropa da primeira, segunda, ou terceira linha vá guarnecer, ou fazer serviço em qualquer Povoação; nem os Officiaes, nem os Soldados tem casas, nem amisades com pessoas que lhas facultem, nem convém á disciplina e boa ordem taes conhecimentos; não devem bivacar. Cumpre por conseguinte que as auctoridades municipaes lhes apromptem casas, em quanto forem obrigados a fazerem o serviço naquella Povoação; dando primeiramente fiadores, pagando a renda competente, não tendo o direito da escolha, nem podendo commetter arbitrariedade alguma. Se apesar do que se ouvio ler se acha esta Ley ainda defeituosa, substitua-se-lhe outra; mas providenceia-se sobre o modo como se devem facultar casas aos Militares, porque he preciso que não vivão na rua. A necessidade apoyada pela força póde praticar excessos; evitar que isto possa verificar-se, he o fim da Portaria. Eu não entro na questão se aos Ministros se devem conceder aposentadorias; creio que sim, mas só em certas circunstancias: devo porem sómente observar, que entre os Ministros, e os Militares ha huma grande differença; estes nunca sabem a povoação para onde devem marchar se não na vespera, ou dia em que são mandados partir; não sabem igualmente o tempo que alli se devem demorar; ninguem alli depende delles, nem deve depender; e outras mais reflexões que todos nós conhecemos. Pelo contrario os Ministros sabem com muita anticipação quando devem hir para os destrictos da sua residencia, que tempo deverão alli demorar-se, e ha sempre com elles muitas mais contemplações, porque ha dependencia. Dizer-se que em se pagando casas logo se encontrão, sem se attender ao tempo certo porque se pertendem alugar, e a outras muitas, e mui complicadas circunstancias occurrentes, isto não he exacto como mui claramente tem feito ver muitos illustres Deputados, que disto tem hum conhecimento pratico, pois theorias em similhantes assumptos falhão sempre. Concluo pois que he de rasão, e justiça que se apromptem casas na fórma que manda a Portaria, em quanto senão fizer a Ordenança Militar.

Se alguns illustres Deputados em lugar de aposentadorias quizerem chamar-lhes alojamentos, aquartelamentos, ou aboletamentos, pois que tanto peso tenho ouvido dar a estas differenças, chamem-lhes como quizerem, com tanto porem que os Officiaes e Soldados, tenhão casas onde habitem, pagas com o seu dinheiro, e fazendo-se o menor vexame aos seus donos; mas por todo o tempo que estiverem nas Povoações onde são mandado fazer o serviço.

Seria justo constrangellos a abandonar muitas vezes os seus interesses, e as suas Familias; e sempre que mandão de quarteis os seus moveis, e as casas em que já estavão artanjados, para hirem viver na rua?

Devo tambem lembrar a este Augusto Congresso que os Milicianos he huma Classe que merece muita veneração, e muito reconhecimento: e por conseguinte que he preciso ler muita contemplação com elles? Quem são os Milicianos em Portugal? São os grandes, e pequenos Proprietarios, são os Negociantes, os Lavradores, em fim os Chefes de familia, a parte mais interessante da Nação. Aquelles que estão vinculados com a Patria com os mais estreitos laços; aquelles que tem tanto a perder, e que pelos seus mesmos interesses são obrigados a portarem-se sempre com honra, e dignidade; e a defenderem com valor os seus Templos, os seus Lares, as suas Mulheres, e os seus Filhos.

Lembremo-nos, e reflexionemos bem que estes