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somos fieis interpretes da vontade de huma Nação Catholica, e cheia de sentimentos de piedade, e religião. O Congresso altamente proclamou que o Clero deve ter meios, para viver com decencia, e dignidade, porque a pobreza o reduziria ao desprezo, e envilecimento. As duas maiores perseguições que soffreo a Igreja, forão as que lhe promoverão Juliano Apostata, e Buonaparte, porque empobrecido, e aviltado o Clero pelo systema dessas duas horrorosas perseguições, as consequencias facilmente se deduzem; não admira que Luiz 18 na sua restauração achasse o Clero em miseravel estado, e que muitos Clerigos andassem rotos, e descalços, consequencias do estabelecimento de mesquinhas Congruas, e essas mal pagas. O Congresso seguindo os principios de justiça vai fazer reverter para o Clero o que lhe pertence por direito divino, e humano: vai corrigir os abusos, que os transtornos da Administração Publica havião estabelecido, e na mesma occasião em que as necessidades do Estado exigem huma imposição em parte do rendimento dos grandes beneficios, e disimarias, não só não se perde de vista o melhorar as circunstancias da pobreza, em que estão algumas classes do Clero, mas procura-se assignar-se-lhe huma sustentação, a fim de que elle viva com decencia, e dignidade, e o mundo inteiro saiba que a moral, a justiça, a piedade, e a religião são alliados do nosso Systema Constitucional.

O senhor Moura. - Todos os senhores Deputados , que tem faltado neste assumpto da Collecta Ecclesiastica, posto que pareção de opiniões differentes, convém exactamente nos principios, e só me parece não deduzirem com igual exactidão as mesmas consequencias - A nova questão principal do dia de hoje veria unicamente sobre o quanto; porque sobre a legitimidade da ingerencia do Poder temporal ácerca deste objecto he já materia de que ninguem, deve duvidar. Alem disto, que o Clero deve ser sustentado com a decência devida ao seu ministerio he principio de que só duvidão homens exagerados, e de má fé, como ponderou o Excellentissimo Arcebispo; qual seja porém esta decencia he o que se torna muito vago; porque huns porão esta decencia no regalo da mesa, e no apparato das equipagens, outros a porão da mediocridade aurea, outros na frugalidade a mais severa. He preciso por tanto caminharmos hum pouco mais adiante, e não pararmos em palavras, que só contem noções geraes, e não designão cousa fixa; com as quaes os homens tem sido illudidos por muito tempo.

Prescindindo por tanto das considerações sobre serem o não serem os dizimos propriedade do Clero, o que já foi assás discutido, basta considerarmos que se o Clero em directo a ser sustentado por esses dizimos, não teve ser de modo que huns vivão regaladamente sem trabalhar, e que outros gemão com o peso do trabalho, e morrão de fome. Se elles são Cidadãos, e se achão na fruição dos mesmos direitos, e das mesmas vantagens sociaes justo he que paguem tributos na proporção de suas rendas, e então he contra toda a justiça da repartição de encargos publicos, que elles paguem menos, ou tanto como o Lavrador, e como o Fabricante. Nos precedentes annos dos apuros do Estado pagou o Clero o terço do seu rendimento, e ninguem se lembrou então de disputar á soberania do Rey a auctoridade de pôr a Collecta, nem á sua justiça a desigualdade da mesma Collecta, todos se callárão, e todos pagarão; porém já aqui ouvi neste recinto, onde se fazem as Leys, disputar esta mesma auctoridade á soberania da Nação, e arguir a sua justiça com o pretexto dessa desigualdade. Nem para huma cousa, nem para a outra ha certamente rasões plausiveis, quanto mais solidas; porem o fallar-se hoje tanto neste negocio em publico he o que faz a principal differença do Governo arbitrario ao Governo Constitucional.

Argumenta-se mais com a diminuição dos soccorros aos pobres. He certo que no rigor das Leys Ecclesiasticas, o sobejo da sustentação dos Ministros do Altar, he o patrimonio dos pobres; mas quem deixará de saber que este patrimonio tem tido atéqui muito má administração! Deste mesmo património temos nós visto muitas vezes formar-se a opulencia dos Ecclesiasticos, e de suas familias. Depois disto o prover á extincção da mendicidade he Ley Constitucional; porque as boas maximas da Economia politica já hoje nos não deixão ignorar que he melhor prevenir a mendicidade por sabios estabelecimentos, do que animalla, e promovella por meio de esmolas fixas, e de soccorros indistinctos; e ainda quando este ultimo partido fosse adoptavel, e preferivel, não he pelo canal de Beneficiados sem funcções, de Prelados cortezãos, e gastadores, ou de Parochos mal dotados, que devem chegar aos pobres soccorros mui efficazes. Vamos por tanto ao ponto capital, que he saber quanto devem os Ecclesiaslicos pagar para as despezas do Estado. Sou de opinião que a Collecta seja mui moderada, não porque suppunha restricta a auctoridade da Soberania das Cortes neste particular, mas porque considerações de utilidade, e de conveniência publica me impõe a obrigação de ser moderado. A minha regra, que sempre tenho seguido, e da qual nunca me heide affastar nos planos da nossa Regeneração he que entre o estado antigo da nova Administração Publica, e os melhoramentos futuros, convém estabelecer huma passagem lenta, huma transição vagarosa, e não violenta, porque a violencia tudo destroe. Entendamo-nos, Senhores; só por meio de huma satisfação, pelo menos geral, quando não possa ser unanime de todas as Classes do Estado, he que podemos conseguir a consolidação da grande obra que emprehendemos: He por isso summamente injusto, e até perigoso pôr o Cidadão que tinha alguma cousa na difficil situação de não ter nada, e he summamente impolitico reduzir a ter dous o que tinha doze. Ainda que assim fosse necessario, eu nem este pretexto quero deixar para que alguem ouse chamar ás nossas Leys Espoliatorias; o meu arbitrio he por tanto, que os Beneficios não soffrão Collecta alguma até 600$000 reis, e que dahi para cima sejão collectados no terço do seu rendimento. Não sou porém immutavel neste arbitrio, poderei subir, ou descer nelle, se acaso vir que a opinião geral se não affasta muito destes dous pontos fixos.

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