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honrado, mas entretanto negar-se a hum Deputado o poder-lhe perguntar, sendo elle chamado a este Congresso, qual he a rasão porque demora os papeis do Juiz de Fora de Cezimbra, a rasao porque não cumprio as Ordens das Cortes? Não lhe poderei perguntar a rasao porque, depois de reconhecer que dous Ministros não cumprirão os seus deveres, que são mãos Ministros, hum que negou a Certidão, outro que negou o Aggravo, não lhe poderei perguntar a rasão porque não castigou estes homens? Não poderei dizer que isto he connivencia? Não lhe poderei perguntar a razão destas cousas e outras muitas? Se elle merece huma pena, confesso que deve ser imposta só por hum Tribunal, mas tambem confesso que elle deve ser demittido do seu Emprego logo que não merece a confiança das Cortes. Póde o Congresso mandallo chamar, e não dando rasão suficiente que o desculpe do mal que tem obrado deve pôr-se a votos, se deve ser removido, ou não; porque para isto não he preciso Tribunal, o Congresso o póde fazer; nem tambem a demissão deve ser sempre acompanhada com outra pena.

O senhor Moura.- Connivente o que he? eu explico: connivenaia he cumplicidade. Se o Illusrre Preopinante admitte que o Ministro dos Negocios do Reyno tem connivencia com as partes, he cumplice com ellas, e então não he só cumplice com os Ministros prevaricadores. A idéa de connivencia traz a idea de cumplicidade, e o Governo então só ha de demittillo? A demissão não he huma pena: aonde ha pena sem Sentença? aonde ha Sentença sem Processo? aonde ha Processo sem Audiencia da parte? pena, Sentença, Processo, Audiencia de parte, isto se funda no direito Natural, no direito das Gentes, no direito Civil, e no senso intimo de todo o homem: não me posso persuadir que hum homem prescinda de similhante cousa; não havemos de impor huma pena ao Ministro dos Negocios do Reyno, não lhe podemos impor pena, porque não temos senão a auctoridade Legislativa: havemos de lhe impor huma pena sem constar do seu delicto? he o cumulo da injustiça! havemos de impolla sem o ouvir? he quebrantamento de todas as Leys Sociaes. Admitto que se erija hum Tribunal já, que seja chamado já, que de conta das suas prevaricaçoens já; mas que nunca separemos a idea de pena da de Sentença, a idea de Sentença da idea de Processo, a idea de Processo da idea de Audiencia de parte: estas ideas são tão connexas que separallaas he quebrantar todas as Leys Sociaes, he destruir a ordem publica, he amittir a anarchia no meio da ordem.

O senhor Borges Carneiro.- Peço que seja chamado o Ministro, porque lhe quero perguntar a rasão porque demorou os Autos do Juis de Fora de Cezimbra, a rasão porque chamou sedecioso ao Astro da Lusitania, a rasão porque não Castigou os dous Ministros já notados pela opinião Publica, a rasão porque chamou sedecioso ao Requerimento deste pobre que esteve preso, quero-lhe fazer estas perguntas, quero que venha já, apoyo a moção do senhor Mouro, que eu quero mesmo ser o interrogante. .

O senhor Luiz Monteiro.- Eu creio que o Ministro he hum homem trabalhador, he hum homem honrado; porem entre tanto não posso admittir que para se demittir hum Ministro he preciso fazer-se Processo: em todos os Paizes, na Inglaterra, na França são demittidos os Ministros quasi todas as Semanas, e continuão a ter os seus postos, a sua honra, a sua reputação: por consequencia podemos demittir o Ministro, para isto basta a pluralidade do Congresso, porque fazendo-o nós, não fazemos mais do que aquillo que se faz em todas as Nações.

O senhor Bastos. - Por ventura o Ministerio he propriedade de alguem?

O senhor Castello Branco.-Eu pergunto a hum Illustre Preopinante, a quem he que nas actuaes circunstancias ha de a Nação pedir contas da falta do cumprimento dos seus direitos Sagrados? ha de ser ao Rey que está no Rio de Janeiro? ha-de ser á Regencia que foi escolhida por nós, que nos he inteiramente sobordinada? ou ha de ser ao Congresso? Nós somos responsaveis para com a Nação, a nós he que a Nação deve pedir contas: por tanto nós devemos tomar todas as medidas necessarias.

O senhor Moura.-Eu disse que se pedissem contas ao Ministro dos Negocios do Rey no, mas que não devia ser demittido sem ser ouvido.

O senhor Castello Branco. -A demissão não he pena, não he castigo: o seguir qualquer esta ou aquella opinião deve ser motivo bastante para não gosar este ou aquelle emprego.

O senhor Fernandes Thomaz. -Tambem não quereria que passasse a idea de que não podemos demittir hum Ministro. Foi livre a qualquer eleger este ou aquelle homem pela confiança que elle gosa na Nação, perdeo essa confiança, tire-se para fora esse homem. Qual he a rasao porque fizemos hum homem Ministro de Estado. He porque tinha a confiança na Nação: qual he a rasão porque o queremos demittir? lhe porque perdeo essa confiança. Huma simples Commissào não he propriedade, não he officio cartado,: dissemos-lhe que fosse para alli, agora dizemos-lhe que sahia. Eu declaro que isto se não applique ao actual Ministro dos Negocios do Reyno, digo-o só para que não se estabeleça em regra, que o Congresso não póde demittir, porque não quero ficar com a boca tapada para requerer a favor da Nação o que quizer. Todo o Cidadão tem direito de Petição, tem direito de reclamar: a Liberdade de imprensa está a estabelecer-se, e para que? para todos fallarem: e então o Congresso ha de estar calado? hum Tribunal para demittir hum Ministro parece mostrar huma contradiccão evidente, cujo exemplo póde ser triste. Quando o Rey nomear, elle demittirá, para isto não he preciso formar culpa. Quando o Congresso, quando a Nação mostrar a ElRey que os Ministros de que se servo não merecem a confiança da Nação, o Rey não estará a fazer Processo para os mandar embora. Sequer ver o resultado daquelle principio, chame-se o Ministro que o senhor Borges Carneiro diz que se mande chamar. Ora será isto decente? o Congresso ha de estar a fazer huma resenha particular de todos os factos pelos quaes elle não merece a confiança publica? ha-de-se estar fazendo huma enumeração de todos estes factos?