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ptar similhante proposição. Ninguem póde prohibir a hum Deputado que receba hum Requerimento, e que o apresente; e eu declaro que todo o Requerimento que vier ás minhas mãos de alguma utilidade para a administração da Justiça, o heide apresentar sobre a mesa, e heide fazer as reflexões que julgar convenientes. Ninguem me póde tolher que admitia hum Requerimento, e que, admittido, faça sobre elle huma declaração.

O senhor Presidente. - Não permitto que continue a discussão sobre este objecto Proponho á Asssemblea, se o Requerimento de que se trata deve ser remettido á Regencia segundo indica o senhor Borges Carneiro?

O senhor Soares Franco. - Como havemos de decidir sobre hum objecto que não conhecemos? Para isto se fez a Commissão de Petições para tomar estes conhecimentos, e que o Congresso não se visse embaraçado a cada momento.

O senhor Presidente. - Os que são de opinião que este negocio vá á Regencia deixem-se ficar sentados.

O senhor Miranda, o senhor Castello Branco, o senhor Soares Franco, e alguns outros senhores, todos a par, disserão que não podião votar sobre cousas de que não tinhão conhecimento.

O senhor Soares Franco. - He melhor que vá á Commissão de Petições.

O senhor Borges Carneiro. - Isso não deve ser. Deve-se pôr a votos a minha moção, e se ficar vencido me conformarei. Todo o Deputado tem direito, que ninguem lhe póde tolher de fazer as declarações que julgar opportunas.

O senhor Baeta. - O que diz o senhor Borges Carneiro he muito justo, huma vez que taes declarações se fação com a dignidade com que deve fallar hum Deputado: e depois de ouvidas, e de apresentado o Requerimento, deve ser este dirigido á Commissão de Petições, para dar-lhe o competente despacho.

O senhor Borges Carneiro. - Segue-se dahi hum grande inconveniente, e he que a Commissão de Petições manda o Requerimento simplesmente á Regencia, e fica inutilizada a minha proposição.

O senhor Peixoto. - (Não se ouvio, diz o Tachygrapho Marti.)

O senhor Borges Carneiro. - A mim parece-me que a exposição que eu faço com os documentos que incluo, he bastante para que o Congresso possa decidir com algum conhecimento de causa.

O senhor Freire. - A questão he, se o Congresso hade tomar conhecimento daquelles Requerimentos que forem apresentados por algum Deputado. Se esta medida se adopta para hum, deve ser geral para todos, e então poderia chegar hum dia em que cada hum de nós apresentasse hum Requerimento. Somos 102: julgue o Congresso o que teriamos de fazer nesse caso. Por tanto o meu parecer he, que os Requerimentos vão á Commissão de Petições. Supponhamos que havia hum grande mal, que por meio de hum Requerimento se tinha exposto: que a Commissão de Petições o tinha dirigido á Regencia, e que a Regencia não fez o seu dever. A Parte se tornaria e queixar, e então aqui se tinha de tomar necessariamente alguma resolução. Esta he a marcha.

Alguns senhores Deputados pedirão, que fosse lida a Acta em que constava huma Resolução do Congresso sobre este patticular. Foi lida, e decidio-se, que se estivesse por aquella Resolução.

O senhor Borges Carneiro, apresentou por escripto hum Projecto, relativo ao recebimento da Pessoa de S. Magestade, remoção de pessoas suspeitas, que o possão acompanhar, estabelecimento da dotação para S. Magestade, e organização da Guarda desta Cidade.

O senhor Soares Franco. - A Commissão de Constituição está trabalhando sobre esse particular.

O senhor Borges Carneiro. - Seria necessario que apresentasse seus os trabalhos com urgencia.

O senhor Freire. - Hoje mesmo se está trabalhando sobre isso.

Foi o Projecto remettido á Commissão de Constituição.

O senhor Borges Carneiro, apresentou por escripto, e lèo os artigos de arguição das omissões do Ministro dos Negocios do Reyno.

O senhor Presidente. - Entra em discussão se se deve admitir esta accusação.

O senhor Pereira do Carmo. - Eu creio que não ha duvida em que se deve admittir a accusação, e que se deve dar vista ao Ministro para defender-se.

O senhor Soares Franco. - Isso já está determinado desde hontem.

O senhor Borges Carneiro. - Eu accuso-o sómente para que seja destituido do seu lugar. Se se puzer a votos, o meu voto he: que deve ser deposto do seu destino, porque não goza da confiança publica; sem que isto lhe sirva de descredito, pois que em França, ou em Inglaterra se depõe os Ministros, sem que por isto padeça a sua boa reputação. Se o Secretario dos Negocios do Reyno quizer depois justificar-se, póde fazer o que melhor lhe parecer. Este he o meu voto.

O senhor Soares Franco. - Eu sou de parecer contrario. O Secretario dos Negocios do Revno, deve responder, para que se veja se ha ou não falsidade na accusação. Relativamente á opinião de que era França, e Inglaterra não podece à reputação de hum Ministro, por ser deposto do Ministerio, ha muita differença; porque alli os Ministros são Ministros do Rey, e devem assignar as Ordens, sendo responsaveis á Nação pelas que assignão; aqui he differente, porque a Regencia he a que se inteira de todas ellas, Alli póde sahir o Ministro do Ministerio com a opinião publica, porque talvez em sahir mostra que era mais a favor da Nação, que do Rey: aqui não póde ter lugar isto, e assim o meu voto he, que deve responder.

O senhor Leite. - Pergunto eu, se depois fica salvo o Secretario, o Deputado que fez a accusação deve ser castigado? Queira V. Exa. pôr a votos.

O senhor Borges Carneiro. - Admiro-me muito que se attreva nenhum Deputado a fazer similhante proposição. Que quer dizer esta responsabilidade com que carrega aos Deputados? Isto he anticonstitucional,