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e deve ser severamente reprehendido. Eu sempre serei moderado: eu sempre pesarei as minhas palavras quando fallar contra algum Deputado que me tenha desagradado, mas a proposição feita pelo Preopinante he subversiva da ordem; he anticonstitucional, e escandalosa. Peço por tanto que seja severamente estranhado aquelle Deputado; que seja severamente reprehendido por ter ousado fallar de tal sorte. ( Apoyadado geralmente.)

Houve alguns momentos de agitação entre alguns senhores Deputados que apoyárão decididamente o senhor Borges Carneiro, mostrando com a maior vehemencia e rapidez que era inconstitucional e inattendivel a proposição do senhor Lente. Este senhor pedio fazer explicação das suas palavras: foi-lhe concedido pelo senhor Presidente dizendo, que não julgava que tivesse sido sua intenção offender alguem. O senhor Leite reproduzio a idea anterior em tres ou quatro pa-
lavras: foi chamada á Ordem repetidamente. - Tudo isto foi obra de hum momento, e passou com a maior viveza. - Observação do Tachygrapho Marti.

O senhor Castello Branco. - Devem cessar por huma vez opiniões que são pouco decorosas a este Congresso, e tratar-se unicamente da materia que fazia o objecto da questão, sem paixões, e sem vistas particulares. Não he hum Deputado, he o Congresso que accusa: já na Sessão ultima eu repeti muitas vezes esta idea. O Deputado não he accusador, o Deputado he defensor da Nação. Quando elle imputa algum defeito a qualquer empregado, não se constitue accusador de hum particular, constitue-se defensor da Nação, que he a sua obrigação. Se o
Congresso inteiro Soberano adopta, e se conforma com o parecer do Deputado, então já a sua resolução he obra da Magestade da Nação. Estes são os
verdadeiros principios, e principios contra os quaes a ninguem he licito fallar. Vamos ao caso em particular. Sendo o Congresso quem deve accusar o Ministro, pergunto perante quem deve elle responder? Julgo que perante o Congresso. Huma vez que se lhe fação accusações de acções que são quasi criminosas, o Congresso deve ouvir a sua justificação; e se elle não se justifica deve impòr-lhe a pena, são consequencias necessarias. Agora pergunto, se o Congresso arroga a si o Poder Judiciario? Accusar, ouvir a justificação, impor a pena que a Ley determina, pertence ao Poder Judicial. Este Congresso tem determinado por muitas vezes que não he da sua intenção arrogar a si similhante Poder; porque certamente huma vez que o Congresso o fizesse, teriamos estabelecido na Nação hum despotismo; não o despotismo de hum só, senão o despotismo do Congresso, por
que ha differentes formas de despotismo Por tanto, se ha crime, se ha acto que se deva imputar como crime ao Ministro, não he no Congresso que se deve
accusar, deve-se fazer patente em outra parte, no Tribunal a quem competir. Na ultima Sessão se repetio por differentes vezes que remover hum Empregado publico do seu destino, não era sempre o signal de hum crime, e que dahi irão lhe resulta desdouro, nem infamia; parece que deve olhar-se assim esta questão.
O Ministro de quem tratamos tem outros lugares que exigem a confiança publica; elle torna ao exercicio desses lugares, de que por ser Ministro agora estava suspenso. Bem se vê que a hum homem que torna ao exercicio de funcções publicas, o Poder Legislativo não o constitue criminoso; pôde-se inferir sómente que elle tem perdido neste lugar a opinião publica, e que deste lugar deve ser removido. Nós devemo-nos conformar com o poder imperioso da Opinião Publica; de outra maneira pouco fructuosos serão nossos trabalhos, hiremos lutar em vão contra o poder immenso da Opinião Publica; e se assim nos, obstinássemos a fazello, a Nação no-lo poderia tomar em conta. Por consequencia vote-se sobre os artigos propostos, sobre considerações geraes, sobre se o Ministro tem ou não perdida a Opinião Publica; e quando o Congresso assente que a tem perdido, destitua-se. E nisto o Congresso não obra inconsideradamente, porque já digo, deve conformar-se com a Opinião Publica; não impõe pena ao Ministro. porque destituir hum Empregado não he pena, não hé castigo. Se elle quer por sua honra justificar-se, justifique-se embora; mas não se justifique perante o Congresso, senão perante quem compete. (Apoyado, Apoyado. )

O senhor Borges Carneiro. - Parece que se deve fazer huma distincção: para destituir o Ministro de Estado ou qualquer Membro da Regencia, não he preciso mais que a pluraridade dos votos do Congresso: isto não pertence ao Poder Judicial, do mesmo modo que forão eleitos, podem ser depostos. Agora se se assentar que he necessario formar culpa, então ha de remetter-se a quem compete. Tratar de qual seria este Tribunal, agora não he occasião. Torno a dizer que destituir hum Ministro, pertence ás Cortes, e depende do voto de cada hum e da convicção que cada hum tenha para dar este voto. Depois de distituido he outra questão, se se deveria formar culpa, e qual havia de ser o Tribunal competente para este effeito.

O senhor Soares Franco. - Eu admitto esta maneira de raciocinar do senhor Borges Carneiro quando diz, que o voto se funda na convicção de cada hum. A opinião publica não se estabelece sem a convicção: a convicção funda-se em conhecimento; e estes conhecimentos não se podem ter sem noticias verdadeiras que apoyem a inculpação. Aqui não se trata senão de descobrir a verdade, para então julgarmos. Já se determinou hontem que o Ministro devia vir aqui; por consequencia eu requeiro, que lhe sejão mandados estes quesitos, e que seja chamado para responder a elles.

O senhor Presidente. - A questão toma a seguinte face: se se deve dar parte ao Ministro destes factos, para que venha n'hum dia determinado responder a elles; ou se deve já remover-se o Ministro do seu destino? Os que approvarem a primeira opinião, queirão-se deixar ficar sentados. E os que approvarem que seja destituido, queirão ter a bondade de levantar-se.

O senhor Miranda. - O meu voto he que seja destituido. Elle o hade ser, porque a opinião publica está contra elle: assim o mesmo he que o seja hoje, ou depois, e será melhor que seja destituido immediatamente, porque de outro modo se se lhe hade