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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 91.

Lisboa, 29 de Maio de 1821.

SESSÃO DO DIA 28 DE MAIO.

Leo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O SENHOR Secretario Felgueiras leo dous Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra: 1.° enviando o Processo, e mais, informações ácerca do Marechal de Campo José Antonio Botelho, pedidas pela Commissão de Legislação: remetterão-se á mesma Commissão: 2. enviando os Mappas do mez de Abril, de todos os Corpos do Exercito: remetteo-se á Commissão Militar. - E outro do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, enviando hum Requerimento de Francisco Antonio Ferreira, Caixa da Administração finda das Fabricas da Covilhan, e Fundão, pedindo ser ouvido no Contracto a que se procede, e foi remettido á Commissão de Artes, e Manufacturas.

O mesmo senhor Secretario mencionou Carias as de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes = do Capitão Mor de Alter do Chão, em seu nome, e da Officialidade do seu cominando = das Cameras das Villas de Varzea, da Serra, e do Mezio, Comarca de Lamego, pedindo tambem algumas providencias: mandárão-se honrosamente mencionar, remettendo as Representações á Commissão de Legislação para dar o seu parecer. - E outra do Bacharel José de Castro Navarro, da Villa de Penamacor, que foi ouvida com agrado.

O mesmo senhor Secretario, apresentou tambem duas-Memorias offerecidas, ao Soberano Congresso por o P. Francisco Nepomuceno Ferreira: 1.ª com o titulo de = Diccionario Grammatical = 2.ª de Grammatica da Lingua Portuguesa. Forão remetti-das á Commissão de Instrucção Publica.

O senhor Borges Carneiro, apresentou hum Requerimento dos Caixas, e Administradores dos fallidos do......da Cidade do Porto; ponderou, que
não se havião tomado em consideração outros Requerimentos dos mesmos Caixas, sendo toda a culpa da Junta do Commercio; e pedio que este Requerimento fosse remettido á Regencia, para averiguar quaes são os Ministros da mesma Junta, em quem tem havido dolo, e dar-lhes o castigo que merecem.

O senhor Sarmento. - Huma vez que está creada a Commissão de petições, creio que este Requerimento, ou qualquer outro, a ella deverá ser remettido, pois que não cede em zelo ao senhor Deputado.

O senhor Borges Carneiro. - A Commissão de Petições está muito sobrecarregada de Requerimentos. Ella não poderia dar outro despacho, senão remetter simplesmente á Regencia este Requerimento, e isto não basta. O Ministro dos Negocios do Reyno procura encobrir tudo o que são faltas pertencentes a Ministros, e Magistrados. Por isso he necessario que o Requeiimento vá á Regencia com recommendação. O senhor Gomes de Oliveira não quer empregar senão agoas mornas, e precisamos de medicamentos mais activos.

O senhor Sarmento. - A Commissão não cura com agoas mornas (não falla da Commissão o senhor Borges Carneiro - disse o senhor Presidente, e continuou o senhor Sarmento) Não deve haver privilegios para que se apresentem aqui huns Requerimentos, e outros na Commissão de Petições; ou todos devem hir a esta Commissão, ou então extinga-se, porque o seu estabelecimento foi para poupar tempo, e para que aqui se não apresentassem requerimentos. ( Apoyado )

O senhor Presidente. - Proponho pois ao Congresso, para cortar a discussão, se todos os Requerimentos devem hir necessariamente á Commissão de Petições?

O senhor Borges Carneiro. - Não se póde ado-

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ptar similhante proposição. Ninguem póde prohibir a hum Deputado que receba hum Requerimento, e que o apresente; e eu declaro que todo o Requerimento que vier ás minhas mãos de alguma utilidade para a administração da Justiça, o heide apresentar sobre a mesa, e heide fazer as reflexões que julgar convenientes. Ninguem me póde tolher que admitia hum Requerimento, e que, admittido, faça sobre elle huma declaração.

O senhor Presidente. - Não permitto que continue a discussão sobre este objecto Proponho á Asssemblea, se o Requerimento de que se trata deve ser remettido á Regencia segundo indica o senhor Borges Carneiro?

O senhor Soares Franco. - Como havemos de decidir sobre hum objecto que não conhecemos? Para isto se fez a Commissão de Petições para tomar estes conhecimentos, e que o Congresso não se visse embaraçado a cada momento.

O senhor Presidente. - Os que são de opinião que este negocio vá á Regencia deixem-se ficar sentados.

O senhor Miranda, o senhor Castello Branco, o senhor Soares Franco, e alguns outros senhores, todos a par, disserão que não podião votar sobre cousas de que não tinhão conhecimento.

O senhor Soares Franco. - He melhor que vá á Commissão de Petições.

O senhor Borges Carneiro. - Isso não deve ser. Deve-se pôr a votos a minha moção, e se ficar vencido me conformarei. Todo o Deputado tem direito, que ninguem lhe póde tolher de fazer as declarações que julgar opportunas.

O senhor Baeta. - O que diz o senhor Borges Carneiro he muito justo, huma vez que taes declarações se fação com a dignidade com que deve fallar hum Deputado: e depois de ouvidas, e de apresentado o Requerimento, deve ser este dirigido á Commissão de Petições, para dar-lhe o competente despacho.

O senhor Borges Carneiro. - Segue-se dahi hum grande inconveniente, e he que a Commissão de Petições manda o Requerimento simplesmente á Regencia, e fica inutilizada a minha proposição.

O senhor Peixoto. - (Não se ouvio, diz o Tachygrapho Marti.)

O senhor Borges Carneiro. - A mim parece-me que a exposição que eu faço com os documentos que incluo, he bastante para que o Congresso possa decidir com algum conhecimento de causa.

O senhor Freire. - A questão he, se o Congresso hade tomar conhecimento daquelles Requerimentos que forem apresentados por algum Deputado. Se esta medida se adopta para hum, deve ser geral para todos, e então poderia chegar hum dia em que cada hum de nós apresentasse hum Requerimento. Somos 102: julgue o Congresso o que teriamos de fazer nesse caso. Por tanto o meu parecer he, que os Requerimentos vão á Commissão de Petições. Supponhamos que havia hum grande mal, que por meio de hum Requerimento se tinha exposto: que a Commissão de Petições o tinha dirigido á Regencia, e que a Regencia não fez o seu dever. A Parte se tornaria e queixar, e então aqui se tinha de tomar necessariamente alguma resolução. Esta he a marcha.

Alguns senhores Deputados pedirão, que fosse lida a Acta em que constava huma Resolução do Congresso sobre este patticular. Foi lida, e decidio-se, que se estivesse por aquella Resolução.

O senhor Borges Carneiro, apresentou por escripto hum Projecto, relativo ao recebimento da Pessoa de S. Magestade, remoção de pessoas suspeitas, que o possão acompanhar, estabelecimento da dotação para S. Magestade, e organização da Guarda desta Cidade.

O senhor Soares Franco. - A Commissão de Constituição está trabalhando sobre esse particular.

O senhor Borges Carneiro. - Seria necessario que apresentasse seus os trabalhos com urgencia.

O senhor Freire. - Hoje mesmo se está trabalhando sobre isso.

Foi o Projecto remettido á Commissão de Constituição.

O senhor Borges Carneiro, apresentou por escripto, e lèo os artigos de arguição das omissões do Ministro dos Negocios do Reyno.

O senhor Presidente. - Entra em discussão se se deve admitir esta accusação.

O senhor Pereira do Carmo. - Eu creio que não ha duvida em que se deve admittir a accusação, e que se deve dar vista ao Ministro para defender-se.

O senhor Soares Franco. - Isso já está determinado desde hontem.

O senhor Borges Carneiro. - Eu accuso-o sómente para que seja destituido do seu lugar. Se se puzer a votos, o meu voto he: que deve ser deposto do seu destino, porque não goza da confiança publica; sem que isto lhe sirva de descredito, pois que em França, ou em Inglaterra se depõe os Ministros, sem que por isto padeça a sua boa reputação. Se o Secretario dos Negocios do Reyno quizer depois justificar-se, póde fazer o que melhor lhe parecer. Este he o meu voto.

O senhor Soares Franco. - Eu sou de parecer contrario. O Secretario dos Negocios do Revno, deve responder, para que se veja se ha ou não falsidade na accusação. Relativamente á opinião de que era França, e Inglaterra não podece à reputação de hum Ministro, por ser deposto do Ministerio, ha muita differença; porque alli os Ministros são Ministros do Rey, e devem assignar as Ordens, sendo responsaveis á Nação pelas que assignão; aqui he differente, porque a Regencia he a que se inteira de todas ellas, Alli póde sahir o Ministro do Ministerio com a opinião publica, porque talvez em sahir mostra que era mais a favor da Nação, que do Rey: aqui não póde ter lugar isto, e assim o meu voto he, que deve responder.

O senhor Leite. - Pergunto eu, se depois fica salvo o Secretario, o Deputado que fez a accusação deve ser castigado? Queira V. Exa. pôr a votos.

O senhor Borges Carneiro. - Admiro-me muito que se attreva nenhum Deputado a fazer similhante proposição. Que quer dizer esta responsabilidade com que carrega aos Deputados? Isto he anticonstitucional,

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e deve ser severamente reprehendido. Eu sempre serei moderado: eu sempre pesarei as minhas palavras quando fallar contra algum Deputado que me tenha desagradado, mas a proposição feita pelo Preopinante he subversiva da ordem; he anticonstitucional, e escandalosa. Peço por tanto que seja severamente estranhado aquelle Deputado; que seja severamente reprehendido por ter ousado fallar de tal sorte. ( Apoyadado geralmente.)

Houve alguns momentos de agitação entre alguns senhores Deputados que apoyárão decididamente o senhor Borges Carneiro, mostrando com a maior vehemencia e rapidez que era inconstitucional e inattendivel a proposição do senhor Lente. Este senhor pedio fazer explicação das suas palavras: foi-lhe concedido pelo senhor Presidente dizendo, que não julgava que tivesse sido sua intenção offender alguem. O senhor Leite reproduzio a idea anterior em tres ou quatro pa-
lavras: foi chamada á Ordem repetidamente. - Tudo isto foi obra de hum momento, e passou com a maior viveza. - Observação do Tachygrapho Marti.

O senhor Castello Branco. - Devem cessar por huma vez opiniões que são pouco decorosas a este Congresso, e tratar-se unicamente da materia que fazia o objecto da questão, sem paixões, e sem vistas particulares. Não he hum Deputado, he o Congresso que accusa: já na Sessão ultima eu repeti muitas vezes esta idea. O Deputado não he accusador, o Deputado he defensor da Nação. Quando elle imputa algum defeito a qualquer empregado, não se constitue accusador de hum particular, constitue-se defensor da Nação, que he a sua obrigação. Se o
Congresso inteiro Soberano adopta, e se conforma com o parecer do Deputado, então já a sua resolução he obra da Magestade da Nação. Estes são os
verdadeiros principios, e principios contra os quaes a ninguem he licito fallar. Vamos ao caso em particular. Sendo o Congresso quem deve accusar o Ministro, pergunto perante quem deve elle responder? Julgo que perante o Congresso. Huma vez que se lhe fação accusações de acções que são quasi criminosas, o Congresso deve ouvir a sua justificação; e se elle não se justifica deve impòr-lhe a pena, são consequencias necessarias. Agora pergunto, se o Congresso arroga a si o Poder Judiciario? Accusar, ouvir a justificação, impor a pena que a Ley determina, pertence ao Poder Judicial. Este Congresso tem determinado por muitas vezes que não he da sua intenção arrogar a si similhante Poder; porque certamente huma vez que o Congresso o fizesse, teriamos estabelecido na Nação hum despotismo; não o despotismo de hum só, senão o despotismo do Congresso, por
que ha differentes formas de despotismo Por tanto, se ha crime, se ha acto que se deva imputar como crime ao Ministro, não he no Congresso que se deve
accusar, deve-se fazer patente em outra parte, no Tribunal a quem competir. Na ultima Sessão se repetio por differentes vezes que remover hum Empregado publico do seu destino, não era sempre o signal de hum crime, e que dahi irão lhe resulta desdouro, nem infamia; parece que deve olhar-se assim esta questão.
O Ministro de quem tratamos tem outros lugares que exigem a confiança publica; elle torna ao exercicio desses lugares, de que por ser Ministro agora estava suspenso. Bem se vê que a hum homem que torna ao exercicio de funcções publicas, o Poder Legislativo não o constitue criminoso; pôde-se inferir sómente que elle tem perdido neste lugar a opinião publica, e que deste lugar deve ser removido. Nós devemo-nos conformar com o poder imperioso da Opinião Publica; de outra maneira pouco fructuosos serão nossos trabalhos, hiremos lutar em vão contra o poder immenso da Opinião Publica; e se assim nos, obstinássemos a fazello, a Nação no-lo poderia tomar em conta. Por consequencia vote-se sobre os artigos propostos, sobre considerações geraes, sobre se o Ministro tem ou não perdida a Opinião Publica; e quando o Congresso assente que a tem perdido, destitua-se. E nisto o Congresso não obra inconsideradamente, porque já digo, deve conformar-se com a Opinião Publica; não impõe pena ao Ministro. porque destituir hum Empregado não he pena, não hé castigo. Se elle quer por sua honra justificar-se, justifique-se embora; mas não se justifique perante o Congresso, senão perante quem compete. (Apoyado, Apoyado. )

O senhor Borges Carneiro. - Parece que se deve fazer huma distincção: para destituir o Ministro de Estado ou qualquer Membro da Regencia, não he preciso mais que a pluraridade dos votos do Congresso: isto não pertence ao Poder Judicial, do mesmo modo que forão eleitos, podem ser depostos. Agora se se assentar que he necessario formar culpa, então ha de remetter-se a quem compete. Tratar de qual seria este Tribunal, agora não he occasião. Torno a dizer que destituir hum Ministro, pertence ás Cortes, e depende do voto de cada hum e da convicção que cada hum tenha para dar este voto. Depois de distituido he outra questão, se se deveria formar culpa, e qual havia de ser o Tribunal competente para este effeito.

O senhor Soares Franco. - Eu admitto esta maneira de raciocinar do senhor Borges Carneiro quando diz, que o voto se funda na convicção de cada hum. A opinião publica não se estabelece sem a convicção: a convicção funda-se em conhecimento; e estes conhecimentos não se podem ter sem noticias verdadeiras que apoyem a inculpação. Aqui não se trata senão de descobrir a verdade, para então julgarmos. Já se determinou hontem que o Ministro devia vir aqui; por consequencia eu requeiro, que lhe sejão mandados estes quesitos, e que seja chamado para responder a elles.

O senhor Presidente. - A questão toma a seguinte face: se se deve dar parte ao Ministro destes factos, para que venha n'hum dia determinado responder a elles; ou se deve já remover-se o Ministro do seu destino? Os que approvarem a primeira opinião, queirão-se deixar ficar sentados. E os que approvarem que seja destituido, queirão ter a bondade de levantar-se.

O senhor Miranda. - O meu voto he que seja destituido. Elle o hade ser, porque a opinião publica está contra elle: assim o mesmo he que o seja hoje, ou depois, e será melhor que seja destituido immediatamente, porque de outro modo se se lhe hade

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formar culpa, sendo ainda Ministro, achar-nos-hemos no embaraço de ter que crear hum Tribunal para julgallo.

O senhor Pimentel Maldonado. - O meu voto he que se ouça a resposta que o Ministro dá a tão duras arguições. Se a Opinião Publica he hoje contra elle, ámanhan póde ser a seu favor. Muitas vezes o que parece mais verdadeiro he falso: ouçamo-lo, e por escripto; pois por escripto se lhe fez a accusação, e deste modo responderá com mais desaffogo, e esclarecer-se-hão melhor as trevas que ha neste negocio. Sejamos justos, que he o nosso primeiro dever.

Fallárão varios senhores Deputados a par, sobre o modo de votar nesta discussão.

O senhor Fernandes Thomaz. - Parece-me que o que se deveria propor he: seno estado actual das cousas, convem que continue, ou não o Ministro no Cargo que exerce? Esta he a primeira questão. Depois ha outras dependentes, póde-se decidir se se lhe hade formar culpa ou não etc.

O senhor Braancamp. - Eu apoyo a opinião do senhor Fernandes Thomaz. O Ministro que perde a opinião publica não deve continuar nesse lugar, e por tanto apoyo que se deve perguntar se elle deve ou não continuai no seu destino, depois póde-se perguntar se ha lugar a formação de causa, ou melhor, a formação de culpa ou não?

O senhor Xavier Monteiro. - Não sei certamen-la se o Ministro perdeo, ou não a opinião publica, mas se elle a perdeo, então não ha duvida que deve cessar do seu destino.

O senhor Brito. - Eu tambem ignoro se o Ministro dos Negocios do Reyno tem perdido a opinião publica, mas o que me parece he, que se o condemnão antes de ouvillo, será o Congresso quem perde a opinião publica.

O senhor Fernandes Thomaz. - Eu digo que para não ser decente ao Congresso deixar continuar o Ministro, nem a este continuar no seu lugar, basta que se tenha passado o que já passou aqui. O Ministro, contra o qual se passou o que passou neste Congresso, não he digno da contemplação da Nação. Não examino, se he justa ou não a inculpação, mas o que digo he, que numa vez que o Ministro chegou a esta desgraçada situação, não lhe convem continuar no seu destino, nem á Nação, nem ao Congresso que continue. Estou que elle não merece talvez as accusações que se lhe fazem, mas já feitas, e meu voto he, que não deve continuar.

O senhor Santos. - Senhor Presidente, peço a palavra. Eu não posso soffrer ouvir similhantes absurdos. Pois por haver 2, 3 ou 4 Deputados que accusão o Ministro, já perdeo este a opinião publica? Eu não tenho visto tal modo de raciocinar? Então isto he legal, isto he Constiticional? Isto são absurdos, isto são Castellos de vento.

O senhor Fernandes Thomaz. - Não são Castellos de vento nem absurdos, são principies de Administração Publica. Por eu dizer que estou convencido que deve ser demittido, não se segue que isso seja a resolução do Congresso. Este hade ser o resultado da maioria dos votos do Congresso. Entre tanto não tira que eu diga francamente o que entendo. Não se segue por isto que o Ministro tenha, ou não tenha culpa, ou que se possa ou não defender. O que se diz he que no estado em que estão as cousas, depois desta accusação, não convem que continue no seu emprego, nem he decente a elle, nem á Nação que continue, ainda que seja pela só accusação como se diz, de 3 ou 4 Membros do Congresso. Deve-se respeitar o Governo em quanto procede bem, porque faz a felicidade da Nação; do contrario dar-se-hia a anarchia, que he o maior de todos os males a que se póde chegar. Eu devo respeitar o Governo, porque elle faz a minha felicidade, mas não as pessoas que o compõe, senão em quanto governão bem. A Ley faz-se para a felicidade geral, mas a Ley, para preencher o seu objecto, deve ser executada. Se a Nação, ou qualquer individuo della, póde fallar dos factos politicos do Congresso, póde dizer-se foi ou não conveniente a Ley que fez, porque não hade poder fallar hum individuo daquelle que não executou bem a Ley? Torno a dizer no caso em que nos achamos, no estado em que estão as cousas, não he decente, nem ao Congresso, nem á Nação, que o Ministro continue. Isto parece-me que não são absurdos.

O senhor Baeta. - A actual posição do Ministro, de quem fallamos, he differente da de hum Ministro, que fosse nomeado pelo Rey. Quando hum Ministro he nomeado por ElRey, em vez de perder a opinião publica perdendo o seu destino, póde pelo contrario melhorar-se nesta opinião, porque póde mostrar ter-se-lhe tirado o seu cargo, porque não se quiz talvez conformar com alguma medida que fosse acaso opposta ao bem da Nação. Mas este Ministro, he muito differente, porque foi nomeado pelo Congresso, e quando o Congresso o nomeou, foi porque julgou que tinha a opinião publica: destituir este Ministro, sem ser ouvido, indica que não correspondeo á opinião que delle se tinha formado. Além disso, se depois de destituido elle fosse ouvido, e pudesse triumphar contra a accusação que destruia a sua opinião publica, esse triumpho podia fazer algum mal á Nação. Em consequencia eu voto que o Ministro deve ser ouvido.

O senhor Borges Carneiro. - Eu farei ver os resultados que se segião, se o Ministro continuasse no seu destino. Antes de tudo, ouço dizer a algumas Auctoridades que, quando algum Empregado Publico he inculpado, hade ser castigado, se se lhe prova a accusação, mas que esta se hade provar. Perguntaria eu a essas Auctoridades: no decurso de 15 ou 20 annos terá algum Magistrado commettido alguma prevaricação? Parece-me que se poderia dizer com toda a seguridade, que pelo menos 2 ou 3 prevaricações, bem se terão feito em tanto tempo; e qual he a rasão porque senão castigarão? Porque não se provão. Muito bem. E porque não se provão? Porque as Partes não he queixão, e não se queixando, não se póde provar. E porque não se queixão? Porque sempre ficão como Calumniadores. Este he ocaso de Joaquim Pedro Gomes de Oliveira. Elle he Empregado Publico, e sabe-se muito bem que

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teste caso, tratando-se de provar culpas, he muito facil fazer que os accusadores appareção como Calumniadores.

O senhor Pereira do Carmo. - senhor Presidente peço a V. Exa. Exa. pergunte se a questão, está suficientemente discutida.

O senhor Gyrão. - Quando eu ouvi fazer a leitura da Acta, vi que estava decidido que se fizesse hoje a accusação, mas não que hoje se decidisse este negocio. E como elle he de ponderação, proponho que fique adiado.

O senhor Telles. - He do interesse deste Congresso examinar este negocio com toda a consideração, e tratar do mesmo modo, se deve, ou não ser ouvido o Ministro dos Negocios do Reyno, ou se deve antes disto ser suspendido do seu cargo. Eu não deixo de accreditar, que algum dos cargos que contra elle se fazem involva o resto dos Membros da Regencia, porque o Ministro em muita cousa não procede senão de accordo, e com os votos della: porém eu não vejo accusações senão contra hum Membro da Regencia. Quem nos diz a nós que elle, ouvido que seja, não attribua talvez ao Governo certas decisões, que se lhe imputão como criminosas? E então neste caso, hade ser elle só reputado criminoso, e não o Governo? Ha 2 ou 4 dias que foi publica a nomeação de certos Empregados para a Casa Pia. Eu não trato de a criminar, trato simplesmente de expor hum facto que pertence á Administração Publica. Sabe-se que a Casa Pia he muito pobre: no emtanto tinha hum Administrador, com 400$000 réis de Ordenado. Este Empregado foi demittido, e substituido, e alem disso dous mais, para ajudar ao novo com 600$000 réis de ordenado. Isto causou muito descontentamento em Lisboa, e tanto que eu receei que aquelle dia houvesse huma sublevação; tal era o desgosto com que isto foi olhado. Entre tanto ninguem ignora que este procedimento foi publico, e que involve a Regencia; mas eu não ouso fallar nem huma palavra sobre este facto. Outros mais poderia haver, e poderião citar-se. Eu poderia relatar hum da Junta dos Juros, que depois de longa, e meditada discussão neste Congresso se resolveo fosse conservada, em attenção á sua conhecida probidade, e interesse que tinha manifestado, mesmo quando a Nação se achava em hum estado geral de descredito. Os que a compunhão forão conservados por essa rasão; apesar disso, o Governo passa a dar 300$000 réis a cada hum, e nomes outros em seu lugar, hum com 1:000$ de réis, outro com 1:200$ réis, etc. Isto então não involve a Regencia? E hade ser só o Ministro inculpado, quando muitas vezes podem nascer os seus descuidos do muito expediente que tem sobre si? E o Governo he inviolavel, e só contra este homem se hade partir? Paliemos claro: seria talvez necessaiio tomar contas a todos, e proceder contra todos. Requeiro por tanto que seja ouvido este Ministro. (Apoyado, Apoyado. )

O senhor Borges Carneiro. - Da maior parte dos factos, que eu aqui expuz, com documentos que os comprovão, tem a principal, ou toda a culpa o Ministro, porque elle só he quem se encarrega dos papeis, e sabe-se que tudo o que he preparatorio pertence ao Ministro de Estado. Não duvido que, como diz o Preopinante, haverá alguma cousa que pertença á totalidade da Regencia, nem me opporei a que se lhe mostre, se resultar algum defeito, com a intenção de que vá melhorando nas suas decisões. Eu tambem sei que o Juiz de Fóra de Oyras foi.... (Houve muito susurro, e não pude ouvir - diz o Tachygrapho ) contra o que se tem decidido que fosse por proposta triple. E ainda que não posso imaginar que a Regencia não tivesse nisto, como em tudo, por objecto o bem publico, e a justiça, assim mesmo não seria máo fazer-lhe huma lembrança, tanto mais porque o dicto Conde assegurão que he muito bom para danças, e outras cousas, mas .... (A quentão, á questão = disse o senhor Presidente.) Agora resumo: digo que a Magistratura he hum Corpo doente, que se chamou o Medico, mas que este Medico não receita senão agoa morna com assucar. E a experiencia faz ver que talvez precise de sangrias, de sinapismos, e cantaridas: por tanto precisamos de outro Medico.

O senhor Miranda. - Que o Ministro dos Negocios do Reyno tem perdido a opinião publica he hum facto publico, e bem constante, e sendo-o, julgo que não he decente ao Congresso, que o Ministro continue, e que deve ser destituido; tratando-se depois do formar-lhe culpa, ou de que elle se justifique, se quizer. (Apoyado) Em quanto á inculparão que se faz á Regencia, devo responder. Accusa-se a Regencia de ter obrado mal a respeito da Casa Pia, e he necessario saber, que depois de remover alguns Empregados, que sem duvida não deverião subsistir, e de empregar outros, ainda resultou á Fazenda o bem de hum conto e tantos mil réis. Eu posso dizer que a Regencia obrou bem, porque a conheço, e sei quaes são as buas boas intenções, e sempre clamarei, que deve haver muita circunspecção em fazer accusações contra ella, sem ter documentos em que as fundar.

O senhor Pinheiro de Azevedo. - ( Não ouvi claramente, mas percebi que se oppunha ao que tinha dito o senhor Borges Carneiro a respeito do Juiz de Fora de Oeyras. - diz o Tachygrapho. )

O senhor Telles. - Eu não quiz accusar a Regencia, longe de mim tal intenção: mas como aqui se estabelece por prova a opinião publica, disse eu, que neste caso vi tambem faltar a opinião publica á Regencia, pelos factos que declarei. Eu não os dou por criminosos, o que digo só he que a opinião publica não encarou estes procedimentos pela face que o Preopinante os acaba de mostrar; e se a opinião publica deve decidir em tal caso, tambem a opinião publica deve decidir neste.

O senhor Gyrão. - Eu o que reclamo he que se observe o Regulamento interino das Cortes, e que se observe o que foi decidido hontem na Acta: outra vez proponho, que deve ser adiado este objecto, para ser tratado com consideração.

O senhor Margiochi. - Apoyo o senhor Preopinante. Isto já foi determinado na Acta; por consequencia todo o tempo que se tem gasto nesta discussão,

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todo tem sido perdido sem consideração nenhuma, de maneira, que querendo fazer mal a hum temos feito mal: a muitos.

O senhor Miranda. = Mas isto he huma cousa interessante, e deve ser discutida.

O senhor Margiochi. = Mas já está decidido.

O senhor Presidente. - Eu para poupar tempo, propuz a questão como julguei conveniente: Se o Congresso, quer que a proponha, como tem indicado alguns outros senhores?

O senhor Gyrão. - Proponha V. Exa. se está suficientemente discutida.

O senhor Soares Franco. - V. Exa. póde propor, como quizer, isto he da sua attribuição.

O senhor Presidente mandou que se lesse a Acta, para ver se se estava pelo que nella se decidio.

O senhor Abbade de Medrões. - O Congresso procede bem em todas as suas discussões. Nós determinámos que se encarregasse á Regencia, que removesse todos os Magistrados, que achasse sobejos, segundo as informações que tiver, e sem que para esta remoção fosse necessario fazer-lhes Processo. Com que, para aquelles Empregados não se precisa Processo, e para este Magistrado, que tem perdido a opinião publica, se necessita? Eu não entendo esta incoherencia.

O senhor Xavier Monteiro. - Nós não queremos, nem tratamos de fazer Processo ao Ministro: do que se trata he, de que elle de resposta ás ommissões de que he arguido; porque toda a accusação se reduz a estas ommissões. Na presença do Congresso he onde elle deve dar estas repostas; se não as dá satisfatorias, eu serei o primeiro que vote porque seja demittido: agora, sem que lhe responda, eu não voto pela sua demissão; das a mais pequena reposta, que de illusoria, e que não convença, votarei pela sua demissão.

O senhor Presidente. - Proponho pois finalmente ao Congresso, se o Ministro dos Negocios do Reyno virá ao Congresso 6.º feira? Não permittindo mais discussão sobre isto.

O senhor Peçanha. - Deve evitar-se que haja muito tempo desde agora até que venha ao Congresso.

O senhor Presidente. - Quinta feira he Dia Santo, por isso me parece que será bom que venha na sexta.

O senhor Brito. - Tres dias he que se usa commummente.

Deliberou-se transmittir copia dos artigos de arguição ao Ministro dos Negocios do Reyno, e que na Sessão do 1.° de Junho compareça a responder ao Congresso sobre os mesmos artigos.

O senhor Castello Branco Manoel requereo que se declarassem urgentes os Projectos sobre a reforma da Administração Publica na Ilha da Madeira, e que se expedisse ordem á Regencia de fazer immediatamente partir para aquella Ilha o Governador e mais Auctoridades que já para alli estão nomeadas. Approvou-se. (Fez hum discurso em que, por estar no extremo opposto, não pude perceber senão que a ilha da Madeira estava em fermentação, e que requeria se desse ordem para que partisse immediatamente o Governador nomeado para a dicta Ilha: foi apoyado pelos senhores Aragão, e Moniz, a quem, pelo mesmo motivo que deixo exposto, tambem não pude perceber com a clareza que he preciso para copiar - diz o Tachygrapho Marti).

O senhor Luiz Monteiro. - Eu apoyo a proposição dos Illustres Preopinantes, e accrescento que como a Ilha da Madeira já não he huma Colonia, senão huma Provincia do imperio Portuguez, não deve ter o Governador o poder despotico que tinha atégora.

O senhor Sarmento. -- Tenho que expor huma circunstancia a respeito da Ilha da Madeira. Eu hontem fallei com o Corregedor que se nomeou, que he hum Portuguez muito capaz, e que certamente he huma grande fortuna da Ilha da Madeiro, que se fizesse escolha de hum homem dos seus talentos, e probidade. Elle queixou-se da falta de tabella dos Salarios, e achava-se em circunstancias muito criticas, porque he hum homem muito escrupuloso, e incapaz de tocar em cousas alheas, porque he homem muito justo, e timbroso; e como seja para bem dos Povos, e da justiça, eu proponho que a Commissão de Legislação se encarregue de apresentar algum Projecto sobre este objecto.

O senhor Freire. - Tomo a occasião de dizer aos senhores Deputados da Ilha da Madeira, que os seus Projectos estão marcados com o numero 130, e que ainda não apparecêrão as provas da Impressão dos dictos Projectos, que devem ser revistas pelos senhores Deputados seus Auctores.

O senhor Vasconcellos. - Peço que estes Projectos sejão os primeiros que se discutão.

Tómarão-se votos, e decidio-se que fossem discutidos com urgencia.

O senhor Castello Branco, disse: que effectivamente se devia aliciar alguma cousa a ordem do dia, em beneficio da Ilha da Madeira, pois que se achava na situação que tinhão exposto os seus Deputados; e que não sendo já Colonia, não devia chamar-se quem a governasse Capitão General, porque isto dava idéas de attribuições Militares, que não se devião conservar, senão que devia chamar-se Governador.

O senhor Presidente tomou votos sobre só havia de substituir-se o titulo de Governador ao de Capitão General, e expedir-se ordem á Regencia de fazer immediatamente partir para a Ilha da Madeira o Governador, e as Auctoridades Civis? ambas as cousas forão approvadas.

O senhor Ribeiro Telles apresentou huma Carta de José Felix Baino, Medico da Villa da Santarem offerecendo-se a assistir gratuitamente aos enfermos da Hospital Militar dos dous Regimentos aquartelados na mesma Villa.

O senhor Castello Branco apresentou huma Memoria de Eusebio José de Mattos Gyrão, sobre os meios de atalhar os incendios. Foi remettida á Commissão das Artes.

Fez-se chamada nominal cachou-se faltarem os senhores = Calheiros - Ferreira Borges - Rebello da Sylva = e estarem presentes 99 dos senhores Deputados.

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O senhor Secretario Freire, leo por segunda vez, e foi approvado o seguinte Parecer da Commissão dos Premios sobre o Requerimento de Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, que tinha ficado adiado:

PARECER.

A Commissão Especial, Encarregada de graduar os Benemeritos da Patria, e de indicar as recompensas de que são credores, tem sentido difficuldade? no desempenho destadelicada operação. Tem reunido diversas Memorias dos que aspirão a serem contemplados na Gloriosa Lista dos Benemeritos, e ainda não tem recolhido as explicações daquelles, que o Decreto de 23 de Março já declarou Varões Illustres, Benemeritos da Patria, e Crédores de Gratidão.

Entretanto apparece hum Cidadão Benemerito, e moderado em suas pertencões. He Antonio de Sonsa Pinto de Magalhães, da Cidade do Porto, que mostra ler-se dedicado ao Governo instituido no fausto dia 24 de Agosto, ter sido empregado em Official da Secretaria do Despacho do mesmo Governo, e ter passado depois a Secretario do Ajudante General, José de Sousa Pereira de Sampayo, com feliz desempenho das suas Commissões. Pede a conservação da graduação e honras do emprego que servio, e que foi extincto; e ser preferido a outro, quando se tratar de prover qualquer emprego naquella Cidade do Porto, onde tem seu estabelecimento.

São muito respeitaveis os documentos que attestoa os serviços deste Cidadão, e não deixão duvida de que elle he Benemerito. A conservação da graduação, e honras do emprego que servio, nem augmenta as Despezas Nacionaes, nem prejudica a alguem, e conserva a este Cidadão a grata lembrança da Origem desta acquisição. A preferencia a que aspira lhe he devida em concorrencia com quem não tiver iguaes Titulos. A expressão de quaesquer empregos se deve entender daquelles, que são compativeis com a capacidade, que o Supplicante já mostrou, e com aquella que for conhecida.

Tal he o parecer da Commissão, que pensa não dever demorar a expedição deste simples Requerimento pelos que dependem de maiores explicações, e de mais demorada combinação: e nisto mesmo deseja a Commissão manifestar o interesse de expedir tudo o mais, que está a seu cargo, logo que esteja habilitada para isso. - José Maria de Sousa Almeida - Barão de Molellos - Manoel Alves do Rio - Francisco Xavier Monteiro - José Joaquim de Faria - José Antonio de Faria Carvalho - João de Figueiredo.

Suscitou-se duvida sobre se havia de lêr-se outro Parecer de Commissão tambem adiado, ou se apresentarião os seus, segundo a ordem do dia, as outras Commissões? ao que disse

O senhor Braancamp. - O expediente que tem tomado o Congresso de discutir os Pareceres das Commissões, que vão ficando adiados, contribue para que não possão apresentar outros novos as respectivas Commissões nos dias em que os devem apresentar. Parece-me que seria melhor que os Pareceres adiados se discutissem nos dias a que pertencem, segundo a sua classe, e que as Commissões dessem conta dos seus Pareceres nos dias para isso destinados.

O senhor Presidente tomou votos, e foi approvada a proposta.

O senhor Caldeira, por parte da Commissão Ecclesiastica, lêo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A Camera, é Habitantes da Villa de Alcoutim, com o seu Prior, e Coadjutor, fundados no Artigo 17 das Bases da Constituição, recorrem a este Soberano Congresso, e supplicão o seguinte:

1.º Que se faça cessar a privação em que se acha aquella Freguezia, das funcções da Semana Santa, e de outras, por falta de Paramentos; sendo tão escandaloso o abandono, em que está a sua Igreja, que já desde muito tempo se não poderia alli celebrar o Santo Sacrificio da Missa, se o Bispo D. Francisco Gomes de Avellar, depois da Visita de 1794, lhe não tivesse mandado tres planetas, alem de Officiaes, e madeiras, com que se atalhou a ruina, que o Tecto ameaçava.

2.° Que haja na dita Freguezia o numero de Ministros necessarios para a administração dos Sacramentos, porque tendo quatro leguas de extenção na mais áspera Serrania, e havendo tempos de muitas doenças, em que os Supplicantes são chamados; na mesma hora para diversos Lugares, não podem acodir promptamente a todos.

3.º Que se determinem Congruas sufficientes ao Prior, e seus Coadjutores, a fim de que os Parochianos não sejão obrigados a supprir a escacez das que actualmente se lhes dão; porque elles Supplicantes pagão disimas em tanta quantidade, que o Commendador recebe daquella Freguezia, da de Castro Marim, e da de Cazelias, tres contos e seiscentos mil réis liquidos; e o Bispo com o Cabido qaasi outro tanto.

A' Commissão Ecclesiastica parece, que a Igreja de Alcoutim, deve sem demora ser provida dos Paramentos necessarios para as Funcções do Culto Divino, á custa do Commendador, do Bispo, e do Cabido, que são obrigados a concorrer proporcionalmente para a sua Fabrica; e por tanto que este Requerimento seja remettido á Regencia do Reyno, a qual escolherá os meios mais efficazes para verificar a elida providencia.

Quanto á necessidade de Coadjutores, convem esperar o Juizo da Commissão Especial, encarregada deste objecto, a qual já tem pedido as informações necessarias.

E pelo que pertence ao augmento das Congruas, devem os Supplicantes esperar o Regulamento Geral, que o Augusto Congresso medita em favor de todos os Parochos.

Paço das Cortes 15 de Mayo de 1821. = Izidoro José dos Santos - Ignacio Xavier de Macedo

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Caldeira - Bernardo Antonio de Figueiredo - José de Gouvea Ozorio - Ignacio da Costa Brandão.

A Commissão Ecclesiastica vio o Requerimento do Padre Luiz Marques da Congregarão do Oratorio de Estremos, com o qual apresenta hum Manuscripto, que intitula = Grito da Verdade = consignada na Escriptura, e Tradicção, contra as maximas pseudo Catlhlicas, e antesociaes, pedindo ao Augusto Congresso licença para o imprimir, e lho dedicar.

A Commissão não póde deixar de louvar o zelo e luminosos conhecimentos, que este digno pertendente mostra no seu apreciavel Manuscripto; mas como está, Decretada a Liberdade da Imprensa, e feita a Ley, que a regala, julga desnecessaria esta Licença; por isso mesmo que o Supplicante tem a faculdade de que a todos compete, de fazer imprimir as suas Obras, e dedicallas alguem for da sua vontade.

Paço das Cortes 20 de Mayo de 1821. = Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - Ignacio da Costa Brandão - José Vaz Velho - Bernardo Antonio de Figueiredo.

A Commissão Ecclesiastica, vio o Requerimento, que a este Soberano Congresso derigem a Camara, aos Povos do Termo da Villa de Monxique, no Reyno do Algarve, com 82 assignaturas.

Representão os Supplicantes, que elles pagão 3:600$000 réis de Disimos, dos quaes devião sahir as Côngruas necessarias á decente sustentação dos seus Parochos, sem dependencia de offertas, ou emolumentos Parochiaes: Que pelo contrario elles Supplicantes estão pagando as Congruas dos cinco Parochos, que ha na Villa e seu Termo, de maneira, que absorvendo estas despezas, e as dos mais impostos, todo o producto das suas pequenas Lavouras, nada resta de que possão commodamente viver, e a sua Lavoura vai-se aniquilando. Supplicão por tanto ao Soberano Congresso, que lhes acuda, ordenando, que da massa dos Disimos se paguem aos dictos Parochos, Côngruas tão sufficientes, que nem elles tenhão necessidade de pedir, nem os Supplicantes obrigação de dar-lhes mais offertas, ou emolumentos alguns.

Parece á Commissão, que o Requerimento he justissimo, e offerece mais huma prova, de que os Povos estão bem conforme: no resentimento do abuso, que se tem feito das Commendas, e Uniões dos Disimos: Que he sem duvida necessario, e muito digno do Soberano Congresso, remediar tão grande mal; mas que devendo o bom extender-se a milhares de Povoações, não he possivel, que seja o resultado de providencias singulares.

Paço das Cortes 27 de Abril de 1821. = Arcebispo da Bahia - José de Gouvea Ozono - Joaquim, Bispo de Castello Branco - Izidoro José dos Santos - José Vaz Velho - Luiz Antonio Rebcllo da Sylva - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira.

O mesmo senhor Deputado, leo o Parecer dá mesma Commissão, sobre o Requerimento de Francisco Maria de Almeida de Azevedo e Vasconcellos, Cónego da Santa Igreja Patriarchal, que ficou adiado.

O senhor Vaz Velho, por parte da Commissão de Pescarias, lêo o Parecer sobre o Requerimento das Cameras e Compromissos do Algarve, que ficou adiado e se mandou imprimir: e sobre o Plano offerecido por Antonio da Sylva Ribeiro Bomjardim, que foi approvado.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, lêo e foi approvado o seguinte;

PARECER.

A Camera, Nobreza, e Povo da Villa de Cannas de Senhorim Comarca de Viseu, expondo as violencias a que tem estado subjeitos os Moradores daquelle Conselho por parte do Senhor Donatario delle o Cabido da Sé de Viseu por má interpetração do seu Foral pendendo sobre este objecto dous Letigios da Casa da Supplicação; e outro na Cidade de Viseu que se acha appelado para a Relação do Porto, mas ainda não expedido; requerem que avocados estes Autos ao Soberano Congresso se decidão nelle, ou mandem decidir a huma Commissão para isso nomeada estas intricadissimas demoras; de huma das quaes dizem os Supplicantes que já em 1800 erão tão volumosos os Autos, que servião de Cadeira aos Litigantes; e pedem outro sim a extincção, ou reforma do seu Foral.

A illegalidade do Peditorio dos Supplicantes fica manifesta deste simples relatorio, que a Commissão de Agricultura tem a honra de fazer ao Congresso; e por isso a Commissão de Agricultura ainda que persuadida da possibilidade de que se queixão os Supplicantes não póde deixar de ser de Parecer que este Negocia seja decidido pelos meios competentes do Poder Judiciario; e pelo que diz respeito á reforma do Foral essa deve entrar no Plano Geral, de que está occupada a mesma Commissão, e que dentro em breve tempo poderá submetter á decisão do Congresso.

Salla das Cortes 28 de Mayo de 1821. - Francisco Antonio de Almeida Moraes Pecanha - Antonio Lobo de Barbosa Ferreira Teixeira Gyrão - Francisco de Lemos Bettencourt.

O senhor Miranda, por parte da Commissão das Artes e Manufacturas, lêo e foi approvado o seguinte:

PARECER.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinou o Officio do Ministro da Fazenda remettido a este Soberano Congresso por Ordem da Regencia do Reyno, em que pede providencias ácerca de hum Requerimento que acompanha o referido Officio, e dirigido á Regencia do Reyno por Francisco Antonio

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Ferreira Caixa, e Administrador que foi das Fabricas da Covilhan, e Fundão. Neste Requerimento expõe o Recorrente que, em virtude da 12.ª condição do seu contracto, elle deve ser ouvido, para se inventariarem, e avaliarem os utensilios que existem, e lhe pertencem nas sobreditas Fabricas, antes de proceder-se á entrega delles ao novo Arrematante Antonio Pessoa de Amorim.

Parece á Commissão muito justa a Representação do Recorrente, e he tambem de parecer que se declare ao Ministro da Fazenda que a Regencia do Reyno está auctorizada para pôr em execução a condição 12.ª do contracto feito com o Recorrente, a que elle se refere, e que devera ter-se em vista quando se mandou proceder á entrega das Fabricas ao Arrematante Antonio Pessoa de Amorim. Paço das Cortes 28 de Mayo de 1821. - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco de Paula Travassos - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco Antonio dos Santos.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão de Legislação, lêo e foi approvado o seguinte:

PARECER.

A Commissão de Legislação observou o Officio da Hegencia datado em 19 do corrente mez, e acompanhado de huma nota que contem quatro quesitos. A Commissão considerou que em todoa os outros Paizes onde ha Corpos Legislativos não apparecem estes em acto de corporação, em outro lugar que não seja o das suas Sessões. Adoptada a mesma pratica por este Soberano Congresso deve ser a reposta a todos os quatro quesitos, que o objecto delles he da attribuição do poder Executivo. Paço das Cortes 24 de Mayo de 1821. - José Antonio de Faria Carvalho - Antonio Camelo Fortes de Pina - João de Figueiredo - Agostinho Teixeira Pereira de Magalhães - José Antonio Guerreiro.

O senhor Vanzeller requereo que antes de deferir-se ao Requerimento dos Moradores da Cidade do Porto, ácerca do Privilegio exclusivo dos vinhos de ramo para fornecimento das tabernas da mesma Cidade, visto interessar este negocio a todos os Lavradores do Douro, fossem chamados á Commissão de Agricultura todos aquelles senhores Deputados neste Congresso que lavrão vinhos no Alto Douro, para darem o seu parecer. Foi approvada a proposta.

O senhor Annes de Carvalho representou que pelo mão estado de sua saude carecia, para entrar em uso de remedios, de algum tempo de licença, que lhe foi concedida.

Determinou-se para ordem do dia a continuação do debate sobre o Projecto da Collecta Ecclesiastica.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á hora do costume - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que o actual Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, Joaquim Pedro Gomes de Oliveira venha perante este Soberano Congresso pelas 10 horas da manhan do 1.º de Junho proximo futuro dar as repostas, e explicações necessarias sobre as arguições contra elle, constantes da copia inclusa por mim assignada. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 28 de Mayo de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno, faça immediatamente partir para a Ilha da Madeira, o Governador, e mais Auctoridades, que para ali se achão ultimamente nomeadas. O que. V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 28 de Mayo de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Sendo-lhes presente o incluso Requerimento do Padre Luiz Marques, da Congregação do Oratorio de Extremoz, em que pede permissão para imprimir, e dedicar a este Soberano Congresso o Manuscripto junto intitulado = Grito da Verdade Consignada na Escriptura, e Tradição contra as Maximas pseudo Catholicas, e antissociaes louvado segundo o Parecer incluso da Commissão Ecclesiastica, o zelo, e depurados Conhecimentos, que aquelle digno Pertendente, desenvolve em seu Manuscripto: Declarão, que independentemente de licença, lhe he livre o direito, que a cada hurn compete, de fazer imprimir, e dedicar suas obras, a quem bem lhe parecer. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Mayo de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. senhor - As Cortes Geraes, e Ex-

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traordinarias da Nação Portuguesa, Tomando era Consideração o Officio do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda dirigido a este Soberano Congresso em data de 14 do corrente mez acompanhando hum Requerimento de Francisco Antonio Ferreira, Caixa e Administrador que foi das fabricas da Covilhan, e Fundão, no qual pertende, em virtude da 12.ª condição de seu contracto, ser ouvido sobre o Inventario, e avaliação dos seus utensilios existente naquellas Fabricas, antes de se verificar a entrega dos mesmos ao novo Arrematante Antonio Pessoa de Amorim: Declarão que a Regencia do Reyno está auctorizada para pôr era execução a mencionada condição 13.ª do Contracto celebrado com o recorrente, a qual se devia ter em vista quando se mandou proceder á sobredita entrega. O que V. Exa. fará premente na Regencia, do Reyno para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa. Poço das Cortes em 28 de Maio de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes Extraordinarias da Nação Portugueza, Tendo-lhes sido presente o Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno em data de 19 do corrente, incluindo varios quisitos relativos á Procissão de Corpus Christi: Mandão partecipar á Regencia do Reyno que tem adoptado a practica de não comparecer em corpo, fora do lugar das suas sessões, e que a Resolução dos mencionados quisitos compete ao Poder Executivo: O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 28 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em Consideração o incluso Requerimento da Camera, e Coadjutor sobre a urgente necessidade de Paramentos para sua Igreja. Ordenão, que seja sem demora provida dos Paramentos necessarios para as funcções do Culto Divino á custa do Commendador, Bispo da Diocese, e seu Cabido, os quaes são obrigados a concorrer proporcionalmente para as despezas da Fabrica da mesma Igreja, cumprindo á Regencia do Reyno empregar os meios mais efficazes de realizar esta providencia, reservada para o Plano Geral o deferimento aos mais artigos da Petição, ácerca da Coadjutoria e augmento de Congruas. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 28 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Considerando o patriotico zello, com que Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, da Cidade do Porto, se prestou a servir a Patria em quanto coubesse em suas forças no sempre memoravel dia 24 de Agosto de 1820, sendo logo empregado em Official da Secretaria do Despacho da Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, e depois promovido a Secretario do Ajudante General do Exercito por Aviso de 10 de Septembro, e Ordem do dia 13 do mesmo mez: attendendo ao fiel desempenho, com que satisfez ambas estas Commissões segundo os authenticos documentos que apresenta: e approvando em consequencia o parecer da Commissão de Premios constante da Copia inclusa, por mim assignada, Ordenão, que na conformidade do mesmo parecer, fique o Supplicante gosando da graduação e honras do mencionado cargo de Secretario do Ajudante General, e seja preferido a qualquer outro, que não tiver titulos iguaes, para o provimento de qualquer Emprego na Cidade do Porto, que for compativel com a capacidade que o Supplicante já mostrou, e com aquella, que for conhecida. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se faça executar.

Deos gugrde a V. Exa. Paço das Cortes, era 28 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor, = A Regencia do no, em cumprimento do Aviso que lhe foi expedido em data de 30 de Abril proximo passado, Manda; em Nome de ElRei o Senhor D. João VI. remetter a V. Exa. para ser presente ao Soberano Congresso, o Processo incluso feito ao Marechal de Campo José Antonio Botelho, e as copias das correspondencias, e informações relativas ao dilto Marechal de Campo, que oonstão da relação inclusa, assignada por Gregogorio Gomes da Sylva Official Maior da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 25 de Mayo de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno, em Nome de ElRey o Senhor D. João VI., Manda remetter a V. Exa. para ser presente nas Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Partugueza, os Mappas inclusos de Gavallaria, e Artilheiros Con-

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ductores, de Artilheria e Artifices Engenheiros, de Infanteria de Caçadores, de Veteranos, e de Milicias, pertencentes ao mez de Abril ultimo, acompanhado de hum Mappa resumo dos Corpos da Primeira Linha.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 26 de Maio de 1821. - João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno me ordena que remetia a V. Exa. para o fazer presente no Soberano Congresso o requerimento incluso de Francisco Antonio Ferreira, como caixa da Administração finda das Fabricas de Lanificios da Covilhan e Fundão, em que pede ser ouvido no contracto a que se procede, da arrematação da mesma Fabrica admittindo-se Louvados pela sua parte.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 26 de Mayo de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braamcamp de Sobral. - Francisco Duarte Coelho.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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