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ção de o patentear a esta Augusta Assemblea, para que delibere sobre as medidas, que se devem tomar, e recommende á Regencia, que seja mais activa em castigar os delictos dos Funccionarios, muito principalmente quando estes se encaminhão a transtornar a boa ordem, e segurança da sociedade; pois no Diario da Regencia de 24 do corrente vejo eu, que inda agora se manda conhecer de hum crime, que deveria ha muito estar punido.

O senhor Vanzeller. - Hontem ouvi fallar nisto, e soube que a Regencia mandou a 16 de Abril informar o Desembargo do Paço. Ora logo no dia seguinte foi 4.ª feira de trevas, e ferias até aos Prazeres: por consequencia o Desembargo do Paço não podia receber as informações senão a 7 de Maio.

O senhor Feyo. - Porem estamos a 39, e ainda se não der ao providencias em hum caso para o qual parece que não devia haver ferias.

Foi geralmente apoyado, e mandou-se expedir a Ordem.

O senhor Trigoso apresentou - huma Carta de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes, dos Professores Publicos de Faro, que foi ouvida com agrado. - E huma Representação dos mesmos, pedindo augmento de ordenados, que foi remettida ás Commissões de Instrucção Publica, e Fazenda.

O senhor Francisco Antonio dos Santos, por parte da Commissão das Artes, leo o Parecer sobre a Consulta da Junta do Commercio ácerca da Fabrica de lanificios de Portalegre, e em resposta ás observações do Ministro da Fazenda em Officio de 16 de Mayo. Remetteo-se ás Commissões reunidas de Commercio, Fazenda, e Artes, para depois se imprimir.

O senhor Peixoto apresentou num Plano de Francisco Cardoso Pereira Pinto Taveira, sobre a venda dos bens das Corporações Religiosas de ambos os sexos, e maneira de poderem pagar-se-lhe as petisões. Foi remettido á Commissão de Fazenda.

O senhor Bettencourt, por parte da Commissão de Agricultura, apresentou o lerão-se por 1.ª vez os Projectos ácerca da Ilha da Madeira, que na Sessão anterior se havião declarado urgentes.

O senhor Secretario Felgueiras leo seis Officios do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno: 1.º enviando copia dos Officios do Rio de Janeiro, e noticias que recebeo a Regencia, assim do Rio como da Bahia,: S.° enviando lista das Cartas vindas nas Malas do Governo, e pedindo insinuação sobre os dous quesitos - se as que vem dirigidas ás Auctoridades Publicas, Civis, e Ecclesiasticas, e aos Grandes do Reyno, devem ser abertas e revistas, ou sem impedimento dirigidas ao seu destino? - e se as que vem dirigidas aos Ministros Portuguezes nas Cortes estrangeiras devem ser tambem remettidas, e mormente a do Encarregado dos Negocios de Portugal em Vienna dAustria, cuja prompta remessa vem por Expresso recommendada á Regencia? Abrio-se discussão, e disse:

O senhor Pereira do Carmo sustentou que não se devião abrir, apoyando-se nas Bases da Constituição, que determinão inviolavel o segredo das Cartas.

O senhor Guerreiro votou que para este assumpto se nomeasse huma Commissão especial.

O senhor Macedo instou em que he doutrina das Bases da Constituição, e por isso inalteravelmente deliberada.

O senhor Luiz Monteiro disse, que a inviolabilidade das Cartas não se entendia neste aviso: que as particulares são inviolaveis, porem não assim as de Officio, e que até seria reprehensivel o deixar de abrillas.

O senhor Freire apoyou a opinião do senhor Luiz Monteiro, accrescentando, que o Governo deveria por si communicar ás Auctoridades o mesmo que do Rio de Janeiro se communicava por esta occasião do nascimento do Principe Herdeiro.

O senhor Pereira do Carmo. - As distincções que acabo de ouvir são puramente escholasticas. Quando a Ley não distingue, não devemos nós distinguir. Ora o artigo das Bases, que nos servem de Constituição, não distingue Cartas particulares de Cartas de Officio: logo à umas e outras devem ser inviolaveis, parecendo-me summamente desairoso para o Congresso que se ponha isto em duvida.

O senhor Margiochi. - Parece-me que o Governo de grande embaraço, as Cartas sem nenhuma communicação. A respeito dos nossos Diplomaticos sou de parecer que a Regencia não intervenha nisto, e que as Cartas sejão remettidas como vierão: não ha necessidade nenhuma, e até he incoherente o abrir communicação com aquelles homens.

Depois de mais algumas pouca discussão, propoz

O senhor Presidente. - Se as Cartas devem dirigir-se ao seu destino sem ser abertas, e sem distincção alguma de Cartas particulares a Cartas de Officio? e decidio-se que sim.

O senhor Alves do Rio foi de parecer que as Cartas se entregassem fechadas, mas que ficassem responsaveis aquelles a quem fossem dirigidas, principalmente se ellas contivessem materias legislativas.

O senhor Pimentel Maldonado.- Parece-me que o receio do senhor Alves do Rio não deve obstar á entrega das Cartas: contenhão ellas o que contiverem, nós faremos o que for conveniente, e nos parecer de justiça.

O senhor Presidente tomou votos sobre a proposta do senhor Alves do Rio, que foi rejeitada - e propoz, se alem da participação daquellas Cartas, deve a Regencia tambem participar ás Auctoridades e Repartições competentes o nascimento do Principe da Beira? decidio-se que sim.

O senhor Guerreiro. - Parece que fica por decidir hura ponto, e he, se deve fazer-se participação aos Ministros das Cortes estrangeiras.

O senhor Margiochi. - Assento que se deve fazer aquelles que tiverem reconhecido a Regencia (Apoyado, apoyado).

O senhor Presidente propoz - Se a mesma participação devia tambem fazer-se aos Ministros estrangeiros, e aos nossos nos outros Paizes, que tinhão reconhecido o Governo de Portugal, e se communicavão com a Regencia? decidio-se tambem que sim.

O senhor Secretario Felgueiras leo 3.º Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno, pedindo ao Soberano Congresso insinuação sobre o