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como deve a Regencia haver-se na chegada de S. M.? deve dirigir-lhe, e á Real Familia os seus primeiros cumprimentos? e com que ceremonial e formalidades deve apresentar-se, quando haja de com parecer em sua presença? Foi remettido á Commissão de Constituição para interpor o seu parecer = 4.º sobre o Requerimento do Conde do Sabugal, remeU tido pelo Soberano Congresso á Regencia por Aviso de 23 de Mayo. Remetteo-se com urgencia á Commissão de Legislação - 5.° enviando duas Consultas da Junta do Commercio sobre a Fabrica de papel da Lousa, que tambem se remetteo á Commissão de Legislação - 6.° enviando ácerca dos generos Cereaes varios papeis, constantes de à u ma Relação assignada por Lourenço José da Mota Manso, Official Maior graduado da Secretaria dos Negocios do Reyno, e foi remettido á Commissão de Agricultura.

O senhor Barroso, por parte da Commissão das Petições, deo conta de huma Representação da Camera de Ouguella, Comarca d'Elvas, pedindo instrucções sobre o como hade haver-se na pertenção da Camera de Albuquerque da Hespanha, ácerca do terreno commum; e expoz que na mesma Commissão tinha entrado em duvida o seu destino. Remetteo-se á Regencia, para a tomar em consideração.

O senhor Basilio Alberto, por parte da 2.ª Commissão de Legislação, apresentou redigido o Decreto de abolição das assignaturas de Rubrica, e foi approvado, devendo seguir-se ás palavras = que sejão a que até ao presente erão assignados com Rubricas, serão daqui em diante assignados com o Appellido da pessoa ou pessoas de quem emanarem, ficando inteiramente extincto o uso de assignaturas por meio de Rubricas = concluindo-se com o restante do mesmo Decreto.

O mesmo senhor Deputado deo conta da redacção do resto da Ley da liberdade de Imprensa, que mandou imprimir-se para se discutir.

O senhor Brayner apresentou huma Memoria de Bernardo José dos Reys, sobre o modo de empregar os Jornaleiros nos mezes em que não ha serviço. Remetteo-se á Commissão de Agricultura.

Fez-se a chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Sepulveda - Annes de Carvalho - Coelho Pacheco - Ferreira Borges -Bastos -Castro e Abreo - Rebello da Sylva - Borges Carneiro - Fernandes Thomaz - e estarem presentes 93 dos senhores Deputados.

Seguio-se a Ordem do dia, e discutio-se o artigo 2.° do Projecto da Collecta Ecclesiaslica, na fórma da emenda impressa, e proposta pelo senhor Travassos, ampliada e modificada depois pelo mesmo senhor da maneira seguinte - depois das palavras = sómente a Decima = deve seguir-se = applicada já para o pagamento dos Juros do novo Emprestimo = depois das palavras = serão collectadas = estas = para as despesas correntes do Thesouro Nacional, a bem da precedente Decima do rendimento total = em lugar de = duas Decimas = deve dizer-se = huma Decima em lugar de = tres = duas = em lugar de = quatro = tres - e em lugar de = ametade = deve dizer-se = quatro Decimas.

O senhor Macedo. - Não pertendo impugnar a doutrina da emenda proposta pelo senhor Travassos, limito-me unicamente a fazer algumas breves observações sobre o modo porque está (enunciada Diz-se na emenda, que os Beneficios, cujo rendimento liquido de pensões legitimes não exceder a 600 mil réis, continuarão a pagar sómente. Decimas se porem excederem esta quantia, serão collectados de excesso de seiscentos até mil e duzentos em duas Decimas, do excesso de mil e duzentos até mil e oito centos em tres Decimas. Daqui parece concluir-se que nos Beneficios, cujo rendimento liquido he superior a seiscentos mil réis, fica esta quantia isempta absolutamente de Decima. Ora esta não he por certo a mente do Augusto Congresso, nem tambem do Auctor da emenda. Por tanto sendo, como ella deve ser, enunciada doutra sorte, a fim de que se perceba claramente que todos os Beneficios continuas a pagar a Decima, a que erão sugeitos, a bem da Collecta, que de novo he imposta aos que excedem, certa quantia. Outra observação se me offerece a fazer, e he, que a emenda não separa a Decima que até aqui se pagava daquella, ou daquellas que de novo se impõe aos Beneficios; donde parece seguir-se, que a antiga Decima Ecclesiastica viria a ter o mesmo destino que a nova Collecta; mas estas não são as vistas do Congresso, porque a Decima Ecclesiastica deve continuar a ter a mesma applicação para que he hypothecada: logo he manifesto que a rei ferida emenda precisa tambem de ser corrigida a este respeito.

O senhor Travassos. - Pois eu enuncio isto de outro modo, e eu explico com mais clareza esta materia; porque esta mestria objecção já me foi feita fóra do Congresso, e assim creio que se poderá dizer desta maneira = Todas as Prelazias, e Dignidades, cuja rendimento annual livre de pensões não exceder seiscentos mil réis, continuão a pagar sómente a Decima applicada para a Caixa de amortização; se porém excederem esta quantia serão collectadas, alem, da precedente Decima, no excesso de seiscentos mil réis até hum conto, em mais huma Decima, e o excesso de hum conto ate.....em duas.

O senhor Correa Seabra. - Eu insisto na opinião que já aqui ponderei, e he, que este Projecto vai arruinar as Provincias, as grandes sommas de Decimas .....hirão para fora das Provincias: se se junta a applicação dos Beneficios vagos, e que vagarem, como já está determinado, e a collecta na fórma deste Projecto, e additamento, todo o numerario se esgotará nas Provincias em muito breve tempo, como já observei na Sessão do dia 15. Accresce que está collecta vai pesar immediatamente sobre a classe mais desgraçada da Nação, que he a dos pobres. Devemos fallar com franqueza: os Ecclesiasticos fazem bom uso das suas rendas geralmente fallando; chamo bom uso á applicação para os seus fins: e os mesmos que a não fazem, empregão-nos de hum modo que a sociedade aproveita, porque observo que os Ecclesiasticos nas Provindas são os melhores Lavradores. Não deve tambem perder-se de vista que esta collecta em generos he impracticavel, e sendo em di-