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em que mil incidentes nos podem fazer cahir. Todo o Operario em quanto não acaba a Obra que tem entre mãos, lhe he licito modificalla, polilla, e fazer quanto estiver de sua parte para que ella seja util, e podendo ser, agrade a todos: Concluo por tanto que o meu juiso se acha ainda embaraçado, e indeciso, principalmente na parte que diz respeito á vida particular dos Cidadãos; mas inclinando-me pela sua necessidade, para que legislando nós sobre a liberdade da Imprensa a não escravisemos mais do que ella se achava em os tempos passados; diria eu que todo o escriptor que escrever contra algum Empregado publico pelos abusos da sua auctoridade, não recahirá sobre elle pena alguma pois que o Empregado póde justificar-se pelos mesmos modos, se com isso se contentar, ou demandar o escriptor em Juizo competente pela injuria recebida, e prejuisos, e eis-ahi o Auctor do escripto na obrigação de provar a sua imputação, e o Empregado na necessidade de mostrar que ella foi calumniosa, diminuindo-se assim a prepotencia do Empregado, e castigada a maldade do Cidadão perverso. Todo o Escriptor porem que escrever contra algum Cidadão na sua vida particular, não recahirá sobre elle pena alguma no unico caso não só de o provar, mas de mostrar juntamente que ha nisso utilidade, ou publica, ou particular.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.