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Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. E Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Determinão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso.

1.° Os assentos do Livro do registo dos Officiaes do Estado Maior da Brigada Real da Marinha, relativos ao Coronel Joaquim Ignacio Rebello.

2.° Copia do Aviso e Portaria porque se mandou executar a nova formatura da mesma Brigada.

3.° Copia do Aviso, Portaria, ou Decreto, em que se mencionão os Officiaes, que ficarão constituindo o Estado Maior do referido Corpo e seu Destacamento em Lisboa, depois da dita nova organização.

4.° A ordem porque no 1.° de Janeiro de 1820 forão distribuidos á 1.ª Companhia da dita Brigada os Officiaes cujos assentos se achão no Livro do registo desta Companhia.

O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 30 de Mayo de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno o Requerimento, e Documentos juntos de Joaquim José da Malta, como Representante da Sociedade Prégo, e Companhia, afim de que se mande consultar a Real Junta do Commercio com urgencia, e interpondo o seu parecer, voltando os mesmos papeis a este Soberano Congresso juntamente com a Consulta ordenada. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos Guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 31 de Mayo de 1821 - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter a Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado, o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigio Manoel José de Almeida Beja, Lavrador, e morador na Villa de Abrantes, do usofructo da Capella que possue na Villa de Redondo; a fim de ser applicado o seu rendimento ás urgencias do Estado. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 30 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, para que seja competentemente verificado, o incluso offerecimento que a este Soberano Congresso dirigirão os Proprietarios do Moinho de vapor, estabelecido no sitio de Bom Successo, de fazer reduzir gratuitamente a farinha duzentos moios de gráo para o fornecimento do exercito. O que V Exa. fará presente na Regencia, para sua execução.

Deos Guarde a V, Exa. Paço das Cortes em 30 de Mayo de 1821. - João Baptista Felgueiras

N. B. O seguinte discurso do senhor Presidente Braancamp, a final da Sessão do dia 26 de Mayo, devia ter entrado no Diario das Cortes N.º 90: não foi porque as Notas do Tachygrapho o não derão, não foi porque não veio á redacção; e agora o trasladamos do Diario da Regencia, e he o seguinte:

Antes de sahir do lugar a que me elevou temporariamente a indulgencia dos Membros deste respeitavel Congresso, julgo que devo em nome do mesmo Congresso fazer menção particular da maneira porque se tem comportado os Espectadores desde o dia em que por virtude do meu Cargo fui obrigado a reprimir o enthusiasmo manifestado por alguns. Com a mais justa confiança tive a honra de annunciar ao Congresso naquella occasião que hum tal excesso só podia ser obra de poucos imprudentes, talvez movidos por hum zello indiscreto; e que similhantes scenas se não renovarião logo que fosse conhecida a vontade da Assemblea. O resultado tem correspondido ás nossas esperanças. Honra e louvor sejão pois dadas aos lllustres habitantes desta Cidade, que em todas as circunstancias da nossa Regeneração Politica se tem mostrado por seus sentimentos patrioticos tão dignos de ser livres, e superiores aos Povos que constituem as Nações civilisadas.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.