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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 94.

Lisboa 2 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 1.° DE JUNHO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras leo dous Officios dó Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda: 1.° enviando Consulta do Conselho da Fazenda e 29 de Mayo, sobre o Requerimento de Luiz Franques de Oliveira: 2.° enviando outra Consulta do mesmo Conselho e data, sobre os direitos de entrada e sahida na Alfandega das Sette Casas; Forão renettidos á Commissão de Fazenda.

O mesmo senhor Secretario mencionou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes: = da Camera, Nobreza, e Povo da Villa e Concelho de Coja, annexa á de Arganil - da Camera da Villa de Pombéiro, Correição de Arganil - da Camera da Villa d'Aljubarrota, das quaes se mandou fazer honrosa menção = E de Pedro Dias do Amaral, Reytor da Igreja de S. Pedro da Villa d'Alfandega da Fe, com os seus Parochianos, e alguns Patriotas, que foi ouvida com agrado.

O senhor Aragão apresentou por escripto huma proposta para que se confirme a promoção Militar da Ilha da Madeira. Foi lida pelo Sr. Secretario Freire, e remettida á Commissão Militar, á qual para este fim se unirá o mesmo senhor Deputado.

O senhor Borges Carneiro. - Ha cousa de dous mezes entreguei hum Requerimento de Joaquim Antonio Baptista Varella, Capitão Mór interino da Villa do Torrão, em que se queixava do grande despotismo do Juiz de Fóra da dita Villa, peio ter mandado prender, e conservar na prisão por motivos injustos. O Juiz de Fóra da dita Villa tinha huma grande questão com o dito Varella, sobre qual deveria ser o Almoxarife. A Junta do Infantado decidio, que o Capitão Mór deveria ser o Almoxarife; O Juiz de Fóra tomou occasião de o vexar com toda a qualidade de vexações. Para isto convocou a Gabriel Angelo, para dar a denuncia daquelle Capitão Mór, cujo fundamento era o ter recebido algumas dadivas na qualidade de Capitão Mór, promettendo-lhe o Juiz de Fora que o havia de livrar d'hum crime que elle tinha. Derão-se tres testemunhas, e com estas tres testemunhas o Juiz de Fora o mandou prender. Houve Conselhos de Guerra, e nada se decidio: de sorte que elle requereo a este Soberano Congresso, o qual depois deter mandado deste Requerimento á Commissão de Legislação, o mandou para a Regencia, ha de andar por mais de dous mezes? Não tem havido despacho: este Varella está reduzido á ultima miseria: tem mulher, tem filhos, tem a casa perdida, e isto por culpa daquelle Juiz de Fóra: e está ainda na prisão reduzido á ultima miseria por esta demora de despacho, e talvez de informações do Provedor de Campo d'Ourique. Peço pois, que este Requerimento, que deposito sobre a Mesa, em que elle se queixa ás Cortes da demora, seja remettido á mesma Regencia; para que de a rasão desta demora, e porque este homem se conserva preso, principalmente por hum crime que não vale nada, como he o de ter recebido algum cabrito, ou alguma duvida em rasão do seu officio (sendo isto assim) porque já he mesmo bastante castigo ò tempo de prisão que tem tido.

O senhor Brito. - Eu estou bem informado sobre esta materia: não tenho relações com este preso; mas creio que o Provedor da Comarca de Campo de Ourique não tem tido culpa na demora da informação. Este negocio foi a informar ao Corregedor de Setubal, gastos nove mezes para fazer a informação, por ser amigo do Juiz de Fora de Torrão, o qual foi na carruagem do Juiz de Fóra, e foi seu hospede, e comportou-se de tal maneira que o fez obrigar á assignar huma Petição em que dizia que desistia da gueixa que tinha feito ao Desembargador do Paço. Entretanto o Procurador? que elle tinha aqui na Corte,

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fez hum novo Requerimento que foi a informar ao Provedor de Campo de Ourique; não creio que elle informasse mal, mas sei que para concluir a informação, depois de ter hido ao Torrão examinar as testimunhas, era-lhe preciso ver primeiro o Requerimento que tinha na sua mão o Corregedor de Setubal com trinta e tres documentos. Este Corregedor duvidou entregar o Requerimento sem ordem expressas; sobre isto he que tem havido demora. Presentemente não sei seja entregaria o Requerimento, mas isto he que he a verdade. Este homem, esteve preso quatro mezes, porque elle mesmo se foi offerecer á prisão, sabendo do Conselho de Guerra: elle mesmo sahio de Lisboa para Evora a offerecer-se, pedindo se executasse na fórma da Ley; no fim de quatro mezes foi solto, mas immediatamente por outra trama do Juiz de Fora he metteo n'outro Conselho, e tem passado mais de oito mezes de prisão.

O senhor Borges Carneiro. - A Commissão de Legislação vio estes papeis, e a culpa que se fórma he ter este Capitão Mór recebido alguns donativos: crime este que não he exceptuado no indulto, e ainda mesmo que o fosse estava expiado por hum anno de prisão. Por tanto eu peço, que havendo-se informação vocal do senhor Faria de Carvalho, e dizendo elle que o delicto he só o que apontei, e que está comprehendido no indulto, assim se declare, e seja solto. Depois quererei, que se entre na averiguação de castigar o Juiz de Fóra do Torrão, mais o Corregedor de Setubal: e quereria tambem que a Regencia se não mandasse informar por Ministros. A maior parte dos Ministros bandeão-se huns com os outros: já se vio que dous Ministros da Casa da Supplicação derão huma informação falsa contra a verdade, inda mesmo sendo muito honrados. Porque não se ha de mandar informar por hum Lavrador, por hum Proprietario, os quaes são os mais honrados para este fim das informações, não tendo motivo algum de occultar a verdade! Com estes homens he que a Regencia se deverá informar sobre queixas dos Ministros; porque estes, de certo se não bandeão com elles; o que de contrario acontece nos Ministros informantes, dos quaes inda que alguns sejão honrados, com tudo sempre querem desculpar os seus Collegas.

O senhor Presidente. - Tomou diversa face a questão.

O senhor Faria de Carvalho. - O Requerimento daquelle homem está na Commissão de Legislação, acompanhado de trinta e tres Documentos. Já vinha despachado segunda feira passada, não houve occasião de se ler. Entretanto pois que he a causa de hum preso, e opprimido, se o Congresso permittir que se lêa, eu o trarei á manhã.

O senhor Borges Barneiro. - Então peço que este Requerimento fique demorado nas Cortes até á manhã.

O senhor Guerreiro. - O Illustre Preopinante quer que não sejão informantes os Ministros, e huma das rasões que deo foi que os Ministros mais honrados davão informações falsas, e mentião ao Governo. Eu tenho a honra de ser Ministro, pergunto ao Illustre Preopinante, se a generalidade não tem excepção alguma?

O senhor Borges Carneiro. - Eu vou a responder João Baptista Esteves he hum Ministro muito bom, não he capaz de fazer malfeitorias no seu officios; mas outro dia deo huma informação falsa. Antonio José Guião, não he capaz de prevaricações, mas obrou pelo mesmo modo, aconselhando até á Regencia a fazer huma injustiça. Hum Ministro deo huma Sentença contra direito expresso: queixando-se a parte D. Alaria de tal ao Desembargo do Paço, elle não fez mais do que fosse reprehendida a parle. Ora o caso era mesmo contra direito expresso; concita a queixa em que se vendião os bens de hum vinculo pelas dividas dos Administradores: ora em quanto se não rasgarem as folhas da Ordenação, ninguem poderá dizer que isto não he contra direito expresso. Pedio-se ao Desembargo do Paço, que mandasse suspender o Ministro; e que disserão os Desembargadores do Paço? que fosse reprehendida a parte. Ninguem me hade negar, que ha vinte annos se tem commettido prevaricações pelos Magistrados e Officiaes de Justiça. Já se vio castigado algum? Não. He porque as partes se não queixão? Não. He porque, se se queixão, os Ministros encobrem tudo, e por fim dizem está o processo illegal, não tem rarão a parte, não se prova, etc. Isto he o que temos visto, e he o mais barato que se faz. As vezes ainda se põe mais caro, porque ficão as partes como intrigantes, e calumniadoras. Portanto a presumpção funda a regra geral: e esta he, que todo o Ministro, ainda que seja recto, se o mandão mfoimar sobre facto de hum seu Official, falta á verdade: se o mandão informar sobre hum seu Collega, falta á verdade: mente ao Rey para salvar hum ponto de honra vã, qual he o de encobrir os defeitos dos seus Collegas. Por tanto sou de parecer, que se mande á Regencia, que ella haja as informações das queixas contra Magistrados, não por Ministros, mas por homens de Negocio, Lavradores, ou Proprietarios.

O senhor Guerreiro. - A resposta, e discussão a que deo motivo, he odiosa: não comprehcndo mais do que alguns poucos de factos destacados. Contém huma accusação injuriosa, não sómente ao grande numero de Ministros honrados que infelizmente occupão ainda os lugares da Magistratura, em diversas partes do Reyno; mas a muitos dos que estão fazendo parte deste Augusto Congresso, e que tem a seu favor o Credito da maior importancia, qual he de huma Provincia inteira que os elege. Pela parte que me toca, declaro-me altamente offendido; e peço ao Preopinante, que restrinja a sua generalidade de maneira que não comprometia aquelles, a respeito dos quaes nem a sua propria consciencia, nem o testimunho de muitas pessoas tem dado motivo de serem comprehendidos nella. (Apoyado, Apoyado.)

O senhor Brito. - Eu tenho informação de que se não tem feito á Regencia queixa de Magistrado, cujo crime se ache provado com documentos; desejava que o Illustre Preopinante apontasse hum caso unico do Magistrado, cujas prevaricações se achem provadas.

O senhor Presidente. - A discussão não póde continuar sobre este objecto.

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o senhor Freire. - He indispensavel que continue, senhor Presidente, para fixar de huma vez a opinião do Soberano Congresso sobre hum objecto tão importante, pois está aqui dizendo todos os dias, que as Auctoridades geralmente prevaricão, e não fazem os seus deveres, e ao mesmo tempo que não são castigadas; isto ou he verdade, ou não; a ser verdade he preciso que se esclareça, e que sejão rigorosamente punidos todos aquelles que o merecem, e não o sendo que se decida, e publique que taes accusações são destituidas de fundamento; do contrario segue-se a desordem, confusão, e anarchia. Como he possivel que os Povos obedeção a Auctoridades que tem prevaricado, e prevaricão por costume? como he possivel que tenhão nellas a mesma confiança? como he possivel manter a ordem, e segurança publica? Entre tanto affirma-se que as Auctoridades em geral não cumprem os deveres dos seus empregos, e que prevaricão. Eu não posso admittir tal assersão, nem persuadir-me que não hajão Magistrados inteiros e honrados: e então ficarão elles involvidos com os criminosos? Acabo de ouvir accusações positivas contra tres individuos, he preciso que se examinem escrupulosamente; de tal averiguação resultará que para o futuro haja o respeito ás Auctoridades, convencendo-se a Nação de que aquellas contra quem houver accusações directas, e fundadas, são punidas, e que de nenhum modo ficão as outras involvidas; pois serião comprehendidas no mesmo castigo, se existissem contra ellas as necessarias provas; he este o unico modo de restabelecer a obediencia e respeito, e de inspirar aos Povos a devida confiança. Quando se disser aqui para o futuro. "As Auctoridades prevaricão" he necessario que o Congresso tome medidas muito serias sobre isto. Hoje forão accusados tres individuos, hoje se devem passar Ordens á Regencia, para que se averigue se as accusações são ou não fundadas; porque he necessario que se verifique isto; quando não involve-se a fortuna dos homens honrados com os que o não são, e apparecerá a desordem, e anarchia com maior brevidade talvez do que se imagina. (Apoyado).

O senhor Peçanha. - Por isso he que eu queria que a Commissão de Legislação propuzesse á Assemblea hum plano para huma nova reforma de Processo a respeito de prevaricações de Empregados publicos. O mal está na essencia do Processo actualmente adoptado: em quanto se não reformar havemos laborar nos mesmos inconvenientes; por tanto proponha isto V. Exa. á Assemblea.

O senhor Soares Franco. - Apoyo a opinião do senhor Freire. O homem naturalmente tende para huma liberdade illimitada: elle não obedece, senão quando conhece que tem necessidade de obedecer, quando conhece que a auctoridade a que está obrigado a obedecer-se dirige bem. Hum Soldado, quando o General não dirige bem huma Batalha, e o vai metter no precipicio, e na mão dos inimigos, resiste a esse General. Logo he necessario que a auctoridade seja respeitada. Mas ella póde prevaricar, e he necessario que se combine a responsabilidade da auctoridade com a necessidade que tem o Povo de obedecer. O fazer accusações e não as verificar, he odioso: por tanto roqueiro, que todas as vezes que qualquer Deputado requerer contra algum Ministro, o faça com muita especificação; porque o contrario he sempre perigoso, e póde produzir effeitos tristes.

O senhor Borges Carneiro. - Eu tambem apoyo aquella opinião, e assim eu especifico as accusações. Primeira contra o dito Juiz de fóra do Torrão, contra os Ministros que demorárão as informações por espaço de nove mezes, contra quem lhe devia fazer o Conselho de Guerra no espaço de tres dias, contra o Provedor d'Ourique, e contra Joaquim Pedro Gomes de Oliveira... Quero que se mande proceder contra João Baptista Esteves, que tem dado informações falsas, contra Antonio José Guião por ter dado informações falsas, e em fim que se mande proceder contra outros muitos.

O senhor Freire. - Já cá estão sei te nomes (Leo-os).

O senhor Borges Carneiro. - Pois ponha lá mais: ponha lá o Desembargo do Paço; porque este em lugar de mandar reprehender o Ministro, de quem huma parte se tinha queixado, por dar huma Sentença contra o direito expresso, como era vendei os bens de hum vinculo pelas dividas do Administrador, mandou reprehender a Parte.

Resolveo-se que ficasse adiado, para se tomar em consideração na Sessão em que a Commissão de Legislação desse o seu parecer sobre os respectivos papeis que estão em seu poder.

O senhor Borges Carneiro. - Tenho mais outra moção, senhor Presidente. Ha cousa de mez e meio depositei sobre esta Mesa hum requerimento de Joaquim Antonio Fortunato de Mattos, em que se queixava de Antonio José Guião, como Administrador do Hospital da Luz, por trazer em desordem todas aquellas rendas. Este Requerimento foi mandado para a Regencia, afim de proceder. Sobre isto fez elle hum novo Requerimento ás Cortes, dizendo que não tem apparecido similhante Requerimento na Regencia, nem no livro da Porta, nem erra parte nenhuma, elle foi remettido a 26 de Abril, e com tudo Já não apparece, nem lá chegou, o que aconteceo talvez foi cahir nas mãos de Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, e lá ficar tudo emperrado; porque alli tudo emperra. Por tanto peço que este Requerimento se mande apparecer, e huma vez que seja verdade o que se allega, que se decida contra o Supplicado. Tenho outra moção, senhor Presidente. Os moradores da Freguezia da Teixeira, Termo de Côja, Comarca de Arganil, trazem huma demanda com os Padres Cruzios sobre o azeite, e gallinhas que lhe levão por accenderem lume naquelle sitio. Estes Poderosos tem Juises privativos, que não ião seus Juises, mas seus Vassallos. Tiverão primeira Sentença a seu favor: e interpondo aquelles Povos aggravos para a Supplicação, se dicidio, que aquelle Negocio pertencia ao Juiz da Coroa. Neste tiverão Sentença a seu favor, foi esta embargada na Chancellaria, e como são passados 10 annos nesta luta, visto que são pobres, e os Padres riccos, continuão a vexar estes Povos; porque ha 10 annos que andão a fazer gastos, e os

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Padres exigindo-lhes sempre a paga. Isto he o mais escandaloso, depois de se abolirem os Direitos Banaes. Ora como esta demanda dura ha 10 annos, já fica notorio que ha prevaricações nos Juises, e que aquelles Povos hão de ser supplantados pela prepotencia dos Padres; por isso elles Requererão a este Soberano Congresso, o qual mandou o seu Requerimento para a Regencia. Deveria Joaquim Pedro Gomes de Oliveira ter procedido contra os Juises, que tem demorado esta demanda, e vexado os Povos, mas Joaquim Pedro Gomes de Oliveira, não o tem feito; por isso fazendo-se hum Requerimento ás Cortes para que acabe aquella demanda, peço que seja remettido á Regencia, para que dê a rasão porque não tem procedido contra os Juises.

O senhor Soares Franco. - Não sei se já acabou a Commissão de Petições?

O senhor Borges Carneiro. - A minha moção reduz-se a isto. Estes Povos tem direito de Petição? usarão deste direito perante as Cortes, queixando-se contra os Ministros que tinhão demorado aquella causa: as Cortes mandárão o requerimento para a Regencia: a Regencia não tem feito nada. Hindo este requerimento á Commissão de Petições, ella manda para a Regencia sem mais nada: em consequencia disto não se dá providencia nenhuma. O direito de Petição não se póde negar. A Commissão de Petições não tem Poder para mais do que mandar simplesmente para a Regencia: e por isso parece-me, que he necessario apresentar similhantes requerimentos ao Congresso.

O senhor Presidente. - Logo, proponho á Votação: se por hum requerimento particular, em que a Parte reclama justiça contra os Juizes que demorárão huma causa, se deve Ordenar á Regencia, que dê-a rasão porque não tem procedido contra aquelles Ministros?

O senhor Braancamp. - Na Acta está lançado, que todos os requerimentos vão á Commissão de Petições. Peço que se lêa a Acta, e que ao Congresso se conforme com ella.

O senhor Macedo. - A Commissão de Petições foi creada para economisar o tempo que se gastava: por isso assento, que ou todos os requerimentos devem passar para a Commissão de Petições; ou que se extinga aquella Commissão.

O senhor Guerreiro. - Apoyo este doutrina, e a moção do senhor Deputado que a fez. Labora-se aqui em huma equivocação. Se em qualquer requerimento a Parte se queixa do cumprimento dos deveres de qualquer Magistrado, ou de Ley, he certo que não se ha de remetter logo á Regencia, mas sim a huma Commissão respectiva: e sómente depois de esta informar o Congresso, he que elle hade tomar a sua decisão. Alem disso he inconcludente, que por huma causa se ter demorado 10 annos, houvesse prevaricação da parte dos Juizes. Podia a demora ter a sua origem noutras causas: huma vez no descuido das partes, outra vez no defeito da nossa Legislação, na Ordem Judiciaria, e até nos abusos que a pi atiça tem admitiido no foro Portuguez. Diremos que hum Ministro he responsavel pela demora que ha na complicação do negocio? Diremos que o Ministro he responsavel pelo defeito da nossa Legislação na Ordem Judiciaria? Será o Ministro responsavel por não resistir a huma pratica admittida no Foro Portuguez? certamente não. Por tanto não he exacto, que por huma causa estar demorada 5, 6, ou 10 annos, sejão culpados os Juizes. Por isso não acho fundamento algum na moção do Deputado, e o meu parecer he que o Requerimento vá á Commissão de Petições.

O senhor Castello Branco. - O direito dos que se reputão vexados, e opprimidos, de requerer á auctoridade que lhes póde dar remedio, he das cousas mais sagradas que ha na Sociedade: e por consequencia he hum objecto, em que nós devemos ler o mais vigilante cuidado. Senão quizermos entender, que a Nação se satisfaz com chymeras, e vans palavras, he preciso passarmos a obras. Nós sanccionamos nas Bases da Constituição o direito imprescriptivel de Petição, que compete a todo o Cidadão. Garantimos nos termos mais expressos, que o Congresso devia examinar estas Petições. Que seja examinar Petições, que seja examinar queixas; o remetter estas queixas a huma Commissão, que ainda que comporta de Membros deste Congresso, não tem em si só as attribuições Soberanas do Congresso, o remetter estas queixas a huma Commissão, instituida meramente para abreviar os seus trabalhos, para fazer aquellas averiguações preliminares, que hum Congresso numeroso não póde fazer por si mesmo; certamente não he este o meio. Não indico que seja melhor este ou aquelle; mas insisto, em que seja necessario determinar outro meio de fazer efficaz esse direito, que compete a todo o Cidadão, e que nós jurámos manter.

O senhor Braancamp. - Eu insisto em que nenhum outro meio he mais capaz de verificar o direito de Petição, do que o meio actualmente seguido por este Congresso. Este sem duvida he o mais adequado para este fim. As Petições vão á Commissão para lhe dar a direcção: depois são remettidas ás differentes Commissões. Estas tomão a deliberação com todo o socego e particularidade, e vem depois ao Congresso para dar sobre ellas a sua decisão. Creio, que este he o meio mais capaz de segurar o direito de Petição, e mesmo para que o Congresso decida com conhecimento de causa.

O senhor Sarmento. - Eu sou Membro da Commissão de Petições, vejo os aproxes dirigidos contra ella, e antes que seja obrigado a defender-me, peço a V. Exca., que proponha, a minha escusa; porque as defezas quasi sempre são acompanhadas de recriminações.

O senhor Castello Branco. -Quando ataco hum methodo, está claro que reputo que o vicio está no methodo, e não nos individuos. Eu não disse que havia descuido nem falta de vigilancia nos Membros da Commissão: o que disse foi, que o methodo não era bom, ao menos que reputava que não era bom; e julgo que devo ter a liberdade de publicar, que este methodo ou aquelle adoptado pelo Congresso não he bom por esta ou aquella rasão. Parecerá o

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contrario a outros, decidir-se-ha o contrario; e eu me sujeitarei á decisão. Todas as vezes que ha huma Commissão, sobre a qual carrega huma nuvem de Requerimentos, os Membros desta Commissão, pelo grande desejo de expedir os negocios, póde ser que não vejão com particularidade os Requerimentos, para os dirigir a quem elles necessariamente se devem dirigir. Apresenta-se-me hum negocio, que á primeira vista me parece que he da competencia da Regencia hum Requerimento que demanda extensão; eu para não gastar tempo, não olho o Requerimento até ao fim, e depois de vêr no principio que pertencia á Regencia, veria no fim que elle já foi á Regencia, e que por consequencia não póde tornar lá, porque a Parte se queixa de não achar remedio na Regencia. Então se lesse o Requerimento até ao fim, ver-se-hia que se deveria dar outro direcção. Não increpo nisto os Membros da Commissão; pelo contrario seu cuidado, vigilancia, e desejo em expedir as Partes tornão os seus Membros dignos de louvor. O defeito pois está no methodo, e não na instituição.

O senhor Borgas Carneiro. - O vicio do methodo he muito grande, elle não está nas Cortes, mas está no methodo da Regencia. Elle deve sor este: não podemos fugir daqui. Primeiro, he necessario que a Secretaria de Estado seja dividida. Os negocios de Justiça a huma parte, porque só elles dão muito que fazer. Segundo, he nccessario que a Regencia tenha huma Commissão; ou não se lhe dê este nome, tenha tres ou cinco pessoas de inteireza, confiança, e firmeza de caracter, seja o ou não Ministros, sejão ou não Advogados: que estes sejão aquelles a quem se hajão de remetter todos os Requerimentos nas Partes queixosas, para elles examinarem os documentos; porque a Regencia não tem tempo, nem o póde ter, e se entrar nestas minucias linde deixar o grosso dos negocios. Se se metter em detalhes está perdida: não póde dar conta de si. Estes detalhes hão de ser encarregados á Commissão: depois se aquella Commissão se informa, que o caso he de correcção, ella logo o faz: e se o caso pede só formação de culpa, manda formalla no Juizo consciente. Terceiro, he necessario que estas pessoas estejão n'huma grandissima firmeza de castigar os Empregados Publicos, principalmente no que toca a informações; porque, como digo, os Ministros, ainda que sejão muito bons, se podem encobrir os seus Collegas, e dar informações ladeadas, hão de fazello.

O senhor Presidente. Nós recorremos á Commissão de Petições; porque parece humanamente impossivel, que o Congresso lea todos os Requerimentos. Esta impossibilidade absoluta he que suggerio a idéa de se crear huma Commissão, para dar a direcção aos Requerimentos. Por tanto proponho: se ha de entrar em discussão a abolição deste methodo, ou se La de substituir-se outra.

O senhor Soares Franco. - Este methodo foi tomado, porque dons dias successivos lerão-se as Petições até ao meio dia: e hum Congresso, que está incumbido de fazer Leys Geraes para o Reyno, não deve gastar o seu tempo preciosissimo, senão no que for necessario e absolutamente indispensavel. A commissão de Petições deve conservar-se: ella foi instituida por huma moção do senhor Fernandes Thomaz. Senos metter-mos nas materias que pertencem á Commissão de Petições, havemos de gastar tempo, e tempo preciosissimo, e affastamo-nos do ponto principal.

O senhor Leite Lobo. - Pedio que se lesse a Acta a este respeito (Leo-se).

O senhor Presidente. - Proponho que nenhum senhor Deputado faça reflexões, quando apresentar algum Requerimento, antes do parecer da Commissão: reflexões, digo, sobre a Justiça ou injustiça do Requerimento; porque isto he perder tempo, alterar a ordem, e he contra a Acta. Isto he que eu reclamo; porque aliás tornamos ao inconveniente, que se quiz remediar coma instituição da Commissão.

O senhor Peçanha.- Eu apoyo esta moção. A opinião de hum Deputado, antes de o Congresso ter tomado conhecimento, póde influir muito até fora do mesmo Congresso. Mesmo quando se haja de tomar informações por algum Magistrado, a Discussão previa que aqui se tem tomado vai a influir muito.

O senhor Fernandes Thomaz. - Eu apoyo a opinião do senhor Castello Branco. O Congresso sabe que eu tenho fallado contra este methodo de tratar Requerimentos: entre tanto elle adoptou-o. Mas no meu entender não se procede conforme ás regras, e mente do Congresso. A Commissão de Petições he auctorizada pelo Congresso, para dar aos Requerimentos os destinos, que devem ter; isto he designar as Commissões a que hão de ser dirigidos, para darem o seu parecer. hum Requerimento, que haja de sahir para fora dirigido á Regencia, só pertence ao Congresso expedillo. A Commissão de Petições não póde dizer, que vá este Requerimento á Regencia: nem a Commissão de Petições o póde dizer, nem nós podemos auctorizar a Commissão para isso; porque isto he hum poder que exercitamos, em consequencia do que nos deo a Nação, e nós não o podemos delegar. Commetter a outrem o cuidado de examinar o negocio, podemos: mas a auctoridade de lhe deferir, não podemos. Por isso apoyo a opinião do senhor Castello Branco, unicamente para isto: e he, que continue a Commissão de Petições, digna de louvor; mas que em quanto á decisão de dirigir os Requerimentos á Regencia, esta só possa ser feita pelo Congresso; por isso mesmo que nós não podemos commetter a outrem este poder, e ainda por outro motivo, e vem a ser, que na remissão de hum Requerimento para a Regencia podia muito bem succeder que o Congresso, pela exposição do negocio, tomasse huma deliberação contraria.

Levantárão-se ao mesmo tempo os senhores Sarmento, e Barroso, fallou

O senhor Sarmento. - He preciso que o Congresso saiba, que a Commissão de Petições não obrou, por seu arbitrio remettendo Requerimentos á Regencia. A Commissão de Petições tem sido muitas vezes arguida por não mandar bastantes Requerimentos para a Regencia. Dentro do Congresso e fóra do Congresso. O senhor Alves do Rio muitas vezes tem declarado que a Commissão de Fazenda estava carrega-

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da de Requerimentos porque a Commissão de Petições não os remettia immediatamente á Regencia. A Commissão he verdade que não teve Regimento; mas assento que a practica tem sido justificada pelo Congresso, por isso faço esta declaração, para que o Publico saiba, que o Confesso tem justificado este proceder da Commissão. Entre tanto eu, para me livrar de mais criminações, peço a V. Exa. que proponha ao Congresso que eu seja escuso desta Commissão, e até porque desligado della terei mais tempo de particularmente examinar o que póde ser de particular interesse aos Povos que me honrárão com a sua Procuração, para os representar neste Congresso.

O senhor Presidente. - O senhor Barroso tem a palavra.

O senhor Barroso. - Nada tenho a accrescentar ao que disse o senhor Sarmento. - E tambem peço a minha escusa.

O senhor Xavier Monteiro. - Pois eu tenho de apoyar o que está proposto. Ainda que as rasões de hum Preopinante sejão bem fundadas, tem inconvenientes. Acabou-se o exercicio Legislativo, logo que se tome similhante medida. Devemos lembrar-nos, que quando se estabeleceo a Commissão de Petições, o motivo principal desta instituição foi que a leitura dos Requerimentos, que se remettião para a Regencia, tomava o tempo todo. Ora ao que disse o Illustre Preopinante respondo: que não he auctorizar a Regencia quando se lhe manda hum Requerimento; he encaminhar a Parte, que se desviou do seu caminho. Se o Congresso tiver de ler todos os Requerimentos, ordinariamente pelo que vejo da Lista, sempre passão de trinta; e em consequencia acaba o exercicio Legislativo.

O senhor Pimentel Maldonado. - Parece-me que nem todos os Requerimentos que a Commissão das Petições assenta que devem hir para a Regencia cumpre apresentar neste Soberano Congresso, segundo a opinião do senhor Fernandes Thomaz, e do senhor Castello Branco; e igualmente me parece que ás vezes a Commissão das Petições póde ser inihibida de dar tal destino aos Requerimentos, no que opino tambem contra o voto dos outros senhores Deputados, que deixão á Commissão huma ampla liberdade sobre este objecto. A minha opinião he a mesma que declarei aqui, quando se creou a Commissão das Petições. Qualquer Requerimento em que hum Cidadão se queixa de falta de deferimento na Regencia, deve-se examinar no Congresso, como em qualquer Tribunal superior se examinão as appellações e aggravos do Juizo inferior. Tornallo a enviar para a Regencia he ludibriar o Direito de Petição, estabelecido nas Bases, e o primeiro e mais justo lenitivo dos desgraçados.

O senhor Fernandes Thomaz. - Quando ao principio votei pela opinião dó senhor Castello Branco, disse logo que este methodo de expedir os Requerimentos não tenha sido conforme ao meu modo de pensar; e, dizendo-o, não merecia que se desse a entender que fui incoherente. Eu votei pelo methodo estabelecido; porque o Congresso o approvou: por isso o que digo, deve entender-se no systema actual,
adoptado polo Congresso. Insisto em que o Congresso não póde auctorizar para deferir a Requerimentos. Póde auctorizar para informar o Congresso; mas o Congresso ao depois he que ha desenvolver. Se o Congresso tem commettido á Commissão de Petições diz. = Remetta á Regencia = o Congresso não sabe se o remetteo, nem se estava nos termos de o remetter; porque não o vio. O parecer da Commissão a este respeito he que foi quem deferio a este Requerimento, e não o Congresso. Isto não he constitucional: isto não he conforme aos poderes que temos. Somos auctorizados para defferir aos Requerimentos, e não para commetter a outrem o defferimento delles. Eis os meus principios: e conforme a elles disse, que apoyava o parecer do senhor Castello Branco. Todos os Requerimentos vão á Commissão de Petições; mas os que forem remettidos á Regencia, venhão primeiro aqui; porque vir aqui simplesmente a relação delles e mais nada, não me parece Constitucional.

O senhor Borges Carneiro.-Desejo, que não passe o principio de que a Assemblea Legislativa não póde commetter a outrem a decisão deste, ou daquelle negocio. O Soberano Congresso tem a Soberania delegada pela Nação, e de hum modo illimitado. Já não nos póde ser revogado este Poder, que nos foi confiado. Em consequencia, ainda que o Soberano Congresso commettesse á Commissão de Petições a decisão de certos negocios, podia fazello porque esta Soberania não tem limitação alguma.

O senhor Sarmento. - Ha dous mezes que a Commissão de Petições trabalha, e hoje he que lembrarão estas indicações. A Commissão não recebeo Regimento algum, e em consequencia disto, eu para não me ver obrigado para o futuro a defender-me, peço a V. Exa. que proponha a minha escusa.

O senhor Presidente. - Proponho em geral: se o systema da direcção das Petições por via da respectiva Commissão deve continuar pela mesma fórma que se estabeleceo? Os que forem de opinião que continue da mesma fórma, fiquem sentados; os que forem de opinião contraria, levantem-se.

Decidio-se que se continuasse o methodo atégora seguido na direcção dos Requerimentos.

Tomarão-se votos sobre a escusa dos senhores Sarmento, e Barroso, e foi resolvida negativamente.

Fez-se chamada nominal e achou-se faltarem os senhores = Annes de Carvalho - Rosa = Moura Coutinho - Rebello da Sylva = e estarem prementes 98 dos senhores Deputados.

Participou-se a chegada do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios do Reyno, ao qual se deo entrada com o cerimonial do estylo, e depois que tomou o seu lugar lhe disse:

O senhor Presidente. - Senhor Secretario, he V. Exa. aqui chamado para responder a huns quesitos, de que se lhe remetteo copia. Os quesitos vão apresentar-se á consideração do Congresso, e V. Exa. lhes dará resposta.

O senhor Secretario Felgueiras leo os quesitos, e lidos que forão, disse o Ministro. = A accusação he por escripto, parece que deve ser por escripto a resposta. Peço licença ao Congresso para a lêr. =

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Foi-lhe permittado, lêo, e concluida a leitura, tornou:

O senhor Presidente. - O senhor Secretario póde a sua defesa e documentos sobre a Mesa, e retirar-se para o Congresso deliberar. - Retirou-se o Ministro com o mesmo cerimonial, e disse:

O senhor Borges Carneiro. - As respostas do Ministro a mim não me satisfazem. As accusações que eu lhe fiz, forão feitas não espontaneamente, como elle mostra suppôr, mas sim em virtude da determinação do Congresso. Eu vim referir hum facto de injustiça practicada por hum Ministro contra hum Mestre de Primeiras Letras; isto deo occasião a que eu fatiasse no Secretario dos Negocios do Reyno, e em consequencia disto o Congresso mandou que eu fundamentasse o que então tinha dicto contra o mesmo Ministro. Trato isto, porque elle mostra que eu fui espontaneo accusador: estou muito satisfeito de o fazer porque julgo que produzi a verdade. Por ora me faço cargo de replicar ás que elle disse a respeito dos louvores dados ás Justiças de Benevente, dizendo que o fez por mandado das Cortes: quanto ás outras cousas farei tambem minhas observações sobre cada hum dos artigos, quando ao Congresso parecer, e depois de ver a defesa. Paliando pois pelo que toca ás Justiças de Benavente, e Coruche, o que se mandou louvar foi o procedimento que os Ministros tinhão tido precisamente quanto ao objecto que se lhe incumbio do escoamento do Paúl de Benavente: foi só sobre isto, mas não para que estendesse o louvor em tudo que pertence á Administração da Justiça. Eu estou disto bem lembrado, que o Congresso mandou louvar aquelles Ministros só em quanto a este objecto, não em quanto á Administração da Justiça. Estes louvores immódicos são muito prejudiciaes. He necessario que esta grande moeda, que o Governo tem na sua mão, seja bem economisada. Em quanto ao Requerimento de Fallé, das tres testimunhas huma he hum Procurador de causas, outra he hum Soldado Veterano, que ambos conduzirão o dinheiro para casa do Escrivão. Isto he muito claro, está provado este facto; e no emtanto quer-se desculpar, e não só desculpar, mas mesmo que a Parte seja castigada não só como sediciosa, mas até calumniadora: este he o conselho, que se dá á Regencia. Se ella o tomasse, seria isto huma cousa pasmosa, e se repetiria o que se practicou em o Governo passado. Diz-se que tudo isto são generalidades, quando eu acho que são factos particulares, que acho bem provados. Limito aqui as minhas observações. Quando disse, que elle parecia que tinha dado lugar a poder-se presumir que elle vai nesta causa porque he levado; isto são actos internos comprovados por actos externos. Elle foi o que indicou á Junta do Infantado o Empregado que lá existe, e elle he que o nomeou. Ha huma Carta em que diz que o Almoxarife sem o senhor Joaquim Pedro ser sabedor nada faz. Sobre estes factos ainda mesmo nos costumamos julgar de seu interior pelas pessoas, e casas que se frequentão. Em quanto aos outros factos, julgo que tambem não estão destruidos. Segundo elle diz, no Ramo d'Aministração da Justiça vai tudo bem; ao mesmo passo que eu julgo que vai mal, e que he necessario ao menos dous mezes de Marquez de Pombal. Limito-me a estas observações, e quanto aos outros factos julgo que não estão dissolvidos. Se o Congresso determinar, eu direi alguma cousa sobre elles.

O senhor Pereira do Carmo. - Para desencalhai este negocio, proponho: que tanto a accusação como a defesa do Ministro, e documentos em que se funda, vão para a Commissão de Legislação: que ella interponha o seu Parecer, e que este Parecer se a depois submettido as reflexões e decisão do Congresso.

O senhor Pimentel Maldonado. - Levantei-me ao mesmo tempo que o senhor Pereira do Carmo, e hia a dizer o mesmo. A accusação do senhor Borges Carneiro, e a resposta do Ministro são ião complicadas, que he impossivel decidir bem sobre tal objecto, decidindo repentinamente. Deve huma Commissão tomar conta da accusação e resposta, e informar-nos, para que com toda a prudencia possamos dar os nossos votos em cousa de tamanha ponderação.

O senhor Pinheiro d'Azevedo. - Accrescento que devem juntar-se os Autos de Fale.

O senhor Soares Franco. - E que se reuna a Commissão de Constituição para dar o seu voto.

O senhor Borges Carneiro. - Antecipo a V. Exca. que quando se ler o Parecer da Commissão, não sendo ella conforme com o meu parecer, possa eu ser ouvido, no caso de faltar a essa Sessão.

Deliberou-se remetter os papeis á Commissão de Legislação para os examinar com urgencia, e expor o seu Parecer ao Congresso, que então decida a final com o devido conhecimento - e que na Sessão immediata a Commissão de Constituição interponha o seu Parecer sobre os papeis de Falé, para ser tomado em consideração no decidir daquelle assumpto com que tem relação.

O senhor Pereira do Carmo fez presente a generosa offerta que os Juises do Officio de Ourives do Ouro desta Cidade, em nome de toda a Corporação, fazem de hum conto duzentos e vinte e hum mil e duzentos réis para as urgencias do Estado, e pedio - que esta offerta seja acceita com as mesmas demonstrações com que já outras o tem sido - outrosim desejando que este exemplo toque o coração daquelles Portuguezes que ainda nenhum sacrificio tem leito a bem da sua Patria.

A offerta foi recebida com agrado, e mandada participar á Regencia para proceder aos necessarios assentamentos.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, participando que o Correio Maritimo = Princeza Real = deve sahir no dia seis de Junho para o Rio de Janeiro, fazendo escala pela Ilha da Madeira, do que ficarão inteiradas as Cortes.

O senhor Isidoro José dos Santos, por parte da Commissão Ecclesiastica, leo o seguinte:

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PARECER.

José Antonio da Silva, Clerigo in minoribus do Bispado de Bragança, tendo servido no Regimento de Infantaria N.° 24, e no de Milicias de Bragança com o Posto de Alferes, desde 1797 até 1811, foi então reformado e dedicou-se ao Estado Ecclesiastico.

Recebeo Ordens menores tendo já quarenta e quatro annos de idade; o estando picantemente admittido e habilitado para receber todas as ordens maiores, pedio e obter Indulto Apostolico para lhe serem confindas outra tempora, o qual já foi sentenciado com Beneplacito Regio. Mas como neste Soberano Congresso foi proposta a suspensão de admissões a Ordens sacras, recorre ao mesmo Soberano Congresso pedindo licença para continuar na sua ordenação.

O supplicante junta documentos com que prova a verdade da sua supplica, e parece á Commissão Ecclcsiastica que ella he bem digna de attenção, tendo-se em vista a idade do supplicante, os serviços e despegas que tem feito a sua vocação, e não estar ainda decretada a suspensão das admissões: em cujos termos deve ser enviado este Requerimento para a Regencia do Reyno a fim de conceder ao supplicante a licença que pede. Paço das Cortes 1.º de Junho de 1821. - José de Gouvea Osorio. - Ignacio da Costa Brandão. - Isidoro José dos Santos. - José Vaz Velho.

Não foi approvado, e decidio-se que não tinha lugar a votação, por ainda não estar decretada a inhibição das Ordens Sacras.

Seguio-se, segundo a Ordem do dia, a discussão sobre a dotação d'ElRey e da Familia Real, e disse:

O senhor Sarmento. - Creio que não se póde entrar nesta discussão, sem primeiro saber pela informação do Ministro da Fazenda a importancia dos rendimentos da Casa de Bragança e Infantado. Em consequencia seria de parecer, que Cata discussão ficasse adiada.

O senhor, Borges Carneiro foi de opinião, que não erão necessarias estas informações.

O senhor Xavier Monteiro. -Posso informar ao Illustre Preopinante sobre os dous pontos em que pede illustração. Digo que não me opponho a que venha o Ministro, porem elle nada póde dizer ácerca da Casa do Infantado, porque os rendimentos della não entrão no Erario. A respeito da Casa de Bragança tambem não póde informar mais do que está no Orçamento, que são 130 a 140 contos de réis de receita annual.

O senhor Sarmento. - Eu não disse que o Ministro viesse. Os esclarecimentos podem-se exigir da Junta da Casa do Infantado, e podem-se exigir dos Ministros para se saber, deduzidas as despezas, o que fica disponivel na Casa de Bragança: e he o que não sabemos bem da Tabeliã. Entretanto huma informação clara a respeita destes rendimentos não he fóra de lugar.

O senhor Alves do Rio. - A respeito da Casa de Bragança, sabemos os rendimentos dos annos anteriores, mas não os que hade ter daqui por diante. Em geral, parte dos rendimentos são do Pescado. Este desde hoje começa a diminui, e a haver differença muito grande nos rendimentos. Rerebia-se 30 por cento o anno passado, e reduzio-se a ametade; de sorte que sendo o rendimento 28 a 30 contos de réis, o anno passado andou por 17 contos: e para os cincos seguintes não cheirará a tanto. Por isso não se podem calcular os rendimentos da Casa de Bragança, pois que estão n'huma oscillação muito grande. A Ley, que acabou os Direitos Banaes, fez huma diminuição grandissima na Casa de Bragança. Por isso eu seria de parecer, que viesse o Ministro da Fazenda, para nos haver de apontar os dados possiveis sobre esta materia. Talvez seria de opinião que a Casa de Bragança se entregue ao Principe Real. O Monarcha Reynante não he mais que hum Administrador da dicta Casa. Como se hade dar huma Dotação particular ao Principe Real, nada mais natural do que dar-se-lhe essa Casa, que de certo o seu rendimento hade abater muito. Do que pertenço aos rendimentos do Estado, todos estão na mesma oscillação. O Ministro da Fazenda póde apresentar toda a despeza e receita do anno passado de 1820, e a de 1821: e por ahi póde calcular-se aquella parte que póde destinar-se para o Rey. He necessario que se observe, se a Dotação hade ser só para El-Rey e Familia; ou se hade ter outros encargos, como por exemplo, a Guarda, a paga de Ministros, etc. Depois he necessario ter em consideração a senhora D. Maria Thereza.

O senhor Pimentel Maldonado. - Senhor Presidente, preciso saber se esta Dotação he vitalicia, ou annual?

O senhor Presidente. - O principio da Dotação foi ser vitalicia.

O senhor Pimentel Maldonado. - Pois parece-me muito mal esse principio. A dotação deve estabelecer-se nhuma justa proporção com as rendas do Estado: as rendas do Estado podem variar consideravel mente de anno a anno, logo a dotação deve ser annual, e não vitalicia. Agora hum milhão talvez que seja muito, daqui a dous ou tres annos talvez que seja pouco.

O senhor Soares Franco. - A questão he, se deve decidir-se hoje, ou amanhan, e se deve vir o Ministro.

O senhor Presidente. - Se os senhores Deputados Apoyão o adiamento e a vinda do Ministro, levantem-se.

O senhor Borges Carneiro. - Para que se hade incommodar o Ministro? Para dizer quanto rende isto, ou aquillo? para que?

O senhor Freire. - Esta questão tem outras previas, que se devem decidir, e vem a ser: se o Rey, alem desta Dotação, hade ter Apanagios terroriaes; e se pelo facto de se entregar a Dotação a ElRey, elle continua com a Administração dos bens que se chamão da Coroa; se continua com a Administração dos bens que são propriamente seus, etc. Entretanto

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ouço fallar só em Casa de Bragança, em Casa do Infantado, e nada mais. Por isso eu olho a questão debaixo de dois pontos de vista: primeiro, o que são bens do Rey como particular; e os que são da Coroa e Ordens, que são decerto o maior numero. Por tanto não he possivel, ao menos com conhecimento exacto, decidir, qual hade ser a Dotação futura, e Dotação permanente, se hade ter Apenagios terroriaes se nesta Dotação hão de entrar os Bens da Coroa e Ordens, se ElRey deve largar a Casa de Bragança para o Filho Primogenito, etc. Tudo isto são questões previas, que he preciso examinar.

O senhor Alves do Rio. - Eu lembrei-me das circunstancias da senhora D. Maria Thereza, que são dignas de reparo. Ella casou com buiu Principe Estrangeiro na fórma das Leys fundamentaes: não he Portuguez, por isso he preciso saber os Contractos Matrimoniaes, e he huma consideração muito digna de entrar no calculo, saber se ella tem Apanagios em Hespanha, e como he isso.

O senhor Borges Carneiro.-Não tratamos de estabelecer terrenos e Palacios para ElRey. Quando isto se estabelecer, será necessario procederem todas essas contemplações: mas isto não he para agora. Agora trata-se de huma Dotação pecuniaria, que hade sahir do Thesouro.

O senhor Freire. - De agora mesmo he que eu fallo: e o que digo necessario saber, he, se pelo facto de entregar a dotação a ElRey elle continua com a Administração dos bens que se chamão da Coroa; se continua com a Administração dos bens que são seus, ou se entrega tudo á Nação como bens Nacionaes, e se conserva para si a dotação que se lhe der. Se elle entrega tudo á Nação, a dotação hade ser maior: e se elle conserva estes bens, a dotação ha de ser menor. Pois então ha-de se estabelecer huma dotação permanente, e não se ha de tomar em consideração os elementos de que se deve compor esta dotação permanente?

O senhor Presidente. - Por isso então a Commissão de Fazenda interponha o seu parecer, tomando consideração como elementos desta dotação todos os rendimentos das Casas de Bragança, e Infantado, etc.

O senhor Alves do Rio. - Mas os rendimentos dessas Casas são muito variaveis, hão de diminuir muito com o direito do Pescado: a reforma dos Foraes tambem ha de influir muito: com que parece-me que não se poderá fazer hum calculo certo com fundamentos tão variaveis.

O senhor Pinheiro de Azevedo. - Parecia-me que nos deviamos limitar sómente á dotação de ElRey, porque tratando-se da dotação cessa toda a Administração dos bens da Coroa, e o que se chama Patrimonio de ElRey. A Casa de Bragança pertence ao Principe Real, a Casa do Infantado aos senhores Infantes: portanto será bom sobrestar a este objecto, e limitar-nos sómente á dotação de ElRey, pela qual elle perde o usofructo que tem do que chamamos Patrimonio da Coroa, que he differente de bens da Coroa.

O senhor Castello Branco. - Parece que debalde queremos votar sobre a dotação de ElRey, sem antes estabelecermos as bases sobre que havemos fundar o nosso juiso. Ha duas questões preliminares, as quaes sem se decidirem he impossivel que o Congresso tome partido ácerca deste objecto. Primeiro, se os bens que constituem a Casa de Bragança, a Casa da Raynha, e a Casa do Infantado devem ser considerados como bens Nacionaas, e fazerem a dotação a ElRey, e a cada hum dos individuos da Familia Real. Segundo, a applicação que ha de ter a dotação do Rey, porque á proporção della he que a dotação deve ser maior ou menor. Se o Rey fica desfructando os bens chamados Patrimoniaes, já se vê que a dotação deve ser menor: se os bens ficão logo considerados como Nacionaes, e por isso pertencendo á Nação, a dotação deve ser maior. Em terceiro lugar, se fica a cargo d'ElRey pagar tal e tal lista, independente mesmo do seu tratamento, a dotação deve ser maior: se a dotação he só para seu tratamento, deve ser menor: para isto acho que que não he preciso por ora nem averiguar a natureza, nem a quantidade dos rendimentos desta ou daquella Casa. Aqui trata-se de estabelecer o direito, trata-se de estabelecer se a Casa de Bragança deve ser reduzida á natureza de bens Nacionaes: a questão que se trata he em abstracto, e por isso não necessitamos indagações fiscaes. A outra vem a ser huma questão em abstracto, se se concede que ElRey paga aos Secretarios de Estado ou áquella Repartição ou a esta, isto he huma livre determinação, porque então se arbitrará a dotação conforme as despezas para que he destinada, e por isso sem tratar estas duas questões, acho que nada podemos fazer.

O senhor Borges Carneiro. - Para que a Commissão possa dar o seu parecer he necessario que se dêem primeiro as Bases em que assentão as ideas do senhor Castellobranco, por isso será necessario decidir: se ElRey hade ter huma Dotação annual conveniente á sua Alta Grandeza, e Dignidade, e alem disto ha de ter os terrenos e Palacios, aqui não he que he proprio tratar disto. Na Casa de Bragança daquillo que são bens Nacionaes ha de S. M. ceder, e fica tendo sómente os seus bens Patrimoniaes: os bens da Coroa é Ordens ha de largallos, para reverterem á sua natural origem. Fica pois o Rey tendo áquella Dotação pecuniaria que annualmente se consigna, e fica tendo os Palacios. Os Senhores Infantes hão de ter a Dotação annual a titulo de alimentos: logo que casem as Cortes assignão hum Dote, este Dote são alimentos. Quando as Senhoras Infantas casão, se ficão no Reyno continúa a dar-se a quantia, se sabem dasse-lhe a quantia por huma vez, e são os alimentos. Quanto aos encargos da Dotação eu me parece que não deve ficar gravado com alguns: assim os Secretarios d'Estado que são Ministros publicos, etc. devem ser pagos pelo Thesouro. A Constituição Hespanhola faz differença quando o Rey he menor ou está impedido: os Ministros todos são mandados pagar á custa do Rey: eu não sou deste parecer, por tanto nesta segunda parte quereria que tudo pertencente ao Serviço da Casa fosse pago pela Dotação, tudo mais pelo Thesouro.

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O senhor Pimentel Maldonado. - Não deixarei passar que falle em = esplendor do Throno = quando se falla em dotação: a esta expressão = esplendor do Throno = ligavão atégora imagens de tão demaciado luxo que me parece perigoso ler em vista tal esplendor quando se trata de dotar ElRey. A dotação, torno a dizer, deve ser proporcional ás rendas do Estado: e os Reys devem tratar-se conforme a riqueza ou pobreza dos tempos. No principio da Monarchia os nossos Monarchas tratavão-se com menos luxo do que aquelle com que se tratão agora muitos particulares. E porque? Porque eramos pobres. Fomo-nos enriquecendo, e foi o seu tratamento tomando esse esplendor de que se fallar mas sempre proporcionalmente ás rendas do Estado, pouco mais ou menos. Agora que estamos tão pobres, querer sustentar esse esplendor, he querer sustentar hum falso esplendor, grandemente prejudicial á Nação.

O senhor Margiochi. - Como isto tem de hir a alguma Commissão convém que qualquer Deputado faça os suas indicações. Parece-me que se não deve estabelecer huma Dotação permanente: seria muito conveniente; mas esta Dotação permanente para ser feita da maneira que sequer, que he attendendo a conservar a sublimidade do Throno, creio que não póde ser já feita no estado em que estamos, sem primeiro se juntarem a este Congresso os Deputados da America. Já n'huma outra occasião, quando se tratou de estabelecer relações commerciaes, se disse que era impolitica, e falta de Justiça o não esperar pela Deputação do Brazil; o mesmo digo agora a respeito de se estabelecer a Dotação permanente: para ella ser avultada he preciso que se esperem os Deputados do Brazil, antes disso só deve ser provisoria, e interina, conforme as nossas forças, e do nosso unico Thesouro, e em attenção ás necessidades do Estado.

O senhor Castello Branco. - Por ventura nós para estabelecei mós o nosso Exercito, lemos em consideração o augmento dos productos d'America? Nós não augmentamos o nosso Exercito segundo as idéas de necessidade, e segundo as possibillidades que temos? Para o diante se ajuntará com intervenção dos Representantes d'America a quota que elles devem pagar, porque he de utilidade publica. Nós geralmente devemos estabelecer a ElRey, e Familia Real Dotação daquillo que as circunstancias permittirem. Quando vierem os Representantes da America, elles constituirão com os de Portugal a quota que a America deve pagar para essa mesma Dotação: entretanto he huma despesa que a necessidade imperiosa nos obriga a estabelecer, e de que nós não podemos prescindir, sejão quaes forem em diante as alterações que possão sobrevir a esta hypothese de se verificar a Representação Nacional da America. Portanto parece que esta Dotação deve ser estabelecida tanto quanto exigem as nossas circunstancias, e que depois com a união da America a poderemos tornar mais decorosa, augmentando-a; mas que por agora ella deve ser interina. Não temos ainda nada estabelecido: a Constituição levará tempo, e então depois poderemos estabelecer a Dotação permanente; entretanto he de suppôr que Sua Magestade chegue antes; por isso he preciso quando elle vier, que esteja decidido este ponto. Por tanto nada ha que embarace o estabelecer-se agora a Dotação interina; porque a rasão que fez, que nas outras Constituições se estabeleça immutavel, he para obviar que por meio de intrigas, e manobres a Legislatura futura a augmente; mas esta rasão póde ter lugar, por isso que a mesma Legislatura que a estabelece interina, ha de ao depois estabelecella permanente.

O senhor Soares Franco. - He necessario que a Dotação se faça, porque Sua Magestade está a chegar, e á sua chegada ella deve estar estabelecida; mas eu julgo que ella deve ser interina, e estou pela opinião que deve ser só por hum anno.

Ultimamente ficou adiada a discussão.

Passou-se a discutir a Ley da liberdade de Imprensa.

O senhor Secretario Freire leo o preambulo, e foi approvado. - Leo o artigo 1.°, e tambem foi approvado. - Leo o artigo 2.°, e disse:

O senhor Fernandes Thomaz. - Parece-me que neste artigo deve omittir-se a palavra - mais.

O senhor Borges Carneiro. - Quereria em lugar de - seus herdeiros - se dissesse - successores ordinarios.

O senhor Ferreira Borges. - Parece-me que se deve ler em lugar das palavras - sua vida - suas vidas - e assim fica o sentido claro.

O senhor Xavier Monteiro. - Parece-me que se tirão todas as duvidas dizendo = todo o livro original ou traduzido, he propriedade de seu Auctor ou Traductor durante a sua vida, e acabada esta se ampliará a dita propriedade por mais dez annos a seus herdeiros, ou successores.

O senhor Trigoso. - Trata-se do livro ou escripto original do author, mas não se trata de livros feitos por authores que não morrem: neste sentido entendo fallar não só das Corporações Religiosas, mas das Sociedades Literarias. Por tanto desejarei saber se os livros feitos por huma Sociedade Literaria ou por huma Corporação Relegiosa devem ter alguns limites na sua propriedade.

O senhor Camello Fortes. - Para estes deve marcar-se hum tempo: o mais que deve ser serão quarenta annos, segundo me parece.

O senhor Castello Branco. - Não devemos ser escassos em conceder privilegios, quando tendem a promover a literatura, tanto mais quando se trata de huma Corporação publicar Obras. Ordinariamente as Corporações emprehendem Obras muito volumosas, que exigem despezas com que as mais das vezes não póde hum particular. Entre nós temos que a Congregação de São Vicente de Fora publicou a Collecção das nossas Leys: em França todos sabem que as Corporações e Congregações Religiosas publicão muitas Obras volumosas que hum particular per si só não poderia publicar: por isso he necessario que se estabeleça hum praso proporcionado aos impates que serão obrigados a soffrer as Corporações Religiosas por essas Obras assas volumosas, e o praso de 40 annos parece-me pouco.

O senhor Guerreiro votou que o praso fosse de 20 annos.

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O senhor Presidente tomou votos e ficou approvado o artigo nos termos seguintes - A faculdade de imprimir hum livro ou escripto, origina] ou traduzido he propriedade de seu Auctor ou Traductor durante a vida; e acabada esta se estenderá a dicta propriedade a seus herdeiros ou successores por 10 e sendo o Auctor ou Traductor alguma Sociedade Litteraria, ou outra qualquer Corporação, por 60 annos.

Forão successivamente approvados os artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.°

Seguio-se o titulo 2.° dos abusos da liberdade de Imprensa, e forão lidos e approvados os artigos 7.º, 8.º e 9.°: leo-se o artigo 10.º e disse:

o senhor Peçanha. - Senhor Presidente tenho de fazer algumas reflexões sobre a maneira porque está enunciado este artigo: vejo no precedente classificadas tres especies de crimes relativas ao abuso da liberdade de Imprensa contra a Religião, a sabem quando se negão todos ou algum dos Dogmas definidos pela Igreja: quando se estabelecem ou defendem Dogmas falsos: quando se blasphema ou zomba de Deos ou de seus Santos: e vejo estabelecidos neste artigo quatro gráos de penas, que pela generalidade com que estão concebidos parece que podem ser applicados a cada num dos crimes classificados no artigo 9.° Ora pergunto eu, que importancia tem os crimes da primeira classe comparativamente aos de terceira, e mesmo os desta comparados entre si? será o mesmo zombar de Deos ou dos seus Santos? entre tanto pelo artigo 10.° podem ser applicadas a cada hum destes crimes as mesmas penas, porque podem ser graduados da mesma maneira. Chamo pois a attenção do Congresso a fim de que se estabeleção penas differentes para crimes tão diferentemente offensivos da Ordem Publica.

Ultimamente ficou adiada a discussão.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, participando a chegada de huma Deputarão da Ilha Terceira a cumprimentar o Soberano Congresso e a Regencia per parte do Governo Provisorio daquella Ilha: pedindo indicação do dia em que o Congresso quer receber a dicta Deputação; e remettendo hum Officio do Governador da Ilha da Madeira; os que á Regencia dirigirão o Governador e Bispo das Ilhas dos Açores, com documentos que os acompanhão, e a participação do Commandante da Fragata Perola. Foi tudo remettido á Commissão de Ultramar, suspensa no emtanto a admissão da Deputação, e ácerca do mesmo Officio disse:

O senhor Bettencourt. - Como natural da Cidade de Angra, na Ilha Terceira, eu faltaria ao agrado dever, que me impõe a Natureza, e a Honra, se não instruisse este Soberano Congresso dos acontecimentos practicados pelos seus habitantes, depois da. chegada da Fragata Perola: o que sei por informações de pessoas imparciaes, e de cartas desinteressadas. Com magoa vejo o desgosto que a leitura dos documentos ha poucos lidos vos produzio, por se não verificar hum dos fins principaes, que vos impellio a mandar a Fragata áquella desventurada Ilha, qual era a remoção do pertinaz Stockler, e do Bispo. Devo com tudo affirmar-vos, que os Habitantes, Cidadãos honrados, considerão o dia 13 de Mayo, o dia do seu resgate: e que em huma Representação, que da dirigem com mais de 200 assignaturas, me pedem? que por elles agradeça a este Augusto Congresso o grande, e paternal beneficio de os haver resgatado da Escravidão, e do Despotismo. Eu em nome dos Habitantes pacificos da ilha Terceira, agradeço tanto bem, que lhes resultou da chegada da Fragata, o da Officiaes, e Ordens que dia conduzia. A Tropa abandonada pelo terrivel exemplo do seu Chefe, que não jurou a Constituição no dia 13 de Abril, e pelas tramas, e intrigas do Governador Stockler, que premiou aquelle Chefe com a Patente de Brigadeiro, como se fosse Rey, aconstituio insubordinada, e desta insubordinação se seguio a anarchia, que logo se communicou, como materia electrica, abaixa plebe. Daqui resultou toda a desordem de não deixarem vir o Stockler, e o Bispo, os quaes nenhuma Proclamação fizerão, para fazer entrar a Tropa, e o Povo baixo na ordem de seus deveres. Neste conflicto, que havia de fazer a Ca mera, e o Governo Interino? Ceder á foiça imperiosa das circunstancias; e escolher de todos os males, o menor, para não ficarem os Cidadãos pacificos, e a parte sã e da Ilha mergulhada no pélago do maior de todos os males, que he a anarchia, que tinha sido promovida, e apoyada por Stockler, e o Commandante do Batalhão, que está hoje no Governo Interino, na qualidade de Brigadeiro. Não se ataque os Habitantes, aqui ha Deputados, que acharão naquella Ilha o agazalho, e hospedagem da Benificencia, e Irmandade. Appello para elles, elles serão testimunhas vivas da docilidade e obdiencia daquelles Povos. Forão iiludidos por aquelle magico, Auctor de todos os males que a Ilha soffreo, pois faltando a todos os poderes de Portugues, foi para áquella Ilha vomitar o veneno da sua imprudencia, e desaforado orgulho. Sendo testimunha da nossa gloriosa Restauração, he, e foi lá sempre o pregador de aleivosias contra a nova ordem de cousas. Elle só queria ser Tyranno: dle só quer perpetuar-se no Governo daquella infeliz Ilha, e fazer coréos os seus desgraçados Habitantes; e promovendo agora a sua conservação conseguio os seus fins, porem por momentos; pois a verdade, e a justiça sempre se patenteao. Eu estou bem certo, que vos haveis de capacitar, que os meus Patricios são dignos de continuar a ser Portuguezes sem mancha de desobedientes, ou anti-constitucionaes. Se assim não fosse, eu não defenderia a sua presente conducta, como consequencia do imperio da necessidade; visto a anarchia, em que está a Tropa, que, illudida e apoyada pelas primeiras Auctoridades, se poz em estado insubordinado, que ellas mesmo, ainda que o quizessem (que não querem, nem quizerão) já anão podião levar á sua devida subordinação... A Tropa, devendo ser só para auxiliar a ordem da Sociedade, e conservar a segurança publica, tem naqueila Ilha promovido a desordem e a anarchia. he fatalidade, porem he hum facto, que eu não posso peculiar. Os Habitantes são puros Portugueses, porém muito in-

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felizes, porque ainda não acordárão do somno magico daquelle impostor.

Determinou-se para Ordem do dia a continuação da Ley da liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde. - Antonio Ribeiro da Costa, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Determinão que a Regencia do Reyno, remetta a este Soberano Congresso todos os Requerimentos que Jacinto Ignacio de Sousa Tavares, Capitão de Infanteria, com exercicio de Major do Regimento de Milicias de Leiria, dirigio á Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno para ser promovido áquelle Posto; e juntamente a Copia das informações do seu Serviço em Ajudante de Milicias, e a attestação do Livro de registo, que lhe diz respeito. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em o 1.° de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Excmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter á Regencia do Reyno para que seja competentemente verificado o incluso Oferecimento que a este Soberano Congresso dirigio a Corporação dos Ourives do Ouro, da quantia de hum conto duzentos vinte e hum mil e duzentos réis para as urgencias do Estado. O que V. Exca. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em o 1.° de Mayo de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Excmo. senhor. = A s Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza mandão remetter á Regencia do Reyno, a fim de ser competentemente verificado o incluso oferecimento que a este Soberano Congresso fez Luiz Gonzaga da Silva, Medico da Villa de Santarem, de seu serviço gratuito nos Hospitaes Militares estabelecidos naquella Villa, bem como das gratificações, que venceo desde 11 de Abril até 24 de Maio ultimo, em quanto na mesma Villa permaneceo o Regimento de Cavallaria N.º 11.

Deos guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em o 1.° de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras,

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Em observancia do Aviso das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza de 7 do corrente, e em conformidade das Ordens da Regencia do Reyno; tenho a honra da remetter a V. Exca. para ser presente no Augusto Congresso, a Consulta do Conselho da Fazenda, tambem de 29 do corrente, sobre o Requerimento de Luiz Franques d'Oliveira.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 30 de Mayo de 1821. = Illmo. e Excmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. = Francisco Duarte Coelho.

Illmo. e Excmo. senhor. = Em conformidade das Ordens da Regencia do Reyno, tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. a Consulta do Conselho da Fazenda de 29 do corrente a respeito dos Direitos de Entrada e Sahida n'Alfandega das Sete Casas, em observancia do Aviso de 21 de Março proximo passado das Cortes Geraes para ser presente no Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia em 30 de Mayo de 1821. = Illmo. e Excmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno em Nome d'ElRey o Senhor D. João VI me Ordena communique a V. Exc., que o Correio Maritimos Princeza Real = deve, segundo as instrucções que lhe forão dadas no Rio de Janeiro, demorar-se neste Porto seis dias, ou aquelles que o Governo entender; em consequencia do que a Regencia do Reyno Ordena, que o mencionado Correio Maritimo sahia no dia Quarta feira 6 de Junho para o Rio de Janeiro com escalla pela Ilha da Madeira. O que rogo a V. Exca. faça presente no Soberano Congresso para seu conhecimento, e poder escrever no caso, que se queira utilizar desta opportunidade.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Regencia, em 29 de Mayo de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras. - Francisco Maximiliano de Sousa.

Illmo. e Excmo. Senhor. - A Regencia do Reyno em Nome d'EIRey o Senhor D. João VI me Ordena communique a V. Exca., que da Ilha 3.ª he chegada huma Deputação a cumprimentar o Soberano Congresso da Nação, e a Regencia do Reyno, da parte do Governo Provisorio daquella Ilha, para que V. Exca. queira dizer-me a occasião, em que o Augusto Congresso quer receber a mencionada Deputação. Incluso remetto hum Officio do Governador da Ilha da Madeira para o Soberano Congresso, e os Officios que á Regencia do Reino dirigirão Francisco de Borja Garção Stokler, Governador das Ilhas da Açores, e o Bispo, com os documentos que os acompanhão, e participação do Com mandante da Fragata = Perola. =

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Rogencia, em o 1.° de Junho de 1821. = Illmo. e Exmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. = Francisco Maximiliano de Sousa.

N. B. Os artigos de arguição apresentados pelo senhor Borges Carneiro contra o Ministro dos Negocios do Reyno, e defesa deste não vão, como competia, lançados neste Diario, porque ainda não vierão da Commissão de Legislação, para onde forão remettidos.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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