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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 95.

Lisboa, 4.º de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 2 DE JUNHO.

Leo-se, e, depois de algumas reflexões, approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O SENHOR Secretario Freire propôz, que se decidisse a respeito das informações, que elle na Sessão antecedente havia requerido que se mandassem tomar ácerca do proceder de alguns Ministros, arguidos pelo senhor Borges Carneiro de menos exactos no desempenho dos seus Cargos. Decidio-se que se reservasse a questão para se tratar em presença do mesmo senhor Deputado.

O senhor Baeta observou que fôra hum tanto precipitada a resolução tomada na Sessão antecedente sobre o artigo 2.° da Ley da Liberdade de Imprensa, ácerca do prazo do tempo de privilegio concedido aos Auctores, ou Corporações Literarias.

O senhor Pimentel Maldonado pugnou porque o offerecimento de qualquer obra se entendesse doação effectiva e legal, para evitar os letigios que poderão occorrer entre os herdeiros do Auctor, e a Sociedade a quem fosse offerecida sem este requisito.

Ventilada a questão, decidio-se - que a deliberação lançada na Acta da Sessão antecedente, comprehendia as Actas, Memorias, e Obras publicadas pelas Sociedades Literarias, ou por quaesquer outras Corporações, ainda no caso de lhe pertencer a impressão dessas obras por cessão de alguns particulares a beneficio das mesmas Sociedades.

O senhor Alves do Rio propôz, se deveria entender-se este privilegio para com as Corporações Religiosas que costumão imprimir algumas Obras? Decidio-se que a Ley só comprehende as Corporações Literarias.

Suscitou-sé duvida sobre se deveria conceder-se privilegio por hum certo numero de annos aos publicadores de obras ineditas? Decidio-se - que o publicador de quaesquer livros ineditos gozasse do privilegio exclusivo da sua impressão por espaço de 10 annos.

O senhor Xavier Monteiro requereo que se estabelecessem as penas competentes aos infractores do que determina o artigo 2.° da Ley da Liberdade de Imprensa. Acordou-se que depois se tomaria resolução.

O senhor Secretario Felgueiras leo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, ácerca do Conselho de Guerra em que foi julgado o Alferes do Regimento de Infanteria N.° 14, Urbano Xavier Henriques. Remetteoise á Commissão Militar, para com os respectivos papeis que alli existem ser remettido á Com missão de Legislação.

O mesmo senhor Secretario mencionou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes, das Cameras - da Cidade do Funchal - e das Villas de Estarreja - Cepões - e Estremoz, das quaes se mandou fazer honrosa menção - quanto á Representação da ultima, que pede a regressão do Regimento de Infanteria N.° 5, mandando-se ou vir a Commissão Militar = E do Corregedor de Torres Vedras, Ignacio Pedro Quintella Emaus - do Corregedor da Ilha da Madeira, Luiz Gomes de Sousa Telles - do Governador da mesma Ilha, Sebastião José Xavier Botelho - e de 42 Moradores da Villa da Figueira, que forão ouvidas com agrado.

Pelo mesmo senhor Secretario foi tambem presente ao Soberano Congresso hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, enviando as Cartas de felicitação que o Governo Interino da Ilha Terceira, e o Cabido da Cidade de Angra dirigirão ás Cortes, e á Regencia, com varios documentos concernentes aos derradeiros acontecimentos naquella Ilha.

O senhor Pereira do Carmo disse que, já que se

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