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havia incumbido a huma Commissão o examinar todos estes papeis, não deveria tomar-se nenhuma deliberação até que a mesma Commissão ácerca delles apresentasse o seu parecer.

Forão remettidos á Commissão dos Negocios do Ultramar, para dar o seu parecer sobre todos os assumptos que nos mesmos documentos se contém.

O senhor Bettencourt apresentou duas Cartas do felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes: 1.º da Casa dos Vinte e Quatro da Cidade de Angra: Sa. de mais de duzentas pessoas do Clero, Nobreza, e Povo da Ilha Terceira, e disse = Aqui apresento huma Carta com duzentas e tantas assignaturas de todos os Nobres e Cero da Ilha Terceira, em que me pedem, que apresente a este Soberano Congresso com muita especialidade as mostras da sua adhesão, e reconhecimento, pela grande vantagem que aquella Ilha recebeo com a chegada da Fragata = Perola = alli mandada por este Augusto Congresso 4 pois que a chegada da Fragata, e o bom comportamento do seu Commandante fez que os Habitantes da Ilha tossem resgatados da dura escravidão em que existião; sendo esta escravidão tal, e o estado daquelles Insulares tão desgraçado e cruel que chegarão a sahir da Cidade a maior parte das, familias, para hir morar nos campos, e nos montes. Em tal desgraça estava aquella Cidade, que era crime não só fallar em Constituição, senão até pensarem Constituição! Quando a Fragata = Perola = appareceo conhecêrão que erão protegidos pela Nação, e desde logo derão energicas e claras provas de adhesão, e reconhecimento; isto he, a parte sua da Ilha, porque os da partido de Stockler continuarão a dizer - que taes noticias e impressos não erão veridicos. - Isto mostrará ainda mais que são; se tratava senão de enganar os Habitantes daquella Cidade. Eu apresento ao Congresso esta petição, e faço esta simples exposição, para que se persuada dos bons sentimentos e gratidão de muitos dos Moradores daquella Ilha.

Foi remettida a Carta á Commissão dos Negocios do Ultramar.

O senhor Castello Branco Manoel apresentou tambem varias Representações da Ilha da Madeira, e o Requerimento de hum particular, que foi remettido á Commissão de Petições.

O senhor Secretario Felgueiras deo conta de huma Representação do Professor de Musica Antonio José do Rego para que a Missa e Te Deum que offereceo ao Soberano Congresso, e de que se fez honrosa menção, se remettão á Regencia do Reyno, para se pôr em execução quando convier, o que assim se determinou - e de outra dos Porteiros menores das Cortes, pedindo huma gratificação para o vestuario com que devem apresentar-se á chegada de S. M., e remetteo-se á Commissão da Policia interior de Cortes.

Os Senhores Peçanha, e Gyrão apresentarão alguns Requerimentos, que farão remettidos á Commissão de Petições.

O senhor Bastos apresentou huma Memoria de João Baptista Ribeiro, relativa á execução do Monumento que deve erigir-se em recordação dos faustos dias 24 de Agosto, e 15 de Septembro de 182O, que foi remettida á Commissão das Artes - e hum Requerimento do Bacharel Manoel Gomes Guimarães Sequeira, Corregedor da Ilha da Madeira, que foi remettido á Commissão de Legislação, determinando-se que se lhe unissem para tratar deste assumpto os senhores Deputados da mesma Ilha.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão de Legislação, leo o seguinte:

PARECER.

A Commissão de Legislação examinou attentamente huma Petição acompanhada de 30 Documentos.

He a Petição de Joaquim Antonio Baptista Varella, Lavrador, e Capitão das Ordenanças da Villa do Torrão.

Desta Petição, e dos Documentos de que he acompanhada, a Commissão extrahio o conhecimento de que o Juiz de Fóra da dicta Villa pertendeo o Lugar de Almoxarife que está provido no Supplicante, e duas vezes foi escusada a pertenção do Juiz de Fóra.

He crivel que deste successo nascesse o ressentimento do dicto Ministro, e desgraçadamente he muito usada a sordida fraqueza de empregar o deposito sagrado da Jurisdicção para vingar desgostos particulares.

Huma Sentença proferida na Casa da Supplicação em 17 de Junho de 1830, diz que foi mal julgado pelo Juiz de Fóra do Torrão, em autoar, e ainda depois condemnar por injuria o Capitão Commandante das Ordenanças da mesma Villa; e a referida Sentença condemnou o mesmo Juiz de Fora nas custas, desde que se fez Parte accusante, e nas antecedentes ao Réo, com direito salvo por ellas, perdas damnos, e injuria contra o dicto Juiz de Fora. Este Documento obriga juridicamente a crer que mais esta vez foi a Jurisdicção o instrumento de huma paixão.

Diz o Supplicante que, esgotadas as perseguições pela Repartição Civil, se lhe urdio outra pela Repartição Militar, e se fez apparecer hum Gabriel Angelo da Costa, como Pessoa do Povo, a denunciar o Supplicante por tirar lucros illicitos do seu Posto. - Merece observar-se, que, sendo estes crimes militares, e devendo ser julgados militarmente, forão denunciados ao Juiz de Fóra, que delles tomou conhecimento por hum Summario remettido sem pronuncia á Auctoeidade Militar.

Assim o attesta o Auditor, e outro Documento affirma, que o Supplicante foi julgado em Conselho de Guerra em 9 de Janeiro deste anno, mas não diz qual foi o resultado do Conselho.

Outro Documento faz crer que aquelle denunciante falleceo em 16 de Outubro de 1820, e o denunciado Supplicante esta prezo desde o dia 28 de Mayo de 1820.

A Commissão reserva para occasião mais oppor-