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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 96.

Lisboa 5 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 4 DE JUNHO.

Leo-se e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Travassos observou, que havendo-se publicado, na Ordem do dia ao Exercito, a promoção de hum Official para Ajudante d'Ordens do Governador da liba da Madeira, se conservava ainda a antiga denominação daquelle Governador, pois que o Official era designado - Ajudante d'Ordens do Governador e Capitão General da Ilha da Madeira - o que já parece não dever continuar, segundo as intenções do Congresso, e a consideração em que forão tomadas as Provincias do Ultramar.

Deliberou-se expedir Ordem á Regencia para que daqui em diante os Governadores daquellas Provincias se não denominem - Governadores e Capitães Generaes - mas tenhão sómente o titulo de Governadores.

O senhor Secretario Felgueiras deo conta dos seguintes Officios da Ilha da Madeira, apresentados pelo senhor Deputado Castello Branco Manoel = da Camera da Cidade do Funchal - da Camera da Villa de Santa Cruz - da Camera da Villa da Ponte do Sol - da Officialidade do Batalhão de Artilheria - do Coronel D. João Frederico da Camera Leme, com os Officiaes do Regimento de Milicias do Funchal, que elle commanda - do Coronel do Regimento de Milicias de S. Vicente, per si, e em nome dos Officiaes do mesmo Regimento - do Estado Maior, Oficialidade, e Soldados do Regimento de Milicias da Villa da Catreta - dos Governadores e mais Officiaes das Praças e Fortalezas da Cidade do Funchal - do Inspector do Real Trem d'Artilheria, seus Officiaes, e Officiaes do Estado Maior do Corpo de Engenheiros empregados naquella Ilha - dos Ajudantes d'Ordens da mesma - das Capitães Mores dos differentes districtos - dos Officiaes d'Alfandega - dos Negociantes Nacionaes daquella Praça - e dos Officiaes da Praça das Fontes: todos representando o patriotismo, prudencia, e virtudes do seu actual Governador, Sebastião José Xavier Botelho, e pedindo a sua recondução. Forão remettidos á Regencia para os tomar em consideração.

O mesmo senhor Secretario deo tambem conta de huma Carta de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes dos Negociantes da Praça da mesma Ilha, e foi ouvida com agrado.

Ó senhor Peixoto apresentou a Carta de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes do Juiz Ordinario e Camera do Couto de Aboim, e Codeçouso, de que se mandou fazer honrosa menção.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez, e mandou imprimir-se para se discutir o seguinte:

PROJECTO.

As Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, querendo provisoriamente occorer com providencias immediatas a beneficio do Povo da Ilha da Madeira, que por falta de numerario soffre grande detrimento na sua circulação, com prejuiso da Agricultura e Commercio, Decretão.

1.º Que as sobras do rendimento do Thesouro Nacional da referida Ilha se destinem a beneficio da Agricultura, Commercio, e Artes pela maneira seguinte.

2.° Que huma terça parte das referidas sobras se applique em quanto for preciso á extracção de Levadas, com a fiscalização precisa, conforme prover á Junta da Agricultura, ficando os interessados na responsabilidade da despeza, por meio das rendas das terras que se utilisarem das aguas, com huma prestação rasoavel, e accommodada ás circunstancias das