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PARECERES.

O P. Antonio José Gonçalves, natural e residente na Freguezia de Nantes, Arcebispado de Braga, pertence ser provido ha Reytoria da Igreja de São Salvador do dicto lugar, que actualmente serve como Encommendado por apresentação do Ordinario. Declara que aquella Recytoria he do Padroado Real, é a junta documentos que o habilitão para a graça que supplica.

Parece a Commissão Ecclesiastica, tendo em vista as attribuições da Regencia do Reyno, que a ella deve remetter-se este Requerimento para lhe deferir como for justo. Paço das Cortes 4 de Junho de 1821. Isidoro José dos Santos. -- José de Gouvêa Osorio, Bernardo Antonio de Figueiredo. - Ignacio da Costa Brandão. - Luiz, Bispo de Beja. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira.

O Clero, Nobreza, é Povo da Villa de Veiros, do Bispado de Elvas, vendo ser nas circunstancias sempre tristes para os fieis, de não poderem hir á sua Igreja Matriz, intitulada do Rey Salvador, pertencente ao Grão Mestrado dá Ordem Militar de S. Bento de Aviz, e por isso inhabilitados para cumprirem os deveres de Bons Christãos, é assistirem aos Officios Divinos, em rasão do máo estado em que se acha a Igreja, ameaçando a ultima ruina se acaso ser não fizerem os reparos de que carece ha trinta annos: Recorrem os Supplicantes a este Augusto Congresso, para que mande dar as providencias necessarias, a fim de que se fação ás obras da dita Igreja pelas rendas da Fabrica grossa, e onde estas não chegarem, pelas da Commenda, que se acha vaga. Estendendo-se tambem esta mesma providencia ás vestimentas, e mais ornamentos indespensaveis, de que summamente necessita.

A Commissão Ecclesiastica, vendo o Requerimento dos Supplicantes, a que não tem duvida de dar todo o credito, não tanto pelo grande numero de assignaturas com que vem assignado, quanto pela experiencia reiterada de factos identicos, he de parecer que se remetta á Regencia, para que mande á Mesa da Consciencia e Ordens que proceda sem perda de tempo a mandar fazer as dietas obras, eludo o mais á que estiverem obrigadas as dietas Fabricas, e Commenda, exigindo do dicto Tribunal effectiva conta de assim o haver practicado.

Paço das Cortes, em 16 de Abril de 1821.

(Assignado) Joaquim, Bispo de Castello Branco - Bernardo Antonio de Figueiredo - José Vaz Velho - Isidoro José dos Santos - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - Ignacio da Costa Brandão - José de Gouvêa Osorio.

A Commissão Ecclesiastica examinou o Requerimento que a este Soberano Congresso dirigio o Padre João Rebello Corte Real, Prior de Pousafolles, do Bispado da Guarda, queixando-se do Reverendo Bispo daquella Diocese, e do seu Provisor.

Começa o supplicante a sua queixa, trazendo á memoria processos que contra elle se formárão, e já estavão adiantados em 1793: lembra igualmente á privação dos fructos do seu Beneficio, e a suspensão do Officio Parochial que terminárão em 1810; mas não deixa perceber de maneira alguma qual foi a causa, ou o pretexto ou a occasião porque lhe forão impostas aquelas penas. Argue de nulla por falta de assignatura do termo de judiciaes huma sentença criminal proferida contra elle depois de 1810, em execução da qual foi preso no Aljube; e deixando em silencio o crime de que foi acusado, diz que estava innocente, e fôra injuriado com aquella prisão.

Depois destes preliminares passa o suppticante a tecer a historia de huma appellação que interpoz daquelle Juizo coram probo vero para o Metroplitano, ocultando porém a natureza do despacho de que appellou. Por occasião desta appellação, levantou-se hum conflicto entre a Curia Patriarchal, é a do Bispado da Guarda, que deo motivo á que o Reverendo Bispo interpusesse hum recurso na Coroa, e não parecendo isto bem ao supplicante recorreo á Junta Provisional do Supremo Governo, mas não foi attendido.

Queixa-se ultimamente de que no dia 25 de março quando acabava de dizer missa fôra preso á ordem do Provizor do Bispado, servindo de Vigario Geral: declara que a prisão não tivera effeito, mas pensa; que se lhe tem formado culpa, por meio de denuncias de alguns Confidentes do Reverencio Bispo, é do Provisor. - Por estes motivos pede ao Soberana Congresso o seguinte: 1.º que prohiba immediatamente ao Prelado é seus Ministros qualquer procedimento ulterior contra elle: 2.° que decrete se lhe restituão seus bens, honra, e vida: 3.° que sendo necessario informação nenhum Ministro da Comarca seja o Informante, mas sim algum outro muito habil, o qual avocando todos os processos, e papeis relativos ao supplicante, que estiverem no poder dos supplicados, lhe admitia os que elle offerecer, eras testimunhas que apresentar: 4.° finalmente que o resultado desta diligencia seja remettido ao Paço das Cortes.

A' Commissão parece: que o supplicante não allega rasão, ou motivo algum, que mostre a necessidade de se decretarem por este Soberano Congresso providencias tão singulares, e extraordinarias. Se elle entende que as Leys, e os Canones se não observão em prejuiso seu, a Regenera do Reyno he encarregada de as fazer executar, e a ella póde recorrer.

Paço das Cortes 2 de Abril de 1821. (Assignados:) Izidoro José dos Santos.-Arcebispo da Bahia. - José de Gouvêa Ozorio. - Luiz Antonio Rebello da Silva. - Antonio Pinheiro de Asevedo e Silva. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira.