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A Commissão Ecclesiastica vio o Requerimento de Justino José de Sousa e Campos, Vigario da Freguezia de Santo André de Poyares, Termo de Penacova, Bispado de Coimbra, em que diz: que a sua Freguezia tem duas legoas de diametro, e 2:415 almas de Sacramento, e que está situada parte em planicie, e parte nas serras de Carvalho, e Alveite, pelo que elle não só não póde curar a dicta Freguezia, e lhe he necessario hum Coadjutor. Que elle não tem casa de residencia, nem passal, e que tem de congrua 50$000 réis sómente; e que por tanto necessita de que se lhe augmente a congrua: que a Igreja necessita de paramentos: que em a visita de 1815, se determinou que se fizessem alguns Ornamentos necessarios, e que se estabelecesse hum Coadjutor, mas que ainda senão tinhão cumprido os dictos Capitulos de visita: e pede a este Augusto Congresso, que, fazendo observar os mencionados Capitulos de visita, seja Servido Mandar que os Dizimeiros prestem ao Supplicante huma congrua sufficiente.

A Commissão attendendo por huma parte á difficuldade que ha em determinar alguns Dizimeiros a satisfazerem aos encargos com que lhes forão concedidos os Dizimos, e a facilidade com que illudem as determinações dos Visitadores: attendendo por outra parte a que he da obrigação do Poder Civil proteger a Igreja, e fazer observar os Canones, he de parecer que este Requerimento seja remettido á Regencia do Reyno para que de as providencias convenientes para lerem seu prompto e devido cumprimento os mencionados Capitulos da visita de 1815: quanto porem ao estabelecimento da congrua; como este não póde ter effeito senão do dia de S. João em diante, parece á Comissão que se reserve para o proximo regulamento geral determinar a quantidade que se lhe deve estabelecer.

Paço das Cortes, em 16 de Abril de 1821. - José de Gouvêa Osorio. - Arcebispo da Bahia. - Luis, Bispo de Béja. - Luis Antonio Ribeiro da Silva.- Joaquim, Bispo de Castello Branco. - Isidoro José dos Santos. - Ignacio Xavier Monteiro de Macedo Caldeira.

Os Eleitores, Escrutinadores, e Secretario das Eleições da Freguezia de Santa Maria de Campanhan nos suburbios da Cidade do Porto, dirigem a este Soberano Congresso huma extensa Representação contra o seu Parodio José Joaquim Leite Bragança, com 14 assignaturas, e 21 documentos. Seria inutil a exposição de todos os artigos da supplica com as circunstancias de que estão revestidos, mas entende a Commissão eclesiastica ser do seu dever, substanciar os mais importantes que teem provas attendiveis.

He indubitavel, que o supplicado em lugar de mover os seus Parochianos á frequencia dos Sacramentos, pelo contrario abusando sacrilegamente da occasião em que os Fieis pedem ao proprio Pastor a participação da Sagrada Eucharistia para satisfazerem ao preceito da Igreja, não a administra a todos aquelles Parochianos, que por algum modo tem offendido a sua vaidade. Prova-se isto pelas muitas Licenças do Ordinario concedidas por similhantes motivos a differentes Pessoas, e Familias para se desobrigarem em Santo Ildefonso, e na Sé do Porto, sendo algumas dellas as dos Eleitores da Parochia, aos quaes o supplicado mostra huma louca inimizade, imaginando que o supplantárão, visto que não foi escolhido para o dicto Emprego.

Igualmente he incontestavel, que o supplicado com escandalosa irreverencia tem affrontado a Sanctidade da Religião, e a honra dos seus Parochianos, dizendo improperios a determinadas Pessoas naquelle mesmo tempo e lugar em que he obrigado a ensinar a todos a doutrina Evangelica, inspirar-lhes o amor das virtudes, e condemnar os vicios sem designar jamais os viciosos.

Além disto, he o supplicado arguido de avarento, injusto exactor dos emolumentos Parochiaes, e omisso no cumprimento das suas obrigações: affirma-se que vive em mancebia, conservando em sua casa com a concubina o fructo do concubinato; que usa de armas defesas muito mais perigosas em suas mãos, por ser tão iracundo e feroz, que para se lhe intimarem as Ordens dos seus Superiores he difficil achar hum Official, e tem sido necessario alguma vez o auxilio militar.

Talvez serão os supplicantes exagerados em algum destes artigos, mas he certissimo, que o supplicada está muito infamado relativamente a todos elles, e isto pelo menos provão os supplicantes muito bem com os seus documentos.

Finalmente o supplicado he Réo de huma atrocissima resistencia aos Officiaes da Justiça Ecclesiastica do Bispado, hum dos quaes, fugindo para a Igreja, ahi mesmo e junto ao Altar do Santissimo Sacramento foi ferido por huma mulher da casa do supplicado, que ao lado deste o perseguia. O supplicante foi preso, porem obteve immediatamente a liberdade por meio de hum Alvará de fiança: entrou em livramento, mas trapaciou com huma extravagante declinatoria, e depois, appellando para a Metropole de se não receber, ou não julgar provada a excepção. Consequentemente não está ainda sentenciada a causa, e os autos achavão-se em poder do Reverendo Bispo ao tempo, que os supplicantes reccorrerão a este Soberano Congresso.

Parece pois á Commissão, que o Requerimento dos supplicantes he attendivel, e dão deve tolerar-se que o supplicante continue a preverter aquella Parochia com o seu exemplo, a gozar da impunidade, que atégora tem conseguido, e a insultar a Igreja prestando-lhe hum ministerio manchado de crimes, que ella abomina. Por tanto he o seu voto, que se mande o Requerimento dos supplicantes á Regencia do Reyno, para que ordene ao Reverendo Bispo do Porto, que sem demora faça concluir e sentenciar o processo do supplicado na sua presença, em Mesa, e com a severidade dos Canones, e das Leys; despregando-se a exotica excepção declinatoria pendente