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na Metropole, por ser cousa nunca vista declinar da jurisdicção do Prelado Ordinario de todo o Bispado, qual era o Vigario Capitular, para a jurisdicção do Vigario Geral de Penafiel, que só fazia as suas vezes, e formava com elle hum e o mesmo Tribunal. Parece-lhe igualmente, que o Reverendo Bispo haja de visitar, ou fazer visitar por Pessoa muito digna a desgraçada Parochia de Santa Alaria de Campanhan, a fim de que tomando-se conhecimento da vida, e costumes do Parocho, e do estado da Freguezia, sejão remediados tantos escandalos com o castigo do supplicado, e com as mais providencias necessarias; participando o Reverendo Bispo á Regencia quanto tiver ordenado a este respeito para ser presente ao Soberano Congresso. Paço das Cortes 24 de Abril de 1821. - Isidoro José dos Santos. - Arcebispo da Bahia. - José de Gouvêa Osorio. - Joaquim, Bispo de Castello Branco. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira. - José Vaz Velho. - Luiz Antonio Rebello da Silva.

A'cerca deste ultimo disse:

O senhor Alves do Rio. - Quereria que á Regencia se recommendasse a execução do Decreto das Cortes, que mandei depor os Empregados perturbadores da Ordem Publica. Este Parocho está nessas circunstancias.

O senhor Fernandes Thomaz- votou que o Parocho fosse immediatamente suspenso, dando a Regencia logo as necessarias providencias; e que depois se procedesse, e julgasse competentemente.

O senhor Peixoto. - Não approvou que o Congresso decretasse a suspensão de num individuo, e foi de voto que se ordenasse á Regencia de proceder segundo o caso o pedisse, pois que para isso estava auctorizada.

Com isto forão approvados os Pareceres supra.

O mesmo senhor Caldeira, por parte da mesma Commissão, leo mais o seguinte:

PARECER.

A Commissão Ecclesiastica vio o Requerimento dos Moradores e Proprietarios de Casas dos tres Bairros de Belem, Ajuda, e Boahora, assignado per mais de cem pessoas, os quaes lamentão a sua desgraça, por ficarem privados da subsistencia, que unicamente tem, e lhes provem da existencia da Patriarchal na Igreja da Ajuda, para onde se mudou ha trinta e tantos annos. Pedem por tanto a este Augusto Congresso a conservação da Patriarchal na dita Igreja, no que se evitará a ruina e ultima miseria de muitas familias, que mediata, ou immediatamente vivem daquella Corporação.

Entende a Commissão Ecclesiastica, que não he da sua competencia ajuizar sobre hum negocio, que he mais economico, do que Ecclesiastico, e por isso he de parecer que se remetta á Commissão de Fazenda, a que pertence.

Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Joaquim, Bispo, de Castello Branco. - Bernardo Antonio de Figueiredo. - Isidoro José dos Santos. - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira. - José Vaz Velho. - Arcebispo da Bahia. - José de Gouvêa Osorio. - João Maria Soares de Castello Branco.

O senhor Freire. - Eu desejaria que as Commissões nunca tomassem conhecimento de objectos já decididos. Está decidido que a Patriarchal não tem alli lugar: logo parece que deve ser escusado o Requerimento. - Foi escusado.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão de Legislação, leo os seguintes:

PARECERES.

A' Commissão de Legislação foi remettida huma Petição, em que o Desembargador José Accursio das Neves se representa injustamente dimittido do Cargo de Secretario da Junta do Commercio, pelas rasões, e pela actual Legislação, que aponta. Pede a este Augusto Congresso, que o restitua áquelle mesmo Cargo.

A Commissão pensa, que a Regencia deve ser ouvida sobre esta Petição, que para esse fim lhe deve ser enviada. Quando a mesma Petição voltar com a Informação da Regencia, então poderá a Commissão apresentar o seu parecer com mais segurança, e por isso agora se poupa a fatigar o Augusto Congresso com hum relatorio intempestivo. - José Antonio de Faria Carvalho - José Pedro da Costa Ribeiro Teixeira - José Ribeiro de Saraiva - João de Figueiredo - Pedro José Lopes de Almeida - Anlonio Camello Fortes de Pina - Agostinho Teixeira Pereira Magalhães.

A Petição de Francisco José Furtado deve ser remettida á Regencia para fazer algumas considerações sobre o que se allega; pois que o Supplicante representa, que pedira o Orneio de Escrivão da Camera de Celorico em remuneração de serviços feitos no Commissariado, e que em quanto se preparavão as informações pelo Ministerio do Desembargo do Paço, e do Corregedor da Comarca, se dera o mesmo Officio a Luciano Antonio Adão, Capitão do Regimento N.° 18, e que já tinha outro Officio: mas a letra, e os serviços do Supplicante em Fiel Servente de hum Deposito, não o recomendão, e menos para preferir a hum Official combatente.

A Petição em que João Nepomoceno da Silveira, da Cidade de Elvas, se queixa das injustas condemnações que elle o seu Advogado tiverão na Mesa dos Aggravos da Casa da Supplicação para as despesas da Relação; deve ser remettido á Regencia para lhe deferir conforme as causas das referidas condemnações forem ou não justificadas: pois que a mesma Regencia está auctorisada para punir infracções de Ley, ou excessos da Magistratura, se os houvesse.

A Petição em que Antonio Joaquim Mendes se queixa da Commissão do Terreiro, e da Regencia se

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