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tes; a 1.ª relativa á entrada de lans de Hespanha em Portugal; e a 2.ª com respeito ás nossas lans. Acho que o Projecto está bem concebido. Em quanto ás lans de Hespanha, parece-me que não deve causar nenhum inconveniente que ellas entrem em o nosso Paiz; porque as nossas Fabricas não empregarão das lans de Hespanha senão as superfinas, para os tecidos de 1.ª qualidade, e ainda para estes poderião ser empregadas as do Alemtejo. Por consequencia podem entrar, porque nenhum mal nos hão de fazer, e podem em lugar disso, se vierem cujas, deixar-nos o beneficio de lavagem, alem do modico beneficio que deixa a sua entrada nas Alfandegas. Por esta mesma rasão, approvo que se exijão estes direitos, com tanto que sejão moderados, porque senão ficariamos primados desse beneficio; e em lugar de fazer transitar as lans Hespanholas por nosso Reyno, ás enviarião á Andaluzia, e as embarcarião naquelles portos, para o seu destino. Em quanto ás nossas lans, vejo que tambem se deve favorecer a sua exportação. O Alem-Téjo dá 40 a 50 mil arrobas de lan annualmente. No tempo do Marquez de Pombal, em que o consumo era grande, expendião-se 40 ou 50 mil arrobas. Supponho que agora entre todas as Fabricas de Fundão, Covilhan, de se expendão 14 a 16 mil arrobas, sobejão-nos 28 a 30 mil arrobas que devem ser exportadas, para beneficio da nossa Agricultura. Nisto imitariamos os nossos visinhos Hespanhoes, que tem diminuido os tributos de exporção das suas lans para facilitalla, e tem augmentado os tributos da introducção de outros generos.

O senhor Soares Franco. - Apoyo tambem o Projecto. A questão, he, se se deve pagar 5 réis de direito por arrátel de lans ou se se hade pagar nada creio que se deve pagar 5 réis; porque este direito não, he nada, e se póde utilizar nisso, porque isto não faia que os Hespanhoes não enviem por aqui as suas lans: particularmente as que tiverem que enviar para Inglaterra, haverão por aqui mais facilidade, do que enviallas a Santander, ou Bilbáo, ou Cadis.

O senhor Ferreira Borges. - Alem do exposto, julgou-se necessario esse direito, porque são tres as considerações em que entra este §.º Transito, Deposito, e exportação. O Deposito he hum onus; logo deve ser recompensado por alguma cousa.

Tomárão-se votos, e foi approvado o artigo, com a emenda de se ajuntarem depois da palavra = lavada = as seguintes = e sendo cuja, huma ametade de menos, com o abatimento de cinco por cento por tara:

O senhor Secretario Freire leo o artigo 2.°, e disse:

O senhor Vanzeller. - Julgo que não he necessario, este segundo artigo.

O senhor Ferreira Borges. - Persuado-me que a Ley das franquias he respeitante a licores.

O senhor Luiz Monteiro. - A Commissão de Commercio teve em vista que pagar 5 réis em arratel de lan, pelas que entrão por terra, era sufficiente para convidar á sua introducção. Isto he muito justo, mas tratando-se daquellas lans que vierem por mar, não deve haver nenhuma differença de outro genero. Poucas entrarão, pela barra dentro, porque não he o seu caminho; mas as que entrarem, devem ser subjeitas á regra geral. Este he o motivo porque este artigo se deve excluir.

O senhor Soares Franco. - Certamente parece-me muito mais conforme, que as lans sejão incluidas na Ley geral. Por tanto julgo tambem, que o §.° deve ser excluido.

O senhor Ferreira Borges. - Eu cedo, porque serão tão poucas as que venhão por mar, que não fará isto differença alguma.

O senhor Presidente pôz a votos, se se deveria excluir o artigo 2.°º e decidio-se que sim.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 3.°, que foi approvado sem discussão.

O mesmo senhor Secretario leo o artigo 4.°, e disse:

O senhor Vanzeller. - Deveria dizer-se = salvo as lans finas.

O senhor Sylva Corrêa. - Talvez as lans de Hespanha não fossem necessarias para o consumo das nossas Fabricas, como apontei: e preferindo as do nosso Paiz para o nosso consumo, já que são de boa Dualidade, fariamos talvez, beneficio á cultura mesmo das nossas lans.

O senhor Ferreira Borges. - Ainda ha pouco se disse, que se reconhecia a superioridade das lans de Hespanha ás de Portugal. Parece pois, que não devemos perscindir daquillo que julgamos superior.

O senhor Soares Franco. - Apoyo o parecer do senhor Vanzeller. O artigo ficaria perfeito accrescentando = lans finas == porque eu sei de huma occasião que se comprou huma partida de lans finas de Hespanha, e entre ellas vierão lans grossas.

O senhor Luiz Monteiro. - E mesmo para as lans finas, deve-se ter todo o cuidado possivel.

O senhor Sylva Correa: - Apoyo o que diz o Preopinante. Desejaria que essas lans finas fossem admittidas com bastantes cautelas, para que á sua sombra, e juntamente com ellas, não fossem admittidas as lans grossas de Hespanha.

O senhor ..... (não vinha o nome) Deveria tambem dizer-se = Fabricas Portuguezas.

O senhor Ferreira Borges. - Tratamos de lans Portuguesas, para Portuguezes.

O senhor Presidente. - Pergunto se deve substituir-se a palavra = Fabricas = á palavra = Fabricantes? Decidio-se que sim.

O senhor Ferreira Borges. - Em baixo aonde diz = para os usos das Fabricas = que diga = para seus usos = pois agora já não he necessario a palavra = Fabricas. (Approvado)

Foi approvado o artigo com esta emenda - Fica prohibido-o consumo das lans grossas de Hespanha: ficando, admittidas as finas para o uso de quaesquer Fabricas do Reyno, precedendo as attestações etc.

O senhor Secretario Freire leo o §.° 5.°

O senhor Vanzeller. - Eu desejava que se exigisse, que o Conductor desse fiança; parecia-me isto indispensavel.

O senhor Ferreira Borges. - Peço que o Illustre Preopinante lea o §.º seguinte.