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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 97.

Lisboa, 6 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 5 DE JUNHO.

LEO-SE a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada com emenda a respeito do Parecer da Commissão Ecclesiastica, relativo ao Parocho da Freguezia de Campanhan, que ficou approvado.

O senhor Ferrão apresentou huma Representação do Cidadão Joaquim Bernardo da Fonseca, segundo Escripturario mais antigo da Junta da Fazenda da Cidade de Angra na Ilha Terceira, e disse = Que lhe fora remettida pedindo-se-lhe que fizesse constar ao Soberano Congresso, que aquelle Cidadão, sendo nomeado pele Governo da Ilha para vir na Deputação enviada a felicitar as Cortes e a Regencia, pedira huma ajuda de custo para as despesas de sua Commissão, sendo certo que não tinha mais do que os seus Ordenados, e poucos bens patrimoniaes, que não erão sufficientes para desempenhar com decencia tão honrosa missão: e como não fosse deferido o seu Requerimento, pedio escusa que lhe foi concedida. Quer por tanto este honrado Cidadão, que conste ao Soberano Congresso, e á Nação inteira, que se escusou por falta de meios, e não por falta de patriotismo, em que a ninguem cede na Regeneração da sua Patria, e da Nação Portugueza. - Do que ficarão inteiradas as Cortes.

O senhor Secretario Felgueiras lêo dous Officios do Ministro Secretario de Estado dos Negocios do Reyno: 1.° enviando Copia da Consulta do Desembargo do Paço, sobre as pertenções e queixas de Manoel Ferreira Gordo, e mandou-se juntar aos demais papeis que estão na Commissão de Legislação: 2.º enviando as Consultas da Junta do Commercio, relativas ás Fabricas da Covilhan, Fundão, e Portalegre, que se remetterão á Commissão das Artes e Manufacturas. - E outro do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, enviando Copia da Portaria á Regencia em data de dous do corrente, sobre a Administração do Palacio e Tapada de Mafra, que foi remettido á Commissão de Fazenda.

O mesmo senhor Secretario mencionou as Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes, das Cameras de - Ponte Delgada - Mello - Ilhavo - Penacova - Cambra - Povoa de Lenhoso - Proença a Velha = do Tenente Coronel Commandante de Milicias da Figueira, José Maria Branco de Mello, per si e em nome dos Officiaes e Soldados do seu Regimento, das quaes se mandou fazer honrosa menção. = E do Superintendente das Alfandegas do Minho, João Carlos Pereira Soares - do Vigario da Parochial Igreja de Sangalhos, Manoel Joaquim Ramos - do Marechal de Campo José Joaquim Champalimaud - e dos Habitantes da Villa de Loulé - do Reytor, Beneficiados, Thesoureiro, e Curas da Collegiada da Torre de Moncorvo, que forão ouvidas com agrado.

O mesmo senhor Secretario deo conta de numa Representação e offerta do actual Juiz de Fóra do Torrão, Francisco Alberto Teixeira, offerecendo para as urgencias do Estado o vencimento dos ultimos dous quarteis do seu ordenado - Duvidou-se de acceitar-lhe a offerta, e

O senhor Sarmento apoyou que devia acceitar-se, por isso que hum homem póde, como Magistrado commetter algum erro ou prevaricação, e não obstante ter bons sentimentos Patrioticos, e ser bom Cidadão:

Porém o Soberano Congresso julgou escusada a offerta, e a Representação.

Leo-se, e foi approvado o Parecer da Commissão de Policia interior das Cortes sobre o Requerimento dos Porteiros das mesmas, que pedi ao 30 mil réis de ajuda de custo para o vestuario com que devem apresentar-se no recebimento de S. M.

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O mesmo senhor Secretario Felgueiras apresentou duas Memorias: 1.ª de Antonio da Sylva Ribeiro Bomjardim, sobre Pescarias, e remetteo-se á respectiva Commissão: 2.ª sobre a publicação das Leys, Alvarás, e Portarias, por Antonio de Almeida, que se remetteo á Commissão de Legislação - E huma Carta de felicitação com requerimento do Conde da Ega, pedindo remessa de quantia que o habilite para as despesas da sua jornada para Portugal. Remetteo-se á Commissão de Petições, para lhe dar a competente direcção.

O senhor Borges Carneiro apresentou por escripto a seguinte:

PROPOSTA.

Tenho em meu poder huma Carta, assignada por Pessoa bem conhecida nesta Cidade, e que tem toda a rasão de saber, na qual Carta diz: que no passado mez de Abril a Viuva Caldas offerecêra ao Arsenal da Marinha Vinagre de especial qualidade a 300 réis, e Vinhos de embarque a 1$500 réis por almude, a pagar-se-lhe nos prazos que se designassem: porem que poucos dias depois se comprou o Vinagre a outrem a 900 réis sem prazo algum, e sem mais ninguem ser ouvido, e que o Vinho por hum demasiado abuso se deixa acabar nos Armazens até á ultima pinga, e que então por Aviso do Excellentissimo Secretario se vai buscar ao Armazem de Fletcher o que se quer, talvez inferior, e mais caro, o que he de presumir, visto que se não permittem lanços na concurrencia de outros muitos offerentes." Atéqui palavras da Carta.

Como pois a Nação Portugueza, e este Soberano Congresso, como Representante della, tenha assentado de attentar pelas suas cousas, e a Junta da Fazenda da Marinha arguida na constante voz publica de inumeraveis malversações na sua Administração, não vemos que todavia se trate de castigar nenhum dos seus Membros, proponho: que se mande á Regencia do Reyno, que logo tome sobre o referido caso, e sobre as dietas malversações huma informação tal, e por taes informantes, que mereça ser apresentada a este Soberano Congresso, e lida nelle publicamente, sem que se encontre com a Opinião Publica; declarando o que houver a respeito dos referidos Avisos do Secretario. Lisboa 5 de Junho de 1821. = Borges Carneiro.

Mandou-se remetter á Commissão Especial, composta dos senhores = Fernandes Thomaz - Gouvea Durão - Castello Branco - Xavier Monteiro - e Pereira do Carmo, a quem deve unir-se o senhor Deputado Auctor da Proposta.

O senhor Pimentel Maldonado. - Pergunto, se todas estas arguições do senhor Borges Carneiro devem ser impressas no Diario das Cortes? Pergunto tambem se a conta do Ministro da Fazenda sobre a Fabrica da Covilhan, e o Parecer da Commissão das Artes sobre esta conta devem igualmente imprimir-se ao mesmo Diario? E se outro tanto se hade praticar com a accusação do senhor Borges Carneiro contra o Secretario de Estado dos Negocios do Reyno, e resposta deste Ministro?

O senhor Presidente tomou votos, e resolveo-se - que não sómente os Pareceres de Commissão sobre as arguições feitas aos Ministros, senão tambem a defesa destes se imprimisse no Diario das Cortes.

O senhor Borges Carneiro. Peço que o Soberano Congresso determine ao senhor Vasconcellos, que apresente hum Plano sobre organização do Almirantado.

O senhor Miranda. - Para isso mesmo he que se nomeou huma Commissão de Marinha.

O senhor Borges Carneiro. - Eu não me intrometto no que está fazendo a Commissão de Marinha: peço somente, porque o julgo urgentissimo, e muito interessante, que o senhor Vasconcellos, a quem compele por ser da sua profissão, apresente este Plano.

O senhor Presidente. - Não julgo que haja inconveniente nenhum em incumbir disso hum Membro deste Congresso.

O senhor Vasconcellos. - A Commissão deo já o seu Parecer sobre este objecto: adiou-se, e não se tem tornado a tratar delle.

O senhor Falcão. Por esta occasião tenho de apresentar huma Mamona da Commissão exterior de Marinha, sobre a organização da Ordenança Naval (apresentou huma Memoria offerecida pelo Conselheiro do Almirantado José Maria Dantas Pereira, cem os trabalhos da Commissao creada no Rio de Janeiro para redigir a Ordenança da Marinha. - Huma Carta de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes da Camera de Almeida, juntamente pedindo que para alli se mande o Regimento de Cavalleria N.° 11, ora de quartel de Castello Branco: mandou-se honrosamente mencionar a felicitação, remettendo-se a Representação á Regencia - e huma Memoria anonyma sobre Boticas, que foi remettida á Commissão de Saude Publica.)

O senhor Borges Carneiro. - Senhor Presidente estavamos tratando de outra cousa: peço que se ponha a votos a minha moção, relativa ao senhor Vasconcellos.

O senhor Soares Franco. - Parece-me que a Memoria, apresentada pelo senhor Falcão, deve hir á Regencia.

O senhor Falcão. - Creio que nada se perdia, em que fosse á Commição.

O senhor Borges Carneiro. - Deve hir á Commissão de Petições, para ser dirigida ao seu destino.

O senhor Sarmento. - Não senhor, isto não está no caso de hir á Commissão de Petições; esta he huma Representação de huma pessoa de respeito, como hum Conselheiro com huma patente de grande graduação, e conhecido pela sua literatura.

O senhor Presidente. - Todos os que forem de opinião que este negocio deve ser remettido á Regencia, queirão ficar sentados; e os que o forem de que vá á Commissão, levantem-se.

Decidio-se que fosse remertida á Commissão Especial de Marinha.

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O senhor Presidente. - E em quanto á moção do senhor Borges Carneiro?

O senhor Freire. - Eu diffiro neste objecto algum tanto dos que opinão, que he melhor que seja feito por huma Commissão, o Plano que propõe o senhor Borges Carneiro; porque, como as Commissões são compostas de muitos Membros, estes differem ordinariamente nos seus pareceres, e não he facil combinallos de sorte que o resultado seja tão uniforme e regular, ou pelo menos tão prompto como quando he feito por hum individuo. Por esta occasião me lembra, que poderia succeder com este Plano, o mesmo que com o Projecto de Guarda Nacional. Eu tinha hum esboço ácerca de Guardas Nacionaes, que apresentei na Commissão Militar; nella havia outro muito melhor e mais combinado, mas nenhum tem apparecido atégora. Por tanto eu apoyo o parecer do senhor Borges Carneiro.

O senhor Miranda. - He necessario que nos persuadamos de huma vez, que hum Regulamento de Marinha não se póde fazer nas Cortes. Pergunto: se a Com missão de Guerra quizesse fazer, por exempla, hum a Ordenança para o Exercito, não levaria lodo o tempo? Sem duvida. Para estas cousas deve haver Commissões particulares. Hum Regulamento de Marinha, organização do Almirantado, e outras muitas cousas sobre este importante ramo, não podem ser tratadas por numa Commissão de Cortes; porque passarião 6 mezes, e ainda não se teria feito nada. A Regencia já reunio huma Commissão de Marinha. Esta deve apresentar o seu Plano, e depois convenho em que seja examinado pelo Congresso. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Vasconcellos. - Eu apoyo o parecer do Preopinante: e foi o mesmo que eu disse, quando fui nomeado para a Commissão de Marinha deste Congresso. Então lembrei que era preciso chamar Officiaes de fora, para que ajudassem a Commissão nos seus trabalhos, porque havia muitas cousas a que attender, sem o que seria preciso consultar Officiaes da dicta Profissão.

O senhor Santos. - Eu não acho tanta demora nos Pareceres das Commissões. Estes Pareceres se apresentão ao Congresso, e se os seus Membros não concordão, o Congresso decide.

O senhor Borges Carneiro. - Não se trata de fazer hum Regulamento particular, trata-se por agora sómente de reunir em huma Mesa 4 ou 5 pessoas, e depois póde-se fazer hum Regulamento.

O senhor Miranda. - He para isso mesmo que a Commissão está reunida, e nomeada: não he para extinguir o Almirantado, porque alguma cousa se lhe hade substituir; he para tratar das reformas, e reformas muito necessarias, principalmente para que as nossas Esquadras não sejão insultadas; porque se o Reyno Unido, hade ser Reyno Unido, e hade ser respeitado, isto não se póde conseguir senão fazendo respeitar a nossa Marinha; para fazella respeitar, he necessario providencias energicas e activas; e propor as medidas que sejão conducentes a este fim, he preciso que seja feito por homens de fóra do Congresso; porque suppondo conhecimentos nos Deputados, nem tem, nem podem ter vagar para isso. Assim se practicou em Hespanha, assim se practicou em França, e assim se practicou em toda a parte. (Apoyado)

O senhor Sarmento. - Eu creio, que em Inglaterra se formão Comittées, e estes tomão informações sobre os objectos de que tem necessidade, chamando pessoas de fora para depor a differentes artigos. Que isto se faça aqui, convenho; o mais seria indecoroso para o Congresso; porque seria o mesmo que dizer, que não havia em seus Membros quem fosse capaz para isso, o que eu rego, e pugnarei sempre pejo que ma parecer a bsm do decoro dos Representantes da Nação.

O senhor Soares Franco. - Eu apoyo o parecer do senhor Miranda. Parece-me muito bem que se encarregue este objecto a huma Commissão de fora; não porque não haja neste Congresso Membros dignos e capazes, senão porque não he possivel fazer-se aqui. He necessario consultar muitos factos, e he necessario dedicar-se exclusivamente a esse objecto.

O senhor Povoas. - Apoyo inteiramente o que diz o senhor Miranda; não he possivel conseguir-se, nem fazer, ou reformar Ordenanças para o Exercito de Terra, nem para a Marinha, sem se formar Comittées, ou Commissões separadas do Congresso, e que apresentem ao exame do Congresso os seus trabalhos. Para este effeito, e relativamente ao Estabelecimento de Commissões para organizar alguns ramos do Exercito, eu lembraria que seria conveniente que a Regencia nomeasse alguns dos mais habeis Generaes, que fossem Presidentes de cada huma das Commissões, e depois alguns Officiaes, que em união ..... (não vinha o resto)

O senhor Presidente. - Previno o Illustre Deputado de que a sua moção será inutil, se não a faz por escripto.

O senhor Povoas. - Eu a farei. Mas digo o mesmo a respeito da Marinha, e não o fazendo por este meio, nunca teremos Ordenanças, nem na Marinha, nem no Exercito. Porque as Commissões do Congresso não podem fazer hum trabalho tão continuo, nem tão assiduo. Por tanto apoyo o sentimento do senhor Deputado Miranda, e quando o Congresso tome esta deliberação eu apresentarei hum Projecto.

O senhor Sarmento. - Quando se facão essas Commissões, de modo nenhum deixo passar o principio de que sejão nomeadas pela Regencia: isso de modo nenhum.

O senhor Povoas. - A Regencia he a Auctoridade legitima, e propria para nomear os Offtciaes para, essas Commissões. Que estas apresentem os seus trabalhos ao Congresso, está bom; mas que sejão nomeadas pela Regencia, deve ser, e em nada se oppõe á Dignidade do Congresso.

O senhor Freire. - Eu não desejo prolongar a discussão: mas lembrarei, que quando o Illustre Preopinante queira fazer o seu Projecto, nelle não se limite aos Generaes, dando-lhes essa preferencia; porque quando se trata de sciencias, deve ser proferido aquelle que tem mais talentos.

O senhor Povoas. - Respondo ao Illustre Preo-

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pinante. O senhor Presidente atalhou o meu discurso, e por isso não desinvolvi as minhas ideas. Digo que devia ser huma 1.ª Commissão dos Generaes das diversas Armas, e a 2.ª de Officiaes; podendo ser ajudadas ambas com as luzes de qualquer Cidadão, que quizer apresentar Projectos Militares. Não he a minha intenção excluir os outros Officiaes, ou Cidadãos benemeritos, e quando apresente o meu Projecto, exporei nelle as rasões era que me fundo.

O senhor Presidente. - Ha huma Commissão formada, para tratar dos negocios da Marinha. Proponho: se se deve manter esta Commissão exterior, ou se se deve crear huma de novo?

O senhor Vasconcellos. - Eu sou de opinião que se deva conservar.

O senhor Sarmento. - E Eu que se faça outra de novo, para dar ao Congresso todo o seu decoro. Queira V. Exa. perguntar: se o Congresso hade nomear huma nova Commissão. Isso he mais simples.

O senhor Travassos. - Para que, seja está nomeada?

O senhor Presidente. - Todos os senhores que forem de opinião que se conserve a que está creada, queirão ter a bondade de ficar sentados.

O senhor Freire. - Logo que se observe o Regulamento, que diz que se reunão ás Commissões as pessoas de fóra do Congresso que se julguem necessarias, está conciliado tudo.

O senhor Miranda. - Eu não posso convir nessa opinião. O Regulamento ainda não está approvado. Alem disso huma das rasões de maior ponderação, he a impossibilidade de expedir com promptidão esses negocios. Ahi está o systema sobre pesos e medidas, que he cousa de muita importancia; e como pede longo trabalho, e longa meditação, estará muito tempo: por isso a minha opinião he, que se conserve a Commissão.

O senhor Freire. - Eu estou tambem por isso: mas que venhão aqui pessoas de fora, trabalhando fora, a consultar a Commissão do mesmo Congresso; ou que estas pessoas de fóra componhão huma Commissão separada, he a mesma cousa: he questão de nome.

O senhor Santos. - Não he questão he nome. O systema regulamentar he deste Congresso; e admittindo a formação dessas Commissões exteriores, esta Assemblea nem he Legislativa, nem he nada. Isto não se deve admittir; porque he hum escarneo em publico.

O senhor Annes de Carvalho. - A este Congresso pertence Legislar. No Congresso devem discutir-se os Projectos, approvados, passados como Ley. Mas não ha inconveniente em que estes Projectos sejão feitos fóra.

O senhor Povoas. - Isto he da natureza das cousas. Nas outras Nações ha Commissões exteriores, que trabalhão em todos os ramos, levando á consideração, e á sancção do Congresso os seus trabalhos.

O senhor Presidente. - Parece pois, que está decidido, que fique a Commissão exterior de Marinha. Agora proponho: se o senhor Vasconcellos hade fazer hum Plano, como propôz o senhor Borges Carneiro, ou se hade ser incumbido de fazer esse Projecto, o qual seja remettido á Commissão?

O senhor Annes de Carvalho. - Hum Projecto feito por hum Membro do Congresso, para ser remettido á Commissão exterior, não me parece bem. Que tudo o que vier de fora seja remettido aqui, está bom: mas fazer cousas aqui para remettellas fóra, não me parece decoroso. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Guerreiro. - O que está decidido, he a continuação da Commissão. Agora digo eu, que essa Commissão, sendo creada pela Regencia do Reyno, nunca podemos ter relação alguma com ella, em quanto ás informações que fizer, sem que estas sejão apresentadas á Commissão deste Congresso, para se se póde tirar dellas alguma utilidade ou não. Neste caso não póde haver difficuldade alguma em que continue.

O senhor Margiochi. - Eu sou de parecer, que se estenda esta medida a todos os ramos da Administração Publica. Respeito esta Commissão de Marinha; conheço bem, que o Almirantado deve ser desfeito; e não me attrevo a propôllo, porque não sei se haverá algum inconveniente.

Decidio-se que se mantivesse a Commissão creada pela Regencia, á qual a Commissão Especial de Marinha creada pelo Soberano Congresso podia pedir informações, planos, e mais clarezas sobre os objectos de que está encarregada.

O senhor Borges Carneiro. - Os Discipulos da Academia de Fortificação desta Cidade fizerão hum Requerimento, o qual conseguirão que fosse á Regencia, e não teve despacho. Fizerão outro no mez de Mayo, pedindo o despacho, e dando rasões muito particulares sobre o que pedião; e teve o mesmo resultado. Agora fazem outro 3.º Requerimento, porque já está chegado o tempo dos seus exames. Eu peço que se mande á Regencia, não só para que se de despacho a este Requerimento, senão para que se de a rasão porque o não tem dado aos Requerimentos anteriores.

Erguêrão-se alguns dos senhores Deputados, e disse:

O senhor Presidente. - Não admitto mais nenhuma moção, porque he contra a Acta.

O senhor Moniz apresentou hum Requerimento, que foi remettido á Commissão de Petições.

Fez-se chamada nominal e achou-se faltarem os senhores = Sepulveda - Rezende - Rodrigues de Brito - Pinto de Magalhães - Bastos - Castro e Abreo - Correa de Seabra - Rebello da Sylva = e estarem presentes 94 dos senhores Deputados.

O senhor Presidente, per si e por parte do seu Collaborador o senhor Borges Carneiro, apresentou redigida a Constituição.

Discutio-se segundo a Ordem do dia, o Projecto sobre a entrada de lans de Hespanha e disse:

O senhor Sarmento. - Eu sou de opinião que as lans de Hespanha não devem pagar cousa alguma de entrada em Portugal, e darei a rasão. Nós temos feito alguns beneficios á Lavoura, e he preciso que façamos tambem alguns ao Commercio. As lans de Hespanha, juntamente com as de Saxonia, e Ingla-

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terra, são reputadas as melhores lans da Europa, e por isso são muito procuradas. A maior parte das lans de Hespanha, vem de Segovia. A sua exportação natural eleve ser pelo Douro, e pelo Tejo; e por Lisboa, e pelo Porto se rodem vasar estas riquezas para outras Nações. Ainda que seja hum Commercio particular da Hespanha, devemos attrahir á maior parte deste Commercio a Portugal. Para isto he indispensavel tirar-lhe todos os estorvos. Não importa que os Hespanhoes venhão estabelecer-se até no Porto, e em Lisboa. Este ramo de Commercio da Peninsula he de huma importancia muito grande, e por tanto deve ser inteiramente livre: porque de outro modo não tirariamos as vantagens que delle nos podem resultar. Por isso sou de parecer, que o favor que se deve dar ás lans de Hespanha, não se deve limitar á diminuição de direitos; mas deverá ser hum favor absoluto, exceptuando-as de todo o imposto.

O senhor Ferreira Borges. - Como Membro desta Commissão, e que redigi este Decreto, devo dizer a minha opinião a este respeito. Eu desejaria hir coherente com a opinião do Preopinante, em tirar os direitos absolutamente do transito das lans de Hespanha; porque certamente assim se favoreceria mais este Commercio. Para chamar este Commercio, que está perdido, a talvez do nosso Reyno, se fez esto Projecto. Em outro tempo os excessivos direitos, que estavão impostos, desviarão do nosso Reyno este Commercio; e agora he bom que não se extingão totalmente esses direitos, e para isso tem-se escolhida, por dizer assim, hum termo medio. Estabelecendo 5 réis por arrátel se consegue diminuir os enormes impostos anteriores, e facilitar o Commercio deste ramo: e 2.° tirar algum interesse pelas Alfandegas do Reyno - e não ha nisso grande inconveniente, porque o direito he muito modico, em relação ao que antes linha.

O senhor Bettencourt. - Sou da opinião do senhor Ferreira Borges. Eu desejaria que este artigo ficasse para a maior concurrencia; mas não he só por esta rasão que eu approvo o artigo. O direito, que se impõe he tão diminuto, que vem a ser quasi nada, em relação ao que antes se pagava: o que indispensavelmente nade facilitar o Commercio deste genero. Mas a rasão que eu acho alem disso para que este direito se conserve, he para que os Conductores das lans se vejão na precisão de acudir ás Alfandegas, e não possão (assim como poderião, não pagando nenhum direito ) introduzir outros generos de Contrabando, que causassem prejuiso ao nosso Paiz. Por consequencia, voto pela doutrina do artigo; porque como já disse, pagar este direito, faz que os Conductores se vejão na precisão de acudir ás Alfandegas, e achem hum embaraço que se opponha á introducção dos generos de Contrabando.

O senhor Sarmento. - Senhor Presidente: Respondendo á duvida do Illustre Preopinante, que quer por este meio evitar que entrem generos de contrabando, convenho com isso seria muito possivel, porem tambem os podem introduzir sem ter precisão da introducção das lans: eu parto do principio de que as Auctoridades respectivas hão de fazer o seu dever, e zelar, como devem; e deste modo podem os conductores tirar sómente as suas guias, e tiradas ellas, acautelão-se os contrabandos, e não ha mister ajuntar mais obstaculos á sua passagem pelo Reyno. Eu não duvidava que me fosse preciso explicar-me mais, relativamente ao que propõe o Illustre Deputado o senhor Ferreira Borges, tão entendido em objectos de Commercio, sómente resta esta observação, e he, que se as nossas Alfandegas tem até ao presente perscindido desses pequenos rendimentos, não para a suppressão absoluta delles quem de causa a hum notavel desfalque nas rendas publicas; e hum sacrificio tão pequeno hirá redundar em o mais extraordinario beneficio para o Commercio. Basta lançar a vista pela situação dos nossos portos de mar, para nos convencermos que a sua posição lhes dá a mais decidida vantagem sobre os portos da Hespanha, dos canaes majestosos do Tejo, e do Douro estão insinuando medidas liberaes, e da maior utilidade para o Commercio da nossa Patria. Eu não me deixo seduzir com os bons desejos, que nascem no coração do homem virtuoso, e do philosopho, o projecto de huma paz perpetua, infelizmente para a humanidade, talvez continue sómente a ser mais hum motivo para ser recommcndada na posteridade a memoria de Sr. Pierre, porem deveras me persuado que logo que os principio? do Governo Representativo se propaguem, o que me parece não tardará, tambem se estabelecerão os verdadeiros principios de Commercio, e quando não desappareçao de todo da Europa as Alfandegas, os direitos hão devir a ser muito diminutos. Pelo que toca ao Commercio das lana de Hespanha, nada se deverá estabelecer que obste á liberdade delle. Em toda a Europa está reconhecido que não existem melhores lans: todas as Nações tem exportado da Hespanha os Merinos, como geralmente he conhecida a raça de ovelhas da maior estimação, que alguns derivão da palavra marinho, ou meirinhos, como antigamente erão entre nós conhecidas essas ovelhas: o certo he que nem a industria dos creadores de Saxonia, auxiliada pelo patriotismo do seu venerando Monarcha, nem as riquezas dos capitalistas da Inglaterra, dirigidas pelo espirito emprehendedor daquella Nação, ainda tem podido levar as suas lans ao gráo de excellencia das de Hespanha; seja pois o systema da transformação dos rebanhos adoptado em Hespanha, ou o que parece mais exacto, a natureza, e o clima he que decididamente influem, parece que difficultosamente poderemos conseguir que as lans de Portugal igualem as da Hespanha, apesar de me persuadir que ellas podem ser levadas a maior perfeição do que presentemente estão. Existe todavia hum meio de podermos tirar vantagem, da riqueza com que a natureza enriqueceo a Hespanha; e chamando para o nosso Reyno parte deste Commercio hiremos augmentar a nossa riqueza mercantil: são estas as considerações, que influirão para eu dar o meu parecer, de que se não lançasse imposição alguma, por mais leve que ella fosse, na passagem das lans da Hespanha pelo nosso paiz.

O senhor Sylva Corroa. - Este Projecto que está em discussão, deve ser considerado por duas par-

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tes; a 1.ª relativa á entrada de lans de Hespanha em Portugal; e a 2.ª com respeito ás nossas lans. Acho que o Projecto está bem concebido. Em quanto ás lans de Hespanha, parece-me que não deve causar nenhum inconveniente que ellas entrem em o nosso Paiz; porque as nossas Fabricas não empregarão das lans de Hespanha senão as superfinas, para os tecidos de 1.ª qualidade, e ainda para estes poderião ser empregadas as do Alemtejo. Por consequencia podem entrar, porque nenhum mal nos hão de fazer, e podem em lugar disso, se vierem cujas, deixar-nos o beneficio de lavagem, alem do modico beneficio que deixa a sua entrada nas Alfandegas. Por esta mesma rasão, approvo que se exijão estes direitos, com tanto que sejão moderados, porque senão ficariamos primados desse beneficio; e em lugar de fazer transitar as lans Hespanholas por nosso Reyno, ás enviarião á Andaluzia, e as embarcarião naquelles portos, para o seu destino. Em quanto ás nossas lans, vejo que tambem se deve favorecer a sua exportação. O Alem-Téjo dá 40 a 50 mil arrobas de lan annualmente. No tempo do Marquez de Pombal, em que o consumo era grande, expendião-se 40 ou 50 mil arrobas. Supponho que agora entre todas as Fabricas de Fundão, Covilhan, de se expendão 14 a 16 mil arrobas, sobejão-nos 28 a 30 mil arrobas que devem ser exportadas, para beneficio da nossa Agricultura. Nisto imitariamos os nossos visinhos Hespanhoes, que tem diminuido os tributos de exporção das suas lans para facilitalla, e tem augmentado os tributos da introducção de outros generos.

O senhor Soares Franco. - Apoyo tambem o Projecto. A questão, he, se se deve pagar 5 réis de direito por arrátel de lans ou se se hade pagar nada creio que se deve pagar 5 réis; porque este direito não, he nada, e se póde utilizar nisso, porque isto não faia que os Hespanhoes não enviem por aqui as suas lans: particularmente as que tiverem que enviar para Inglaterra, haverão por aqui mais facilidade, do que enviallas a Santander, ou Bilbáo, ou Cadis.

O senhor Ferreira Borges. - Alem do exposto, julgou-se necessario esse direito, porque são tres as considerações em que entra este §.º Transito, Deposito, e exportação. O Deposito he hum onus; logo deve ser recompensado por alguma cousa.

Tomárão-se votos, e foi approvado o artigo, com a emenda de se ajuntarem depois da palavra = lavada = as seguintes = e sendo cuja, huma ametade de menos, com o abatimento de cinco por cento por tara:

O senhor Secretario Freire leo o artigo 2.°, e disse:

O senhor Vanzeller. - Julgo que não he necessario, este segundo artigo.

O senhor Ferreira Borges. - Persuado-me que a Ley das franquias he respeitante a licores.

O senhor Luiz Monteiro. - A Commissão de Commercio teve em vista que pagar 5 réis em arratel de lan, pelas que entrão por terra, era sufficiente para convidar á sua introducção. Isto he muito justo, mas tratando-se daquellas lans que vierem por mar, não deve haver nenhuma differença de outro genero. Poucas entrarão, pela barra dentro, porque não he o seu caminho; mas as que entrarem, devem ser subjeitas á regra geral. Este he o motivo porque este artigo se deve excluir.

O senhor Soares Franco. - Certamente parece-me muito mais conforme, que as lans sejão incluidas na Ley geral. Por tanto julgo tambem, que o §.° deve ser excluido.

O senhor Ferreira Borges. - Eu cedo, porque serão tão poucas as que venhão por mar, que não fará isto differença alguma.

O senhor Presidente pôz a votos, se se deveria excluir o artigo 2.°º e decidio-se que sim.

O senhor Secretario Freire leo o artigo 3.°, que foi approvado sem discussão.

O mesmo senhor Secretario leo o artigo 4.°, e disse:

O senhor Vanzeller. - Deveria dizer-se = salvo as lans finas.

O senhor Sylva Corrêa. - Talvez as lans de Hespanha não fossem necessarias para o consumo das nossas Fabricas, como apontei: e preferindo as do nosso Paiz para o nosso consumo, já que são de boa Dualidade, fariamos talvez, beneficio á cultura mesmo das nossas lans.

O senhor Ferreira Borges. - Ainda ha pouco se disse, que se reconhecia a superioridade das lans de Hespanha ás de Portugal. Parece pois, que não devemos perscindir daquillo que julgamos superior.

O senhor Soares Franco. - Apoyo o parecer do senhor Vanzeller. O artigo ficaria perfeito accrescentando = lans finas == porque eu sei de huma occasião que se comprou huma partida de lans finas de Hespanha, e entre ellas vierão lans grossas.

O senhor Luiz Monteiro. - E mesmo para as lans finas, deve-se ter todo o cuidado possivel.

O senhor Sylva Correa: - Apoyo o que diz o Preopinante. Desejaria que essas lans finas fossem admittidas com bastantes cautelas, para que á sua sombra, e juntamente com ellas, não fossem admittidas as lans grossas de Hespanha.

O senhor ..... (não vinha o nome) Deveria tambem dizer-se = Fabricas Portuguezas.

O senhor Ferreira Borges. - Tratamos de lans Portuguesas, para Portuguezes.

O senhor Presidente. - Pergunto se deve substituir-se a palavra = Fabricas = á palavra = Fabricantes? Decidio-se que sim.

O senhor Ferreira Borges. - Em baixo aonde diz = para os usos das Fabricas = que diga = para seus usos = pois agora já não he necessario a palavra = Fabricas. (Approvado)

Foi approvado o artigo com esta emenda - Fica prohibido-o consumo das lans grossas de Hespanha: ficando, admittidas as finas para o uso de quaesquer Fabricas do Reyno, precedendo as attestações etc.

O senhor Secretario Freire leo o §.° 5.°

O senhor Vanzeller. - Eu desejava que se exigisse, que o Conductor desse fiança; parecia-me isto indispensavel.

O senhor Ferreira Borges. - Peço que o Illustre Preopinante lea o §.º seguinte.

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O senhor Vanzeller leo o dito §.º e hão se deo por satisfeito.

O senhor Ferreira Borges. - Então sou obrigado a dizer, que estes Conductores são homens quasi certos, que fazem as suas jornadas em hum dia, e a huma hora quasi sempre determinada; são conhecidos em todas as Alfandegas, e são homens que perderião muito se fossem colhidos, em contrabando. Póde ser que alguma vez aconteça, que algum delles commetta este crime; mas he cousa muito eventual e não he preciso por tanto fazer huma Ley, que será sempre nulla, e intorpecer com cauções este Commercio.

O senhor Luiz Monteiro. - Apoyo o parecer do senhor Vanzeller; de outro modo seria muito facil introduzir se muitas partidas de contrabando. Em Hespanha não se deixa passar, nem mesmo hum cavallo, sem se dar fiança: e ainda assim fazem pagar os direitos de carruagem della. Os Conductores não tem caracter nenhum, quem o tem he o Negociante que os manda.

O senhor Alves do Rio. - O Tributo he tão pequeno, que me parece não convida a extravios. Quem se hade querer expor a perder huma, partiria de valor por hum lucro tão insignificante? Eu sou inimigo das fianças, porque sei o que tem acontecido atéqui.

O senhor Ferreira Borges: - Vejo que o espirito do Congresso, he animar o Commercio, e facilitar o transito das lans de Hespanha para Portugal. Querer estabelecer hum pequeno direito para facilitar o Commercio, e querer agora estabelecer caução, he hir em contradicção. Por conseguinte voto contra essa caução. O meu fim he dar toda a facilidade possivel, para que esse genero possa transitar pelo nosso Reyno, possa deixar algum producto em nossas Alfandegas, algum producto da mão dobra lavando-se, e que seja como huma especie de deposito; se em lugar de dar facilidade, pomos estorvos, não poderemos conseguir estes fins. (Apoyado; apoyado. )

O senhor Presidente. -- Proponho ao Congresso: se está sufficientemente discutido o artigo?

O senhor Vanzeller. - Eu não posso conformar-me, com cola opinião. Pois senhor, nós queremos dar passagem ás lans de Hespanha, ou queremos tambem que se consumão no Reyno? Disse-se que os Conductores são homens conhecidos. O Conductor he hum criado, he hum homem que hoje serve, e ámanhan lhe diz seu Amo, que seva embora. Eu julgo a fiança indispensavel...

O senhor Luiz Monteiro. - Torno a repetir, que sou dessa opinião. Em Hespanha não só se affiança até hum cavallo, senão que até fazem pagar os direitos de carruagem. Eu mesmo o tenho pago: nisto não ha duvida.

O senhor Serpa Machado. - Trata-se de embaraçar o consumo das lans grossas de Hespanha em Portugal. Julgo que, se os infractores desta Ley ficassem subjeitos ás penas geraes do Contrabando, então estavão remediados estes inconvenientes: mas parece-me que isto não se acha aqui especificado, e que se deveria declarar, para remediar este inconveniente.

O senhor Presidente. - Proponho á votação, (se está sufficientemente discutido) se se approvão paragrapho tal qual está?

O senhor Vanzeller. - Acho que he muito pouco o que se paga pela guia: e assim r tambem por esta parte, opponho-me a que passe o paragrapho tal qual está.

O senhor Presidente. - Então as emendas reduzem-se, a que haja fiança, e ao augmento do pagamento da guia. Os que approvarem que deva dar-se fiança, deixem-se ficar sentados.

Decidio-se que se desse fiança, á entrada da Raya, pelas partidas de lan que se introduzissem.

O senhor Secretario Freire - Peço licença para dizer, que não se entendeo o espirito da questão; porque se quer proteger a liberdade deste Commercio, e se lhe põe o obstaculo da fiança. Alem disso, he necessario não conhecer os Povos da Raya de Hespanha, para exigir que se de tal fiança. Ha Povos onde ainda que se juntassem os cabedaes de todos os moradores, não serião sufficientes para a fiança de algumas partidas de lan, particularmente de algumas tão consideraveis como tenho visto.

O senhor Luis Monteiro. - A fiança he só meio de evitar o contrabando. Parece-me que seria muito contradictorio querer permittir a entrada deste genero sem restricção alguma.

O senhor Presidente. - Não admitto mais discussão nesta materia; porque já está decidido.

O senhor Ferreira Borges. - Mas a fiança será a todo o valor da lan que entre?

Alguns senhores Deputados disserão, que isto era impracticavel.

O senhor Castello Branco. - Eu votei com pouco conhecimento de causa. He necessario estar informado, e não proceder com tanta precipitação; aliás nos achariamos no caso, em que nos vemos, de ser sanccionado hum principio impracticavel. Quando a materia o pede, deve revogar-se pelo Congresso a sua decisão.

O senhor Presidente. - Proponho, se esta materia deve tornar a entrar em discussão?

O senhor Ferreira Borges. - Senhor Presidente, huma palavra. Parece que esta questão não está decidida; e por conseguinte deve entrar em discussão. A rasão he, porque ha muitos que votárão sem saber sobre que votavão.

O senhor Luiz Monteiro. - Mas está admittido o principio da caução; agora não se póde tornar a discutir, senão sobre a quantia desta caução; aliás seria huma contradicção.

O senhor Freire. - Como se falla em contradicção, direi o que não me attrevia a dizer. O que me parece contradicção he querer pôr este embaraço ao Commercio deste genero, ao mesmo tempo que se quer facilitar este Commercio. Isto he o mesmo que dizer: admitta-se a importação de lans de Hespanha: e dar ao mesmo tempo ordens para que as lans de Hespanha não sejão admittidas.

O senhor Vanzeller. - Eu tambem convenho, em que se não póde dar a fiança por inteiro.

O senhor Luiz Monteiro. - Em quanto a isso estou tambem, de accordo: mas em toda a parte onde ha

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transitos, ha por força huma fiscalização na Raya; e sem isso o genero não póde entrar. Em Hespanha assim succede, e assim succede em toda a parte.

O senhor Travassos. - Esle Projecto he para facilitar a entrada das lans para seu transito; mas não se quer que sejao consumidas no Reyno. Por consequencia, não admittindo que sejão aqui consumidas, não sei onde está o Contrabando.

O senhor Annes de Carvalho. - Se acaso Hespanha fosse hum Paiz, que atégora se tivesse distinguido na administração do Commercio, não me opporia que se citasse como exemplo; mas atégora a Hespanha tem sido miseravel a esse respeito; e por consequencia convidar-nos a seguir o seu exemplo, he convidar-nos a ter a mesma sorte. Creio que não ha contradicção em prohibir a entrada das lans grossas, e que não se deve permittir esta entrada, huma vez que nos possa ser prejudicial.

O senhor Soares Franco. - O Illustre Membro não entrou na questão. Para o transito admittem-se tanto humas lans, como outras; mas as lans grossas não se admittem em nossas Fabricas. Ora em quanto á fiança, parece-me que se devia admittir para as primeiras, e não para as segundas: porque effectivamente em alguma Cidade da raya como Elvas etc. poderia haver Negociantes que dessem fiança, mas em outras partes era impossivel, particularmente na Beira, e Traz-os Montes. E em caso de admittir-se fiança para lans, parece-me que podia ser o duplo ou triplo do direito que a partida devia pagar na Alfandega; porque pensar em maiores quantias he impracticavel.

O senhor Luiz Monteiro. - Permitta-me dizer o Preopinante, que está enganado. Diz que está permittida a entrada de lan fina, e não he verdade. Não se permitte entrarem senão aquellas que são para as nossas Fabricas; por consequencia são prohibidas todas as lans Hespanholas, á excepção de huma pouca de lan fina.

O senhor Soares Franco. - Não senhor, não são prohibidas, são prohibidas para o uso das Fabricas: mas não para o transito.

O senhor Ferreira Borges. - Huma cousa he admittir a entrada das lans para consumo, e outra para transito. Para transito, grossas e finas todas são, admittidas: e para consumo não se admittem senão as finas. Se se confunde esta differença, não he possivel seguir o fio da questão.

O senhor Sylva Corrêa. - Quando eu votei pela caução, foi relativamente ás lans de consumo, e nunca tive em vista, que esta caução se exigisse para as de transito. Alem disso convenho, que essa caução he muito consideravel, e que não se acharia quem a affiancasse; porque geralmente os que negocião neste genero são homens miseraveis, que vem de Hespanha, e não tem connexão nem conhecimento em Portugal. Mas no emtanto, julgo que sempre devem dar huma certa quantia, modica e proporcionada, em caução que os obrigue a não fazer extravio; porque senão vai a haver este extravio, e as nossas lans vão a não ser empregadas em nossas Fabricas.

O senhor Vanzeller. - Eu desejo, que com effeito se verifique o facto do transito; mas pata isto desejo tambem, que se de certa fiança, para que se conheça que estes homens não vem senão a transitar as suas lans. De outro modo, como se póde conhecer isto? Sem que o Conductor seja obrigado a apresentar-se a dar conta do destino que tiverão as lans que introduzio, como se póde evitar que estas lans tenhão differente destino daquelle que devem ter? Elle vem, vende as suas lans, e vai-se embora. Já estão introduzidas em nosso Paiz. Quem responde deste modo, se vierão para transito, ou para consumo?

O senhor Peixoto. - A discussão versa sobre dous inconvenientes, que se offerecem no presente caso: difficultar com a fiança o transito das lans, ou sem ella facilitar-lhe extravio. Entre elles cumpre que escolhermos o menor: e tenho por menor o segundo. A fiança seria hum Onus, que junto ao direito imposto nas lans, as disviaria do caminho pelo qual, em nosso proveito, pertendemos dirigidas ao embarque; e hiria em consequencia contra o interessante fim do presente regulamento, occasionaria hum mal certo, e real, em quanto no risco do extravio não posso ver mal que tenha igual realidade. Primeiramente: as lans são hum genero mui volumoso, que não se esconde, nem póde facilmente passar em contrabando. Depois disso, como ellas ao passar pelas Alfandegas do Reyno, para receberem a indispensavel guia, hão de pagar o direito que hes está imposto, não póde o seu descaminho offerecer aos emprehendedores lucro, que haja de convidallos ao menor risco, este a perderem por huma vez o Conductor, o qual, pela falta de apresentar contra-guia na Alfandega em que recebeo a guia, fica privado de voltar a ella. Em consequencia sou devoto, que ao seu transito não se opponha este novo estorvo.

O senhor Bettenceurt. - Eu não admitto, nem posso approvar aquella segunda idéa. Dizer que he menos prejudicial o entrarem livremente os importadores das lans finas de Hespanha para Portugal, sem que tenhão obrigação de voltarem aonde entrarão para mostrar o documento da existencia nas Alfandegas, não o posso admittir; porque o contrabando he de sua natureza tão usual, que immediatamente que os Conductores não se vissem nesta obrigação, o farião. Ainda não se restringio immediatamente aos Fabricantes o receberem todas as lans finas, que necessitarem. Que custa a qualquer, que traz huma partida grande ou pequena de lans, dar caução proporcionada, mo do total da partida, se não de quanto lhe sirva de estimulo para voltar com aquella mesma certidão ás Alfandegas? Isto vai sor muito bom para evitar o contrabando, e para bem de nossas lans; porque muitas destas se podem aproveitar, que não se aproveitarião, facilitando tanto o contrabando. He preciso dar caução, e póde dar-se por isso mesmo que se dava, quando se pagava huns 28 por 100 de direito.

O senhor Peixoto. - Respondo ao Illustre Preopinante. He bem sabido que nós temos lans grossas em quantidade, que as nossas Fabricas não podem consumir: necessariamente havemos de exportallas, para se vender em nas Praças estrangeiras. São por tanto as Praças estrangeiras as que hão de regular-lhe o preço na compra, sem attenção á introducçao, ou

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não introducção de lans de Hespanha. Que mais vale para o preço de humas, e outras, que concorrão em Evora, por exemplo, ou nos Armazens de Lisboa para haverem de vender-se aos exportadores, em qualquer dos dous lugares? O preço será sempre o mesmo; corresponderá por força ao das Praças, a que forem destinadas. Por tanto digo, que o perigo do extravio não tem realidade. E ainda que algumas lans Hespanholas, por melhores, fiquem nas Fabricas do Reyno, em troco das nossas, estas conservarão sempre o mesmo preço, e as Fabricas aproveitarão o beneficio do melhoramento do simples. Por tanto insisto na minha opinião.

O senhor Isidoro José dos Santos (Ouvi sómente - diz o Tachygrapho Marti) Os nossos lavradores tem as lans do anno passado, e deste, sem acharem quem as compre; porque não as exportão.

O senhor Castello Branco. - O que acaba de dizer o Illustre Preopinante he hum mal indispensavel. Senão ha Fabricas que as consumão, como se hão de gastar? Tornando á questão, vejo que se trata de hum perigo, que julgo imaginario: e he, que substituamos as lans grossas Hespanholas ás nossas lans tambem grossas. Eu supponho que as lans grossas de Hespanha são iguaes ás nossas lans grossas: mas necessariamente essas lans grossas de Hespanha, como vem já de hum Paiz mais distante hão de ter feito despesas de conducção, hão de ficar mais caras, e não hão de poder entrar em concurso com as nossas. Por tanto como podemos imaginar, que os nossos Fabricantes as prefirão? Por isso julgo imaginaria essa difficuldade: e por isso não julgo necessario, a caução, mormente quando vejo que hade ser difficultosa em terras miseraveis, e em hum Paiz estrangeiro para os Conductores. Demais disso, não ha regra mais geral: O que impede o grogresso do Commercio são os embaraços, e as demoras que os Commerciantes costumão ter. Todos sabem quanto custa napractica, não só achar a fiança, senão legalizalla; e os estorvos que põe os Escrivães rejeitando os abonadores; e outras cousas sem mais rasão que a de augmentar o seu lucro. (Apoyado, apoyado.)

O senhor Peixoto. - Senhor Presidente, duas palavras. As nossas lans grossas não se podendo consumir no Reyno, hão de exportar-se para Liverpool. As lans grossas de Hespanha, que havião de transitar para Portugal, vão embarcar-se em Cadis para Liverpool. Como obstaremos a que em preço concorrão humas com outras, da mesma sorte que concorrerião em Portugal? A unica differença he, que por hirem a Cadis perdemos o beneficio que pelo transito nos deixarião.

O senhor Luiz Monteiro. - Nesse caso embarquem-se tambem os Vinhos; porque se embarcão tambem em Tarragona, e em outras partes.

O senhor Peixoto. - Não vale a paridade; porque ha muitas rasões de differença.

O senhor Guerreiro. - Eu convenho que a practica das guias causa muito incommodo. Tenho sido testimunha presencial; mas isto he relativo aos Conductores de pequenas partidas. Os Conductores de partidas consideraveis não se achão no mesmo coso. Estas pertencem a Negociantes conhecidos, e já tem abonadores destinados, ou os achão com facilidade: aquelles senão os achão com tanta, he porque ordinariamente são pessoas pouco abonadas, ou pouco conhecidas. Porem he indispensavel huma fiança; porque do contrario seguir-se-hião alguns inconvenientes. As lans humas vezes tem preço maior, e outras menor; e ficando sem nenhuma responsabilidade, os Introductores certamente se aproveitarião da occasião para fazellas servir nas Fabricas do Reyno. Além disso, a sua concurrencia faria diminuir o preço das lans de Portugal: isto produziria a ruina dos Gados; a ruina dos Gados a da Lavoura: e a ruina da Lavoura reduziria os Lavradores a miseravel estado, tendo grandes rebanhos, e grandes quantidades de lan sem lhe poder dar extracção. Por tanto, se queremos salvar a Lavoura, he necessario indubitavelmente, que se de alguma fiança pela entrada das lans nos portos seccos.

O senhor Freire. - Toda a questão se reduz a saber se he preciso dar fiança, ou não para introduzir as lans para o transito por Portugal. Não duvido, que em alguns Povos da Raya, se achassem dez ou doze pessoas, que affiançassem e fossem reputadas capazes de affiançar; mas a duvida he, se se quer fazer effectiva essa fiança? Digo, que nesse caso não sei como se poderia fazer effectiva; porque indubitavelmente se se quizesse em hum caso, fazer que o fiador pagasse aquella quantia que tinha abonado, se acharia que não podia pagar. He debaixo deste conhecimento local, que chamo a attenção do Congresso. Não he possivel, que no caso de querer fazer effectiva essa fiança, se achasse quem pudesse pagar nenhuma dessas enormes partidas de lan que costumão entrar de Hespanha; de sorte que assim hia-se a fazer huma Ley com o pleno conhecimento de que devia ser infringida. Por esta rasão julgo não só prejudicial, senão impracticavel exigirem-se as fianças. Se o fim he evitar o contrabando, parece-mo que sendo os Conductores obrigados a apresentar na Alfandega por onde entrarão huma guia coherente á que então apresentárão, está isto evitado; porque ordinariamente os Conductores trazem as suas cargas em Galeras bem acondicionadas, e não quererião expor-se a perdellas, por hum ganho talvez incerto, e realmente não muito lucrativo. Se demais disto ficassem os Fabricantes subjeitos neste ponto ás Leys geraes dos contrabandos, sendo tão facil conhecer este genero, não só pelo volume, senão pela má qualidade, não podia haver nenhum contrabando, pelo menos impune, que não fosse da huma ou outra sacca; pelo que não devemos embaraçar este Commercio, que póde produzir alguma utilidade; porque não ha duvida que alguns povos, particularmente os da Provincia da Estremadura Hespanhola, que estão muito distantes dos portos de mar daquelle Reyno, farião transitar as suas lans por Portugal, aproveitando-se do modico direito que se lhes impõe, e deixando ao nosso Paiz essa utilidade. Por tanto opponho-me a que seja necessaria fiança.

O senhor Vanzeller. (Não ouvi - diz o Tachygrapho.)

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O senhor Guerreiro disse que, sé se havião de fazer varejos para conhecer a qualidade das lans, e ter a liberdade de deter qualquer Conductor, era isto hum mal maior, e se intorpecia ainda mais o Commercio do que exigindo-se a fiança: e que, se se hão a expor os inconvenientes que por hum e outro facto apresentava a questão, os males que resultavão do contrabando ao Commercio, e á Agricultura erão maiores que os bens que a liberdade deste Commercio podião produzir.

O senhor Presidente, perguntou se a materia estava sufficientemente discutida? Decidio-se que sim. - Tomou votos sobre, se deveria dar-se fiança pela entrada das lans de Hespanha? Tornou-se a decidir que devia dar-se.

- Agora deve versar a questão sobre a quantidade desta fiança.

O senhor Guerreiro. - Eu proponho que seja ametade do valor das lans.

Alguns senhores Deputados. - Nada, melhor he a terça parte.

O senhor Ferreira Borges. - Senhores, huma vez que se estabelece a fiança, he necessario que seja igual ao valor da cousa affiançada, se a lan for extraviada, e se fizer a apprehensão, perde-se a lan. Por consequencia seria incoherente, que afiança fosse menor que o valor da lan: e além disso hia-se contra as leys do contrabando. He necessario por tanto, que a fiança seja do valor da totalidade, já que se quer fiança.

O senhor Peixoto. - A fiança neste caso tem unicamente por fim segurar huma multa, que o Conductor deverá pagar no caso que na recolhida para a Hespanha não apresente na Alfandega, em que recebeo a guia, Certidão da entrada na Alfandega do Porto de Mar, em que se propunha a descarregar. Para isto basta ser mui diminuta; assim como só póde ser mui diminuto o proveito do descaminho, que por este meio se pertende evitar.

O senhor Presidente tomou votos sobre se a fiança seria da totalidade do valor? e decidio-se que não - E se seriada 3.ª parte? decidio-se que sim - Propoz depois a emenda sobre o augmento do valor das guias.

O senhor Vanzeller. - Eu proponho doze vintens por cada huma.

O senhor Guerreiro. - Eu não sei sehós devia-mos examinar, se isto ha de ser para huma pessoa só; ou quanto ha de levar o Escrivão, quanto o Avalliador etc.; porque estes emolumentos são muito diminutos, huma vez que se observem as Leys. Por conseguinte, parece-me que isto deveria ser em rasão da porção de lan que leva cada Conductor. A minha opinião he que se supprima esta parte do paragrapho, substituindo que o valor da guia he relativo ao valor da fiança.

O senhor Presidente. - Proporei primeiro se se approva nesta parte o artigo tal qual está; e se não se approvar, passaremos a estas emendas. - Foi approvado.

O senhor Guerreiro. - Mas he preciso saber para quem hade ser este tostão; porque aliás fica o paragrapho imperfeito. He preciso determinar, se ha de ser todo para o Escrivão, ou se ha de ter alguma parte o Juiz, ou o Porteiro; ou o Feitor, etc.

O senhor, Ferreira Borges. - Nisto póde-se seguir o que estava anteriormente determinado pelos Regimentos, os quaes o dividião em certas partes para cada hum desses Empregados. A palavra - sómente - quer dizer, que se pague sómente 100 réis, não quer dizer outra cousa.

O senhor Secretario Freire, leo o artigo 6.° o qual foi approvado sem discussão.

O mesmo senhor Secretario leo o artigo 7.° que tambem foi approvado, substituindo-se a palavra - Denunciante - a - Apprehensor.

O senhor Presidente. - Ficão adiados os outros dous artigos, porque he chegada a hora destinada para a Ley da Liberdade de Imprensa.

Discutio-se o artigo 20 Titulo 3.° e decidio-se reservar a discussão para depois do Titulo 4.º da mesma Ley.

Approvárão-se os artigos 22. 23. 24. 25, juntando a este Titulo e artigo a palavra - Substituto - Supprimindo - geraes.

Leo-se o artigo 26 e dicidio-se que a Junta Eleitoral, em quanto estivesse reunida, conhecesse da legitimidade das escusas dos Jurados, ou Juizes de Facto, que alli lhe fossem apresentadas; e que, depois de dissolvida, pertencesse este conhecimento aos mesmos Juizes de Facto.

Determinou-se para Ordem do dia a continuação dos Projectos das Lans, e Liberdade de Imprensa.

Levantou o senhor Presidente a Sessão á huma hora da tarde - Agostinho de Mendonça Falcão, Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a indicação constante da Copia inclusa, sobre a Administração da Fazenda da Marinha, a fim de que sejão tomados na devida consideração os factos referidos. O que participo a V. Exa. para que o faça presente na Regencia para sua intelhgencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em d de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remerter á Regencia do Reyno a Representação inclusa que a este Soberano Congresso dirigio em data do 1.º do corrente mez, o Juis Ordinario de Villa de Rey, José da Fonseca Salgado de Macedo e Cunha, so-

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bre a falta de recepção dos Decretos deste Augusto Congresso.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 5 de Junho de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes é Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que promptamente se remeita a este Soberano Congresso a informação a que se refere o incluso Requerimento dos Estudantes da Academia de Fortificação, Artilheria, e Desenho, e que foi já exegida por Ordem. expedida em 8 de Março do corrente anno. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes é Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a Representacão, e Documentos inclusos, que a este Soberano Congresso dirigio em data do 1.° do corrente mez, o Parocho da Freguezia de São Thiago da Ribeira de Litem, Termo de Pombal, Anselmo José Zozimo Rebello, ácerca dos escandalosos factos practicados pelo Padre Luiz José de Mattos, actual Cura da Freguezia de São Simão da mesma Ribeira, pertencente ao Bispado Leyria.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 5 de Junho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. senhor. = De Ordem da Regencia do Reyno em Nome de ElRey, o Senhor D. João Sexto, remetto a V. Exa. para serem presentes no Soberano Congresso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Copia da Consulta da Mesa do Desembargo do Paço, em data de 12 de Mayo proximo passado, sobre as pertenções, e queixas de Manoel Ferreira Gordo 9 e a Copia da Portaria que em consequencia da mesma Consulta se expedio á mesma Mesa em 26 do mesmo mez; para servir de additamento á Representação, que a referida Regencia do Reyno dirigio ao Soberano Congresso na data de 13 do dicto mez e anno.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 2 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - João Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = De Ordem da Regencia do Reyno, em Nome de ElRey, o Senhor D. João Sexto, remetto a V. Exa. para serem presentes no Soberano Congresso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, as Consultas da Junta do Commercio, e mais Papeis, que dizem respeito ás Fabricas Nacionaes da Covilan, Fundão, e Portalegre, ficando assim cumprido o Aviso do mesmo Soberano Congresso, de 17 de Mayo proximo passado.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 4 de Junho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - João Pedro Gomes de Oliveira.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno, tendo presente a Deliberação do Congresso de 2 do corrente sobre a Pensão concedida aos Religiosos Arrabidos mantidos no Convento de Mafra á custa do Thesouro Nacional, e attendendo á amplitude da faculdade que na referida deliberação se lhe concede, entendeo pela Portaria da Copia junta dar as providencias que na mesma se mencionão; mas para que estas sejão corroboradas com a suprema approvação não obstante a plenitude de liberdade concedida; por isso se apresenta, e roga a brevidade na Resolução.

Ao Soberano Congresso já foi presente a somma de quasi 19:000$000 réis que antes se despendia com, a conservação dos, Edificios, Tapada, e sustentação dos Religiosos: se pois esta reforma merecer a Suprema Approvação, eu em Nome da Regencia do Reyno rogo que ella seja communicada para logo ser dada á execução, e a V. Exa. que assim o haja de fazer presente.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 2 de Junho de 1881. - Illmo. e Exmo. Senhor José Joaquim Ferreira de Moura - Francisco Duarte Coelho.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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