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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 98.

Lisboa 7 de Junho de 1821.

SESSÃO DO DIA 6 DE JUNHO.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e

O senhor Trigoso deo por escripto a seguinte indicação - Que a Commissão Especial, creada na mesma Sessão, deve separar do seu conhecimento as accusações feitas ao Ministro dos Negocios do Reyno, por estarem já commettidas á Commissão de Legislação, que tem de informar o Congresso.

O senhor Faria de Carvalho sustentou não poder ter lugar a indicação, dizendo estar persuadido de que, havendo connexão e dependencia entre os papeis de que se tratava, devião estes communicar-se entre ambas as Commissões, de Legislação, e Especial.

O senhor Borges Carneiro apoyou esta opinião;

O senhor Presidente conciliou as opiniões, dizendo: que a diversidade entre os dous Membros do Congresso consistia, em que o senhor Faria de Carvalho imaginou, que não se podia pela opinião do senhor Trigoso communicar os papeis a outra Commissão; e que o senhor Trigoso imaginou estarem complicadas as attribuições de ambas as Commissões: porem que a destino de huma era diverso do destino da outra, e que o senhor Faria queria que os papeis de huma fossem á outra, porque podião constituir indicações necessarias da attribuição de huma á attribuição de outra. Ora (disse o senhor Presidente) parece-me que as opiniões se podem conciliar, e que os papeis são communicaveis; mas os fins porque forão instituidas as Commissões são diversos: huma foi para caso determinado, para conhecer da accusação contra o Ministro; e a outra foi para conhecer da accusação que se fez contra outros Magistrados.

Decidio-se que os fins das duas Commissões erão diversos,- mas que os papeis d'huma podião communicar-se á outra.

O senhor Borges Carneiro. - José da Rebatedor, queixou-se que Diogo Jacyntho de Almeida, Escrivão do Ministro Veiga, lhe tinha levado cento cincoenta mil e oitocentos réis pelo não ter obrigado á prisão, sem culpa formada. Apresentou esta queixa ao Governo, o qual, depois de ouvido o Desembargo do Paço, lhe deo por despacho == Use dos meios competentes = Este o estribilho de que só usa, e com que se paralysa a Administração da Justiça. Requer pois ao Augusto Congresso, que este summario, que aqui menciona, se junte aos papeis de Fale, que estão na Commissão de Legislação; pois que o mesmo summario póde ter muita utilidade para illustração daquelle objecto.

O senhor Braancamp. - Parece que este Requerimento deve hir á Commissão. de Petições:

O senhor Presidente. - Isto he Petição, ou he Moção, ou Proposta? He preciso classificar estas cousas: cada huma dellas tem sua marcha determinada. As Petições devem hir á Commissão das Petições.

O senhor Borges Carneiro. - He huma Petição do Rebatedor, que se queixa deter hum despacho do Ministro dos Negocios do Reyno, que diz = Use dos meios competentes =: depois de haver hum summario, em que prova ter dado dinheiro ao Escrivão. Elle pede que venha o summario, e eu o peço tambem, para coadjuvar as outras accusações.

O senhor Faria de Carvalho. - Eu recebi hontem huns papeis, e neste curto intervallo que decorreo até hoje, apenas os pude ler rapidamente. O senhor Borges Carneiro talvez terá delles mais conhecimento, e penso que ha factos já no summario que tem relação com este José da Sylva: talvez que estes papeis sirvão de aclarar, e desinvolver mais o caso de Fale, que a Commissão de Legislação está incumbida de examinar. Por isso eu mesmo peço que venhão os taes papeis.

O senhor Braancamp. - As Cortes tem o Poder Legislativo, e não são Tribunal, para estar a conhecer de accusações particulares.

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