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que fizemos aos Povos, para que pois se conheça donde vem o mal, requeiro. - Que se mande perguntar á Regencia se expedia as Ordens necessarias para o cumprimento daquelle Aviso de 16 de Março, a quem, e quando.

Resolveo-se conforme a Proposta, com a addição, requerida pelo senhor Borges Carneiro, de - que a mesma Ordem se communique ao Chanceller da Casa da Supplicação, para conhecimento do Juiz dos Feitos da Fazenda ácerca de hum Processo que pende neste Juizo, relativo ao mesmo imposto.

O senhor Baeta apresentou por escripto a seguinte:

PROPOSTA.

Discutio-se, approvou-se, e se decretou o Artigo 15.° das Bases da nossa Constituição, que diz = O Segredo das Cartas será inviolavel, A Administração do Correio ficará rigorosamente responsavel por qualquer infracção desta Ley.

Proclamárão-se depois, e se jurárão as mesmas Bases, e com ellas esse sagrado principio, debaixo de cuja protecção os Portuguezes contavão gosar do precioso bem da correspondencia de seus amigos, sem o mais leve receio, de que esta lhes seria aleivosa, e atraiçoadamente pesquisada, como outrora costumada ser pelos inquietos olhos do Despotismo.

Não obstante isso, com magoa o digo, he mui constante, que as Cartas enviadas do Correio a varias pessoas, que justo ou injustamente se julga o pouco affeiçoadas ao Systema Constitucional tem, ainda ha poucos dias, chegado ás suas mãos, com evidentes signaes de haverem sido abertas, depois de as relerem lá de hum para outro dia no Correio. Eu mesmo recebi hontem quarta feira hum masso de Gazetas de Hespanha, que me deveria ter sido enviado do Correio na segunda feira antecedente, o qual manifestamente se conhece ter sido aberta, do que se póde inferir fora ahi demorado para o unico fim de se examinar o que nelle se continha.

Alguns dos Illustres Membros desta Augusta Assemblea, aos quaes fiz no ar as provas nada equivocas da abertura do referido Masso, reconhecerão, e podem attestar o referido. E para que senão diga que o simples desejo de ler essas Gazetas fôra o motivo de se commetter hum tal delicto, ajuntarei que huma Carta, que me era remettida dentro das mesmas Gazelas, foi igualmente aberta, como o poderei provar.

Por esta occasião poderia eu fazer a este Soberano Congresso muitas reflexões, algumas das quaes serião mais do que sufficientes para me desaggravar de huma affronta, que por hum tal motivo se me fez, não só na qualidade de Cidadão Portuguez, mas tambem na de Deputado da Nação; porem limitar-me-hei sómente a propôr:

1.° Que se ordena já á Regencia, para que se ella haja immediatamente de informar das escandalosas prevaricações practicadas na Administração do Correio.

2.° Que depois de designado, e convencido o auctor dessas prevaricações, Ella logo o haja de destituir de seus empregos.

3.° Que essa Augusta Assemblea proceda quanto antes á organização de huma Ley, pela qual se faça effectiva a responsabilidade dos Empregados da Administração do Correio, impondo-se-lhes as penas correspondentes aos delictos, privativos dessa Repartição.

O senhor Osorio Cabral disse que lhe tinha acontecido o mesmo que expunha o senhor Baeta.

O senhor Pereira do Carmo requereo que deste assumpto se tratasse na Sessão subsequente, e que elle adduziria provas dos mesmos abusos.

Por esta occasião o senhor Sarmento propôz que se nomeasse huma Commissão para conhecer das infracções das Bases da Constituição.

O senhor Gyrão propôz que fossem nomeados alguns Lavradores intelligentes, para ajudar a Commissão de Agricultura, que está mui sobrecarregada de trabalho.

O senhor Guerreiro allegou impossibilidade de continuar os seus trabalhos na Commissão de Legislação, por falta de saude, pedindo escuso, que lhe foi concedida. - E outro sim propôz, que se procedesse a nova nomeação das Commissões de Cortes, por ser tanta a multiplicidade de papeis que era difficil dar-lhe expediente sem se nomearem novos Membros - foi approvado, e para esse fim.

O senhor Presidente nomeou os senhores - Faria de Carvalho - Soares Franco - Trigoso - Serpa Machado - e Borges Carneiro em Commissão encarregada de nomear as outras Commissões - e deliberou-se que ellas não fossem compostas de menos de 5 nem mais de 7 Membros.

O senhor Secretario Freire lêo por segunda vez, e mandou imprimir-se para se discutir o seguinte:

PROJECTO DE DECRETO

Sobre Arruamentos.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes, etc., considerando que os Arruamentos forçados dos Mercadores e Artifices são oppostos á liberdade constitucional, em quanto obrigão aquelles Cidadãos a ter as suas lojas em certo lugar designado, e aos proprietarios das respectivas casas a arrendar-lhas contra suas vontades, ao mesmo tempo que põem os Povos na percisão de virem de longe aos Arruamentos prover-se do que lhes he necessario por maiores preços, em rasão da maioria dos alugueres das lojas no centro da Cidade, e com muitos incommodos, perdas de tempo, e distracções das suas industrias; Decretão o seguinte:

1.º Fica livre a todas as pessoas de hum, e outro sexo nacionaes, ou estrangeiras estabelecer suas lojas em qualquer sitio, ou rua que lhes convenha; e nellas Fabricar, reunir, e vender todos os generos de industria, e fazendas que não forem prohibidas, assim e da