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Proposta do senhor Baeta ácerca da administração do Correio - e outra indicação do senhor Sarmento.

O senhor Braancamp. - Não póde haver duvida que deve remetter-se á Regencia o negocio mencionado na moção do senhor Baeta, para fazer as averiguações necessarias. Porem jamais quererei que se de a abertura das Cartas como certa, e feita no Correio. Isto he hum objecto complicado, que precisa grande averiguação, e que se prove.

O senhor Baeta. - Eu não accuso pessoa nenhuma determinadamente. Apontei hum facto acontecido comigo, apontei factos acontecidos com muitas e diversas pessoas, e que tem recahido sobre individuos que com justiça ou sem ella se julgão pouco affectas ao systema constitucional. Talvez a rasão da abertura do masso de Gazetas fosse por vir dentro delle huma Carta de huma senhora: eu fallo claro, de huma senhora Camarista da Infanta D. Maria em Hespanha. Assim certamente não foi por mim, nem por meu respeito que se abrio o tal masso de Gazetas; mas sim para pesquizar as Cartas que vinhão dentro.

O senhor Freire. - Esta questão póde olhar-se debaixo de dous pontos de vista, ambos realmente distinctos. Primeiro ponto relativamente ao Governo. Segundo relativamente aos particulares: isto he, primeiro se o Governo mandou abrir aquellas Cartas; segundo se algum particular que existe no Correio as abre. No primeiro caso, temos infracção de Constituição: no segundo, temos o mais horroroso de todos os crimes. Que o Governo mande abrir estas Cartas, ou que o Ministro que está atesta desta Repartição as abrisse, acho impossivel. Tambem me parece que pela Administração do Correio em Lisboa ellas não serião abertas. Tal vez o fossem (e he mais provavel) em Badajoz; porque ahi haveria mais interesse em se abrirem. Finalmente quando se abri ao taes Cartas, sempre se fazia com tal cautela, que custava a perceber.

O senhor Baeta. - Quando fiz a minha proposta, não indiquei pessoa alguma; nem faço accusações contra o Governo. Sustento que as Cartas forão abertas; e posto se tenha dito que seria infracção de Constituição, se o Governo fosse o cumplice deste delicto, eu digo, que inda que o Ínfimo servente do Correio fosse quem abrisse as Cartas, mesmo assim havia infracção da Constituição. Eu reputo infracção de Constituição quebrar as suas Bases: e quando hum Empregado do Correio abre as Cartas, ha infracção de Constituição, commettida por hum Empregado do Correio. Não supponho que1 fossem abertas em Hespanha: não sendo eu ahi conhecido, como era possivel fossem examinar as Gazetas que me erão dirigidas? Assim não posso conceber, que fossem abertas em Hespanha: antes o quero attribuir á Administração do Correio; porque ha mesmo Cartas, que são dirigidas de Provincia para Provincia, do Alemtéjo para Lisboa, que tem sido abertas.

O senhor Presidente. - Na Administração do Correio havia huma Secretaria particular, destinada a este objecto, onde erão empregados dois Officiaes. Desde que a Junta Provisional se installou em Lisboa, foi-me incumbido inspeccionar a Administração do Correio. Determinou-se que se estinguisse esta Secretaria: os Officiaes que nella trabalhavão forão apeados, e hum até se mandou sahir para fora de Lisboa. Então tive occasião de conhecer, que quando a Auctoridade intervem, nisto, entregão-se as Cartas de maneira que absolutamente he impossivel perceber que forão abertas. Póde haver descuido; mas quando isto se faz com perfeição, não he possivel conhecello.

O senhor Canavarro: - Estas medidas sobre o Correio devem estender-se ao Porto e outras partes. Estou persuadido que as cartas se abrem. A minha familia se me queixa amargamente de que as Cartas daqui remettidas são abertas.

O senhor Presidente. - Pois então passe-se Ordem á Regencia para fazer effectiva a responsabilidade de todos os Empregados do Correio.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Seria bom lembrar á Regencia que tome medidas sobre os portes das Cartas: nas que costumavão custar quarenta réis, põe-se sessenta: nisto tem havido grande alteração.

O senhor Braancamp. - Por esta occasião querelei que se lembre á Commissão de Fazenda, que sobre este objecto indique a sua opinião.

Deliberou-se expedir Ordem á Regencia para que faça immediatamente proceder ás mais escrupulosas averiguações em cada huma das Repartições do Correio Geral deste Reino, a fim de fazer-se effectiva a responsabilidade dos Empregados naquella Administração, pela inviolabilidade do segredo das Cartas, na fórma do artigo 15 das Bases da Constituição.

A Commissão dos Poderes verificou os do senhor Marino Miguel Franzine, Deputado Substituto pela Provincia da Extremadura, o qual prestou o determinado juramento, e tomou assento no Congresso com as formalidades prescriptas no Regulamento interior das Cortes.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez a Proposta do senhor Borges Carneiro para se crear fora do Congresso huma Commissão que trabalhe nas Bases do Codigo Criminal, que foi remettida á Commissão encarregada de nomear as Commissões do Congresso, para haver de a tomar em consideração. - E a outra do mesmo senhor Deputado ácerca dos Pregadores Regios, ao que disse:

O senhor Macedo. - Este Augusto Congresso tem objectos de tanta importancia, que parece que não deve gastar o tempo admittindo á discussão esta moção.

O senhor Borges Carneiro. - Eu sustentarei a moção. Que os Frades morrerão para o Mundo, he dicto em sentido mystico e analogico; mas os homens devem ser governados litteralmente. Os Frades gozão do direito de Cidadão: gozão da igualdade da Ley. O mesmo despotismo, que se tem levantado no seculo, se levantou nas Ordens Religiosas: a hi ha a mesma desigualdade, a mesma casta de prevaricações: as instituições destas são calcadas aos pés: e elles estão opprimidos como todos os outros Cidadãos. Todas as vezes que houver hum abuso, deve logo ser destruido. He verdade que as Ordens Religiosas hão de ser reformadas; mas se eu demonstrar que nellas