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Magestade, e de S. A. R. o Serenissimo Principe o senhor D. Pedro, Grão Prior do Crato. - Ajunta-se o Venerando Priorado para a execução de hum Breve, e facultativo directo ao Venerando Priorado, sobre a admissão, e proroga de passagem de Minoridade do Nobre Queiroz: Para a apresentação do Processo das Provanças do Nobre Antonio Teixeira de Sousa da Silva Alcorosado: Para os Commissarios nomeados sobre o Balanço das contas da recebedoria do ultimo semestre do anno passado fazerem a sua relução: E ultimamente para a apresentação da fé do principio da renovação de Tombo da Commencia da Covilhan. Diz-se pois que ha reunião do Venerando ignorado com licença de S. Majestade, e do Principe Real, Grão Prior do Crato: desejaria ser jiltormado do modo como se expedírão aquellas licenças. Se aquelle Breve directo ao Venerando Priorado sobre a admissão, e proroga de passagem da Minoridade do Nobre Queiroz teve ou não o Regio Beneplacito: Para que he necesssana a relação do Balanço de contas da Recebedoria ao Venerando Priorado, parecendo que bastava dar essa conta no Thesouro Nacional. a quem pertence o resultado desse Balanço. Desejava em fim saber se continuão a haver renovação de Tombos, como parece da indicação de hum dos motivos da reunião de hoje. Peço pois, que só expressa ordem á Regencia com toda a urgencia, para que mande suspender a reunião do Venerando Priorado de Portugal designado para hoje depois das seis horas da tarde, e que informem os Procuradores do mesmo Venerando Priorado, o Cavalleiro Commendador Attaide, e Cavalleiro Commendador Pereira, de tudo quanto deixo indicado para ser remettido a este Soberano Congresso, que tomará as providencias, que o negocio pedir.

O senhor Castello Branco. - Não deu á Moção do Illustre Preopinante a importancia, que elle lhe dá. A Ordem de Malta, he huma Ordem Regular, e por consequencia póde tomar os seu s ajuntamentos, assim como ourta qualquer. Como ainda não foi extincta esta Ordem, por isso devem observar-se os seus Capitulos. Mas se nós vamos olhar como criminoso hum ajuntamento da Ordem de Malta, ou dos seus individuos, então he preciso que privemos a toda a Ordem Regular de fazer os seus Capitulos, e os seus ajuntamentos. Por consequencia não ha motivo para se fazer huma especie de desdouro a esses individuos, mandando-se sustar hum ajuntamento que está na Ordem Ordinaria.

O senhor Alves do Rio. -Eu não digo isso. O que digo he: donde lhe veio essa licença, que elles dizem, veio do Principe Real? Demais, este Augusto Congresso já determinou, que não se admittião mais Noviços nas Ordens Religiosas; e aquella he huma dellas. Foi aqui que se prohibio fazerem-se Tombos; e elles dizem que o querem fazer. Eu não digo que não réu não, mas o que quero he saber o que elles querem fazer.

O senhor Borges Carneiro. - He preciso que se destrua de huma vez este pessimo estilo que ha, de se passarem Ordens por muitos individuos. Que quer dizer, hirem fazer huma reunião para estabelecer principios, contra os quaes já aqui se decidio? Huma cousa assim hu o mesmo que hum corpo monstruoso. Digo pois, que todas as Ordens que mandarem os Secretarios do Rio vão á Regencia, para ella dar as providencias. Peço por consequencia, que se prohiba a reunião; pois vai tratar de objectos que já estão prohibidos por esta Assemblea; como he, admittir Noviços, Tombos, etc.

O senhor Trigoso. - Eu receio que haja nisto alguma equivocação... Se houve Ordem de alguem para hoje se convocar, isso não sei eu: mas sendo esta a fórma para só convocar o Priorado, nisso não póde haver duvida, Em quanto ao negocio de que boje tratão no Priorado, não vejo inconveniente algum: se decidirem alguma cousa contra os Decretos deste Congresso, então veremos isso. Não vejo por tanto inconveniente algum, para que se embarace o extraordinario ajuntamento de hoje.

O senhor Alves do Rio. - Eu o que quero he saber por onde lho veio a licença, ou ordem para se reunirem, e se he Tombo novo que se vai a fazer. Isto não offende nada. E quero mais, que nada decidão, sem dar parte ao Governo, o que talvez elles fizessem, e eu ignoro.

O senhor Castello Branco pedio que se lesse a proposta do senhor Alves do Rio: leo-a o senhor Secretario Ribeiro da Costa, e depois de lida.

O senhor Castello Branco. - Peço palavra: Em todas essas cousas, que causão muito espanto, eu não vejo, senão arguições particulares a essa corporação. Na Ordem S. Alteza o Principe Real figura como hum Prelado Regular. Todos sabem, que nenhuma Ordem póde fazer ajuntamento, sem licença do seu Prelado maior. Seria prova de falta de practica, se este Congresso mandasse perguntar, só a Ordem tem jurisdição espiritual. Vamos á Fazenda: a ser o que diz o Illustre Preopinante, pergunto eu? Essa Junta não está Responsavel ao Thesouro por contas antigas? Alli tem a sua escripturação, tem livros de contas, etc. E por ventura, as Rendas de Malta, estão já reunidas á Fazenda Nacional? Não: o Thesouro Publico não póde ainda administrallas, porque esses bens estão ainda incorporados aos bens Nacionaes, logo he isto hum absurdo. Se essa Junta fizer algum acto contra as Leys, então se lhe pedirão contas. Todas essas Juntas são legitimas. Em quanto á admissão de Noviços, todos devem saber, que essas provanças se fazem antes de Professar; para cada hum poder provar as suas qualidades? mas dahi não se segue, que elles professem: se professarem, então sim; mas a Ordem ainda não foi prohibida a admissão da Ordem de Malta he como a dos Franciscanos. Os Juises dos Tombos, estão abolidos: por isso pergunto, se cisa Junta que tem contas, as quererá pedir, o se será a ultima vez que que as peça. Entre tanto a Junta em jasão do seu officio, deve pedir contas, e he o que eu julgo que vai fazer.

O senhor Alves do Rio. - Eu exijo explicação de......(Foi enterrompido, dizendo-se = votos, votos.)

O senhor Borges Carneiro. - Deve-se mandar dizer á Regencia, que mande, que ella se junte co-