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O senhor Xavier Monteiro. - Opponho-me a esta opinião. Dos Empregados das Repartições só se devem haver algumas indicações, no caso que sejão precisas; mas nunca sejão elles os que examinem e classifiquem os papeis.

O senhor Presidente. - Proponho a moção do senhor Franzini.

O senhor Miranda. - Eu não posso ser de opinião, que se dê premio ao que commetteo hum delicto. He necessario que o Systema Constitucional marche com face magestosa. Por tanto sou de voto, que não se de premio algum ao delinquente que se accusar.

O senhor Soares Franco. - Aquelle que for cumplice, quererei que se lhe de perdão: e se algum de fora denunciar e provar, que este, ou aquelle foi o criminoso, que se lhe dê hum premio.

O senhor Sarmento. - Assim mesmo opponho-me á idéa de delação.

O senhor Franzini. - Os principios do senhor Miranda são muito bellos na theoria, e talvez para o futuro devão ser applicados ao nosso Systema, quando elle tiver desinvolvido sentimentos nobres em todos os homens. Por agora he necessario, e nós queremos conhecer quem forão os monstros que perpetrarão este crime. Se não dermos perdão, ou promettermos premio, certamente não o descobriremos; porque elle está involvido nas trevas de huma maneira singular. Por tanto eu conformo-me com o parecer do senhor Soares.

O senhor Miranda. - He certo, que servindo-nos daquelles meios poderemos descobrir os criminosos: mas tambem, o poderemos fazer por outros. Entre tanto dizer, que estamos no piincipio da Regeneração, e por isso nos devemos servir daquelles meios, são principios que não posso adoptar. Por isso que estamos no principio da Regeneração, he necessario principiar logo por meios justos.

O senhor Borges Carneiro. - Apoyo a moção do senhor Soares Franco, até por ser fundada nas nossas Leys antigas.

O senhor innocencio Antonio de Miranda. - Quizera fazer huma differença dos delatores, quando se vai delatar hum crime particular, a hum crime publico. Hum delator, que vai descobrir os perpetradores de hum crime, que atacou tão fortemente a Nação, e de que podem resultar grandes males, este homem deverá ser premiado, e animado. He necessario que se de pois o premio áquelle que descobrir o auctor desse crime.

O senhor Castello Branco. - Convenho na primeira parte da moção, reprovo a segunda. - Estou persuadido, que o crime não foi perpetrado por hum só individuo; mas por muitos. Por consequencia, de, prometter perdão a algum dos delinquentes, não se segue, que fique impune o mesmo delicto. Por tanto convenho no perdão. Agora convir em premio áquelle que descobrir o delicto, jamais me poderei conformar com esta idéa. Dizer-se, que he hum meio praticado antigamente, que estamos no principio da nossa Regeneração, he querer dizer que acabamos de sahir muito proximamente do despotismo, e que então poderemos abraçar as mesmas medidas, que se abraçavão. Porem nós temos estabelecido Leys em direcção opposta: temos estabelecido Leys fundadas em principios liberaes. Por isso não acho justo, que ao Cidadão se de a idéa, de que póde fazer a sua fortuna por ser delator: idéa esta muito anti-liberal, é a mais injusta, que se póde espalhar, e que longe de trazer-nos e proporcionar os meios para que se Verifique o que se pertende, os frustrará. Por isso apoyo a primeira parte da moção, e reprovo a segunda.

O senhor Freire. - Parece-me que não deverá dizer-se auxiliarão, sem dizer qual será o auxilio.

O senhor Braancamp. - Auxiliarão quer dizer intervirão com o poder legislativo na alteração das Leys, que for necessario que se faça. A Regencia proporá as difficuldades que achar quanto á reforma da Legislação; porque dar poderes extraordinarios á Regencia será contra o meu voto.

O senhor Presidente tomou votos, e foi plenamente approvada a Proposta do senhor Pereira do Carmo.

Vogou depois a discussão sobre a Proposta do senhor Franzini, e disse:

O senhor Pinheiro de Azevedo. - Nós não precisamos mais que - de bons costumes. O systema Constitucional não se póde estabelecer sem elles: e esta providencia vai minar o fundamento de todos os bons costumes.

O senhor Miranda. - O que diz o senhor Pinheiro de Azevedo he grande Verdade; e eu apoyo.

O senhor Saraiva disse que o accusador devia offerecer algum genero de prova, aliás não devia ser admittida a accusação.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda. - Tenho ouvido impugnar e propor-se hum premio a quem delatasse o aggressor que commetteo o horroroso crime. Eu perguntarei, se se forjasse huma machinação pata deitar fogo a esta casa, se se armasse huma traição para que se incendiasse este convento, não se premiaria o delator, que viesse dar parte disto? Se viesse hum delator dizer que vinha hum exercito, que tinha armado huma cilada, que era preciso acautelar, que era preciso tomar todas as medidas, não se diria que este homem era benemerito da Nação? Julgo que está nas mesmas circunstancias todo o homem que delata crime contra a Patria: e julgo que nestas circunstancias está o caso presente.

O senhor Miranda. - Ha muita differença entre, o homem que denuncia instigado sómente pelo amor da sua Patria, e áquelle que o faz com olhos fitos no interesse. Aquelle que obra por amor da Patria merece recompensa; se obra por interesse obra por vileza, e não he necessario estimulallo com recompensas extraordinarias.

O Senhor Baeta. - Se tivessem morrido alguns desgraçados em o fogo, quereria que se estendessem as recompensas ás viuvas e filhos.

O senhor Margiochi. - Creio que houve hum Soldado que se distinguio muito nesse trabalho, o qual se não ficou estropeado esteve em perigo de ficar morto.

O senhor Braancamp. - Que se faça menção hon-