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rosa do zelo com que se portou a Guarnição da Capital.

O senhor Freire. - Estes agradecimentos devem ser expressos na Ordem do dia.

O senhor Sarmento. - Seria melhor communicar ao Exercito esse extracto da Acta.

O senhor Povoas. - Opponho-me a esta insinuação; porque a Regencia não falta, isto he, a Regencia decerto manda louvar o comportamento da Guarnição.

O senhor Vasconcellos. - Ouvi dizer hontem que junto da Casa da Índia existe hum armazem, que segundo dizem, está cheio de Páo Brazil: ora elle não eleve estar neste lugar,, e para isso devem dar-se providencias.

O senhor Presidente tomou votos, e forão approvadas as propostas, dos senhores = Soares Franco - Vasconcellos - Franzini - Braancamp - e a do senhor Ferreira Borges, com declaração de o premio comprehender aquelles que mais se distinguírão por sua cooperação naquelle serviço.

O senhor Borges Carneiro apresentou, e foi lide. por primeira vez, huma proposta para a abolição da Junta do Commercio.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores = Falcão - Basilio Alberto - Macedo - Bettencourt - Leite Lobo - Caldeira - Queiroga - Pinto de Magalhães - Annes de Carvalho - Correa Telles - Rebello da Sylva - Gomes de Brito - Paes de Sande - Negrão - Sousa Machado = e estarem presentes 87 dos senhores Deputados.

Proseguio-se na discussão ácerca dos Ministros Diplomaticos, e disse:

O senhor Manoel Antonio de Carvalho. - Senhor Presidente. O escandaloso procedimento, que tiverão os Diplomaticos em os Paizes Estrangeiros, querendo arrostar-se contra a sua propria Patria, contra a sua propria Nação, contra os seus proprios parentes e amigos, e solicitando para isso a influencia das Nações Estrangeiras, he a meu ver o maior de todos os attentados. Quizerão trazer as armas inimigas contra seus proprios parentes, contra aquelles que os tinhão alimentado, contra os que lhes derão o ser physico, e politico. Estou horrorisado de ver, que haja na Nação homens, que em lugar de cooperarem para fazer a sua felicidade, terião cooperado para a sua total ruma. Por isso das tres opiniões que na Sessão passada vi seguir a respeito do castigo, que se deve dar a estes desgraçados Portuguezes nenhuma me agrada. Se se prova, que realmente elles forão criminosos (porque assento que em materia tão delicada deve haver todo o escrupulo em qualificar estes delidos) então os Membros da Commissão, Membros de muita circunspecção, muita politica, e muito tino, com effeito parárão devendo ainda caminhar; pois considero mui pequena e diminuta a pena de simples remoção de seus postos; ainda que não seja pouco ficarem olhados pela Nação como homens, que tanto influirão para fazer a sua total ruina. Tambem não me agrada a outra opinião, de que se concedesse amnistia até certo tempo; e depois fossem considerados como inimigos da Patria, não achando entre nós pena que se lho puzesse, e querendo que fossem julgados pelo Direito das Gentes. Assento que estes homens, contemplados como inimigos da Nação, não podem ser julgados sómente pelo Direito das Gentes; porque acho que entre Vassallos e Imperantes, entre Nação Soberana e Subditos, que traspassão os limites de seus deveres, ha outras relações diversas das que são consideradas em tal Direito. Por Direito dás Gentes entendo eu o que prescreve as relações entre Nação e Nação, mas não entre o subdito, e a Nação de que faz parte. Assim, seguindo opinião diversa da Commissão entendo, que os Diplomaticos de que se trata devem ser julgados pela Ordenação Livro 5, Titulo 6, paragrapho 5. Ahi vejo a pena para este enorme delicto; pois he esta a verdadeira Ley, porque no nosso Codigo se reprimem os attentados do Subdito contra o Estado. Scire leges nom est eurum verba tenere, sed vim ac potestatem. He verdade que a Ordenação falla do crime do Cidadão, que se levanta contra o Soberano; porem esta Nação he Soberana, e aquelles Diplomaticos são seus Subditos. Em consequencia deve impor-se a mesma pena, que estava imposta naquella Ordenação aos traidores do Rey, e seu Estado. Se acaso o delicto dos Diplomaticos não está nas suas palavras, está na sua mente, e no seu espirito. Quando o homem tem absolutamente concorrido para a desgraça da sua Patria, he a Patria que deve fulminar contra elle aquellas mesmas penas, que eu acho ainda pequenas para crime tão enorme. A pena deve ser proporcionada ao delicto, e este delicto que o maior de todos. Ora quando a Nação se mostra ufana em resgatar os direitos da sua liberdade, todos os seus Cidadãos em qualquer parte do mundo, onde estiverem, deverão concorrer a auxilialla: porem o contrario fizerão os Diplomaticos, procurando esmagálla com os mesmos ferros que ella desejava quebrar. He pois necessario que huma vez se saiba, qual he o crime, e quem são os criminosos; e a Regencia faça logo, que estes Ministros sejão conhecidos, e averiguados, e se lhes imponha a pena que a mesma Ley tinha determinado. Eis o meu voto.

O senhor Vaz Velho. - Trata-se de classificar os crimes dos Diplomaticos, e do modo de os julgar. Direi o que penso sobre isto. Os crimes que se imputão aos ditos Ministros, sendo verdadeiros são os maiores crimes sem duvida alguma. Como porem as penas devão ser proporcionadas ao delictos, segue-se que estas devem ser as maiores penas. Commetterão os ditos Ministros os crimes de que são arguidos? Commettêrão todos os mesmos crimes e em igual gráo? Eis-aqui as questões de que devemos tratar. Mas resolveremos nós estas questões? Certamente não: Este Soberano Congresso he legislativo, e não lhe pertence a attribuição de julgar, que he propria do Poder Judiciario, o qual, organizando sobre provas claras e certas huma demonstração, deduz com evidencia huma conclusão, a que se chama sentença, na qual se mostrão os crimes, e a sua classificação. Os poderes estão, e devem estar divididos; desta divisão depende a conservação da Constituição, e do Governo Constitucional; e nunca serei de parecer, que el-

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